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norma nº 706/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 706 / 2010
Date 2010-04-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFE:TURA MUNICIPAL DE CAETITE
‐
LEI N。 .706 DE 29 DE ABRIL DE 2010.
AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR
CRED|TO SUPLETENTAR E DA oUTRAS
PROV|OcNCtAS.
O PREFEITO DO MUNICiPIO DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA, NO USO dE
suas atribuigdes legais, constitucionais e com base nos Arts. 20. a 80. da Lei
4.320 e Art. 165 Par5grafo 9q da ConstituigSo Federal;
Fago saber que a CAmara Municipal aprovou e eu sanciono, em prol do
trabalho e do desenvolvimento de Caetit6, a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrig6es
constitucionais e nos termos da Lei No 4.320164, autorizado a abrir cr6ditos
adicionais suplementares at6 o valor correspondente a 35% (trinta e cinco por
cento) do Orgamento Fiscal e Seguridade Social do exercicio de 2010, com
finalidade de incorporar valores que excedam as previs6es constantes da Lei
Municipal No 693 de 14.12.2009, com a finalidade de cobrir insuficiEncia de
Dotag6es Orgament6rias, mediante a utilizagio e comprovagao de recursos
disponlveis, na forma de que determina o artigo 43, par6grafo 1o, incisos l, Il e
lll, a saber:
| - anulaqSo parcial ou total de dotag6es orgament5rias ou de cr6ditos
adicionais autorizados em Lei.
ll - incorporagao de superevit e/ou saldo financeiro disponivel do
exercicio anterior, efetivamente apurados em Balango Patrimonial.
Pra9a Dr Deocleciano Teixeira,08-Fone(77)3454 8000 1 FaX 34543008-Centro― cEP 46 400 000-Caetn● BA
CNP」:13811476/0001‐ 54 SITE:― caetne ba gov br
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Estado da Bahia
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
PREFE:TURA DE′ CAETITE
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lll - excesso de arrecadagSo em bases constantes no valor apurado e
na forma estabelecida no Art. 43 da Lei 4.3201il, considerando-se,
ainda a tend€ncia de arrecadagio e suas respectivas fontes de recursos.
Aft.20 - Esta Lei entrar6 em vigor na data de sua publicagSo, revogadas as
disposig6es em contr6rio.
GAB:NETE DO PREFE:TO DE CAET:TЁ ,ESTADO DA BAH:A,29 de abr::de
2010.
JOSE DE ALENCAR FILHO
Municipal
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Praca Dr Deocieciano tteixeira,08-Fone(77)3454‐ 8000 1 Fax 3454 8008-Centro― CEP 46 400-000-Caetに BA
CNP」 :13.81147610001‐ 54 SiTE:… caetite ba gov br
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