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norma nº 752/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 752 / 2013
Date 2013-06-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CMDS), REVOGA A LEI N° 534 DE 15 DE AGOSTO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado da Bahia
PREFE:TURA MUNiC:PAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 752,DE 20 DE JUNHO DE 2013
DlsPOE SOBRE A CRIA9AO DO CONSELHO
DE DESENVOLV:MENTO
huSTENTAVEL(CMDS),REVOGA A LEI Nl
;IOMULC ANi5IO F. 534, DE 15 DE AGOSTO DE 2001 E DA
ー
‐
Uirerol -or,inrJr.:rvo OUTRAS PROVIDENCiAS.
O PREFEITO DO MUNIC|PIO DE CAETITE _ ESTADO DA BAHIA. FAZ
SABER, que a CAMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Sustentdvel - CMDS, 6196o colegiado gestor do
desenvolvimento sustentSvel do Municipio de Caetit6, que terA a fun96o de
formulagdo, consulta ou deliberagSo, segundo o contexto de cada politica
priblica ou programa de desenvolvimento em implementagio.
Art. 20 - Ao CMDS compete Promover:
l. O desenvolvimento sustent6vel do municipio, assegurando a efetiva e
legitima participag6o de representagoes dos diversos segmentos
sociais e movimentos na discuss5o e elaboragSo do Plano Municipal
de Desenvolvimento SustentSvel - PMDS, de forma a que este
contemple estrat6gias, a96es, programas e projetos de apoio e
fomento ao desenvolvimento econ6mico e social, em bases
sustent5veis, do MuniciPio;
ll. A execug6o, a monitoria e a avaliagao das ag6es previstas no Plano
Municipal de Desenvolvimento Sustent6vel, os impactos dessas a96es
no desenvolvimento municipal e propor redirecionamento;
lll. A formulagSo e a proposigio de pollticas priblicas municipais voltadas
para o desenvolvimento sustentavel;
lV. A aprovagao e compatibilizagSo da programagSo fisico-financeira
anual, a nivel municipal, dos programas que integram o Plano
Municipal de Desenvolvimento Sustentdvel, acompanhando seu
desempenho e apreciando relat6rios de execugdo;
V. A formulagao e proposi€o de aq6es, programas e projetos no Plano
Municipal de Desenvolvimento Sustent6vel para o Plano Plurianual
Praca D「 Deocleciano Teixeira,08-Fone(77)345480001 Fax 34543008-Centro― CEP 46 400 000-Caetit6 BA
CNP」 1381147670001‐ 54 S!TE:― caettt ba gov br
IRE C i 31
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PREFE:TURA MUNICiPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO
(PPA), na Lei de Diretrizes OrgamentSrias (LDO) e na Lei
OrgamentSria Anual (LOA) do Municipio;
Vl. A elaboragao, o monitoramento e a avaliagdo de Planos, Programas,
Projetos, Ag6es e Atividades de natureza transit6ria ou permanente;
Vll. A priorizag5o, a hierarquiza$o e o exercicio do controle social local no
desenvolvimento de ag6es e atividades de responsabilidade do setor
p0blico;
Vlll. A consulta quanto ao p0blico beneficidrrio, a localizagSo, ao periodo
adequado e as demais informag6es para a composigSo dos
investimentos governamentais no Municipio;
lX. A instalag6o de Comiss6es, Cdmaras ou Comit6s especificos para
deliberar, e/ou executar, acompanhar, e avaliar A96es e Atividades
Especificas;
X. A interlocugSo privilegiada junto aos 6rg6os Prlblicos para sugerir
adequag6es e denunciar as irregularidades das suas agoes.
Xl. A compatibilizagSo entre as politicas p0blicas municipal, territorial,
estadual e federal voltadas para o desenvolvimento sustent6vel e para
a conquista e consolidagSo da plena cidadania no Municipio;
Xll. O estimulo d implantagio e reestruturagao de organizag6es
representativas de segmentos sociais, tanto no meio urbano, quanto
rural, estimulando-as, tamb6m para participagio no CMDS;
Xlll. A articulagSo com os municipios vizinhos visando d elaboragSo,
qualificagio e implementagSo dos Planos Territoriais de
Desenvolvimento Sustent6vel;
XlV. ldentificagSo, encaminhamento e monitoramento de demandas
relacionadas ao fortialecimento da agricultura familiar e outros
segmentos sociais fragilizados;
XV. Ag6es que estimule, preserve e fortalep a cultura local;
XVl. Buscar o melhor funcionamento e representatividade do Conselho,
atrav6s do estimulo a participagao de diferentes atores sociais do
Municipio, estimulando a participagSo de organizag6es representativas
de mulheres, jovens e, quando houver, de indigenas e descendentes
de quilombos.
Praqa Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 345+8000 | Fax 3454€008 - Centro - CEP. 46 400{00 - Caetit6 BA
CNPJ: 1 3.81 1.476/0001 -54 SITE: tvrvw.caetite.ba.gov.br
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Art. 30 - O CMDS tem foro e sede no Municipio de Caetite.
Art. 40 - O mandato dos membros do CMDS serA de 02 (dois) anos e ser6
exercido sem 6nus para os cofres p0blicos, sendo considerado servigo
relevante prestado ao Municipio. Serd permitida uma [nica reeleigdo dos
seus membros, nao se admitindo prorrogagao de mandato.
Art. 50 lntegram o CMDS representantes de entidades da sociedade civil
organizada que representem, assessorem, estudem e/ou promovam a90es
voltadas para o apoio e desenvolvimento sustentavel, cidadania e promoqao
de direitos; representantes de organizag6es e movimentos da agricultura
familiar; representantes de 6rgdos do poder p0blico municipal e
representantes de organizag6es para-governamentais, conforme composigdo
abaixo:
6rg6os do poder p0blico:
'1. Representante da Prefeitura Municipal;
2. Representante da CAmara de Vereadores;
3. Representante da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agricola.
Entidades representativas da sociedade civil organizada:
1. Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
2. Representante do Sindicato dos Pequenos Produtores;
3. Representante da lgreja Cat6lica;
4. Representante das lgrejas Evang6licas;
5. Representante do Movimento de Mulheres Camponesas;
6. Representante da AssociagSo Movimento Ambientalista Terra;
7. Representante da FederagSo das Associag6es;
8. Representante da Associageo de Quilombolas.
$ 10 Em virtude da predominAncia de caracteristicas rurais do Municipio e da
representatividade da Agricultura Familiar, ser6 garantido ampla participagio
de membros representiantes dos agricultores (as) familiares,
trabalhadores(as) assalariados(as) rurais, agroextrativistas, pescadores,
indigenas, assentados de reforma agr6ria e outras populag6es e
comunidades tradicionais do campo, escplhidos e indicados por suas
respectivas comunidades, associag6es, sindicatos e demais entidades
representativas.
$ 20 Todos os/as Conselheiros/as Titulares e Suplentes devem ser indicados
formalmente, em documento escrito, pelas instituig6es/entidades que
representam:
a) para conselheiros/as e suplentes indicados por entidades da sociedade
civil organizada, 6rgaos p0blicos e organizag6es para-governamentais, a
praga Dr. oeocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 I Fax 3454{008 - centro - cEP. 46.400400 - caetit6 BA
CNPJ: I 3.81 't .4790001-54 SITE: www.caetite.ba.gov.br
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PREFElttURA MUNICIPAL DE CAETITE
GAB:NETE DO PREFE:丁 0
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indicag6o dever6 ser feita em papel timbrado e assinado pelo respons6vel
pela respectiva instituigSo;
a) para conselheiros/as e suplentes indicados por comunidades rurais ou
bairros onde nio haja organizagSo/entidade constituida, a indicagSo dever6
ser feita em reunido especifica para este fim, e dever6 ser lavrada a
respectiva ata, assinada pelos presentes;
b) para conselheiros/as e suplentes indicados por comunidades rurais ou
bairros onde haja organizagdolentidade constitu[da, a escolha dever6 ser feita
em reuni6o especifica para este fim e a indicagSo deverS ser assinada por
todos os presentes.
S 30 As indicag6es serSo encaminhadas ao Prefeito Municipal para
publicagio, atrav6s de Decreto ou Portaria Municipal, no prazo m6ximo de
30(trinta) dias.
Art. 60 - A composigSo do CMDS obedece ao estabelecido nas orientag6es
para constituigSo ou reformulag6o de CMDS, recomendadas pelo Conselho
Estadual de Desenvolvimento Rural Sustent5vel - CEDRS.
Aft. 70 - O Executivo Municipal, atrav6s de seus orgSos e entidades da
administragSo direta e indireta, fornecer6 as condigOes t6cnicas e materiais e
as informag6es necess6rias para o CMDS cumprir suas atribuig6es.
Art. 8o - O CMDS elaborard o seu Regimento lnterno, para regular o seu
funcionamento.
Art. 90 - Revogam-se as Leis que tratam da instituigSo de outros conselhos
correlatos;
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as
disposig6es em contrdrio.
GABINETE DO PREFE:丁 O DEC` , em 20 de junho de 2013.
josE B DE ALENCAR FILHO
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Chc[c de
Praga Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 34544000 | Fax 3444-8008 - Centro - CEP. 46.400{00 - Caetite BA
CNPJ: 13.81 'l .476lOOO1-il SITE: www.caetite.ba.gov,br

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