| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 2009 |
| Date | 2009-10-09 |
| Ementa | Cria e disciplina o Programa de Estágio Remunerado Mediante Bolsa de Complementação Educacional no âmbito da Câmara Municipal de Caetité e dá outras providências. |
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ヽ Estado da Bahia PREFE:TURA MUN:CiPAL DE CAETITE GAB:NETE DO PREFEITO し LEI NQ.689 DE 09 DE OUTUBRO DE 2009。 "Cria e disciplina o Programa de Estdgio Remunerado meiliante Bolsa de Complementagdo Eilucacional no ilmbito da Cfrmara Municipal de Caetitd e dd outras prooiildncias." O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITE - ESTADO DA BAHIA. FAZ SABE& que a CAUARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.la - Ficam criadas 04 (quatro) vagas de estdgio remunerado para estudantes, discriminadas na forma do Anexo Unico, desta Lei, mediante Termo de Compromisso, com interveniGncia obrigat6ria da Instituigio de Ensino a que se vincula o aluno. Art. 20 - A contratagio de estagi6rios, nos termos desta lei, tem por objetivo a complementaE6o do ensino e da aprendizagem, fomentando a pr6tica de atividade profissional para futura insergdo no mercado de trabalho, sendo regida pela Lei de Est6gio, nio gerando, portanto, qualquer vinculo de emprego com a AdministraEdo. Art.30 - O termo de compromisso de est6gio ser6 celebrado ap6s selegio priblica entre os alunos que pretendam concorrer is vagas, convocados ) inscrigio por meio de Edital, em Prazo prefixado. Art. 40 - Os interessados deverio, no ato de inscriqdo, comprovar que atendem as exig6ncias estabelecidas no Edital Convocat6rio, atinentes a vaga de est6gio pleiteada, sob pena de indeferimento da inscriEio. Art. 5a - Convalidada a inscrigio, os candidatos serio submetidos ) prova discursiva e/ou objetiva, elaborada a critdrio da AdministragSo, compativel com ヽ Estado da Bahia PREFEITURA MUNICiPAL DE CAETITE GABINETE DO PREFEITO a vaga de est6gio concorrida, estabelecendo-se uma ordem de classificagio, conforme pontuagSo geral obtida. Art. 6q - Os resultados da selegdo ser6o divulgados pela Administragio, em conformidade com as regras estabelecidas em Edital, devendo os candidatos habilitados aguardar convocagdo, que ser6 feita conforme necessidade da Administragio. Parilgrafo rinico - A habilitagio do candidato nio confere direito celebraEso do termo de compromisso de est6gio que dever6 atender disponibilidade orgament6ria e interesse da Administragio. Art. 7a - A intermediagSo da Instituigio de Ensino no ato de celebraEdo do termo de compromisso de estigio 6 obrigat6rio, sendo responsabilidade do candidato habilitado providenci6-1o, sob pena de negativa de admissio ao est6gio. Art. 8a - A remuneragio do estagiArio ser6 feita mediante Bolsa de Complementagio Educacional, em valor prefixado, conforme anexo desta Lei, devida em raz6o do cumprimento da carga hordria. Art. 9a - A jomada de est6gio ser6 de no mdximo 06 (seis) horas semanaiq nos termos do art. 10 da Lei n. 11.78812008, controlada por relat6rio de freqi.i€nci4 devendo ser fixada de forma compativel com a carga hor6ria do educando, devidamente atestada. Art. 104 - O termo de compromisso de estAgio ter6 vig6ncia pelo Prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser Prorrogado por igual periodq estando o estagi6rio impedido de participar de nova selegio pelo periodo de 01 (um) ano, contado do encerramento do termo. 5to - A prorrogaqio do termo ficarA condicionada a comprovagio da renovagio de matrfcula ou perman6ncia do estagi6rio, na condiEio de aluno, junto a Instituigio de Ensino interveniente. ヽa a し ヽ 2 ‐ Estado da Bahia PREFEITURA MUNiCiPAL DE CAET:TE GAB:NETE DO PREFE:TO S2o - O desligamento do estagi6rio da Instituigio de Ensino interveniente enseia a rescisio imediata do termo de compromisso de est6gio, apurando-se a Bolsa de ComplementaEio Educacional de forma proporcional a jornada de est6gio apurada. S30 - O acompanhamento do estAgio ser6 feito por meio de relat6rio de desempenho a ser pelo supervisor respons6vel pelo estagidrio. S4o - Os casos de desidia ou mau comportamento do estagi6rio no cumprimento de suas atividades, devidamente apurada em procedimento pr6priq implicard na rescisio imediata do termo, aplicando-se, neste caso, o pagamento proporcional da Bolsa de Complementagdo Educacional, ficando, ainda, impedido de participar de novas seleg6es pelo prazo de 03 (tr6s) anos. Art. 110 - O encerramento do termo de compromisso proporcionar6 ao estagi6rio certificagio de estdgio, concedido pela AdministragSo, valendo este como t(tulo para qualquer concurso priblico que venha a ser realizado neste Municfpio. Art. 12o - O estagi6rio poder6 afastar-se, temporariamente, sem prejuizo da remuneragio, em virfude de: I - matrim6nio, pelo prazo de 07 (sete) dias consecutivos, mediante apresentagdo de Certidio de Casamento junto ao superior imediato; II - gestagio, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dia+ e mediante apresentagio de atestado mddico junto ao superior imediato; III - falecimento do c6njuge, ascendente, descendente ou irmio, at6 03 (tr6s) dias consecutivos, mediante apresentagio do atestado de 6bito junto ao superior imediato; IV - doenga ou enfermidade, pelo Prazo m6ximo de 15 (quinze) dias consecutivos, mediante apresentagio de atestado m6dico; し 3 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICiPAL DE CAETITE GABINETE DO PREFE:TO Art. 13o - E vedad a a realizagSo ou gozo simultAneo de mais de um est6gio remunerado com Bolsa de ComplementaEio Educacional em 6rgdos ou entidades relacionadas ou vinculadas ir CAmara Municipal de Caetitd. Art. 144 - O estagiArio ser6 desligado do programa: I - por conclusdo do curso ou expiraEio do prazo determinado no respectivo termo de compromisso; II - por conveniOncia da administragio; III - descumprida ou infringida pelo estagi6rio qualquer das cl6usulas deste Termo, a ser comunicado pelo superior imediato; IV - pelo n6o comparecimento, sem justificativa, durante 03 (tr6s) dias consecutivos ou 05 (cinco) intercalados, no prazo de um m6s; V - a pedido do estagidrio. Art. 1,5o - Os estagiArios ter6o suas atribuig6es e obrigag6es estabelecidas em ato normativo pr6prio, bem como, no termo de compromisso de estAgio celebrado. Art. 164 - As despesas decorrentes da implantagSo desta lei correrio por conta das seguintes dotaE6es orgamentdrias: I - Unidade OrEamentdria: 01031001.2 II-Atividade:2.001 III - Elemento da Despesa: 31.903400. Afi. 17a - Nio ser6 admitida a contrataEio de estagi6rio com idade inferior a L4 anos de idade. Art. 180 - Esta Lei entrarA em vigor na data de sua publicaEio, cabendo a Mesa Diretora expedir os atos necess6rios a sua regulamentaEio, revogando-se as disposig6es em contrario. GABINETE DO PREFEITO outubro de 2009. AL′ ESTADO DA RECISTRE‐ SE E PUBLIQttSL JOSE BARRE DE ALENCAR F:LHO し しEE価 ¨¨¨H 【 鈍 劇 い Mlm.繊Lc… PREFE MUNIC!PAL ALDO Estado da Bahia PREFEITURA MUNiCiPAL DE CAETITE GABINETE DO PREFE:TO ANEXO UNICO 一 颯 訳墨翌盟墨をLSE … 臓 血 ・ … PUBLICADO Em:0ソ 4 M″じEL Oarr“ ´し Administragio da CAmara VACAS D=1lSTAGIO Qu^NTIDAp耳 BOtSAIAUXiL101 Gabinete da Presidencia 1 R$300′00 3 R$300′ 00 5