| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 2012 |
| Date | 2012-05-24 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUN:CIPAL DE CAET:TE
Estado da Bahia
CABINETE DO PREFEITO
LEI N。.735 DE 24 DE MA10 DE 2012.
cAMARA MUNICIPAL DE CAET!TC
RE B100'マ lGINAL
CRIA A C00RDENADORIA MUNiCiPAL
DEFESら CiV!L(COMDEC)DO MUNiCIP10 CAETITE E DA OUTRAS PROViDENCIAS.
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V O PREFEITO DO TTIUNICiPIO DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA, FAZ
SABER, que a CAMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art 10. Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, do
municipio de Caetit6, diretamente subordinada ao Executivo municipal, com a
finalidade de coordenar todas as ag6es de defesa civil no municipio
Parigrafo fnico: A COMDEC 6 unidade gestora aut6noma com inscrigEo no
Cadastro Nacional de Pessoa Juridica - CNPJ pr6prio.
AtL 20 - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
l. Defesa Civil: o conjunto de ag6es preventivas, de socorro,
assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou
minimizar os desastres, preservar o moral da populagio e
restabelecer a normalidade social.
ll. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou
provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando
danos humanos, materiais ou ambientais e conseqUentes
prejuizos econOmicos e sociais;
lll. Situagio de Emerg6ncia: reconhecimento legal pelo poder
priblico de situageo anormal, provocada por desastre,
causando danos suportdveis a comunidade afetada.
lV. Estado de Calamidade Pfblica: reconhecimento legal pelo
poder p0blico de situagSo anormal, provocada por desastre,
causando s6rios danos A comunidade afetada, inclusive d
incolumidade ou d vida de seus integrantes.
Praca Dr Deocleciano Telxeira.08-Fone(77)34480001 Fax 34540008-Centro― CEPi46 400 000-Caettt BA
CNP」:1381147670001‐ 54 SIT■ :¨ caette ba gov br
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Estado da Bahia
PREFEiTURA MUNiC:PAL DE CAET:TE
GAB:NETE DO PREFEITO
Art. 30 - A COilIDEC manter6 c,om os demais 6rgios cong6neres municipais,
estaduais e federais, estreito intercAmbio com o objetivo de receber e fornecer
subsidios t6cnicos para esclarecimentos relativos A defesa civil.
Art. 40 - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui 6196o
integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art 50 - A COMDEC ser6 composta da seguinte forma:
l. Coordenador ll. Conselho MuniciPal
lll. Secretaria
lV. Setor T6cnico
V. Setor Operativo
Art. 60 - O Coordenador da COMDEC ser6 indicado pelo Chefe do Executivo
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no
municipio.
Art 70 - O Conselho Municipal terd car6ter consultivo e deliberativo, sendo
constituido da seguinte forma:
Social;
! - um representante do Gabinete do Prefeito;
ll - um representante da COMDEG;
lll - um representante da Secretaria Municipal de Safde;
lV - um representante da Secretaria Municipal de Assist6ncia
V - um representante da Secretaria Municipal da lnfraestrutura;
Vl - um representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
VII - um representante do Poder Judici6rio local;
Vlll - um representante do Poder Legislativo;
lX - um representante de Associagio de Moradores;
X - um representante dos Trabalhadores Rurais;
Xl - um representante da Secretaria de Seguranga P0blica do
Estado da Bahia:
Xll - um representante das lgrejas.
Praga Dr. Oeocleciano Teixeira, 08 - Fone (7) 3454-8000 | Fax 3454{008 - Csntro - CEP: 46.40G000 - Caetiie BA
CNPJ: 13.81 1.476O001-t1 SITE: tww.6etite.ba.gov.br
Estado da Bahia
PREFE:TURA MUN:CiPAL DE CAET:TE
GABINETE DO PREFE:TO
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Art 8o - Os servidores p(rblicos designados para colaborarem nas ag6es
emergenciais exerc€rao essas atividades sem prejuizos das fung6es que
ocupam, e nio farSo jus a qualquer esp6cie de gratificagdo ou remuneragao
especial.
Par5grafo primeiro - A colaboragSo referida neste artigo serd considerada
prestagao de servigo relevante e constar6 dos assentamentos dos respectivos
servidores.
Par5grafo segundo - O Regimento lntemo do Conselho Municipal de Defesa
Civil ier6 elaborado pelo pr6prio Conselho atraves de ResolugSo' que dever6
ser devidamente publicada no Didrio Oficial local.
Art 90 - O Poder Executivo Municipal apresentar6 proposigio legal para alterar
o Orgamento Municipal e seu QDD, incluindo a COIf,DEC como 6196o da
AdministragSo Prlblica com unidade orgament6ria especifica.
Art. lO - A presente Lei ser6 regulamentada pelo Poder Executivo Municipal,
mediante decreto, no prazo de 60 (sessenta dias) contados a partir da sua
publicag6o, resolvendo tambem os casos omissos e baixando os atos
complementares que se fizerem necessdrios para a consecugio dos objetivos
desta Lei.
Art 11 - Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagio, revogadas as
disposig6es em contr6rio.
GABINETE DO PREFEITO DE
JOSi B
24 de maio de 2012
DEALENCARFILHO
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Praga Dr Deodec ano Te¨ eira,08-Fone(77)3454 00001 Fax 3454 8008-Centro― CEPi46 400‐ 000-Caett6 BA
CNP」:1381147640001‐ 54 SiTE:岬 caetrte ba gov br