| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 2011 |
| Date | 2011-01-06 |
| Ementa | ALTERA A LEI N° 691 DE 28 DE OUTUBRO DE 2009, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 357 |
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PREFEITURA MUNICiPAL DE CAET:TE
LEI N。.717 DE 06 DE JANEIRO DE 2011.
ALTEM A tEI Nq 691 DE 28 DE
OUTUBRO DE 2009, QUE
REGUTAMENTA A CONCESSAO DE
BENEFICIoS EVENTUAIS NO AMBIO
DO MUNICIPIo.
O PREFEITO TUNICIPAL DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA,
Fago saber que a CAmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art lo Fica modificado o par6grafo 0nico, do art. 10 da lei 691 de 28 de outubro
de 2009, que regulamenta a concessao de beneficios eventuais no Ambito do
Municlpio, o qual passa a @nter a seguinte redag6o:
"Par6grafo [nico - O beneficio eventual no lmbito do municipio consiste
em: Auxllio-natalidade, auxilio funeral, distribuigio de cestas b6sicas,
passagens para itinerantes e usu6rios da politica de assist€ncia social e
ag6es assistenciais em car6ter de emerg€ncia e calamidade priblica."
Art ? O art[o 30 da lei 691 de 28 de outubro de 2009, passa a vigorar
acrescido dos artigos 3-A e 3-8, com a seguinte redagSo:
"Art. 3-A - O benaficio eventual, na forma de auxilio cesta besica,
constituFse em uma preshgao tempordria, n6o contributiva da
assistencia social, em pec0nia por uma 0nica parcela, ou em alimentos,
para reduzir a vulnerabilidade provocada pela fatta de condig6es
socioeconOmicas pan aquisigio de alimentos com qualidade e
quantidade de forma a garantir uma alimentragSo sauddvel e com
seguranga ds familias beneficidrias.
S1o. O alcance do beneflcio cesta bdsica, a ser estabelecido por
legislagSo municipal, 6 destinado As familias beneficiarias e tere,
preferencialmente, os seguintes crit6rios:
Praga Dr. Doocleciano Tebcira, @ - Fono (74 34544000 | Fax 3|54-8008 - Ccttuo - CEP. 48.400{00 - C.etit6 BA
CNPJ; 13.811.476ru01€4 Sm: v,rucaetib.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
I - inseguranga alimentar causada pela falta de condigOes
socioecon6micas para manter uma alimentag6o digna, saud6vel com
qualidade e quantidade;
ll - desemprego, morte e ou abandono pelo membro que sustenta o
grupo familiar;
lll - nos casos de emergEncia e calamidade p0blica;
lV - grupos vulner6veis e comunidades tradicionais.
$2o. Quando o beneficio auxilio cesta b6sica for assegurado em pec0nia
deve ter como refer€ncia o valor das despesas previstas no art. anterior
prevendo as especificidades de cada item colocado.
g3o. O rcquerimento do beneficio cesta Msica deve ser pago e ou
fomecido, ap6s um dia da solicitagio pela famllia benefici6ria'
Art. 3-B - Entendem-se como a@s assistenciais em car6ter de
emerg6ncia e de calamidade priblica, aquelas necess6rias para supemr
e combater danos e prejulzos provocados por eventos naturais e/ou
epidemias.
$1o. Enquadram-se como medkla emergencial a concessio dos
seguintes beneficios eventuais:
| - abrigos adequados;
ll - alimentos;
lll - cobertores, colch6es e vesfudrios;
M-fiftros.
$2o. No caso de calamidades, sifua@es de car6ter emergencial leye ser
realizada uma ag6o conjunta das politicas setoriais municipais no
atendimento aos ckladSos e is familias beneficidrias.
S3o. As provis6es relativas a progftlmas, prcrieloe, servigos e beneficios
diretamente vinculados ao c.rmpo da sarHe, educagSo' integragao
nacional e das demais politicas setoriab nfu se induern na rnodalidade
de benelicios eventuais da assistEncia sociaF.
Art 39 Permanecem em v[or as demais disposi@es da Lei Municipal ]'1" 691
de 28 de outubro de 2fi)9.
2
Pra{a Dr. Deoclsciam TsiEi|r, 08 - Fq|e tr4 3454{m I Fax 3,L5+8{D8 - Cenlro - CEP. ,16.40G(m - c*tit6 BA ' CI{PJ: '13-81t -/t75rool-5.t SITE: rtv.caetile.ba-gon.br
PREFE:TURA MUNICiPAL DE CAETITE
Art 40 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagio.
GABINETE DO PREFEITO DE
de 2011.
JOSE
ESTADO DA BAHlA,06 de ianeirO
DE ALENCAR F:LH0
Municipal
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P口9a Dr Deodeclano TeDKem,o3-Fone(77)3454‐ 8000!Fax 34… ―Centr。 _cEP 46 400000-Caetlte BA
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Estado da Bahia
GABINETE DO PREFEITO