| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 2013 |
| Date | 2013-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR NEGÓCIO JURÍDICO QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 338 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE GABINETE DO PREFE:TO し ‐ LEI N0 751,DE 19 DE JUNHO DE 2013. 「 l: li il・ 、1_ り `1 111ri t-P_.autoRrzA o pREFEITo MUNICIpAL A CELEBRAR NEGOCIO wRDICO QUE ESPECIFICA. o pREFEITo Do uuNtciuo DE carrmf, ESTADo DA BAHIA, FAz SABE& que a CAlUena DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de comodato para cessio de uma 6rea de 1,0 (um) hectare A Cooperativa de Coleta Seletiva e Reciclagem da Cidade de Caetit6 - COOPERCICLI, inscrita no CNP| Ne 11.196.60qO001.-71, sediada atualmente na Travessa Cassemiro de Abreu, nq 19, Bairro Ovidio Teixeira, nesta cidade com o fim especifico de construir o galpio destinado irs atividades de reciclagem, bem como a 6rea de compostagem, a16m de outras atividades afins e relacionadas com o objeto da entidade. Art. 20 - A area a ser cedida em comodato est6 inserida na gleba do terreno desmembrado da Fazenda Moco, adquirida pelo Municfpio de Caetit6, conforme Escrifura Priblica lavrada no Livro ne 128, fls. 062 e verso, do Tabelionato de Notas com Fungio de Protesto da Comarca de Caetit4 cadastrada no INCRA sob o ne 307.041..026.336-9. Art. 30 - O comodato ter6 prazo de vinte (20) anos, podendo vir a ser renovado por deliberagSo formal das partes e poder6 vir a ser rescindido unilateralmente pelo Municfpio, em caso de desvio de finalidade e/ou de extingSo da Cooperativa sem sucessio por entidade congOnere que mantenha os fins a que a mesma se destina. Pra"Dr Deocleciano tteixeira,08-Fone(77)3454-8000 1 Fax 3454-8008-Centro― CEPi46 400-000-Caetit6 BA CNP」 113811476/0001‐ 54 S:丁E:― cac‖te ba gov br R[CLわ lυ EM.__ 「 ヽ 4 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAET:丁E GAB:NETE DO PREFE:TO Art.40-Esta Lei entrari em vigor na data de sua pubhcaca。 ′ revogadas as diSPOSiC6es em contr`五 o. GABINETE DO PREFEITO DE CAE:HTL em 19 deju」 lo de 2013. JOStt B bu AruNcan Fnno MШ ICIPAL ヽ 欄嚇グ 脚 “ GEI.謂獨 ヽ Praca Dr Deoc:eciano Teixeira,08-Fone(77)3454-8000 1 Fax 3454-8008-Centro― CEP:46400-000-Caet“O BA CNPJ:138114700001-54 S:TE:呻 caette.ba.gov br