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norma nº 666/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 666 / 2008
Date 2008-11-03
Ementa"Dispõe sobre a contratação de psicólogo em Escolas Públicas, com um efetivo superior a 500 alunos, em todo o Município de Caetité, Estado da Bahia".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 666 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008.
“Dispõe sobre a contratação de psicólogo em Escolas
Públicas, com um efetivo superior a 500 alunos, em
todo o Município de Caetité, Estado da Bahia”.
A Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais aprovou e o Prefeito Municipal sanciona o presente Projeto de Lei
Art. 1º - O Município de Caetité garantirá às escolas que possuam um efetivo
superior a 500 alunos, a contratação de um Psicólogo.
Art. 2º - Os critérios de contratação obedecem a Legislação em vigor,
subordinada a Secretaria de Saúde do Município.
Art. 3º - O sistema de atendimento, entrevista e acompanhamento, deve
obedecer a um escalonamento da Direção da Escola a que o Psicólogo estiver
subordinado.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor, 60 (sessenta) dias, após a sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, Estado da Bahia, em 03 de
Novembro de 2008. ER
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Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 / Fax (77) 3454-8008 - Centro - CEP. 46.400-
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