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norma nº 741/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 741 / 2012
Date 2012-12-14
Ementa“DETERMINA QUE AS AGENCIAS BANCARIAS PUBLICAS OU PRIVADAS DEVERÃO DISPONIBILIZAR ASSENTOS E SENHAS PARA OS USUÁRIOS QUE AGUARDAM O ATENDIMENTO DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
GAB:NETE DO PREFEITO
し
ヽ
LE:NO.741 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
“DETERMINA QUE AS AGENCIAS
BANCARIAS PUBLICAS OU PRIVADAS
DEVERAO DISPONIBILIZAR ASSENTOS E
SENⅡAS PARA OS USUARIOS QUE
AGUARDAM O ATENDIMENTO
DECORRENTE DA PRESTAQAO DE SEUS
SERYTCOS E DA OUTRAS PROVDtNCTAS.',
o PREFEITO DO MUI\ICiPIO DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA, Fago saber
que a CAtrlana DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 10 Ficam todas as ag6ncias banc6rias, priblicas ou privadas, localizadas neste
Municipio, obrigadas a disponibilizar assentos e senhas eletr6nicas ou manuais com
hor6rio previsto do atendimento para os usudrios - clientes e n6o clientes - que
aguardam o atendimento decorrente da prestagio de servigos.
Parigrafo 10 O nfmero de assentos instalados deve sempre ser superior a 04 (quatro)
vezes o nirmero de caixas de atendimento.
Parigrafo 20 As ag€ncias bancilrias que j6 disponibilizarn as senhas eletrdnicas ou
manuais e os assentos, devem apenas adequar sua quantidade ao nfmero determinado
nesta lei.
Parigrafo 30 Para efeitos de atendimento especifico a esta lei, nio poderdo ser
incluidos como assentos destinados aos usuirios dos caixas, aqueles que estSo
destinados a outros atendimentos na ag6ncia e que jrl estflo devidamente tendo assentos
assegurados.
Parigrafo 40 Fica proibida a redugSo do nrimero de assentos destinados a outros
servigos para fins de deslocamentos para o atendimento aos usuiirios dos caixas. Ou
seja, a ag6ncia dever6 adquirir novas cadeiras para disponibilizar para os usu6rios
clientes ou n6o dos seus servigos.
Parigrafo 5o 20o/o dos assentos ser6o reservados para idosos, gestantes, lactantes,
obesos e portadores de necessidades fisicas e dever6o ter identificagdo visual, s6
podendo ser ocupadas quando n6o houver pessoas nestas condig6es, utilizando-as.
Pra∞ Dr Deocleciano Teixeira,08-Fone(77)3454‐ 8000 1 Fax 3454‐ 8008-Centro― CEP:46400‐000-Caetib BA
CNPJ:13811476/0001‐ 54 SITE:呻 caetite ba gov br
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO
Afi.20 A ordem de atendimento bancilrio deve ser controlada atrav6s de emissio de
senhas eletr6nicas ou manuais que deverio ser retiradas por cada usuiirio junto ao
servidor designado para o servigo.
Parigrafo rinico. As senhas eletr6nicas ou manrnis devem conter o nrimero de
atendimento, o hor6rio da emissdo da senha, o nome da instituigio banc6ria, bem como
o hor6rio previsto para o atendimento.
Art. 30 As senhas eletrdnicas ou manuais e os assentos destinados ao atendimento
preferencial e exclusivo do grupo de maiores de 60 (sessenta) anos, gestantes, pessoas
portadoras de necessidades especiais ou doenga grave e pessoas com criangas de colo,
dever6o ter, respectivamente, numeragEo e localizagSo sinalizadas e independentes dos
demais usudrios.
Art. 40 As agdncias banciirias que n6o cumprirem o disposto nesta lei ficardo sujeitas as
seguintes penalidades :
I - Notificaq6o por escrito, com privo de l5 (quinze) dias para o cumprimento;
II - Multa correspondente ao valor de 5.000 URM - Unidade de Refer6ncia Municipal
em autuagdo por descumprimento da notificagio;
ru - Multa correspondente ao valor de 10.000 URM - Unidade de Refer€ncia
Municipal, todas as vezes que for comprovada reincid6ncia;
IV - Suspensdo do Alvar6 de licenga e funcionamento at6 a regularizagSo da situagdo
junto ao Poder Priblico Municipal.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor ap6s decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicagio
oficial, prazo mais do que suficiente para a implantagSo do que determina.
GABINETE DO PREFEITO DE 14 de dezembro de 2012.
し
JOSE DE ALENCAR F:LHO 3$ Municipal
Praga Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 | Fax 3454€008 - Centro - CEP: 46.400{00 - Caetit6 BA
CNPJ: 1 3.81 1.476/0001 -54 SITE: www.caetite.ba.gov.br

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