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norma nº 668/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 668 / 2008
Date 2008-11-25
EmentaAutoriza doação de imóvel de propriedade do município de Caetité à empresa Fortiori Confecções Ltda.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 668 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008.
Autoriza doação de imóvel de propriedade do município de Caetité à
empresa Fortiori Confecções Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono em nome do povo &
seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir para a Fortiori Contecções Ltda,
pessoa jurídica de direito privado portadora do CNPJ (MF) nº 08 467 47AMNN — 3%,
estabelecida em Caetité, através de alienação sob a forma de doação, com. esteio no parágrafo
123, in fine, da novel LOM, o imóvel de propriedade do Município de Caetité caracterizado
por uma gleba de terra na área da antiga Escola Agricola já ocupada pela empresa,
compreendendo uma área de 23,390m2 (Vinte e Três mil e trezentos e noventa metros
quadrados).
Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação destina — se à instalação e funcionamento de
atividade industrial ou comercial.
Parágrafo Único. Não cumprindo a entidade donatária a obrigação prevista no caput deste
artigo, no prazo de 02 (dois) ano, torna — se sem efeito a doação revertendo — se o terreno
doado, automaticamente, para o Município de Caetité, inclusive com as benfeitorias
eventualmente edificadas, sem quaisquer ônus ou indenização por parte do Município.
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, igor de Novembrode
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Sdilio Teixara, 08 - Fone (77) 3454-8000 Fax (77) 3454-8008 - Centro - CEP. 46.4
One a Divisão PÁ 3 811.476/0001:54 SITE: wwwcaetite.ba gov br E-MAIL: prefeituragDcaetite ba gqu br
LEI Nº. 668 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008.
Autoriza doação de imóvel de propriedade do município de Caetité
à empresa Fortiori Confecções Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono em nome do povo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir para a Fortiori Confecções Lida, pessoa jurídica de direito privado portadora do
CNPJ (MF) nº 08 487 407/0001 — 35, estabelecida em Caetité, através de alienação sob a forma de doação, com esteio no parágrafo 123, in
fine, da novel LOM, o imóvel de propriedade do Municipio de Caetité caracterizado por uma gleba de terra na área da antiga Escola Agricola
já ocupada pela empresa, compreendendo uma área de 23,390m2 (Vinte e Três mil e trezentos e noventa metros quadrados)
Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação destina — se à instalação e funcionamento de atividade industrial ou comercial
Parágrato Único, Não cumprindo a entidade donatária a obrigação prevista no caput deste artigo, no prazo de 02 (dols) ano, toma — se sem
efeito a doação revertendo — se o terreno doado, automaticamente, para o Município de Caetité, inclusive com as benfeitorias eventualmente
edificadas, sem quaisquer ônus ou indenização por parte do Município.
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, Estado da Bahia, em 25 de Novembro de 2008.
Ricardo de Tadeu Ladeia
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 061 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008
Designa comissão a fim de disciplinar providências para a trans-
missão do cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e com
fundamento na Resolução TCM 1270/08;
CONSIDERANDO, a utilização dos procedimentos legais e administrativos inerentes à posse do novo gestor municipal,
CONSIDERANDO, que a transmissão do Poder deverá ser promovida pelo gestor atual de forma a resguardar o in-
teresse público;
CONSIDERANDO, a orientação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, através da resolução TCM
1270/08 (art. 2º);
CONSIDERANDO, o prazo legal para cumprimento da legal da citada resolução, o Prefeito Municipal de Caetité,
RESOLVE:
Ast. 1º Constitui e designa comissão, a fim de disciplinar providências para a transmissão do cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal
Caetiteense, composta pelos membros abaixo denominados.
a) Rômulo Wilton Alves David - Secretário Municipal de Administração e Finanças.
b) Luciano Dias Gomes — Controlador Intemo Municipal.
c) Gislaine Fernandes Pereira Mello — Gerente de Contabilidade do Município.
d) José Homero Lima Bastos — Secretário Municipal de Infra — Estrutura
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA, am 17 de novembro de 2008.
Ricardo de Tadeu Ladeia
Prefeito Municipal
Este documento foi assinado digitalmente por Dom Publicações Legais CNPJ 056997 19/0001-86 AC SERASA SRF ICP-BRASIL.
Bahia + Quarta-feira
03 de dezembro de 2008
Ano Il + Nº 091
PORTARIA Nº. 062 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008
Ratifica comissão criada a fim de disciplinar providências para a
transmissão do cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e com
fundamento na Resolução TCM 1270/08;
CONSIDERANDO, a utilização dos procedimentos legais e administrativos inerentes à posse do novo gestor municipal;
CONSIDERANDO, que a transmissão do Poder deverá ser promovida pelo gestor atual de forma a resguardar o in-
teresse público;
CONSIDERANDO, a orientação do Tribunal de Contas da Bahia, através da resolução TCM 1270/08 (art. 2º);
CONSIDERANDO, o prazo legal para cumprimento da legal da citada resolução;
CONSIDERANDO, que a indicação dos membros desta comissão por parte do prefeito eleito Sr. José Barreira de
Alencar Filho, se deu na data de 20/11/08, sendo recebida pelo poder executivo municipal no dia 21/11/08.
RESOLVE:
Art. 1º Retifica a comissão designada através da Portaria 062 de 17 de novembro de 2008, constituida a afim de disciplinar providências para
a transmissão do cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal Caetiteense.
Art. 2º Constitui e designa comissão, a fim de disciplinar providências para a transmissão do cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal
Caetiteense, composta pelos membros abaixo denominados.
a) Rômulo Wilton Alves David - Secretário Municipal de Administração e Finanças.
b) Luciano Dias Gomes — Controlador Intemo Municipal
c) Gislaine Fernandes Pereira Mello — Gerente de Contabilidade do Município.
d) José Homero Lima Bastos — Secretário Municipal de Infra — Estrutura.
e) Aldo Ricardo Cardoso Gondim - Membro indicado pelo prefeito eteito.
1) Paulo Assis dos Santos Ledo — Membro indicado pelo prefeito eleito.
9) Ramon Alves de Brito - Membro indicado pelo prefeito eleito.
h) Rita de Cássia Alves de A. Vilasboas - Membro Indicado pelo prefeito eleito.
An. 3º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2008.
Este documento fol assinado digitalmente por Dom Publicações Legais CNPJ 05699719/0001-86 AC SERASA SRF ICP-BRASIL.

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