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norma nº 645/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 645 / 2007
Date 2007-06-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR o Programa de subsidio a Habitação de interesse Social - RESOLUÇÃO 518, criado pela Medida Provisória 2.212 de 30.08.2001, regulamentada pelo Decreto 4.155 de 11.03.2002, nas condições definidas pela Portaria Conjunta 9 de 30.04.2002 da STN/MF e SEDU/PR e de outras providências
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AUTORZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER
A9OES PARA IMPLEMENTAR o Programa de subsidio a
Habitagao de lnteresse Social - RESOLUqAO 518,
criado pela Medida Provis6ia 2.212 de 30.08.2001,
regulamentada pelo Decreto 4.155 de 11.03.2002, nas
condig6es definidas pela Portaria Conjunta 9 de
30.04.2002 da STN/MF e SEDU/PR e de outras
providencias.
O PREFEITo MUNICIPAL DE CAEITE, ESTADO DA BAHIA Fago saber que a C6mara
de Vereadores aprovou e eu sanciono em nome do povo a seguinte Lei.
Art. 1o - O Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver lodas as ag5es necessdrias
para a construgSo de unidades habitacionais para atendimento aos municipes
necessitados, implementadas por inlerm6dio do programa RESOLUQAO 518, mediante
conv6nio a ser tirmado com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Art. 20 - O Poder Piblico Municipal podere disponibilizar tenenos de 6reas pertencentes
ao patrim6nio piblico municipal, objetivando- a constru€o de moradias em beneficio da
populafro a ser beneficiada pela RESOLUQAO 518;
51" - As 6reas a serem utilizadas na RESOLUQAO 518 deverio fazer frente para a via
plblica existente, contar com a infra-estrutura necesseria, de acordo com a realidade do
Municipio.
52" - Os lotes submetidos e desmembrados deverao possuir area minima de 145M2 e
m6xima de 260M2, com testada minima de 7,25 METROS.
Art. 30 - Os projetos de habitagSo popular dentro da RESOLUQAO 518, ser6o
desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Municipais
de Habitageo, Servigos Sociais, Obras, Planejamento, Fazenda e Desenvolvimento, al6m
de autarquias e/ou Companhias Municipais de Habitageo.
51" - Poderao ser inlegradas ao poeta RESOLUQAO 518 outras entidades, mediante
convenio, desde que tragam ganhos para a produqSo, condug6o e gestao deste processo,
o qual tem por finalidade a produgao imediata de unidades habitacionais, regularizando-se
sempre que possivel 6reas invadidas e ocupag6es inegulares, propiciando o atendimento
as familias mais carentes do Municipio.
Art. 40 - Os custos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder Piblico Municipal a
titulo de contrapartida, necess6rios para a viabilizagSo e produgSo das unidades
habitacionais, serao ressarcidos pelos beneficiarios, medianle pagamentos de encargos
mensais, de forma an6loga is parcelas e prazos j6 definidos pela Medida Provis6ria que
instituau o Programa da RESOLUQAO 518, permitindo a viabilizagSo para a produgao de
novas unidades habitacionais
PraF Dr Deoclechno Tdxdra,n° 08-Fone c7)3454」 ЮO′ Fax(77)34543008-Centro‐ CEP 46 4∞-Oul_caettё BA
CNPJ n° 13811476Ю ∞ 1‐54 SITE:、 、、、ヽcaぜ11ヾ haぜ ぃ、いi EMAL preteituraocaetle ba gOv b「
MUNICIPAL
ESTADO DA BAH=A
DE CAE丁:丁 E
ヽ
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‐ ヽ ヽ PREFElttURA MUNiCiPAL DE CAE丁 :TE
ヽ
ESTADO DA BAHIA
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$lo - Os benefici6rios da RESOLUQAO 518, ficario isentos do pagamento do IPTU -
lmposto Predial e Tenitorial Urbano, durante o periodo em gue estiver ocorrendo este
ressarcimento.
Art. 50 - O contrato com a Prefeitura Municipal ou com a entidade que o Poder Publico
Municipal indicar, ser6 celebrado em nome da esposa, ou da companheira que comp6e o
casal, preferencialmente.
51" - 56 poderao ingressar na RESOLUQAO 518, familias residenles no municipio, ha
pelo menos tr6s anos, ap6s a realiza€o de trabalho social, com informag6es e
esclarecimenlos aos interessados, pelos t6cnicos da Prefeitura ou da Entidade
Organizadora, da responsabilidade de cada beneficiario neste processo.
Art. 60 - As despesas deconentes da execugeo da presente Lei, correrSo por conta de
dotag6es consignadas no orgamento vigente, suplementadas, se for necess6rio.
Att.7o - Esta Lei entrar6 em vigor na data de sua publicagSo.
Art. Eo - Revogam-se as disposig6es em conlrdrio.
GAB:NETE DO PREFE:TO MUNIC:PAL DE CAET:TE,ESTADO DA BAH:A,em 29 de
junho de 2007
P「 a9a Dr Deoc echno Tdxeira,n° 08-Fone(77)34543000/Fax(77)34543008‐ Cento― CEP 46 41XIЮ 00-Caet16 BA
CNP」 n° 138114761000154 S「 E: EMA L prefenura@caette ba gov b「
Prefeito ttiMnicipal

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