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norma nº 722/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 722 / 2011
Date 2011-05-02
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 659 DE 10 DE JUNHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNiCiPAL DE CAETITE
LEI N。,722 DE 2 DE MA10 DE 2011.
“ALTERA A LEI MUNiCiPAL N。 659
DE 10 DE JUI{HO DE 2OOS E DA
OUTRAS PROUDENChS."
o PREFETTO DO ilUNrclPlo DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA, Fago saber
que a CAMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Alt lo - Fica modificado o art. 30, da Lei Municipal No 659 de 10 de junho de
2008, que passa a conter a seguinte redagllo:
"Aft. 30 - O Conselho Municipal de Defesa Civil - COMDEC, serd
composto por dez (10) membros titulares e dez (10) suplentes, de forma
bipartite e parMria, por representantes do Govemo Municipal e
Entidades Civis e Militares, com atuagao no Municipio, representando oe
seguintes 6rgaos e entidades:
l. Representante da Seqetaria Municipal do Meio Ambiente;
ll. Representante da Secretaria Municipal de lnfraestrutura;
lll. Representante da Secretaria Municipal de Safde;
lV, Representante da Secretaria Municipal de Assist€ncia Social;
V. Representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
Vl. Representrante da Pollcia Militar;
Vll. Representante da Diocese;
Vlll. Representante das lgrejas Evang6licas;
lX. Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
X. Representante da Cimara Municipal de Vereadores.
$ 10 - Os integrantes do Cons€lho Municipal de Defesa Civil tereo mandato de
dois (2) anos, podendo ser reconduzidos por mais um perlodo.
S 20 - Os membros desse Conselho nao sereo remunerados, mas suas fung6es
eerio consideradas de relevante interesse p0blico.
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Pr.f. Dr. Deoolodano Teircira,08- Fon Cfn 3454-8m0 | F.x 3451-8008 - CGniro - GEP:44.{0.000 - Cac0t. BA
CNPJ: l3.8lt./t76r0001-t4 SITE: Iew.caeffi..b8.gov.br
Oirctor AdmifiiEtr.livo
PREFEITURA MUNICiPAL DE CAETITE
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SeCdFiO Mtm/い Rc―
S 3o - O Conselho Municipal de Defesa Civil ter6 uma Diretoria Executiva
composta por Presidente, Mce-presidente e Secret6rio, que ser6o escolhidos
pelos membros do Conselho, atrav6s de eleiglo.'
Art 29 - Permane@m em vigor as demais disposig6es da Lei Municipal No 659
de 10dejunhode2008.
Art 30 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogando
as disposig6es em contr6rio.
CABINETE DO PREFEITO DE
2011.
ESTADO DA BAH:A,2 de maio de
JOSЁ ALEICAR FELH0
unicipal
PuBLECA
Em:
24NCEL
働ψ ″
Ptt Dr.Ooomiano Tettelは ,03-Fom(77134L80001Fax 34M8008‐ CeはЮ―CEP:46.400・ 000-Ctt BA
CNPJ:13.311.4700001・ 54 S「■:www.mib.ba,9ov.br

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