| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 2010 |
| Date | 2010-03-22 |
| Ementa | INSTITUI O SISTEMA DE REGULAMENTO DE DIÁRIAS PARA VIAGENS DE INTERESSE DO EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 368 |
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PREFEITURA MUNiCiPAL DE C
GAB:NETE DO PREFEITO
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CAITETE
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LE:N● 695 DE 22 DEIuARcO匪 知鰤¨l軍 ~
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INSTITU1 0 REGULAHENTO DO SiSTEMA DE
D:AR:AS PARA VIAGENS DE iNTERESSE DO
EXECUTiVO E DO LEGISLATiVO muNICIPAL E
DA OUTRAS PROV:DENCIAS.
O PREFEITO f,UNICIPAL DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA,
Fago saber que a Clmata tunicipal aprovou e eu sanciono, em prol do trabalho
e do desenvolvimento de Caetit6, a segulnte lei:
Art 10 - O si3tema de dierias devidas para deslocamento do Prefeito, VicePt€fioito, SecrstSric, Vercadorcs, Di!€tore8, Acsecsorec e seryidorus da
Prcfeitura e da Cimara de Ver€ador€s em viagens fora da sode do tuniclpio
passa a scr tcgulamentado pela prcsente lei.
AJL T - As dilrias apenas dever{o ser concedidas para despesas a serem
lEalizadas com alimentagao e hocpedagem, a guom se deslocar em caldter
eventual ou transit6rio no interesse do servigo p0blico, para a localidade
diferente da que exerce suas atividades, oriundas desse deslocamento.
$ 1o - Para fins de execug5o do disposto nesta lei seri obedecida a URM -
Unidade de Refiel€ncia tunicipa!.
S ? - A URt - Unidade do Refer€ncia tunicipal corrrsponde ao valor de R$ 1,63
(um rcal G sossenta e tr6s centavos), devendo sofiur variag6es conforme oc
indices oftciais de inflagio.
Praca Dr Deoclec ano TeⅨ eira,08-Fone(77)345430001 Fax 34543003-Centro― CEP 46 400 000-Caetlt6 BA
CNPJ:1381147670001‐ 54 SITEl… caet“ ba gov br
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IPAL DE CAETITЁ づrJ卜J「
CAITETI nANllol H― l―・「・
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§30‐ (Ds va!ores das diarias serao pagOs Obedecendo ao disposto na seguinね
セlbeia:
S 4o - As passagens para deslocamentos a6rcos ou terresttres, quando for o
caso, serio fornecidas pela Prefeitura ou pela Glmera, acompanhadas da
liberagio das diSrias, com a devida comprovagSo.
Art 3 o - Entende-se como di6ria integral, para fins desta lei, o periodo de 24
(vinte e quatro) horas, incluindo pernoite.
Parigrafo Unico - Para deslocamento por periodo de 12 (doze) horas ou menos,
que nio envolve pernoite, serS concedida apenasY" (meia) diiria, ou seja, 5006
(cinquenta por cento), do valor estipulado na tabela.
Art 40 - Ficam autorizadas a Prefeitura e a Giimara a alterar a tabela de di6rias,
caso o indice URill seja extinto, substituindo-o por outro que vier a ser adotado.
Art 50 - As despesas relativas is di6rias, semprc precedidas de notas de
empenho, em dotagio pr6pria, serio rcalizadas em processo especial e pagas
antecipadamente.
Pra9a Dr Deocleciano Teixeira,08-Fone(77)3454‐ 80∞ IFax 3448008-Centro― CEP.46.400‐000-Caetit● BA
CNPJ:13811476/0001‐ 54 SiTE:― .caetite.ba gov br
Categoria Funcional Ciasse
da dia面 a
Pr Mun:cFpios
eC:dade A“
200Km
Pam
Municiplo3
e Cidade
Acima de
200 Km
Para Capital
do Es●do
Pam
Ou應
EsLdos
PrefieitoMce-Prcfieito e
Preeidente da Cimara
A 170 URM'S 220 URM'S 300 URM'S 350 URM'S
Vereadores/Sec retS ri os B 140 URM'S 170 URM'S 250 URM'S 280 URM'S
Di rctorlAssessor/Gerente
e Seruidoree de Mesmo
Nivel Hierdrquico
C
130 URMiS 150 URM'S 200 URM'S 240 URM'S
Demais Servidores D
90 URM'S 110 URM'S 140 URM'S 160 URM'S
PREFEITURA MUNICiPAL DE
CABINETE DO PREFEITO
cAErrE -+t
CAETITI
ヽ
Parigrafo 0nico - O beneficiirio de diirias no ilmbito do legislativo municipal
dever6 apresentar ao llopadamento Administrativo, at6 o quinto dia ftil ap6a o
retorno do deslocamento que gerou a concessio das mesmas, relat6rio
circunstanciado da execug6o do sewigo de que fora incumbido, ou
comprovagEo de sua fiequ6ncia e participagao no evonto para o qual tenha sldo
designado, contendo: lo o dia e a hora da partida e da chegada I sede do
tuniclpio; ? o local para onde se deslocou e nrimero de dias que pernanoceu
fora da sede; 3o a quantidade de dilrias percebidas, o valor unitirio e a
imporiincia total; 40 o nfmero do prooesso de concesslo de diirias e da nota de
empenho da despesa; e 50 o saldo a receber ou o valor a ser restituido ao eririo
priblico.
Art 60 - A prcsente lei entra em vigor na data de sua publicaglo, rcYogando-se
as disposig6es em contririo, especialmente a Lei no 674 de 3l de margo de 2009.
GABINETE DO PREFE]TO DO TTUNICiPIO DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA, 22
de margo de 2010.
JOSE DE ALENCAR FILHO
Municipal
Ⅷ 翠蟄
轟 Ml・ 轟 CP―
Pra"Dr DeOdec ano Te xeira,08-Fone(77)3454 8000 1 Fax 34543008-Centro― CEP 46 400000-Cae‖ t6BA
CNP」:13 811 4700001 54 Si■ ■:― caette ba gov br
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