| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI 664. DE 15 DE SETEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE INCENTIVOS FISCAIS PARA AS EMPRESAS DE MINERAÇÃO DE FERRO E SUAS RESPECTIVAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DIRETAMENTE VOLTADAS AS ATIVIDADES DO SETOR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado da Bahia PREFE:TURA MUNiCiPAL DE CAET:TE GABINETE DO PREFE!TO ヽ LE:N。 .694 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009. ALTERA A LEI 664. OE 15 DE SETEMBRO DE 2008, QUE DISPoE SOBRE O PLANO DE INCENTIVOS FISCAIS PARA AS EMPRESAS DE MINERAQAO DE FERRO E SUAS RESPECTIVAS PRESTADORAS DE SERVIQOS DIRETAMENTE VOLTADAS AS ATIVIDADES DO SETOR E DA OUTRAS PROVIDENCAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETIE, Estado da Bahia, no uso de suas atribuig6es legais previstas na Lei Org6nica do Municipio, FAZ SABER que a CAmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga, em prol do trabalho e do desenvolvimento de Caetit6, a seguinte Lei: Art 'lo. - O art. 20 da Lei no 6O4, de 15 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redag6o: 'Art.2". - Serio contempladas com os beneficios desta Lei, as pessoas juridicas de direito privado, legalmente constituidas e que estejam em pleno gozo de seus direitos, especialmente, as empresas de minerag5o de ferro e seus respectivos prestadores de servigos. Parigrafo Unico - Tamb6m eshrao sujeitos aos beneficios introduzidos por esta Lei os prestadores de servigos estabelecidos fora do Municipio de Caetit6, desde que as atividades realizadas por estes contribuintes ocoram dentro dos limites tenitoriais desta municipalidade. Art. 20. - O art. 60 da Lei no 68[, de 15 de sebmbro de 2008, pasxl a vigorar com a seguinte redagao: “Art.6。 ヽ a) Solicitagdo formal do beneficio e sua justificativa; b) ApresentagSo do contrato social ou registro equivalente; c) Apresentag5o de demonstrativo de impacto econ6mico produzido no municlpio; d) Apresenta€o do proieto b6sico do investimento, que deve conter: previsSo dos recursos a investir, prazos de maturagao do investimento, produto (s) e as suas respectivas quantidades; cronograma fisico-financeiro das obras civis, cronograma de instalagio e opera€o dos equipamentos e a previsao de empregos a serem gerados; 1 Praga Dr DeOdeOano TeDKeira,08-Fone(77)3454 80001 Fax 3454 8008-CentЮ ―CEP 46 400 000-Caetlt6 BA CNP」 :138114700001‐ 54 S:TE:― caetに ba gov br Estado da Bahia PREFEITURA MUN:CiPAL DE CAETITE GAB:NETE DO PREFEITO e) Quitar integralmente, por ocasiSo do pedido de incentivo plevisto nesta lei, os d6bitos municipais inscritos ou n6o em divida ativa de responsabilklade da empresa beneficiaria, os quais poderdo ser parcelados, conforme legislaq6o complementar; Licenciar em Caetit6 toda a frota de veiculos pr6prios a ser utilizada no Municipio. Adotar todas as medidas necess6rias a fim de evitrar qualquer tipo de poluigio ou dano ambiental. As Empresas devem contratar para servir em seus quadros trabalhadores preferencialmente naturais do Municipio de Caetit6, ou que aqui sejam domiciliados, valorizando a mao de obra local e fomentando a geragao de emprego e renda. Excetua - se da previsSo acima a m6o de obra especializada que nio seja porventura disponibilizada no municipio parEr suprir as necessidades da empresa. As'empresas devem dar prioridade em suas compms para o com6rcio da cidade de Caetit6. $1o - Para o usufruto do beneficio fiscal de redug6o da base de cdlculo do imposto municipal, a Empresa de MineragSo de Ferro dever6 apresentar requerimento dirigido ao Prefeito, com o cumprimento de todos os requisitos acima destacados. $? - As prestadoras de servigos a que se refere o art. ?, desta Lei, iieverio apresentar requerimento dirigido ao Prefelto, 9oT o cumprimenfo dos requisitos previstos nos itens 'a', 'e", "9" e 'h", deste artigo. S3o - O pedido poder6 ser indeferido se o projeto for considerado ihadequado ao Que se refere a: salubridade, seguranga,-higiene, est6tica, local e outros, sendo o despacho de indeferimento fundamentado pela autoridade municipal cornpebnte.'. つ g) h) ヽ ヽ Art 3・. ― Esta Lei entratt em vigor na data de sua pub‖ ca"o, flCando revogadas as disposig"s em contぬlo GABINETE DO PREFEITO MUNiCiPAL, ESTADO DA BAH:A,em 30 de dezembro de 2009 JOSE DE ALENCAR FILHO MUNICiPAL REGISTRESE E PUBU(X.ts-9B Praca Dr DeOClec ano Telxoira,03-Fone(77)3454 80001 FaX 3454 8008-Cent∞ ―CEP 4640000-Caett6 M CNP」 :1381447670∞ 1-54 SIT[:… caet"o ba gov br ALDO こ oOPDIM sruいo Mun々嵐 ● ― 2