| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2011 |
| Date | 2011-10-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, COM O OBJETIVO DE ADQUIRIR UM MICRO-ÔNIBUS DESTINADO A DECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. |
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNiCIPAL DE CAET:TE
GABINETE DO PREFE「0
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LE:N°.725 DE 05 DE OUTUBRO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR FINANCIAIiENTO COiT AS
tNsnrutg6es rlulNcElRAs, A oFEREcER
almnrins e oA ourRAS PnovloEncns
CORRELATAS, COM O OBJETIVO DE
ADeutRtR utut MtcRo-6t{teus DEsrlNADo
A sEcRETARIA tuNlclPAL DE sn0oe.
O PREFEITO IT,IUNICIPAL DE CAETITE, EStAdO dA BAhiA,
USANDO das atribuigoes que lhe s6o conferidas por Lei,
Fago saber que a Clmara Municipal de Caetit6 aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
financiamento junto drs lnstituig6es oficiais de cr6dito e financiamento, at6 o
valor de Rg 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), observadas as disposi@es
legais em vigor para a contratagio de operag6es de crddito com o setor
priblico, e as condigOes especificas aprovadas para a operagio'
Par6grafo Unico. Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo ser6o aplicados na compra de um Micro-6nibus,
destinado A $ecretaria Municipal de Sa0de, e serd utilizado no transporte de
pacientes que necessitam de tratamento fora do Municipio de Caetit6.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular
em garantia dos encargos do financiamento, em carSter irrevog6vel e
irretrat6vet, a modo pro solvendo, por todo o periodo de vig6ncia da operagSo
de cr6dito e at6 sua liquidagdo, as seguintes receitas municipais:
| - cess6o, como meio de pagamento do cr6dito concedido, das
receitas de transferOncias oriundas do Fundo Estadual de Sa[de e destinadas
ao Fundo Municipalde Sa0de;
ll - VinculagSo, em garantia do pagamento dos d6bitos vencidos
e n6o pagos, das receitas provenientes do Fundo de Participag6o dos
Municipios-- FPM, de que trata o art. 159, l, b da ConstituigSo Federal; ou,
cumulativa ou alternativamente, das receitas provenientes do lmposto sobre
Operagoes Relativas i Circulagao de Mercadorias e PrestagSo de_S9ryigos de
Tiansporte lnterestadual e lntermunicipal e de Comunicag6es - ICMS de sua
titularidade, de que trata o art. 158, lV da Constituigio Federal.
Pra9a Dr Deocleciano Teixeira,08-Fone(77)3454‐ 3000 1 Fax 3454‐8008-Centro― CEP:46400‐000-Caetite BA
CNPJ:13811.476r0001_54 S:丁 E:― caelite.ba gov.br
E8tadO da Bahia
PREFE:TURA MUNICIPAL DE CAETITE
GAB:NETE DO PREFE「0
‐
$1o. As receitas indicadas nos incisos anteriores ser6o substituidas,
em caso de extingao, pelas receitas que vierem a ser estabelecidas em sua
substituigSo, independentemente de nova autorizag6o.
$2o. Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das
despesas nos montantes necess6rios A amortizagSo da divida nos prazos
contratualmente estipulados, para cada um dos exercicios financeiros em que
se efetuar as amortizag6es de principal, juros e encargos da divida, at6 o seu
pagamento final.
Art. 3o. Os recursos provenientes da operagEo de cr6dito objeto do
financiamento serSo consignados como receita no orqamento ou em cr6ditos
adicionais.
Art. 40 O orgamento do municlpio consignard, anualmente, os
recursos necessdrios ao atendimento das despesas relativas d amortizagdo do
principal, juros e demais encargos decorrentes da operaqio de crddito
autorizada por esta Lei.
Art. 50 Fica autorizado o Chefe do Executivo a abrir Cr6ditos
Adicionais Especiais ao Orgamento vigente, se necessirios decorrentes das
operag6es de cr6dito de que trata essa Lei e que se vengam neste exercicio e
ainda, abrir Cr6dito Especial no percentual de 25o/o do valor, em caso de
inexist6ncia de dotag6es orgamentdrias pr6prias para assegurar o pagamento
do financiamento autorizado, podendo promover quaisquer modificag6es
orgamentdrias necess6rias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 60 Esta Lei entrar6 em vigor na data de sua publicag6o'
revogadas as disposig6es em contr6rio.
GAB:NEttE DO PREFE:丁O DE
de 2011
ESTADO DA BAHIA,05 de outubЮ
JOSE DE ALENCAR FILHO
Muicipal
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Pra9a D「 DeodeC ano Telxeira,03-Fone(77)3454‐ 80001 FaX 3454 8∞ 8-Centro― CEP:4640000-Caetlt6 BA
CNPJ:13 811 4700001 54 SiTE:― Caette ba gov b「