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norma nº 728/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 728 / 2011
Date 2011-11-07
EmentaESTABELECE O VALOR E DEFINE AS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR, A QUE ALUDE O § 3° DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA OS DÉBITOS JUDICIAIS A SEREM PAGOS MEDIANTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV PELO MUNICÍPIO DE CAETITÉ REVOGANDO A LEI DE N° 571/2002
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
GAB:NETE DO PREFE:TO
CAEIIIE
RECEB1 0 0RIGINAL
LEI NO.728 DE 07 DE NOVEMBRO DE
..ESTABELECE O VALOR E DEFINE AS
oBRrcAg6es oe PEouENo vALoR, A QUE
ALUDE o s 30 Do ART. 100 DA cousnrulcAo
FEDERAL. pARA os oEeros JUDlclAls A
sEREm pAcos ITIEDIANTE REQUISEAo oe
pEeuENo vALoR - RPv PELo nuurcino DE
clenrE, REvoGANDo A LEt iiuxlclPAL DE
\- N.571/2002."
o PREFEITo Do tutuNlcipto DE cAETlrE, no uso de $uas
atribuigoes legais, faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 10 Esta Lei estabelece o valor para d6bitos iudiciais a
serem pagos mediante Requisigio de Pequeno Valor - RPV, pelo Municipio de
Caetit6.
ArL 20 Ficam definidas como obrigag6es de pequeno valor
as fixadas nesta lei para o pagamento direto, sem precat6rio, pela Fazenda
Ptiblica Municipal.
S 1o A obrigagSo de pequeno valor corresponder6 ao maior
beneficio do regime geralde previd6ncia social.
$ 20 Os valores ser6o reaiustados para preservar-lhes, em
car1ter permanente, o valor real, na mesma datia e mesmo indice em que se
der o reajuste dos beneficios do Regime Geral de Previd6ncia Social, de
acordo com a variagio do INPC.
S 3" E vedado o fracionamento, repartigSo ou quebra do
valor da execug6o, de modo que o pagamento se faga, em parte, na forma
estabelecida nesta Leie, em parte, mediante expedigdo de precat6rio.
1
Praga Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (70 345+8OOO I Fax 3454{008 - Cenko - CEP: 46.400{00 - Caetit6 BA
CNPJ: 1 3.81 1.476/0001 -54 SITE: www.caetite.ba.gov.br
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r.OM[rL.j anlsp r.
PREFEITURA MUNICiPAL DE CAETITE
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S 4" E vedada a expedigSo de precat6rio complementiar ou
suplementar do valor pago na forma prevista nesta Lei.
Art 30 Os pagamentos de valores superiores aos limites
previstos no "capuf do artigo anterior continuario a ser requisitados por
interm6dio de precat6rios, nos termos do art. 100 da ConstituigSo da Reptiblica.
Art 40 O pagamento ao titular de obrigagio de pequeno
valor ser6 realizado no prazo mdximo de 60 (sessenta) dias, contados do
recebimento do oficio requisit6rio - requisigdo de pequeno valor, com a
demonstragio do tr6nsito em julgado da agao respectiva e a lQuidez da
obrigagio.
Art 50 Para cumprimento do disposto na presente Lei fica o
Poder Executivo autorizado a abrir os cr6ditos orgamentirios necessirios,
utilizando como recursos as formas previstas no S 10 do artigo 43, da Lei
Federal no 4.320, de 17 de margo de 19&t.
Art. 60 Esta lei entra em vigor na data de sua publicagSo,
revogadas as disposig6es em contr6rio, em especial a Lei Municipal de n.
571n002.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETIT産 ,o7de novembЮ de 2011.
JOS6 DE ALENCAR HLHO
Municipal
Pu RL
Em:
Praca Dr Deodeciano Te枚eira,08-Fone(77)3454‐8000 1 Fax 3454‐3008-Centro― CEP:46_400‐000-Cad漁6 BA
CNPJ:1381147610001‐ 54 SiTE:― .… .ba.gOv.br
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