| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 2009 |
| Date | 2009-09-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação da data de Emancipação Política do Município de Caetité e dá outras providências. |
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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE GAB:NETE DO PREFE:TO LEI N。 .681 DE 14 DE SETEMBRO DE 2009., , Emancipagio Politica do Municipio de Caetit6 e di outras provid6ncias." O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITE - ESTADO DA BAHIA. FAZ SABE& que a CAMARA DE YEREADORES aprovou e eu sanciono, a seguinte lei: Art. 10. Esta Lei fixa o dia 05 de abril como data oficial da Emancipagdo Politica do Municipio de Caetit6, data em que o arraial fora elevado i condigio de Vila. Art. 20. A presente data tem por objetivo reparar um erro hist6rico de criagio, que equivocadamente tem como data magna o dia 12 de Outubro. Esta data, por6m, nio traz qualquer importAncia para a vida social, politica ou administrativa de Caetit6. Art. 3e. A data de criagdo da Vila de Caetit6,05 de abril, ser6 comemorada com destaque pelo Poder Legislativo, tendo em vista, que foi nesta data que os Caetiteenses dispuseram de todos os meios possiveis para a sua emancipagio. $14 A CAmara Municipal de Caetit6 realizari, nesta data, sessio solene, a ser convocada com, no minimo, 30 (trinta) dias de antecedEncia e regularmente programada, com pr6via e ampla divulgagio, por ComissSo Especial instituida Por esse Poder. $2e As entidades governamentais e nio-governamentais do Municipio, que representem os diversos segmentos da sociedade local, ser6o convidadas a participarem da definiEdo dos la "Disp6e sobre a fixagio da data' RIGl卜 AL Estado da Bahia PREFE:TURA MUNICiPAL DE CAET:TE GAB:NETE DO PREFEITO procedimentos informativos, educativos, civicos, culturais relativos ao evento politico-administrativo. Art. 40. O Poder Legislativo adotar6 as medidas legais para a fiel execugSo da presente Lei, inclusive diligenciando para a adequagio de documentos, simbolos e demais bens municipais. Art. 5q. Esta lei entrar6 em vigor na data de sua publicagio, revogadas as disposig5es em contrerio. ヽ ▼ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETrrE′ ESTADO DA BAHIへ em 14 de setembro de 20". JOSЁ DE ALENCAR F:LHO MUNICiPAL 職 M″Ci慨7 L ALDO C00NDIM ― OM口 な “ C― 2 キ ツ ふ ー Ca-"ra de Vereadores do Municfpio de Caetit6 P“αR機 、盤:島 ″ θ~F″‰聯猟 ~B′力麟 `ョ"′ ′I:ε″ "′ rα caalim″ ο ""′ りl.colm JuSTIFICATIVA O destacado Pro;etO de Lel objetiva reparar uma grande falha nos registros hist6ricos de criacao da nossa tao estirrlada Cidade de Caetitё ′_ mOrrnente′ pOiS′ COmo 6 cedico′ ao que se percebe dos Seus documentos Originarios′ esta fOra elevada a condicao de vila en■ 05 de abril de 1810. Tal fato′ decerto′ encontra― se averbado nOS anaiS da Camara de VereadOres de Rio de Contas. Destacamos que a solenidade de instalacao da vila de Caetit6 realizou― se con■ a presenca dO Desembargador Gabriel Henrique PeSSOa′ Ouvidor da Comarca de Jacobina. Deste mOdO′ ao rev6s dos acOntecirnentoS que sao de conhecirrtento geral′ a data que efetivamente traz diStincao Para a vida social′ PolitiCa e adrFliniStrativa de Caetit6 ё 1810′ e na0 1867′ como erroneamente consta errl nOSSOS registros. POrtanto′ nObres Vereadores′ resta―nos′ diante do evidente equivocO que neSta oportunidade se esclarece′ reparar o COntexto hist6rico de Caetitё ′ trazendo aos seus regiStrOS′ dOcumentOS e bens(:夕 :ο Sθ′S′ )′ OS verdadeiros lnarcos de sua criacao。 Nao ё demais destacar que′ tOdO o arcabOuco dO nosSO passado′ cuja reparacao se pretende nesta opOrtunidade′ possui apoio da Acadenlia Caetiteense de Letras′ haja ViSta que′ nO dia 29/04/2009′ esta protOCOliZou requerirnento junto a esta Casa′ Cujo fito era′ justamente′ aclarar a viS50 deStes Edis Para a realidade hist6rica do nosso Calr,ura de Vereadores do Municipio de Caetit6 Criada em A9 dc abril de 7810 Praga Rodrigues Lima, n. 0 '1.0 - Centro - Caetiti - Bahia. Tel: (77) 3454 1.008 Fax: Ramal 276 e -m ail: camar acoeti te@ha tmail. com Municipio, e assim pugnar pela adogSo de medidas Para sanar tal m6cula. N5o obstante is certezas postas nas linhas pret6ritas, forgoso 6 trazer aos vossos conhecimentos a seguinte indagaqfio, que certamente far6 com que os distintos Vereadores possam refletir, e conseqtientemente, chegar a uma conclus6o acertada dos fatos, vejamos: "Como pode a Vila de Vit6ria (Vit6ria da Conquista) ter sido criada em 1840 se esta nasceu do desmembramento da Vila de Caetit6, cuja suposta emancipagio se deu em L867 e n6o em 1810?" Como 6 que filha pode existir antes da mie? Uma C6mara de Vereadores nao pode existir sem a cidade antes. A nossa CAmara j6 existia quando foi criada a Vila em 1810. Assim, pugnamos pela apreciaqSo e aprovaqSo do destacado Projeto de Lei. Sala das Sess6es, em 07 de agosto de 2009. ヽ l de Caraalho Vereador Lα グθj