| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 2013 |
| Date | 2013-03-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COM O RESPECTIVO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 340 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
GAB:NETE DO PREFEITO
LEI NS 744D819 DE MARqO DE 2013.
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RGOS F
DOS SERVIDORES DA CATYIAM
MT]NICIPAL DE CAETITE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS,
o PREFEITO DO MUNICiPIO DE CAETITT, USTAOO DA BAHIA, Fago saber
que a CAMAM DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
TiTULo I
NORMAS GEMIS
CAPITULO I
DAS DISPOSICOES PRELIMINARES
Art.ls Esta Lei institui Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Vencimentos
e Carreira dos Servidores da CAmara Municipal de Caetit6.
Art.zs O Regime Juridico dos servidores priblicos do poder Legislativo do
Municipio 6 de natureza estatuteria, regidos pelo estatuto dos Servidores pfblicos
municipais.
Art. 3e A investidura nos cargos priblicos depende da pr6via aprovagio em
concurso priblico de provas ou de provas e titulos, ressalvadas as nomeag6es para
cargo em comissio, declarado em lei de livre nomeagdo e exoneragio.
Art. 4s O Quadro de pessoal da CAmara Municipal 6 constituido de cargos em
provimento efetivo, cargos em comissdo, na forma dos Anexos desta Lei.
Art.5o E vedado ao servidor pfblico outras atribuig6es al6m das inerentes ao cargo
de que seja titular, salvo para exercfcio de cargo em comissio ou fungdo de
confianga.
Praqa Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 | Fax 3454{OO8 - Centro - CEp: 46.400-000 - Caetit6 BA
CNPJ: 13.8'l'1.476/0001-54 S|TE: www.caetite.ba.gov.br
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PREFE:TURA MUN:C:PAL DE CAET:TE
GABINEttE DO PREFEITO
Art. 6e Para suprir a real e comprovada necessidade de pessoal, poderii o servidor
ser designado para o exercicio de fungio priblica nos casos de:
I - substituigSo, durante o impedimento do titular do cargo priblico;
II - vacAncia de cargo ptiblico, at6 seu definitivo provimento e quando nio houver
candidato aprovado em concurso;
III - exercicio de atividade especial assim considerada a fungdo de livre designagdo
e dispensa do Poder Legislativo, e que, pela natureza e desempenho transit6rio,
nio justifica a criaqio de cargo ptiblico.
ArL 7s 0 planejamento, a coordenagio, a orientagio e a execugSo das atividades
relacionadas com a Administragio de Pessoal, observando disposto nesta Lei,
ficam sob a responsabilidade do Presidente da CAmara.
CAPITULO II
DOS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 8s A politica de pessoal do Poder Legislativo serii fundamentada na
valorizagdo do servidor, como base na dignificagio da fung5o pfblica, tendo por
obletivo os seguintes principios de:
I - adogio do principio do merecimento para desenvolvimento na carreira;
II - profissionalizagao, atualizagdo e aperfeigoamento t6cnico - profissional dos
servidores;
III - adogdo de uma sistemiitica de remuneragdo harmdnica e justa que permita a
valorizagio da contribuigdo da cada servidor para a CAmara, atrav6s do
desenvolvimento das competdncias exigidas para seu cargo;
IV - promogao dos servidores de acordo com o tempo de servigo, merecimento e
aperfeigoamento profi ssional;
V - assegurar remunerageo aos servidores, compativel com seus respectivos niveis
de formagio, experi6ncia profissional e tempo de servigo;
VI - adogSo de uma sistemetica de capacitagSo permanente como pr6-requisito
para progressio na carreira.
Praga Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3a5a-8000 | Fax 345+8008 - Centro - CEP: 46.40G000 - Caetit6 BA
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CAPiTULO III
DAS ESPECIFICACoES E DOS C0NCEITOS
Art 9s Para efeitos desta Lei, consideram-se os seguintes conceitos bSsicos:
I - Cargo Priblico - 6 o conjunto de atribuig6es e responsabilidades cometidas ao
servidor;
II - Fungdo - 6 o conjunto de atribuigOes cometidas a cada servidor;
III - Fungio Pfiblica - 6 o conjunto de atribuig6es de cariiter transit6rio, exercidas
pelos servidores estabilizados n6o aprovados em concurso para fins de efetivagio;
IV - Servidor - 6 a pessoa ocupante de um cargo ou fungio priblica;
V - Vencimentos - 6 o valor mensal atribuido ao servidor pelo efetivo exercicio do
cargo priblico, com o valor fixado em lei;
VI - Remuneragio - 6 a retribuigao pecuniiiria, representada pela parte fixa, mais
vantagens pessoais;
VII - Tabela de Vencimentos - 6 o conjunto organizado, em nfveis e graus, de todas
as retribuig6es pecuniiirias adotadas pelo Poder Legislativo;
VIII - Nivel - 6 a posigio dos cargos priblicos na tabela de vencimentos expressos
em algarismos romanos;
IX - Faixa de Vencimentos - 6 o conjunto de graus dentro de cada nivel de saldrio;
X - Grau - 6 a disposigio remunerat6ria, em cada nivel, para os cargos priblicos
expressa em letras;
XI - Progressio - 6 o posicionamento do servidor a um grau remunerat6rio
superior iquele em que esteia no mesmo nivel;
XII - Enquadramento - 6 o ajustamento do servidor no cargo priblico;
XIII - Grupo - 6 o conjunto de cargos priblicos caracterizados quanto ao ingresso;
XIV - Plano de Carreira - 6 o conjunto descrito que define, em seus aspectos
quantitativos, a forga de trabalho necessSria ao desempenho das atividades
especificadas do Poder Legislativo;
XV - 6rgEo - 6 o conjunto das atividades consideradas como unidade de estrutura
orgAnica do Poder Legislativo;
Pra"Dr Deocleciano Teixeira,08-Fone(77)345430001 Fax 34543008-Centro― CEP:46400000-Caetit6 BA
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XVI - Lotaqdo - 6 o 6rgdo onde o servidor designado deverd desempenhar as suas
atribuiEOes.
CAPiTULO Iv
DA COMPOSIEAO DO QUADRO
Art. 10. 0s servidores da CAmara Municipal serdo agrupados por cargos priblicos,
com respectivos vencimentos e quantitativos inseridos neste Plano de Carreira e
no Quadro Geral de Pessoal.
Par6grafo rinico: A descrigio analitica das competdncias de cada cargo ou fungio,
bem como os requisitos de investidura, serio regulamentados por ato
administrativo a ser formalizado pela Presidoncia, em momento imediato i
vig6ncia desta Lei.
Art. 11. O Plano de Carreira dos Servidores Priblicos do Poder Legislativo 6
composto de cargos priblicos efetivos, cargos priblicos em comissio e fung6es de
confianga, distribufdos nos seguintes grupos especificos:
I - Grupos de Cargos Ptblicos de Provimento em Comissio - CPC;
II - Grupos de Cargos Priblicos de Provimento Efetivo - CPE;
$1q O Grupo de Cargos Priblicos de Provimento em Comissio 6 constituido pela
categoria funcional de Diregdo, Chefia e Assessoramento.
$2q 0 Grupo de Cargos Priblicos de Provimento Efetivo 6 composto pela categoria
funcional da Area Administrativa, s6 a estes sendo possivel acumular com a Fungio
Gratificada.
Arf...1.2. O Plano de Cargos, Vencimento e Carreira ora instituido 6 composto por:
I - Tabela de quantitativos dos Cargos Efetivos - Anexo I;
Il - Tabela de quantitativos dos Cargos em Comissdo - Anexo II;
III - Tabela de Simbologia dos Cargos e Fung6es e respectivos Vencimentos -
Anexo IV;
IV - Organograma dos Setores Administrativos com os respectivos cargos
vinculados - Anexo V;
V - Tabela expositiva de grilfico por Setores - Anexo VI.
Pra"Dr Deocleciano Teixeira,08-Fone(77)3454 80001 Fax 3454‐ 8008-Centro― CEP:46400‐000-Caett6 BA
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CAPITULOV
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art 13, 0s cargos de provimento efetivo no servigo priblico municipal sio
acessiveis aos brasileiros que preencham os requisitos legais e aos estrangeiros, na
forma da Lei, sempre precedido de aprovagio em concurso pfblico de provas ou
de provas e titulos, atendendo os requisitos dispostos nesta Lei.
ParSgrafo fnico: Os cargos efetivos da CAmara Municipal, integrantes do Quadro
de Pessoal, passam a ser estruturados, quanto i denominagdo, simbolo,
quantitativo, na forma dos Anexos desta Lei.
Art, 14. O concurso priblico, destinado a aferir a qualificagio profissional exigida
para o ingresso na carreira, poderii ser desenvolvido em duas etapas, conforme
dispuser o edital do concurso, observadas as caracteristicas e o perfil dos cargos a
ser provido, compreendendo:
I - Provas ou provas e titulos;
II - Cumprimento de programa de formagdo inicial, quando exigido em edital'
ArL 15. Concluido o concurso priblico e homologados os seus resultados, terio
direito objetivo a nomeagdo os candidatos aprovados, dentro do limite de vagas e
tempo estabelecidos em edital, obedecida i ordem de classificagio, ficando os
demais candidatos mantidos no cadastro de reserva dos concursados.
Art, 16. O concurso ptblico terd a validade de dois anos, podendo ser prorrogado
uma fnica vez, por igual perfodo.
Art. 17. O prazo de validade do concurso priblico, o nfmero de cargos, os
requisitos para a inscrigSo dos candidatos, o limite minimo de idade, o percentual
reservado para deficientes e as condig6es para a realizagio serio fixadas em edital,
de acordo com a legislagdo especifica.
Art. 18. Os cargos em comissio sio dqueles de provimento tempordrio, de livre
nomeaEdo e exoneragao, inerentes as atividades de assessoramento, direqdo e
chefia nos diversos setores da estrutura organizacional da Cimara.
Pra9a Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 | Fax 34544008 - Centro - CEP: 46.400400 - Caetit6 BA
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GABINETE DO PREFEITO
Par6grafo rinico: Os cargos em comissio da CAmara Municipal, integrantes do
Quadro de Pessoal, passam a ser estruturados, quanto a denominagSo,
classificagio, quantitativo, na forma dos Anexos desta Lei.
TiTULO II
DA ORGANTZACAo
CAPiTULO I
ESTRUTUM GEML DA CAMARA DE VEREADORES
ArL 19. A Estrutura Administrativa da C6mara de Vereadores 6 constituida dos
seguintes 6196os:
I - GABITENE DA PRESIDENCh;
II - DIRETORIA ADMINISTMTIVA;
III . DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO;
IV - DIRETORIA DE PATRIMONIO;
Par6grafo fnico. Para compor a presente Estrutura Administrativa da Cimara de
Vereadores sdo instituidos os Cargos constantes nos Anexos desta Lei, que a
integra para todos os efeitos legais.
Segio I
DO GABINETE DA PRESIDENCIA
ArL 20, 0 Gabinete da Presidoncia 6 6rgio subordinado diretamente ao Chefe do
Legislativo e tem por finalidade prestar assist6ncia ao Presidente da CAmara
Municipal na execugio de suas atividades e atribuig6es, competindo-lhe:
I - coordenar a representagao social e politica do Presidente;
II - preparar e encaminhar o expediente do Presidente;
III - coordenar o fluxo de informagdes e as relag6es pfblicas entre os
parlamentares e o Presidente;
IV - exercer as fung6es de relag6es com outros 6rgios e grupos sociais e politicos
organizados;
V - prestar assist6ncia pessoal ao Presidente;
VI - preparar e expedir a corresponddncia do Presidente;
6
Praqa Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 345+8000 | Fax 3454{008 - Centro - CEP: 46.400-000 - Caetit6 BA
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Estado da 8ahia
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CABINETE DO PREFE:TO
VII - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Presidente;
VIII - executar ou transmitir ordens e decis6es do Presidente nos assuntos de sua
competOncia;
IX - exercer outras atribui96es necessdrias ao cumprimento de suas finalidades.
ArL 21. A estrutura do Gabinete da Presid6ncia 6 composta de:
I - Chefe de Gabinete;
II - Assessor da Presiddncia;
Ill - Assessor Parlamentar;
IV - Assessor Juridico;
V - Secret{ria;
Par{grafo fnico: 0s cargos dispostos nos incisos I, Il e III deste artigo sio de livre
nomeagio do Presidente da CAmara, com padrSo remunerat6rio e atribuig6es
previstas nos Anexos desta Lei.
Seg6o II
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Art.22. A Diretoria Administrativa exerce fung6es subordinadas i Presid6ncia da
CAmara, sendo 6rgio central das atividades administrativas, tendo por finalidade
executar tarefas nas i{reas de material, finangas, pessoal e servigos auxiliares,
sendo de sua compet6ncia:
I - auxiliar na elaboragio pr6via da proposta orgamentdria da CAmara de
Vereadores, a qual deverd ser incluida no orgamento do Municipio para o exercicio
fi nanceiro subseqtiente;
II - acompanhar a execugio orgamentdria da CAmara de Vereadores, provendo a
Mesa Diretora e os Vereadores das necessdrias informag6es pertinentes a esse
processo;
III - promover a requisigao i Presid6ncia do material necessirio ao funcionamento
regular da CAmara de Vereadores;
Praga Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 34544000 I Fax 34ffi008 - Cenko - CEP: 46.400400 - Caetit6 BA
CNPJ: 13.81 1.47d0001-54 SITE: www.caetite.ba.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
IV - elaborar, administrar e manter o Cadastro de Fornecedores da CAmara de
Vereadores;
V - assessorar processos licitat6rios com base em levantamento dos estoques
existentes;
VI - confeccionar mapa comparativo para julgamento de proposta pela Comissio
Permanente de LicitagSo;
VII - manter contatos com fornecedores com vistas ao estabelecimento de
condi96es i distribuigAo do material requisitado;
VIII - executar os servigos de receptagdo do material adquirido, conferindo as
especificag6es do material solicitado com o material entregue;
IX - proceder ao controle dos estoques de material existente, estabelecendo
mlnimos e mdximos;
X - controlar a utilizagio do pr6dio, em especial o uso do audit6rio, bem como dos
equipamentos da CAmara de Vereadores;
XI - supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos Departamentos;
XII - executar outras atribuig6es necessdrias ao cumprimento de suas finalidades;
XIII - manter o controle dos dep6sitos e retiradas bancdrias, conferindo-os com os
extratos das contas correntes;
XIV - retirar talondrios de cheques, extratos e saldos bancilrios;
XV - emitir cheques para pagamento de processos diversos, assinando-os
juntamente com o Presidente;
XVI - assinar os balancetes financeiros mensais, bimestrais, quadrimestrais e
anuais;
XVII - assinar conciliagio banciiri4 dentre outros documentos
contebeis/financeiros emitidos pela Contabilidade;
XVIII - assinar, rubricar e enumerar todos os processos de pagamentos efetuados
nas prestag6es de contas mensais encaminhadas ao TCM.
XIX - elaboragdo pr6via do orEamento da Cimara de Vereadores e a proposta a ser
incluida no orgamento do Municipio;
Praga Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 | Fax 3454-8008 - Centro - CEP: 46.40G000 - Caetite BA
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XX - acompanhar a execugio orgamenteria da CAmara de Vereadores, provendo a
Mesa Diretora e os Vereadores das necessArias informag6es pertinentes a esse
processo;
){XI - assessorar a Mesa em assuntos contebeis e orgamentiirios;
XXII - promover acompanhamento e assessoramento is Comiss6es Permanentes
de Finangas e Orgamento no desempenho de suas fun96es, bem como as demais
comiss6es, quando obieto de pertinentes solicitag6es;
XXlll - exercer outras atribuigOes necessirias ao cumprimento de suas finalidades;
XXIV - emitir balancetes mensais, bimestrais, quadrimestrais, anuais, dentre
outros;
XXV - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os pap6is da CAmara de
Vereadores;
){XVI - conservar, guardar, restaurar, registrar e arquivar documentos oriundos do
Plendrio da CAmara;
XXVII - proceder a organizagdo dos pap6is concernentes ao expediente da CAmara
de Vereadores;
XXUII - remeter, mediante autorizagao da Presid6ncia da CAmara de Vereadores
os documentos que dependem da sangSo do Prefeito Municipal;
XXIX - organizar e manter atualizado o cadastro de leis municipais;
XXX - Redigir o expediente e as proposig6es da Mesa Diretora;
XXXII - Preparar a ordem do dia, de acordo com a minuta apresentada pela
Presid6ncia da Casa, fazendo os registros necess6rios;
XXXIII - Encaminhar As Comiss6es Permanentes as Proposig6es ap6s leitura em
Plenilrio;
XXXIV - Conferir os projetos a serem aprovados e preparar a resenha dos pap6is
destinados ao expediente das sess6es;
XXXV - proceder ao exame e registro dos atos relativos ao provimento e vacAncia
dos cargos e a movimentagdo de pessoal;
Praqa Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 34544000 | Fax 3454-8008 - Centro - CEp: 46.400-000 - Caetite BA
CNPJ: I3.8, 1.476/0001-54 SITE: !r r
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GABINETE DO PREFEl丁 0
XXXU - executar atividades relativas ao recrutamento, selegdo, treinamento,
controles funcionais, exames de saride dos servidores e aos demais assuntos de
pessoal nos limites de sua compet6ncia;
XXXUI - funcionar como 6195o consultivo no que diz respeito a direitos, vantagens
e responsabilidades dos servidores, tendo em vista a aplicagio uniforme ou
alteragdo das normas legais correspondentes;
XXXUII - solicitar a realizagdo, orientar e fiscalizar a execugio de concursos e
provas de habilitagao para provimento de cargos efetivos da CAmara Municipal;
XXXX - supervisionar o treinamento e aperfeigoamento dos servidores em todos
os niveis e fung6es;
XL - prestar assistEncia dos servidores no encaminhamento de pedidos de
vantagens legais, atendimentos m6dico e outros beneficios;
XLI - acompanhar o cumprimento de estiigio probat6rio;
XLII - emitir relat6rios e manter atualizado os registros funcionais;
XLIII - informar aos 6rgdos competentes as contratag6es e nomeag6es de
servidores, bem como, a expedigSo de ato demissivo e exonerat6rio;
XLIX - elaborar e manter o controle da folha de pagamento dos servidores e
vereadores;
ArL 23. A Diretoria Administrativa serd exercida pelo Diretor Administrativo a
quem compete superintender todos os trabalhos pertinentes i administragdo da
Casa e outros que forem determinados pela Mesa da CAmara, na pessoa da
PresidOncia.
ArL 24. A Diretoria Administrativa 6 composta de:
I - Diretor Administrativo;
II - Agente Administrativo I;
II - Auxiliar Administrativo;
III - Telefonista;
IV - Digitador;
V - Auxiliar de Servigos Gerais;
Praga Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 345i18000 | Fax 3454-8008 - Centro - CEp: 46.4OGOOO - Caetite BA
CNPJ: 13.81 1 .476,/0001-54 S|TE: www.caetite.ba.gov.br
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PREFEITURA MUNIC:PAL DE CAE丁 !TE
GABINETE DO PREFEITO
Parigrafo rinico: A forma do provimento dos cargos que formam a Diretoria
Administrativa e seus nfveis de remuneragio sao aqueles previstos nos Anexos
desta Lei.
Segio III
DIREITORIA DE PATRIMONIO
Art 25. A Diretoria de Patrim6nio exerce fungdes subordinadas i Presid6ncia da
Cimara, sendo 6rgio responsilvel pela conservagdo e fiscalizagio dos bens
patrimoniais, sendo de sua competOncia:
| - executar atividades relativas i padronizagdo, aquisigio, guarda, disposigio e
controle de material e equipamentos utilizados na CAmara de Vereadores;
II - executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventiirio, protegao e
conservagdo dos bens m6veis e im6veis, mantendo atual o inventilrio patrimonial;
III - conservar a estrutura fisica interna e externa do Pr6dio da Cimara de
Vereadores;
IV - manter os veiculos e os equipamentos de uso geral da Cimara de Vereadores
bem como cuidar de sua guarda e manutengao;
V - Condugio dos vefculos da frota da CAmara Municipal de Vereadores;
VI - promover a execugio de reparos e consertos nas instalag6es fisicas, material
permanente e equipamentos da Cimara de Vereadores;
VII - promover ao tombamento, controle e recuperagdo do material permanente e
dos equipamentos adquiridos;
Art- 26. A Diretoria de Patrim6nio serd exercida pelo Diretor de Patrimdnio a
quem compete superintender todos os trabalhos pertinentes ir administragSo
patrimonial da Casa e outros que forem determinados pela Mesa da CAmara, na
pessoa da PresidGncia.
ArL 27. A Diretoria de Patrim6nio 6 composta de:
I - Diretor de Patrim6nio
II - Auxiliar Administrativo;
Praga Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 | Fax 345+8008 - Centro - CEP: 46.400{00 - Caetit6 BA
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PREFE:丁URA MUNICiPAL DE CAET:TE
GABINETE DO PREFE:TO
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III - Digitador;
IV - Vigilante;
V - Motorista;
VI - Auxiliar de Servigos Gerais;
VII - Zelador;
Parigrafo rinico: A forma do provimento dos cargos que formam a Diretoria de
Patrim6nio e seus nfveis de remuneragdo sio aqueles previstos nos Anexos desta
Lei.
Segio IV
DA DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO
ArL 28. A Diretoria de Controle Interno exerce fung6es subordinadas i Presid6ncia
da CAmara, sendo 6195o responsdvel pela controladoria, tendo por finalidade a
execugio de tarefas nas dreas de fiscalizagio e controle interno, sendo de sua
compet6ncia:
,l - realizar auditorias nas contas dos responsdveis sob seu controlg emitindo
relat6rios e pareceres, consignando quaisquer irregularidades constatadas,
indicando medidas para corregio das falhas encontradas;
II - instaurar tomada de contas, sempre que tiver conhecimento de ato que der
causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte, ou possa resultar dano
ao erSrio;
III - auditar as 6reas contiibil/financeira, de compras, material, licitag6es,
patrim6nio, transporte e servigos gerais;
IV - auditar sistematicamente ou isoladamente os registros contebeis e
complementares, confrontando com a documentageo que os originou;
V - fiscalizar para que as Leis, Decretos, Instrug6es, Regulamentos, Resolug6es,
Ordens de Servigo, Portarias e demais atos legais, sejam rigorosamente cumpridas,
com o objetivo de angariar condig6es i fun95o legislativa e administrativa do
Poder Legislativo Municipal;
Praca D「 Deocleciano Teixeira,08-Fone(77)3454 8000 1 Fax 34543008-Centro― CEP:46400000-Caettt BA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFE:TO
Yl - fazer a verificagio pr6via, concomitantemente e subseqtiente, da legalidade
dos atos de execug5o orgament6ria;
VII - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execugio
de programas de governo e dos respectivos orgamentos;
VIII - cumprir as normas estabelecidas por Auditoria Externa, determinadas pelo
6rgio na esfera municipal, notadamente o Tribunal de Contas dos Municipios do
Estado da Bahia;
IX - auxiliar o Controle Externo exercido pelo Poder Legislativo Municipal, no
exercicio de sua missio institucional;
X - examinar e ceftificar a legalidade e veracidade dos atos inerentes a realizag6es
de despesas;
XI - cuidar para que seja observada e cumprida a legislagio Financeira, Licitat6ria,
Tributiiria e contratos pertinentes a obras, servigos e compras da CAmara
Municipal;
KI - emitir pronunciamento em processos licitat6rios, indicando a dotagio
orgament6ria para acudir iquelas despesas;
XIII - exercer o controle das operag6es de cr6dito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres do Municipio, que necessitem de pr6via autorizagio Legislativa
Municipal;
XIV - analisar os processos de concessio e prestagio de contas de Adiantamentos e
Didrias, emitindo parecer conclusivo acerca da legalidade e demais aspectos
formadores do processo;
XV - pronunciar-se quando das verificag6es, elaboradas pela Cimara Municipal,
dos limites de despesa previstos na Lei Complementar ne. t0L/2000 [Lei de
Responsabilidade Fiscal) ;
XVI - realizar todas as atividades inerentes ao 6rgio de Controle Interno, com o
fim de atender o disposto na Lei Complementar nq. 101 (Lei de Responsabilidade
Fiscal);
Pra"Dr Deocl∝ iano tte:xeira,08-Fone(77)3454‐ 8000 1 Fax 3454-8008-Centro― CEP:46400‐000-CaetiO BA
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XVII - verificar o cumprimento do cronograma fisico-financeiro dos contratos e
tomar as provid6ncias necessdrias ao fiel cumprimento dos prazos e metas
estipulados nos documentos previamente aprovados;
XVlll - acompanhar e orientar a implantagio ou modificagSo de m6todos e
procedimentos que visem racionalizar o trAmite processual interno;
XIX - avaliar a sufici6ncia e eficdcia dos meios estabelecidos para a eficiente
utilizagao dos recursos transferidos ao Legislativo Municipal;
I XX - verificar a confiabilidade dos registros, relat6rios e outros tipos de dados
administrativos e operacionais utilizados na execu96o das atividades do Legislativo
Municipal;
XXI - Propor a Presiddncia do Legislativo Municipal as reformas estruturais
necessarias ao melhor funcionamento do Sistema de Controle Interno do
Legislativo Municipal;
XXII― Proceder uma totalintera9う o com o Orgao de cOntrole do Poder Executivo,a
fim de consolidar informag6es as quais serio prestadas quando do
encaminhamento de documentos ao Tribunal de Contas e Org5osJudiCiais;
XXIII - executar outras competencias correlatas.
Art 29. A Diretoria de Controle Interno 6 dirigida pelo Diretor a quem compete
superintender todos os trabalhos pertinentes aos trabalhos da controladoria da
Casa e outros que forem determinados pela Mesa da Cimara ou pela Presid6ncia
desta.
Art. 30. A Diretoria de Controle Interno 6 composta:
I - Diretor de Controle Interno;
Il - Agente Administrativo II;
II - Auxiliar Administrativo;
III - Telefonista;
IV - Digitador;
VI - Auxiliar de Servigos Gerais;
Praga Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 | Fax 3454-8008 - Centro - CEP: 46.400{00 - Caetit6 BA
CNPJ: 13.81 1 .476/000'l -54 SITE: t /ww.caetite.ba.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
Pariigrafo Inico
Controle Interno
desta Lei.
- A forma do Provimento dos
e seus niveis de remuneragdo
cargos que formam a Diretoria de
s6o aqueles previstos nos Anexos
し
TITULO HI
DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL
CAPITULO I
DA PROGRESSAo
Art. 31. Aos servidores pfblicos efetivos do quadro de Pessoal da CAmara
Municipal seril assegurado o direito A percepgdo de vantagem por progressSo
horizontal e vertical, sempre em virtude de tempo de efetivo exercicio no cargo ou
pela obtengdo de titulagao especifica.
Art,32, A progressio horizontal deverd ocorrer por tempo de servigo e serd
devido a partir do dia imediato irquele em que o servidor completar o quinqu6nio
de efetivo exerclcio continuo ou interpolado, desde que atenda os seguintes
requisitos:
I - estar em efetivo exercicio, com mesmo nivel de vencimento pelo intervalo
requerido para concessSo ndo inferior a 03 (tr6s) anos;
II - nio ter sofrido pena disciplinar dentro do intervalo requerido;
III - obtiver parecer favordvel da Comiss6o de Avaliagio e Desempenho;
S1e- Nao serii considerado tempo de efetivo exercicio no cargo:
I - falta in,ustificada ao servigo;
II - suspensSo disciplinar ou preventiva;
III - licenga com perda de vencimento;
IV - colocagdo i disposigSo de qualquer 6rgio ou entidade da administragio
priblica direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
S2a Nos casos de afastamento previsto neste artigo, a contagem do intersticio serii
retomada na data em que o servidor reassumir o exercfcio.
$34 A progressio horizontal por quinqu6nio de efetivo servigo priblico, ap6s
parecer favor;ivel da ComissSo de AvaliagSo e Desempenho, somente poderil ser
concedida ao servidor ap6s a publicagdo desta Lei.
Praca Dr Deocleciano Teixeira.08-Fone(77)3454● 0001 Fax 3454‐ 8008-Centro― CEP:46400000-Caetlt6 BA
CNP」 :1381147670001‐ 54 SITE:― caetRe ba gov br
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GABINETE DO PREFEITO
$4e 0 computo do prazo para aquisigdo do quinquOnio, para efeito de progressio
horizontal, passard a correr ap6s a publicagSo desta Lei.
Art 33, A progressSo horizontal por tempo de servigo serii devido d razdo de So/o
(cinco por cento) sobre o vencimento bdsico aos servidores efetivos que estejam
no efetivo exercfcio, continuo ou interpolado at6 o limite miiximo de 300/0 (trinta
por cento).
Pariigrafo finico - A majoragSo por progressio horizontal serd devida aos
servidores priblicos efetivos at6 o limite mdximo de 06 (seis) quinquOnios.
Art 34, A progressio vertical do servidor dever6 ocorrer em virtude de obtengio
de titulagSo especifica para o cargo que exerce, com majoragio do vencimento base
no percentual de 570 a cada mudanga de nfvel.
Art.35. Para efeitos do artigo anterior, o aprimoramento profissional deverii
observar as seguintes titulag6es:
I - NiVEL II - Curso de Graduagdo;
II - NiVEL III - Curso de Especializagio;
III - NiVEL IV - Curso de Mestrado;
IV - NIVEL V - Curso de Doutorado
Pariigrafo rinico - A concessio da progress5o vertical ficard condicionada a
requerimento formulado pelo servidor interessado, devidamente acompanhado
dos documentos comprobat6rios da titulagio, passando a ser devida logo ap6s o
deferimento do pedido, considerando-se, para efeito de ciilculo, a data da
solicitagio.
SEGAO rr
DA COMTSSAO DE AVALTACAO DE DESEMPENHO DO SERVTDOR
Art 36. A comissio de Avaliagdo de Desempenho do Servidor sere integrada pelo
1" Secret6rio da Mesa Diretora da CAmara Municipal, pelo Presidente da Comissdo
de Justiga e Redagdo Final e por 01 (umJ representante dos servidores, escolhido
pela PresidCncia, presidida pelo primeiro.
$1e A comissEo decidirii pela maioria, com a presenga dos 03 [tr6s) membros.
Praca Dr Deocleciano Teixeira,08-Fone(77)3454‐ 80001 Fax 3454 8008-Cent「 o― CEPi46 400-000-Caett6 BA
CNPJ:13811476/0001-54 SITEl― caetite ba gov b「
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GAB:NETE DO PREFE:TO
SZs A comissao reunir-se-ii pelo menos uma vez a cada ano.
Art.37. Compete ) Comissio:
I - opinar sobre o conceito apurado e propor modificag6es, quando julgar
necessdrias;
II - acolher recursos interpostos pelos servidores e opinar na apuragio do
merecimento;
III - encaminhar ao Presidente da CAmara Municipal os nomes dos servidores que
deverio ser promovidos, sendo que tal concessio se dard pelos crit6rios da
conveniOncia e oportunidade da Administrag5o, os quais, em qualquer caso, devem
ser amplamente divulgados.
Art. 38. Os servidores que discordarem do resultado da apuragSo do merecimento
terio direito de interpor recurso fundamentado ao Presidente da CAmara
Municipal, no prazo mdximo de 10 (dez) dias a contar da divulgagio do resultado.
Art. 39. O Presidente da CAmara Municipal encaminhari o recurso i Comissio de
AvaliagSo de Desempenho do Servidor, que terd mesmo prazo previsto no artigo
anterior para opinar, cabendo ao Presidente, como ou sem manifestagio, decidir
em 15 (quinze) dias.
CAPITUIO II
DO ESTAGIO PROBAToRIO
ArL 40. Ao entrar em exercfcio, o servidor nomeado para o cargo de provimento
efetivo ficar6 sujeito a estdgio probat6rio por perfodo de trinta e seis meses,
durante o qual sua aptidio e capacidade ser5o objeto de avaliagio para o
desempenho do cargo, observado os seguintes fatores:
I - Idoneidade Moral;
II - Assiduidade;
III - Disciplina;
IV - Efici6ncia;
S1a A apuragio destes requisitos deverd ser feito consoante regulamentagio a ser
expedida pela Mesa Diretora.
Pra"Dr Deoc:eciano Teixeira,08-Fone(77)3454-8000 1 Fax 3454-8008-Centro― CEP:46400000-Caet16 BA
CNPJ:1381147610001-54 SittE:www_Caeute ba.9ov br
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$20 No riltimo m6s do estiigio probat6rio deverd a autoridade responsiivel pela
Avaliagio de Desempenho elaborar parecer conclusivo sobre a aptidio do servidor
que serii submetido d homologagdo pelo Presidente da CXmara Municipal.
$30 O servidor que ndo for aprovado no estdgio probat6rio serd exonerado, por
meio de ato do Presidente da CAmara Municipal
CAPiTULO III
DO REENQUADMMENTO
Art. 41. Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo serio
enquadrados na forma do art. 42.
$ 1a - O enquadramento nio poderi gerar redugio de vencimentos.
S 2s - Nenhum servidor seril enquadrado com base no cargo que ocupa por
substituigSo.
ArL42. Enquadrar-se-i na classe de Agente Administrativo I os atuais Assessores
Administrativos e Agente Administrativo II os atuais Assessores de lnformdtica.
ArL 43. 0 Servidor cujo enquadramento tenha sido feito em desacordo com as
normas desta Lei, poder6, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do
primeiro contracheque ap6s a vig6ncia desta Lei, dirigir ao Presidente da CAmara,
petigao fundamentada, solicitando revisio do ato que lhe enquadrou.
S 1a - 0 Presidente deverii decidir sobre o assunto nos 30 (trinta) dias que
sucederem ao recebimento da petigio, cabendo recurso ao Plen{rio, caso a decis5o
nio se d6 no prazo estabelecido neste pariigrafo.
$ 2a - A reforma da decisdo do Presidente, se provido o recurso, serd publicado, no
miiximo de 05 (cincoJ dias, depois de esgotado o prazo fixado no pariigrafo
anterior.
AtL 44. Serdo assegurados a todos os ocupantes de cargos, ora em exercicio, as
vantagens e direitos adquiridos que por ventura venham a ser contrariados por
forga desta Lei.
Praga Dr. Oeocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 | Fax 3454-8OOO - Centro - CEp: 46.400{00 - Caetit6 BA
CNPJ: 1 3.81 1.476il0001 -54 SITE: \r,/ww.caetite.ba. gov.br
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CAPITULO Iv
DA SUBSTITUIEAO
Art 45. Os ocupantes de cargo priblico em comissio serSo substituidos, em seus
afastamentos temporerios, por servidores ocupantes de cargos priblicos efetivos.
Art.46, O substituto fard jus ao vencimento, exclusivamente, do cargo priblico em
comissdo quando o periodo de afastamento do titular for superior a quinze dias.
CAPITULOV
DO VENCIMENTO E DA REMUNERACAO
Art 47, Vencimento 6 a retribuigio pecuniiiria devida ao servidor priblico pelo
efetivo exercicio do cargo priblico, cujo valor 6 fixado nas Tabelas constantes dos
Anexos desta Lei, correspondentes aos cargos de provimento efetivo, dos cargos
em comissio e fung6es de confianga, do quadro de Servidores da Cimara
Municipal.
S 14. Os valores de vencimentos para o ingresso nos cargos efetivos sio os
constantes do Anexo desta Lei, correspondente a jornada de 40 horas.
$ 2q. O valor atribuido a cada vencimento serS devido pela carga hordria prevista
para o cargo a que pertence o servidor, nos termos dos Anexos desta Lei.
S3e O vencimento bilsico dos servidores desta CAmara Municipal seguirii a revisSo
geral conferida aos demais servidores municipais, sem distingdo de fndice e na
mesma data base.
ArL 48. O servidor poderd receber, al6m do vencimento, as seguintes vantagens
pecuniiirias, desde que instituidas no Estatuto:
I - D6cimo terceiro sal:irio;
III - Gratificagio pelo exercfcio de fungdo de confianga;
IV - Adicional por tempo de servigo;
V - Diiirias;
VI - Ajuda de Custo;
VII - GratificagSo por avango de compet6ncia;
Pra"Dr Deocteciano Teixeira,o8-Fone(77)3454‐ 80001 Fax 3454 8008-Centro― CEPi46 400000-Caetit6 BA
CNP」:1381147670001‐ 54 SITE:www caette ba gov bi
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VII- Tiquete refei96o;
ParSgrafo rinico: A aplicabilidade das vantagens estabelecidas neste artigo estao
condicionadas a expressa previs6o no Estatuto do Servidor P[blico Municipal, bem
como a regulamentagao especifica.
Art. 49. O Servidor que exercer qualquer cargo em comissdo ou que tenha
recebido fungio de confianga por 10 (dez) anos ininterruptos adquiririi
estabilidade econ6mica, com base na remuneragio recebido pelo fltimo cargo
exercido ou o equivalente ao de maior hierarquia funcional.
Art 50. Remuneragdo 6 o vencimento do cargo acrescido de vantagens
pecunidrias.
CAPiTULO VI
DA GMTIFICAEAO POR CONDIEOES ESPECIAIS DE TRABALHO - CET
Art.51. Fica criada a gratificagio por Condig5o Especial de Trabalho - CET que
serd concedida aos servidores da Cimara Municipal que venham a exercer suas
fung6es em determinadas condig6es ou realizem trabalhos considerados pela
Presid6ncia da CAmara como especiais, devendo os motivos da concessio estar
expressos em ato administrativo pr6prio.
$ 10. A gratificagSo por Condigio Especial de Trabalho - CET serii concedida pelo
Presidente da CAmara no percentual de l0o/o (dez por cento) a 50% (cinqi.ienta por
cento), calculada sobre o vencimento do cargo ocupado.
$ 2e. A gratificagSo por Condigio Especial de Trabalho - CET somente podere ser
concedida ao servidor que estiver exercendo suas fung6es em condig6es
diferenciadas, executando trabalho especial, seja pela sua complexidade ou
especificidade que exija tratamento especial.
$ 34. A gratificagSo por Condig6es Especial de Trabalho - CET nio podere ser
incorporada aos vencimentos para quaisquer efeitos, devendo ser percebida pelo
servidor apenas enquanto durar as condig6es de trabalho que determinaram sua
concessSo,
Pra9a Dr Deocleciano Teixeira,08-Fone(77)345430001 Fax 3454‐ 8008-Centro― cEP:46400000-Caet"O BA
CNP」:1381147670001‐ 54 SITI:― caetlte ba gov br
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CAPITULO vII
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 52. 0s servidores da CAmara Municipal submeter-se-do a jornada de trabalho
de 40 horas semanais.
TiTULO Iv
DAS DTSPOSTEoES GERATS E TMNSTT6RTAS
Art 53. O Presidente da CAmara fica autorizado a promover concurso priblico para
o provimento dos cargos efetivos disciplinados nesta lei que necessitem de
provimento, devendo o certame ser realizado no prazo mdximo de doze meses,
contado da publicagdo desta Lei.
Art 54. A criagio de novos cargos de provimento efetivo e de cargos em comissio
nao previstos nos anexos desta Lei dependem da iniciativa dos Membros da Mesa
da CAmara, atrav6s de Projeto de Lei, com aprovagdo da maioria absoluta dos
membros desta Casa.
Art 55. E assegurado aos seryidores desta CAmara a revisdo anual geral, sempre
na mesma data e nos mesmo indices concedidos aos servidores priblicos
municipais.
Par6grafo rinico: A revisdo geral anual poderS ser suspensa para cumprimento
dos limites de gasto impostos pela legislagio correlata.
Art 56, Fica autorizada a celebragio de contratos tempor6rios para suprimento de
cargos efetivos at6 o provimento dos cargos pela realizagio de concurso priblico.
51'. As contratat6es referidas neste artigo deverdo ser precedidas do devido
processo seletivo simplificado, sendo que a regulamentagio deste se dar6 por ato
da Presid6ncia.
$2'. Poderii haver aproveitamento dos contratados que desempenham atividades
na CAmara Municipal, por meio de aditamento contratual, nos termos
estabelecidos pela Lei de Contratagao Temporilria, at6 que ocorra o concurso
priblico tratado no caput deste artigo.
pra∞ Dr Deodeciano Teixeira,08-Fone(77)3454‐ 8000 1 Fax 34543008-Centro― CEP:46400000-Caeut6 BA
CNP」 13811476/0∞1-54 S:TE:― caeute ba gOv br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETlttE
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 57. Ficam atribuidos os valores para os itens da Avaliagio de Desempenho dos
Servidores com a finalidade da Progressio Horizontal e Estdgio Probat6rio nas
seguintes proporgOes:
Art. 58. Para aprovagio na avaliagio, o servidor dever6 obter o mfnimo de 600/o
(sessenta por cento) do total de pontos.
Art. 59. As despesas decorrentes da aplicagio desta Lei correrio i conta das
dotag6es pr6prias.
Art. 60. Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagio produzindo efeitos
financeiros a partir de sua publicagio.
Art.61. Revogam-se as disposigOes em contr6rio.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITE, em Le de margo de 2013.
|osu Bennrmd E ALENCAR FILHO
UNICIPAL
Praca Dr Deocleciano Teixeira,08-Fone(77)3454‐ 8000 1 Fax 3454-8008-CentЮ ―CEP:46400-000-Caet16 BA
CNP」 :13811476/0001‐ 54 S:TE:― caetite ba gov br
D 0
22
I INSATISFEITO 00〔ZERO〕 PONTO IV OTIMO 08〔OITO〕
PONTOS
REGULAR 03〔TRES〕 PONTOS V EXCEPCIONAL 10〔DEZ〕
PONTOS
BOM 06 fSEIS〕 PONTOS ** *********** **************
CA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
GABINEttE DO PREFE:TO
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ANEXO I
TABELA DE QUANTITATIVOS DOS CARGOS EFETIVOS
ANEXO H
TABELA DE QUANTITATIVOS DOS CARGOS COMISS10NADOS
Pra9a Dr Deocleciano Teixeira,08-Fone(77)3454-80001 Fax 3454‐ 8008-Centro― CEPi46 400-000… Caetit6 BA
CNP」 113811476/0001‐ 54 S:TE:呻 caetite ba gov br
23
CARGOS EFETIVOS
DESIGNACA0 OUANTITATIV0 CODIG0
Asente Administrativo I
1
一 CEI
Asente Administrativo II 1
一 CE II
Di“tador 3
一 CE III
Auxiliar Administrativo 4
一 CE IV
Secret6ria
2
一 CE V
Telefonista 2
一 CE Ⅵ
Auxiliar de Servicos Gerais
3
一 CE VH
Vi“lante
5
一 CE VIII
Zelador 1
一 CE IX
TOTAL 22
CARGOS COMISS10NADOS
DESIGNACAo OUANTITATIVO CODIG0
Diretor Administrativo 1 CCI
Diretor de Controle Interno I 1 CC II
Diretor de Patrimdnio 1 CC III
Chefe de Gabinete 1 CC IV
Assessor da Presid6ncia 2 CC V
Assessor Parlamentar 24 CC VI
Assessor Iuridico 1 CC VH
TOTAL 31
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ド
Estado da Bahia
・・ 1ぎ 、
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
GAB:NETE DO PREFEITO
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ANEXO HI
TABELA DE SIMBOLOGIA DOS CARGOS E RESPECTIVOS VENCIMENTOS
ANEX0 1V
GRAFICO DOS SETORES ADMINISTRATIVOS COM OS RESPECTIVOS
QUANTITATIVOS DE CARGOS VINCULADOS
r GAEINETE DA
PRESIDENCIA
r DIRETORIA
ADMINISTRATIVA
!I D]RETORIA DE CONTROLE
INTERNO
r DIRETORIA DE
PATRIMONIO
r GABINETE DOS
VEREADORES
Pra9a Dr Deocleciano Teixeira,08-Fone(77)3454-8000 1 Fax 3454-8008-Centro― CEP:46400‐000-Caetlt6 BA
CNP」 :13811476/0001‐ 54 S:TE:… caetに .ba.gOv br
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24
CODIG0 REMUNERACAo
CEI=AGENTE ADMINISTRATIVO I R$5.300,00
CE H=AGENTE ADMINISTRATIVO H R$2.800,00
CE HI=DIGITADOR R$1.400′ 00
CE IV〓 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$1.350,00
CE V〓 SECRETARIA R$1.000′ 00
CE VI=TELEFONISTA R$1.000′ 00
CE VH=AUXILIAR SERVIcOS GERAIS R$1.000,00
CE VHI=VIGILANTE R$1.000,00
CE IX=ZELADOR R$1.000,00
CCI=DIRETOR ADMINISTRATIVO R$5.300,00
CC II=DIRETOR DE CONTROLEINTERNO R$2.800,00
CC HI=DIRETOR DE PATRIMONIO R$1.500,00
CC IV=CHEFE DE GABINETE R$1.350,00
CC V=ASSESSOR DA PRESIDENCIA R$1.000,00
CC VI=ASSESSOR PARLAMENTAR R$1.000′ 00
CC VH=ASSESSOR IURIDICO R$4.000,00
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
GABINEttE DO PREFEITO
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ANEXO V
ORGANOGRAMA DOS SETORES ADMINISTRATIVOS COM OS RESPECTIVOS
CARGOS VINCULADOS
H― DIRETORIA ADMINISTRATIVA
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Pra《´ Dr Deocleciano tteixeira,08-Fone(77)3454‐ 8000 1 Fax 3454-8008-CentЮ ―CEP:46400‐000-Caetit6 BA
CNP」 :13811476/0001‐ 54 S:丁E:― caetite ba gov br
I― GABINETE DA PRESIDENCIA
PBE$DTIIOA OA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAE丁 :TE
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IH― DIRETORIA DE CONTROLEINTERN0
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Praga Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454S000 | Fax 3454€008 - Centro - CEP: 46.400{00 - Caetit6 BA
CNPJ: 1 3.81 1 . 476|0001 -U SITE: www.caetite.ba. gov.br
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OIRETOR OE
PATS!MoilIO