| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2009 |
| Date | 2009-08-19 |
| Ementa | Autorizo o Poder Executivo do Município de Caetité a transferir para o Estado da Bahia a rodovia municipal que liga a Sede do Município ao local de extração do minério de ferro denominado de Pedra de Ferro, possando pela localidade de Brejinho das Ametistas para ser incluída no seu Plano de Transportes previsto no Lei Estadual N°. 8.250, de 17 de abril de 2002. |
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■stado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE GABINETE DO PREFEITO ピrd LEI N°.680 DE 19 DE AGOSTO DE 2009`― ― Autorizo o Poder Executivo do Municfpio de Coetiti a transterir para o Estado do Bahio a rodovio municipal que liga a Sede do Municipio oo locol de extrogdo do minCrio de ferro denominodo de Pedra de Ferro, possando pela localidade de Brejinho das Ametistas poro sq inclufdo no seu Plono de Transportes previsto no Lei Estaduol N'. 8.250, de 17 de obril de 2002. O PREFEITO DE CAETITE Faco saber que a Camara MllniciPal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.lo. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar protocolo para a transfer6ncia definitiva da rodovia municipal que liga a Sede do Municipio ao local onde estar6 sediada a extragdo do mindrio de ferro, denominada Mina Pedra de Ferro, passando pela localidade de Brejinho das Ametistas, para o ESTADO DA BAHIA, intervindo nos atos necessririos i efetivag6o da transfer6ncia e promovendo a estadualizagdojuntamente com a Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia e o Departamento de Infraestrutura e Transportes do Estado da Bahia-DERBA. $ 1'- A transfer6ncia a que se refere este artigo tem por objetivo criar as condig6es de melhoramento da rodovia quanto i conservagio, manutengio, recuperagEo e constru96o, atravds do Departamento de lnfraestrutura de Transportes do Estado da Bahia - DERBA, permitindo otimizar o transporte rodovidrio na regiio e proporcionando melhor escoamento da produgEo e da circulag6o de riqueza e de pessoas, ao bem do interesse comum. Pra9a D「.Deocieciano Teixeira,08-Fone(77)3454‐ 3000 1 Fax 3454‐3008-Centro― CEP_46400‐ 000-Caetite BA CNPJ:13811476ノ 0001‐ 54 S:TE:呻 caette ba gov br CAETITE RECEB1 0 0RIGINAL し ゝ Uiretot &dr. inislr PREFEITURA MUNICIPAL DE CA GAB:NETE DO PREFE:TO CAETITI Art.2o. A rodovia transferida reverter6 ao patrimdnio do Municipio de Caetit6, na ocorr6ncia do desvio da finalidade de utilizagio, ou na hip6tese de nio ser implementado o seu melhoramento, no ptazo de 360 (trezentos e sessenta) dias. Art.3o. Esta lei entrar6 em vigor na data de sua publicagio. Art.4o. Revogam-se as disposigOes em contr6rio. `プ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITE,ESTADO DA BAHIA,em 19 0e agOStO de 2009. Jos6 de Alencar Filho Municipal ETITE */.^t颯 P』量r ν RANGEL che"〕 00 Praca Dr.Deocieciano Teixeira,08-Fone(77)3454‐ 8000 1 Fax 3454‐8008-Centro― CEP 46 400‐ 000-Caetitl BA CNPJ:13811476′ 0001‐ 54 SiTE:… caeute ba gOv br ALDO C.000H Socrtttio lrlun AAn c Ftry 2