| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2008 |
| Date | 2008-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar o negócio jurídico que especifica. |
| native_id | 381 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ * ESTADO DA BAHIA CAMARA MUNICIPAL DE CAEHIE GABINETE DO PREFEITO RECEBI O ORIGINAL Eri a LEI Nº, 672 DE 19 DE DEZEMBRO DE Diretor Administrativo Autoriza o Prefeito Municipal celebrar o negócio jurídico que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono em nome do povo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o Senhor Clemente Pereira Novais, brasileiro, maior, casado, CPF n. 379.224.405 - 53, residente e domiciliado na localidade de Pancadão, neste Município, um lote de terreno de propriedade do Município de Caetité, situado na zona urbana desta cidade, medindo 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros) por 25 m (vinte e cinco metros), com outro lote de propriedade do primeiro, sobre o qual foi construída, pela Prefeitura Municipal de Caetité, a Praça Cristo Rei dos Reis, no bairro Pedro Cruz. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de dezembro de 2008. É sé o icardo de Tadeu Ladeia A , Prefeito Municipal Publicado em LL LIZ ef 2. Santos Chata da Divisão Adminiatrativa do Gabineto Praça Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 7 Fax (77) 3454-8008 - Centro - CEP. 46.4 - Cas | E a 00-000 - Caetite BA CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE www.caetite ba gov br E-MAIL prefeituraQDeaetite ba gov br