| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 2007 |
| Date | 2007-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR o Programa de subsidio a Habitação de interesse Social - RESOLUÇÃO 518, criado pela Medida Provisória 2.212 de 30.08.2001, regulamentada pelo Decreto 4.155 de 11.03.2002, nas condições definidas pela Portaria Conjunta 9 de 30.04.2002 da STN/MF e SEDU/PR e de outras providências |
| native_id | 393 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
′ た 一 、一 PREFElttURA t〕 A繹鵬RAふ4し「 Ч降昇F争■ oヒ atLT`J〔 643r7vfrF"′ 々ffF」 昴0 LEI N.。 645,DE 29 DE」 UNHO DE 2007 r:ffitlllo AP4$o f014“″ ハ AUTORZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER A9OES PARA IMPLEMENTAR o Programa de subsidio a Habitagao de lnteresse Social - RESOLUqAO 518, criado pela Medida Provis6ia 2.212 de 30.08.2001, regulamentada pelo Decreto 4.155 de 11.03.2002, nas condig6es definidas pela Portaria Conjunta 9 de 30.04.2002 da STN/MF e SEDU/PR e de outras providencias. O PREFEITo MUNICIPAL DE CAEITE, ESTADO DA BAHIA Fago saber que a C6mara de Vereadores aprovou e eu sanciono em nome do povo a seguinte Lei. Art. 1o - O Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver lodas as ag5es necessdrias para a construgSo de unidades habitacionais para atendimento aos municipes necessitados, implementadas por inlerm6dio do programa RESOLUQAO 518, mediante conv6nio a ser tirmado com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Art. 20 - O Poder Piblico Municipal podere disponibilizar tenenos de 6reas pertencentes ao patrim6nio piblico municipal, objetivando- a constru€o de moradias em beneficio da populafro a ser beneficiada pela RESOLUQAO 518; 51" - As 6reas a serem utilizadas na RESOLUQAO 518 deverio fazer frente para a via plblica existente, contar com a infra-estrutura necesseria, de acordo com a realidade do Municipio. 52" - Os lotes submetidos e desmembrados deverao possuir area minima de 145M2 e m6xima de 260M2, com testada minima de 7,25 METROS. Art. 30 - Os projetos de habitagSo popular dentro da RESOLUQAO 518, ser6o desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Municipais de Habitageo, Servigos Sociais, Obras, Planejamento, Fazenda e Desenvolvimento, al6m de autarquias e/ou Companhias Municipais de Habitageo. 51" - Poderao ser inlegradas ao poeta RESOLUQAO 518 outras entidades, mediante convenio, desde que tragam ganhos para a produqSo, condug6o e gestao deste processo, o qual tem por finalidade a produgao imediata de unidades habitacionais, regularizando-se sempre que possivel 6reas invadidas e ocupag6es inegulares, propiciando o atendimento as familias mais carentes do Municipio. Art. 40 - Os custos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder Piblico Municipal a titulo de contrapartida, necess6rios para a viabilizagSo e produgSo das unidades habitacionais, serao ressarcidos pelos beneficiarios, medianle pagamentos de encargos mensais, de forma an6loga is parcelas e prazos j6 definidos pela Medida Provis6ria que instituau o Programa da RESOLUQAO 518, permitindo a viabilizagSo para a produgao de novas unidades habitacionais PraF Dr Deoclechno Tdxdra,n° 08-Fone c7)3454」 ЮO′ Fax(77)34543008-Centro‐ CEP 46 4∞-Oul_caettё BA CNPJ n° 13811476Ю ∞ 1‐54 SITE:、 、、、ヽcaぜ11ヾ haぜ ぃ、いi EMAL preteituraocaetle ba gOv b「 MUNICIPAL ESTADO DA BAH=A DE CAE丁:丁 E ヽ Sは ‐ ヽ ヽ PREFElttURA MUNiCiPAL DE CAE丁 :TE ヽ ESTADO DA BAHIA 643fJVfrF"PRFFffra $lo - Os benefici6rios da RESOLUQAO 518, ficario isentos do pagamento do IPTU - lmposto Predial e Tenitorial Urbano, durante o periodo em gue estiver ocorrendo este ressarcimento. Art. 50 - O contrato com a Prefeitura Municipal ou com a entidade que o Poder Publico Municipal indicar, ser6 celebrado em nome da esposa, ou da companheira que comp6e o casal, preferencialmente. 51" - 56 poderao ingressar na RESOLUQAO 518, familias residenles no municipio, ha pelo menos tr6s anos, ap6s a realiza€o de trabalho social, com informag6es e esclarecimenlos aos interessados, pelos t6cnicos da Prefeitura ou da Entidade Organizadora, da responsabilidade de cada beneficiario neste processo. Art. 60 - As despesas deconentes da execugeo da presente Lei, correrSo por conta de dotag6es consignadas no orgamento vigente, suplementadas, se for necess6rio. Att.7o - Esta Lei entrar6 em vigor na data de sua publicagSo. Art. Eo - Revogam-se as disposig6es em conlrdrio. GAB:NETE DO PREFE:TO MUNIC:PAL DE CAET:TE,ESTADO DA BAH:A,em 29 de junho de 2007 P「 a9a Dr Deoc echno Tdxeira,n° 08-Fone(77)34543000/Fax(77)34543008‐ Cento― CEP 46 41XIЮ 00-Caet16 BA CNP」 n° 138114761000154 S「 E: EMA L prefenura@caette ba gov b「 Prefeito ttiMnicipal