| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 2008 |
| Date | 2008-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, estruturação e funcionamento do Conselho Municipal de Defesa Civil. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE, CAETITÉ . ve CREME ESTADO DA BAHIA REÇEBI OU OR GABINETE DO PREFEITO E MSL! “rOMULO ANÍSIO FT LEI Nº 659 DE 10 DE JUNHO DE 2008. Du Dispõe sobre a criação, estruturação e funcionamento do Conselho Municipal de Defesa Civil. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa Civil do município de Caetité, órgão consultivo e de assessoramento ao Poder Executivo, de caráter permanente, que contará com representação do governo municipal e a participação da sociedade civil, de forma bipartite e paritária. & único - O Conselho Municipal de Defesa Civil fica vinculado à estrutura do Gabinete do Senhor Prefeito Municipal. Art. 2º - O Conselho Municipal de Defesa Civil tem por objetivo promover, planejar, sugerir e fiscalizar ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas para evitar ou minimizar os desastres causados por eventos adversos naturais ou provocados pelo homem, sobre o ecossistema, que causem danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais. Art. 3º - O Conselho Municipal de Defesa Civil, será composto por nove membros titulares e nove suplentes, de forma bipartite e paritária por representantes do Governo Municipal e Entidades Civis do município representando os seguintes órgãos e entidades: Representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Representante da Secretaria Municipal de Infra-estrutura, Representante da Secretaria Municipal da Saúde, Representante da Secretaria Municipal de Ação Social, Representante da Polícia Militar, Representante da Diocese Representante da Comunidade Evangélica, Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais “ Representante da Câmara de Vereadores ” 8 1º - Os integrantes do Conselho Municipal de Defesa Civil terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais um período. “Praça Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 454-8000 Fax (77) 454-8008 - Centro - CEP. 46400-000 - Caetité BA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ * ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO 8 2º - O exercício do mandato será gratuito e considerando como prestação de relevantes serviços ao Município. & 3º - O Conselho Municipal de Defesa Civil terá uma Diretoria Executiva composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, que serão escolhidos pelos membros do Conselho, através de eleição. Art. 4º - Os membros do Conselho Municipal de Defesa Civil serão nomeados por portaria do Senhor Prefeito Municipal e empossados pelo mesmo. Art. 5º - O Conselho, após sua instalação, num prazo de 30 (trinta) dias elaborará o seu Regimento Interno, submetendo-o ao Sr. Prefeito para aprovação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, ficando revogadas as demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, em 10 de junho de 2008. . é o de Tadgh La s jo pb sopé to 00198 - ida em 2 = A? Prefeito icipal »ublicado É =" Dino Fina >A ano da SINA Raça cabine ESA omisão q e Praça Dr. Deocieciano Teieira, 08 — Fone (77) 454-8000 Fax (77) 454-8008 - Centro - CEP. 46.400-000 - Caetité BA