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norma nº 680/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 680 / 2009
Date 2009-08-19
EmentaAutorizo o Poder Executivo do Município de Caetité a transferir para o Estado da Bahia a rodovia municipal que liga a Sede do Município ao local de extração do minério de ferro denominado de Pedra de Ferro, possando pela localidade de Brejinho das Ametistas para ser incluída no seu Plano de Transportes previsto no Lei Estadual N°. 8.250, de 17 de abril de 2002.
native_id378

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texto integral #

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■stado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO
ピrd
LEI N°.680 DE 19 DE AGOSTO DE 2009`― ―
Autorizo o Poder Executivo do Municfpio de
Coetiti a transterir para o Estado do Bahio a
rodovio municipal que liga a Sede do Municipio oo
locol de extrogdo do minCrio de ferro denominodo
de Pedra de Ferro, possando pela localidade de
Brejinho das Ametistas poro sq inclufdo no seu
Plono de Transportes previsto no Lei Estaduol N'.
8.250, de 17 de obril de 2002.
O PREFEITO DE CAETITE
Faco saber que a Camara MllniciPal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.lo. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar protocolo para a transfer6ncia definitiva
da rodovia municipal que liga a Sede do Municipio ao local onde estar6 sediada a extragdo
do mindrio de ferro, denominada Mina Pedra de Ferro, passando pela localidade de
Brejinho das Ametistas, para o ESTADO DA BAHIA, intervindo nos atos necessririos i
efetivag6o da transfer6ncia e promovendo a estadualizagdojuntamente com a Secretaria de
Infraestrutura do Estado da Bahia e o Departamento de Infraestrutura e Transportes do
Estado da Bahia-DERBA.
$ 1'- A transfer6ncia a que se refere este artigo tem por objetivo criar as condig6es de
melhoramento da rodovia quanto i conservagio, manutengio, recuperagEo e constru96o,
atravds do Departamento de lnfraestrutura de Transportes do Estado da Bahia - DERBA,
permitindo otimizar o transporte rodovidrio na regiio e proporcionando melhor escoamento
da produgEo e da circulag6o de riqueza e de pessoas, ao bem do interesse comum.
Pra9a D「.Deocieciano Teixeira,08-Fone(77)3454‐ 3000 1 Fax 3454‐3008-Centro― CEP_46400‐ 000-Caetite BA
CNPJ:13811476ノ 0001‐ 54 S:TE:呻 caette ba gov br
CAETITE
RECEB1 0 0RIGINAL
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Uiretot &dr. inislr
PREFEITURA MUNICIPAL DE CA
GAB:NETE DO PREFE:TO CAETITI
Art.2o. A rodovia transferida reverter6 ao patrimdnio do Municipio de Caetit6, na
ocorr6ncia do desvio da finalidade de utilizagio, ou na hip6tese de nio ser implementado o
seu melhoramento, no ptazo de 360 (trezentos e sessenta) dias.
Art.3o. Esta lei entrar6 em vigor na data de sua publicagio.
Art.4o. Revogam-se as disposigOes em contr6rio.
`プ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITE,ESTADO DA BAHIA,em 19
0e agOStO de 2009.
Jos6 de Alencar Filho
Municipal
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Praca Dr.Deocieciano Teixeira,08-Fone(77)3454‐ 8000 1 Fax 3454‐8008-Centro― CEP 46 400‐ 000-Caetitl BA
CNPJ:13811476′ 0001‐ 54 SiTE:… caeute ba gOv br
ALDO C.000H
Socrtttio lrlun AAn c Ftry
2

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