| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 2008 |
| Date | 2008-11-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre a contratação de psicólogo em Escolas Públicas, com um efetivo superior a 500 alunos, em todo o Município de Caetité, Estado da Bahia". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 666 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008. “Dispõe sobre a contratação de psicólogo em Escolas Públicas, com um efetivo superior a 500 alunos, em todo o Município de Caetité, Estado da Bahia”. A Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais aprovou e o Prefeito Municipal sanciona o presente Projeto de Lei Art. 1º - O Município de Caetité garantirá às escolas que possuam um efetivo superior a 500 alunos, a contratação de um Psicólogo. Art. 2º - Os critérios de contratação obedecem a Legislação em vigor, subordinada a Secretaria de Saúde do Município. Art. 3º - O sistema de atendimento, entrevista e acompanhamento, deve obedecer a um escalonamento da Direção da Escola a que o Psicólogo estiver subordinado. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor, 60 (sessenta) dias, após a sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, Estado da Bahia, em 03 de Novembro de 2008. ER Eu Lidia Prefeito Municipal ns Us PERA ] puras Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 / Fax (77) 3454-8008 - Centro - CEP. 46.400- CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE: wwwcaetite ba gov br E-MAIL prefeitura(Deaetite ba gov br