br-locleg corpus explorer

← Caetité (BA)

norma nº 683/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 683 / 2009
Date 2009-09-14
EmentaAutoriza o poder executivo a contratar financiamento com a DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A., a oferecer garantia ´dá outras correlatas.
native_id375

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUN:CIPAL DE C
CAB:NETE DO PREFE『0
AEflrE /'t
CAETITI
LEI N。 683 DE 14 SETEMBRO DE 2009.
, |[ | |
ハ
“
わ
"a o Poder Ex“ “
雨s a co"″ atar
拓rarcね硼E"fo com a DESEIBAHrA― ■oENCrA ~DE FOMFN70 00 ESTADO DA BAH「AS.ハ.,a
.-".ofetecer ganntiast e de oufias prcvidencias
conclata.s.
ヽ
O PREFEITO MUNICIPAL de Gaetit6, Estado da Bahia, USANDO
das atribuig6es que lhe s6o conferidas por Lei,
Fago saber que a CAmara Municipal de Caetit6 aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
financiamento com a DESENBAHIA - Ag6ncia de Fomento do Estado da Bahia
S.A., at6 o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), observadas as
disposig6es legais em vigor para a contratagao de operag6es de cr6dito com o
setor ptiblico, e as condig6es especificas aprovadas pela DESENBAHIA para a
operagao.
Par6grafo Unico. Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo ser6o aplicados na compra de ambulAncias.
Art. 20 Fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em
garantia dos encargos do financiamento, em carAter irrevog6vel e inetrat6vel, a
modo pro solvendo, por todo o periodo de vig6ncia da operagSo de cr6dito e at6
sua liquidagao, as seguintes receitas municipais:
| - Cess6o, como meio de pagamento do cr6dito concedido, das ! receitas de transfer€ncias oriundas do Fundo Estadual de Sa0de e destinadas ao
Fundo Municipal de Sa0de;
ll - VinculagSo, em garantia do pagamento dos d6bitos vencidos e
nao pagos, das receitas provenientes do Fundo de Participag6o dos Municipios -
FPM, de que trata o art. 't59, l, b da Constituigao Federal; ou, cumulativa ou
alternativamente, das receitas provenientes do lmposto sobre Operagoes Relativas
dr Circulagio de Mercadorias e Prestagao de Servigos de Transporte lnterestadual
e lntermunicipal e de Comunicagoes - ICMS de sua titularidade, de que trata o art.
158, lV da Constituigao Federal.
$1o. As receitas indicadas nos incisos anteriores serao substituidas, em
caso de extingSo, pelas receitas que vierem a ser estabelecidas em sua
substituigSo, independentemente de nova autorizagSo.
Praca Dr Deodooano TeDreira,00-Fone 7η 34480001 Fax 3454 8008-Centro― CEP 46 400 000-Caetに BA
CNPJ:138114700∞ 1‐ 54 Si■■:― caetlle ba gov br
A
●
0
ぉ
U t
D
r O M
PREFEITURA MUNICiPAL DE C
GAB:NETE DO PREFErO CAETITE
$2o. Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das
despesas nos montantes necessdrios i amortizagSo da divida nos prazos
contratualmente estipulados, para cada um dos exercicios financeiros em que se
efetuar as amortizag6es de principal, juros e encargos da divida, at6 o seu
pagamento final.
Art. 30 0 Chefe do Poder executivo lca autorizado a constltuir a
DESENBAHIA em mandat6ria do Municipio, com poderes irrevog6veis
irretratdveis, para receber os recursos das fontes pagadoras das receitas
transferencias mencionadas nos incisos I e ll do artigo anterior, podendo a
DESENBAHIA utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido porforga
da operageo de cr6dito de que trata esta Lei.
$1o As receitas de que trata o inciso I do artigo anterior ser6o exigidas
nos vencimentos das obrigag6es pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a
DESENBAHIA autorizada a requerer as transferEncias dos referidos recursos para
quitagio dos d6bitos diretamente As instituig6es financeiras deposit6rias.
$ 2o Em se tratando do recebimento dos recursos referidos no inciso ll
do artigo anterior, os poderes mencionados no caput deste artigo se limitam aos
casos de inadimplemento do Municipio e se restringem As parcelas vencidas e n6o
pagas da divida.
Art. 40. Os recursos provenientes da operagSo de cr6dito objeto do
financiamento ser5o consignados como receita no orgamento ou em cr6ditos
adicionais.
Art. 50 O orgamento do municipio consignar6, anualmente, os recursos
necessdrios ao atendimento das despesas relativas i amortizagSo do principal,
juros e demais encargos deconentes da operagSo de cr6dito autorizada por esta
Lei.
Art. 60 Esta Lei entrar6 em vigor na data de sua publicagao, revogadas
as disposi@es em contr6rio.
GAB:NETE DO PREFEITO MUNICIPAL,ESTADO DA BAH:A,em 14 de setembЮ
de 2009
JOSE
AEflrE *,^+
e
de
し
ヽ
Ⅷ 粘 普躙 ,E
Praca Dr Deodeoano Telxeira,OB― Fone r)3454 80001 Fax 3454 8008-Cento― CEP 46 400000-Caetに BA
CNPJ:1381147m001 54 SITE:― caeme ba gOv br
ALDO C COADIM
S..trtlo Mt|'- AnD- . fhrt .
ALENCAR F:LHO
MUN:CIPAL

open original →