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norma nº 658/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 658 / 2008
Date 2008-04-08
EmentaDispõe sobre a criação de mais vagas para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias.
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 658, DE 08 DE ABRIL DE 2008.
Dispõe sobre a criação de mais vagas para os cargos de
Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de
Combate às Endemias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em nome do
povo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas, no Município de Caetité, mais 10 (dez) vagas para o
cargo de Agente Comunitário de Saúde e de mais 14 (quatorze) vagas para o cargo
de Agente de Combate às Endemias.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, Estado da Bahia, em 08 de
abril de 2008.
Cardo
Prefeito Municipal
EIS .
(e)
(ULO ÁNILTO A. DAVI
ss “go Adin. e Finanças
Praça Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 / Fax (77) 3454-8008 - Centro - CEP. 46.400-000 - Castite BA
CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE: www.caetite ba gov br E-MAIL: profeituragDcaetite ba gov br

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