| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 2009 |
| Date | 2009-09-14 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a contratar financiamento com a DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A., a oferecer garantia ´dá outras correlatas. |
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PREFEITURA MUN:CIPAL DE C CAB:NETE DO PREFE『0 AEflrE /'t CAETITI LEI N。 683 DE 14 SETEMBRO DE 2009. , |[ | | ハ “ わ "a o Poder Ex“ “ 雨s a co"″ atar 拓rarcね硼E"fo com a DESEIBAHrA― ■oENCrA ~DE FOMFN70 00 ESTADO DA BAH「AS.ハ.,a .-".ofetecer ganntiast e de oufias prcvidencias conclata.s. ヽ O PREFEITO MUNICIPAL de Gaetit6, Estado da Bahia, USANDO das atribuig6es que lhe s6o conferidas por Lei, Fago saber que a CAmara Municipal de Caetit6 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a DESENBAHIA - Ag6ncia de Fomento do Estado da Bahia S.A., at6 o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), observadas as disposig6es legais em vigor para a contratagao de operag6es de cr6dito com o setor ptiblico, e as condig6es especificas aprovadas pela DESENBAHIA para a operagao. Par6grafo Unico. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo ser6o aplicados na compra de ambulAncias. Art. 20 Fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia dos encargos do financiamento, em carAter irrevog6vel e inetrat6vel, a modo pro solvendo, por todo o periodo de vig6ncia da operagSo de cr6dito e at6 sua liquidagao, as seguintes receitas municipais: | - Cess6o, como meio de pagamento do cr6dito concedido, das ! receitas de transfer€ncias oriundas do Fundo Estadual de Sa0de e destinadas ao Fundo Municipal de Sa0de; ll - VinculagSo, em garantia do pagamento dos d6bitos vencidos e nao pagos, das receitas provenientes do Fundo de Participag6o dos Municipios - FPM, de que trata o art. 't59, l, b da Constituigao Federal; ou, cumulativa ou alternativamente, das receitas provenientes do lmposto sobre Operagoes Relativas dr Circulagio de Mercadorias e Prestagao de Servigos de Transporte lnterestadual e lntermunicipal e de Comunicagoes - ICMS de sua titularidade, de que trata o art. 158, lV da Constituigao Federal. $1o. As receitas indicadas nos incisos anteriores serao substituidas, em caso de extingSo, pelas receitas que vierem a ser estabelecidas em sua substituigSo, independentemente de nova autorizagSo. Praca Dr Deodooano TeDreira,00-Fone 7η 34480001 Fax 3454 8008-Centro― CEP 46 400 000-Caetに BA CNPJ:138114700∞ 1‐ 54 Si■■:― caetlle ba gov br A ● 0 ぉ U t D r O M PREFEITURA MUNICiPAL DE C GAB:NETE DO PREFErO CAETITE $2o. Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessdrios i amortizagSo da divida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercicios financeiros em que se efetuar as amortizag6es de principal, juros e encargos da divida, at6 o seu pagamento final. Art. 30 0 Chefe do Poder executivo lca autorizado a constltuir a DESENBAHIA em mandat6ria do Municipio, com poderes irrevog6veis irretratdveis, para receber os recursos das fontes pagadoras das receitas transferencias mencionadas nos incisos I e ll do artigo anterior, podendo a DESENBAHIA utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido porforga da operageo de cr6dito de que trata esta Lei. $1o As receitas de que trata o inciso I do artigo anterior ser6o exigidas nos vencimentos das obrigag6es pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a DESENBAHIA autorizada a requerer as transferEncias dos referidos recursos para quitagio dos d6bitos diretamente As instituig6es financeiras deposit6rias. $ 2o Em se tratando do recebimento dos recursos referidos no inciso ll do artigo anterior, os poderes mencionados no caput deste artigo se limitam aos casos de inadimplemento do Municipio e se restringem As parcelas vencidas e n6o pagas da divida. Art. 40. Os recursos provenientes da operagSo de cr6dito objeto do financiamento ser5o consignados como receita no orgamento ou em cr6ditos adicionais. Art. 50 O orgamento do municipio consignar6, anualmente, os recursos necessdrios ao atendimento das despesas relativas i amortizagSo do principal, juros e demais encargos deconentes da operagSo de cr6dito autorizada por esta Lei. Art. 60 Esta Lei entrar6 em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposi@es em contr6rio. GAB:NETE DO PREFEITO MUNICIPAL,ESTADO DA BAH:A,em 14 de setembЮ de 2009 JOSE AEflrE *,^+ e de し ヽ Ⅷ 粘 普躙 ,E Praca Dr Deodeoano Telxeira,OB― Fone r)3454 80001 Fax 3454 8008-Cento― CEP 46 400000-Caetに BA CNPJ:1381147m001 54 SITE:― caeme ba gOv br ALDO C COADIM S..trtlo Mt|'- AnD- . fhrt . ALENCAR F:LHO MUN:CIPAL