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norma nº 694/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 694 / 2009
Date 2009-12-30
EmentaALTERA A LEI 664. DE 15 DE SETEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE INCENTIVOS FISCAIS PARA AS EMPRESAS DE MINERAÇÃO DE FERRO E SUAS RESPECTIVAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DIRETAMENTE VOLTADAS AS ATIVIDADES DO SETOR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado da Bahia
PREFE:TURA MUNiCiPAL DE CAET:TE
GABINETE DO PREFE!TO
ヽ
LE:N。 .694 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
ALTERA A LEI 664. OE 15 DE SETEMBRO DE
2008, QUE DISPoE SOBRE O PLANO DE
INCENTIVOS FISCAIS PARA AS EMPRESAS DE
MINERAQAO DE FERRO E SUAS RESPECTIVAS
PRESTADORAS DE SERVIQOS DIRETAMENTE
VOLTADAS AS ATIVIDADES DO SETOR E DA
OUTRAS PROVIDENCAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETIE, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuig6es legais previstas na Lei Org6nica do Municipio, FAZ SABER que a
CAmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga, em prol do trabalho e do
desenvolvimento de Caetit6, a seguinte Lei:
Art 'lo. - O art. 20 da Lei no 6O4, de 15 de setembro de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redag6o:
'Art.2". - Serio contempladas com os beneficios desta Lei, as pessoas
juridicas de direito privado, legalmente constituidas e que estejam em
pleno gozo de seus direitos, especialmente, as empresas de minerag5o
de ferro e seus respectivos prestadores de servigos.
Parigrafo Unico - Tamb6m eshrao sujeitos aos beneficios
introduzidos por esta Lei os prestadores de servigos estabelecidos fora
do Municipio de Caetit6, desde que as atividades realizadas por estes
contribuintes ocoram dentro dos limites tenitoriais desta municipalidade.
Art. 20. - O art. 60 da Lei no 68[, de 15 de sebmbro de 2008, pasxl a vigorar com
a seguinte redagao:
“Art.6。
ヽ
a) Solicitagdo formal do beneficio e sua justificativa;
b) ApresentagSo do contrato social ou registro equivalente;
c) Apresentag5o de demonstrativo de impacto econ6mico produzido no
municlpio;
d) Apresenta€o do proieto b6sico do investimento, que deve conter:
previsSo dos recursos a investir, prazos de maturagao do
investimento, produto (s) e as suas respectivas quantidades;
cronograma fisico-financeiro das obras civis, cronograma de
instalagio e opera€o dos equipamentos e a previsao de empregos a
serem gerados;
1
Praga Dr DeOdeOano TeDKeira,08-Fone(77)3454 80001 Fax 3454 8008-CentЮ ―CEP 46 400 000-Caetlt6 BA
CNP」 :138114700001‐ 54 S:TE:― caetに ba gov br
Estado da Bahia
PREFEITURA MUN:CiPAL DE CAETITE
GAB:NETE DO PREFEITO
e) Quitar integralmente, por ocasiSo do pedido de incentivo plevisto
nesta lei, os d6bitos municipais inscritos ou n6o em divida ativa de
responsabilklade da empresa beneficiaria, os quais poderdo ser
parcelados, conforme legislaq6o complementar;
Licenciar em Caetit6 toda a frota de veiculos pr6prios a ser utilizada no
Municipio.
Adotar todas as medidas necess6rias a fim de evitrar qualquer tipo de
poluigio ou dano ambiental.
As Empresas devem contratar para servir em seus quadros
trabalhadores preferencialmente naturais do Municipio de Caetit6, ou
que aqui sejam domiciliados, valorizando a mao de obra local e
fomentando a geragao de emprego e renda. Excetua - se da previsSo
acima a m6o de obra especializada que nio seja porventura
disponibilizada no municipio parEr suprir as necessidades da empresa.
As'empresas devem dar prioridade em suas compms para o com6rcio
da cidade de Caetit6.
$1o - Para o usufruto do beneficio fiscal de redug6o da base de
cdlculo do imposto municipal, a Empresa de MineragSo de Ferro
dever6 apresentar requerimento dirigido ao Prefeito, com o
cumprimento de todos os requisitos acima destacados.
$? - As prestadoras de servigos a que se refere o art. ?, desta Lei,
iieverio apresentar requerimento dirigido ao Prefelto, 9oT o
cumprimenfo dos requisitos previstos nos itens 'a', 'e", "9" e 'h", deste
artigo.
S3o - O pedido poder6 ser indeferido se o projeto for considerado
ihadequado ao Que se refere a: salubridade, seguranga,-higiene,
est6tica, local e outros, sendo o despacho de indeferimento
fundamentado pela autoridade municipal cornpebnte.'.
つ
g)
h)
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ヽ
Art 3・. ― Esta Lei entratt em vigor na data de sua pub‖ ca"o, flCando
revogadas as disposig"s em contぬlo
GABINETE DO PREFEITO MUNiCiPAL, ESTADO DA BAH:A,em 30 de
dezembro de 2009
JOSE DE ALENCAR FILHO
MUNICiPAL
REGISTRESE E PUBU(X.ts-9B
Praca Dr DeOClec ano Telxoira,03-Fone(77)3454 80001 FaX 3454 8008-Cent∞ ―CEP 4640000-Caett6 M
CNP」 :1381447670∞ 1-54 SIT[:… caet"o ba gov br
ALDO こ oOPDIM
sruいo Mun々嵐 ●
―
2

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