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norma nº 659/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 659 / 2008
Date 2008-06-10
EmentaDispõe sobre a criação, estruturação e funcionamento do Conselho Municipal de Defesa Civil.
native_id387

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GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº 659 DE 10 DE JUNHO DE 2008. Du
Dispõe sobre a criação, estruturação e
funcionamento do Conselho Municipal
de Defesa Civil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em nome do povo, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa Civil do município de Caetité,
órgão consultivo e de assessoramento ao Poder Executivo, de caráter permanente,
que contará com representação do governo municipal e a participação da sociedade
civil, de forma bipartite e paritária.
& único - O Conselho Municipal de Defesa Civil fica vinculado à estrutura do
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Defesa Civil tem por objetivo promover, planejar,
sugerir e fiscalizar ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas para
evitar ou minimizar os desastres causados por eventos adversos naturais ou
provocados pelo homem, sobre o ecossistema, que causem danos humanos,
materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Defesa Civil, será composto por nove membros
titulares e nove suplentes, de forma bipartite e paritária por representantes do
Governo Municipal e Entidades Civis do município representando os seguintes órgãos
e entidades:
Representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente,
Representante da Secretaria Municipal de Infra-estrutura,
Representante da Secretaria Municipal da Saúde,
Representante da Secretaria Municipal de Ação Social,
Representante da Polícia Militar,
Representante da Diocese
Representante da Comunidade Evangélica,
Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais “
Representante da Câmara de Vereadores ”
8 1º - Os integrantes do Conselho Municipal de Defesa Civil terão mandato de 2 (dois)
anos, podendo ser reconduzidos por mais um período.
“Praça Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 454-8000 Fax (77) 454-8008 - Centro - CEP. 46400-000 - Caetité BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ
* ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
8 2º - O exercício do mandato será gratuito e considerando como prestação de
relevantes serviços ao Município.
& 3º - O Conselho Municipal de Defesa Civil terá uma Diretoria Executiva composta de
Presidente, Vice-Presidente e Secretário, que serão escolhidos pelos membros do
Conselho, através de eleição.
Art. 4º - Os membros do Conselho Municipal de Defesa Civil serão nomeados por
portaria do Senhor Prefeito Municipal e empossados pelo mesmo.
Art. 5º - O Conselho, após sua instalação, num prazo de 30 (trinta) dias elaborará o
seu Regimento Interno, submetendo-o ao Sr. Prefeito para aprovação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, ficando revogadas as
demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, em 10 de junho de 2008.
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