| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 2012 |
| Date | 2012-09-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSIDIO DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1° DE JANEIRO DE 2013 E SE FINDARÁ EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016. |
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Estado da Bahia
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LEI No.739 DE 05 DE SETEMBRO DE2012. u".,to,
DrsPoE SOBRE A FTXAQAO DO SUBS(DTO
DOS WREADORES, PREEEITO, WCEPREFEITO E SECRETARIOS MIAIICIPAIS
PARA LEGISIAruRA QUE SE rNrClA EM 7a DE
l4NErRO DE 2013 E SE FINDARA EM 37 DE
DEZEMBRODE20T6.
O PREFEITO DO MUNICIPIo DE CAETITl′ ESTADO DA BAHIA′
FAz SABE& que a CAMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1a - Os subsidios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e
Secret6rios Municipais do Municipio de Caetit6, Estado da Bahia, para
Legislatura que se inicia em janeiro de 2013, serio pagos de acordo com
os crit6rios estabelecidos nesta Lei.
Aft.2e - Por subsidios deve-se entender o valor pago ao agente
politico pelo exercicio do cargo, na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 30 - Fica fixado o subsidio mensal dos Vereadores no valor de
R$ 5.012,00 (seis mil e doze reais), passando a vigorar a partir de 1a de
Janeiro de 2013 at6 31 de dezembro de2016.
Praga Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 lfax 3454-8008.- Centro - cEP: 46.400400 - caetit6 BA
- CNPJ: 13.8f i.476/0001-54 SITE: www.caetite.ba.gov.br
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO
S1n - O subsidio pago aos Vereadores deverd ser feito
proporcionalmente ao nfmero de sess6es assistidas com participaESo
integral em todos os expedientes, conforme disp6e o art. 3Z inciso X e XI e
o art. 29, inciso VL da Constituigdo Federal.
Szn - O subsidio dos Vereadores nao poderd ultrapassar 30% do
subsidio pago em esp6cie ao Deputado Estadual, devendo o valor ser
reduzido, antecipadamente, caso ultrapasse o limite estabelecido na alinea
"b", do inciso VL do afi.29, da Constifuigdo Federal.
S3n - O gasto com a remuneragSo dos Vereadores no exercicio do
cargo n6o poderd ultrapassar, simultaneamente, os seguintes limites:
I- 5% (cinco por cento) da receita do Municipio;
III- 70"/" (setenta por cento) da receita da CAmara;
Ill- 6"/" (seis por cento) da receita corrente liquida.
S4n - Considera-se receita do Municipio, para efeitos de aplicagdo
do inciso L do par6grafo anterior, todos os ingressos financeiros nos
cofres municipais, excefuando-se apenas os decorrentes de operaE6es de
cr6dito e receitas extra orEament6rias.
S5n - Considera-se receita da CAmara, para efeitos de aplicaEdo do
inciso II, do $3o, os recursos orEamentdrios que the forem transferidos
para atender as despesas do exercicio.
Praga Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 | Fax 3454-8008 - Centro - CEP: 46.400-000 - Caetit6 BA
CNPJ : 1 3. 81 1 . 47 610001 -54 SITE: www. caetite.ba.gov. br
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CAB:NETE DO PREFEITO
S6n - Considera-se receita corrente liquid4 para efeito no disposto
no inciso III do S3o, o somat6rio das receitas tributdrias, de contribuig6es,
patrimoniais, industriais, agropecudria, de serviEos, transfer6ncias
correntes e outras receitas correntes, deduzidas as contribuiE6es dos
servidores e as receitas provenientes da compensaESo financeira citada no
$9q, do art.201., da ConstituiESo Federal.
S7o - Os Limites estabelecidos nos incisos II e III, do $3o, deste
arligo, englobam o gasto com pessoal da CAmara, na forma do S 1.4, do
Artigo 29-A, da ConstituiEdo Federal, combinado com o inciso III, alinea
d", e S 7', do Artigo 20 da Lei Complementar ne 10U2000,
respectivamente.
S8n - Em caso de licenga para tratamento de saride pelo prazo
recomendado em laudo m6dico, conforme previsdo no Regimento
Intemo, o Vereador ter6 direito, integralmente, ao subsidio mensal no
m6s em que se deu a mol6stia, sendo que, ap6s, dever6 perceber beneficio
previdenci6rio.
S9n - O vereador investido no cargo de Presidente da CAmara
Municipal receber6 o valor mensaf a titulo de subsidio, correspondente a
R$ 6.0L2,00 (seis mil e doze reais).
Art. 40 - Ficam fixados os subsidios do Prefeito, Vice- Prefeito e
Secret6rios Municipais, nos termos da presente Lei, observados os
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critdrios estabelecidos na ConstituiEio Federal e na Lei OrgAnica do
Municipio:
I - O subsidio mensal do Prefeito ser6 de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
II - O subsidio mensal do Vice Prefeito ser6 de R$ 12.000,00 (doze mil
reais).
ru - O subsidio mensal dos Secret6rios Municipais ser6 de R$ 8.000,00
(oito mil reais).
Parigrafo rinico - As remuneraE6es previstas nestes incisos ser6o
pagas em parcela rinica, vedado o acr6scimo de qualquer gratificagdo
adicional, abono pr6mio, verba de representagSo ou outra esp6cie
remunerat6ria, obedecido o disposto no art. 37, XI da ConstituiESo
Federal, podendo ser reajustadas na forma do artigo 37, X, do mesmo
diploma legal.
Art. 50 - Serd considerado pagamento indevido o valor que
ultrapasse qualquer um dos limites estabelecidos nesta Lei, ficando o
favorecido obrigado a repor ao cofre municipal, devidamente corrigido, o
valor apurado no final de cada exercicio.
Art. 5a - Os subsidios fixados nesta Lei deverdo ser revistos
anualmente, na mesma data e percentual da revisSo anual dos servidores
municipais, em conformidade com os incisos X e XI, do art. 37, da
ConstituiESo Federal.
Praga Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 | Fax 3454-8008 - Centro - CEP: 46.400-000 - Caetit6 BA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 70 - As despesas decorrentes desta Lei serSo atendidas por
dotaE6es orgamentdrias pr6prias.
Art. 80 - Revogadas as disposig6es em contrdrio, esta Lei entrard em
vigor a partir de Lq de janeiro de 2013.
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GABINETE DO PREFEITO DE CAETITE′ ESTADO DA BAHIA′ em 05
de setembro de 2012.
JOSE DE ALENCAR FILHO
Municipal
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Praca Dr Deocleciano Teixeira,08-Fone(77)3454‐ 8000 1 Fax 3454-8008-Centro― CEP:46400‐000-Caeti“ BA
CNP」 :13811476/0001‐ 54 S:TE:― caetite ba gov br