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norma nº 698/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 698 / 2010
Date 2010-04-07
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO OE CAETITÉ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO CAETITE
w.lnAne ttuNtctp 07 DE ABRIL DE 2OIO.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
CULTURA DO MUNICiPIO OE CAETITE
E DA OUTRAS PRouDENchs.
O PREFEITO DO MUNICiPIO DE CAEflTE, ESTADO DA BAHIA,
Fago saber que a Cdmara Municipal aprovou e eu sanciono, em prol do
trabalho e do desenvolvimento de Caetit6, a seguinte lei:
Art. 10 - Fica criado o Conselho Municipal de Cultura de Caetit6 - CMCC -
instituido como 6195o deliberativo, consultivo e fiscalizador das ag6es culturais
do Municipio, tendo como objetivo promover a participaqio democr6tica dos
vdrios segmentos da sociedade que integram a agSo cultural.
Art. 2o - O Conselho Municipal de Cultura de Caetit6 - tem como atribuig6es:
| - aprovar uma proposta de politica cultural para o Municipio;
ll - fiscalizar as atividades culturais promovidas pela Prefeitura Municipal, bem
como das entidades culturais conveniadas com a Prefeitura Municipal;
lll - elaborar normas e diretrizes para financiamento de projetos culturais;
lV - formar comissao interna para analisar e deliberar sobre projetos de car6ter
cultural, educacional e artistico;
V - aprovar normas e diretrizes para celebragEo de convdnios culturais;
Vl - aprovar proposta orgamentdria anual para investimentos no setor, como
tamb6m para elaborag6o do projeto de lei sobre diretrizes orgamentdrias do
Municipio;
Vll - para atender melhor suas atribuig6es, o Conselho poderd solicitar a
colaboragSo e/ou a contratagao de especialistas / t6cnicos ligados as
atividades culturais de qualquer natureza, necess6rios para o pleno
desenvolvimento para o projeto de politica cultural do Municipio de Caetit6.
Vlll - elaborar seu regimento interno.
Art, 30 - O Conselho Municipal de Cultura de Caetit6 - CMCC, terd a seguinte
composigSo:
| - 04 (quatro) representantes do Municipio de Caetit6, todos indicados pelo
Prefeito Municipal;
ll - 0'l (um) representante indicado pela Cdmara Municipal;
Praga Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454€000 I Fax 3454-8008 - Centro - CEp. 46.400400 - Caetit6 BA
CNPJ: 1 3.81'1.47€il0001 -54 SITE: r,v\Mr.caetite.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICiPAL DE C
GABINETE DO PREFE「 0
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lll - 05 (cinco) representantes da sociedade civil, preferencialmente das 6reas
de mrisica, artes visuais, danga, teatro e demais atividades culturais.
$ 10 A presid6ncia do Conselho ser6 exercida pelo chefe da divisSo de cultura
do Municipio ou pelo Secret6rio de Cultura, caso venha a ser criada esta
Secretaria na AdministragSo Municipal.
$ 20 Os representantes da sociedade civil terSo que ser indicados por
associag6es ou entidades relacionadas As atividades culturais, conforme ser6
disposto em decreto regulamentar.
$ 3o Os membros do Conselho nao serao remunerados, mas suas fung6es sao
consideradas de relevante interesse pOblico, ressalvando que o mandato ter6
duragSo de dois anos, permitida a recondugSo.
Art. 40 - O regimento interno dever6 estabelecer a estrutura administrativa do
Conselho Municipal de Cultura de Caetit6 - CMCC e a forma de escolha dos
membros que ocuparao os respectivos cargos, excepcionando-se o cargo de
Presidente, que ser6 ocupado na forma estabelecida no $ 10 do Art. 30.
$ 10 Para cada membro titular dever6 tamb6m ser indicado ou eleito um
suplente, que o substituird em seus impedimentos e o suceder6 no caso de
vac6ncia.
$ 20 A composigio do Conselho poderS ser alterada, mediante deliberagio de
2/3 (dois tergos) de seus Conselheiros, em reuniSo ordin6ria especialmente
convocada para esse fim, desde que mantida a paridade entre o n0mero de
representantes da sociedade civil e de 6rg6os governamentais.
Art. 50 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir
decreto regulamentando a presente lei, o que dever6 ser feito no prazo de 120
(cento e vinte) dias da data de sua publicagSo.
Art. 60 - O Conselho Municipal de Cultura de Caetit6 - CMCC devera elaborar
seu regimento interno no prazo de 60 dias, a partir da data da publicag6o da
presente lei.
Art. 70 - Ficam revogadas todas as disposig6es em contrdrio.
Art 80 - Esta Lei entra em vigor na de sua publicagSo.
GABINETE DO PREFEITO DE
2010.
ESTADO DA BAH:A,07 de abrii de
ヽ
SE
s-OM¨ A●●●FIP―
JOSE DE ALENCAR FILHO
Municipal
P「a"Dr Deocieoano TeⅨ eira,08-Fone(77)34543000 1 Fax 3454 8008-Centro― CEP 46 400“ 0-Caett6 BA
CNP」:1381147670001‐ 54 SITE:― caetite ba gov br

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