| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 2010 |
| Date | 2010-04-07 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO OE CAETITÉ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 365 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE GABINETE DO PREFEITO CAETITE w.lnAne ttuNtctp 07 DE ABRIL DE 2OIO. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICiPIO OE CAETITE E DA OUTRAS PRouDENchs. O PREFEITO DO MUNICiPIO DE CAEflTE, ESTADO DA BAHIA, Fago saber que a Cdmara Municipal aprovou e eu sanciono, em prol do trabalho e do desenvolvimento de Caetit6, a seguinte lei: Art. 10 - Fica criado o Conselho Municipal de Cultura de Caetit6 - CMCC - instituido como 6195o deliberativo, consultivo e fiscalizador das ag6es culturais do Municipio, tendo como objetivo promover a participaqio democr6tica dos vdrios segmentos da sociedade que integram a agSo cultural. Art. 2o - O Conselho Municipal de Cultura de Caetit6 - tem como atribuig6es: | - aprovar uma proposta de politica cultural para o Municipio; ll - fiscalizar as atividades culturais promovidas pela Prefeitura Municipal, bem como das entidades culturais conveniadas com a Prefeitura Municipal; lll - elaborar normas e diretrizes para financiamento de projetos culturais; lV - formar comissao interna para analisar e deliberar sobre projetos de car6ter cultural, educacional e artistico; V - aprovar normas e diretrizes para celebragEo de convdnios culturais; Vl - aprovar proposta orgamentdria anual para investimentos no setor, como tamb6m para elaborag6o do projeto de lei sobre diretrizes orgamentdrias do Municipio; Vll - para atender melhor suas atribuig6es, o Conselho poderd solicitar a colaboragSo e/ou a contratagao de especialistas / t6cnicos ligados as atividades culturais de qualquer natureza, necess6rios para o pleno desenvolvimento para o projeto de politica cultural do Municipio de Caetit6. Vlll - elaborar seu regimento interno. Art, 30 - O Conselho Municipal de Cultura de Caetit6 - CMCC, terd a seguinte composigSo: | - 04 (quatro) representantes do Municipio de Caetit6, todos indicados pelo Prefeito Municipal; ll - 0'l (um) representante indicado pela Cdmara Municipal; Praga Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454€000 I Fax 3454-8008 - Centro - CEp. 46.400400 - Caetit6 BA CNPJ: 1 3.81'1.47€il0001 -54 SITE: r,v\Mr.caetite.ba.gov.br PREFEITURA MUNICiPAL DE C GABINETE DO PREFE「 0 AETITЁ JrJ卜J「 ξ鼠露曹]軍 翼 ー lll - 05 (cinco) representantes da sociedade civil, preferencialmente das 6reas de mrisica, artes visuais, danga, teatro e demais atividades culturais. $ 10 A presid6ncia do Conselho ser6 exercida pelo chefe da divisSo de cultura do Municipio ou pelo Secret6rio de Cultura, caso venha a ser criada esta Secretaria na AdministragSo Municipal. $ 20 Os representantes da sociedade civil terSo que ser indicados por associag6es ou entidades relacionadas As atividades culturais, conforme ser6 disposto em decreto regulamentar. $ 3o Os membros do Conselho nao serao remunerados, mas suas fung6es sao consideradas de relevante interesse pOblico, ressalvando que o mandato ter6 duragSo de dois anos, permitida a recondugSo. Art. 40 - O regimento interno dever6 estabelecer a estrutura administrativa do Conselho Municipal de Cultura de Caetit6 - CMCC e a forma de escolha dos membros que ocuparao os respectivos cargos, excepcionando-se o cargo de Presidente, que ser6 ocupado na forma estabelecida no $ 10 do Art. 30. $ 10 Para cada membro titular dever6 tamb6m ser indicado ou eleito um suplente, que o substituird em seus impedimentos e o suceder6 no caso de vac6ncia. $ 20 A composigio do Conselho poderS ser alterada, mediante deliberagio de 2/3 (dois tergos) de seus Conselheiros, em reuniSo ordin6ria especialmente convocada para esse fim, desde que mantida a paridade entre o n0mero de representantes da sociedade civil e de 6rg6os governamentais. Art. 50 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir decreto regulamentando a presente lei, o que dever6 ser feito no prazo de 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicagSo. Art. 60 - O Conselho Municipal de Cultura de Caetit6 - CMCC devera elaborar seu regimento interno no prazo de 60 dias, a partir da data da publicag6o da presente lei. Art. 70 - Ficam revogadas todas as disposig6es em contrdrio. Art 80 - Esta Lei entra em vigor na de sua publicagSo. GABINETE DO PREFEITO DE 2010. ESTADO DA BAH:A,07 de abrii de ヽ SE s-OM¨ A●●●FIP― JOSE DE ALENCAR FILHO Municipal P「a"Dr Deocieoano TeⅨ eira,08-Fone(77)34543000 1 Fax 3454 8008-Centro― CEP 46 400“ 0-Caett6 BA CNP」:1381147670001‐ 54 SITE:― caetite ba gov br