| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 2002 |
| Date | 2002-11-22 |
| Ementa | Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS E MORADORES DE LAGOA DO CANTO E ADJACÊNCIAS em nosso Município. |
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Cezar L deia Presidente Carvalho Lad Secretário c AEÃrt. CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, Praça Rodrigues Linia, 10. Centro Caetité Bahia Tel. (0*77) 454 2144 Projeto de Decreto Legislativo no534/2002 de22 de novembro de 2002. 'inovado er4111otacão -to Lea . ro\e0 ce 'De c aric1° ° eiu 533 .e 27 a.e 2002* e ej.te 27.11.2002• César Ladefa prosidentø / Fica considerada de utilidade pública a ASSO C AÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS E MORADORES DE LAGOA 1)0 CANTO E ADJACÏNC1AS em nosso Município. o A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga o presente: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1°- Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS E MORADORES DE LAGOA DO CANTO E ADJACÊNCIAS, localizada na Comunidade de Lagoa do Canto, distrito Sede de Santa Luzia, em nosso Município. Art. 2° - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 22 de novembro de 2002. C .&ETITe .CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ Praça Rodrigues Lima, 10. Centro - Caetité - Bahia Tel. (0**77) 454 2144 JUSTIFICATIVA A Associação Comunitária de Lagoa do Canto e adjacências é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminada, situada na Comunidade de Lagoa do Canto, Distrito Sede de Santa Luzia em nosso Município. A mesma tem como objetivo fortalecer a organização econômica, social e política dos produtos rurais; racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo forma de cooperação que ajudem na produção e comercialização; garantir os direitos dos associados junto ao poder público, principalmente no atendimento das necessidades de educação, saúde, habitação, transporte e lazer; contribuir para a organização de movimentos voltados para a preservação ambiental. A presente Associação está acompanhada de toda a documentação necessária para tornar-se de utilidade pública, o que solicitamos dos Nobres Pares a sua aprovação. Sala das Sessões em 22 de novembro de 2002. ude~ Jø dos San os / Veredor 1 q 1 1. k i . e (;O rxtc' 1 IIg W'' 12603 QJ) Á Je -e 4J\ ç_d9 1 &tiP4t* 4S2 eLQ m £2 0 cL ' C L 11TLL rt 0-0 / N nk - r 1 ir 1 A _ (2 4-2 - n n J L fi. Ovtc Ct -' LA 2cLcÀ.t.dc' / &L9 L v Lv-i4 .1 1 _7&do ZL-7 Q 6,i. 1 ,1 1.--- - -. - o _44 -1 Q-M L2-t _d / 4 - - - o -J---L.' -e(--. 4 'lLiU_ Q_ (2uLc2 (>Qt) c12o-c2 c V1)J ul rga f.Qno AY1_Cl,. 2A4JIQ&J J a -. -- JL UzJL\ Ç&2 - !74 (tI42 j . j,i.• •i• • E).-'-t 4)ix .LY ç 1 ±__ •. I•. 1 c - - (- '-& t2 A 4_ . -- ; - - 1 r4' Y\cxrL, II (A2 IL - / JLcL_' 1/ 1' SUiiC= cu) ri1 y71' - •1. C 4.. • k(k oi 4 rk IP 'c. • ,jzA42 44 ÜJ4 L27 4 , / . -<--t-• 9 Q1C2 c-nP''o t'. ) ZcJtJ' —- à .. ASSOCIAÇÃO COM UNITÁRiA DOS AMIGOS E \IORADORES DE LAGOA DO CANTO E ADJACÊNCIAS ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CAPÍTÜLO i )o Nome, Sede, Duraço e obktivo e Art.I° - A Associação comunitária de Lagoa do Canto e Adjacências, ó urna sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminada, situada na Ça iituiidade de LAGOA DO CANTO, distrito sede de Santa Luzia, Município de clitá - Da. E foro jurídico na Comarca de Caetit.é Estado da Balia, que será regida pelo presente Estatuto e demais leis aplicáveis. Art.2° - Os objetivos gerais da Associação são: a) fortalecer a organização econômica, social e política dos produtores rurais; b) ;acionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de cooperação que ajudem na produção e comercialização; c) garantir os direitos dos associados junto ao poder público, principalmente 110 atendimento das necessidades de educação, saúde, habitação, transporte e lazer; J) contribuir para a organização de movimentos voltados para a preservação ambiental. Pargi'afo Único - Para alcançar seus objetivos a Associação poderá fazer convênios e filiar-se a outras entidades públicas, sem perder sua individualidade e poder de decisão. CAPITULO .11 Dos Associados. ss Direitos e Deveras Art.3° - Podem entrar na Associação os produtores e moradores que estejam ligados pelo mesmo tipo de atividades. - Parágrafo único - Considera-se produtores e moradores os homens e mulheres maiores de 18 anos, tendo ambos os mesmos direitos e deveres. - 7 7o<L. ççA&.Wi •., vorr}k% At.4 * A saída de Associados se dará por: (1) pedido do Associado, através de carta ao Presidente; b) expulsão, decidida em Assembléia Geral, coníormc disposto no Art. 15, Parágrafo Único; Ai- t.5" - São direitos do Associado: a) gozar de todas as vantagens e beneficios concedidos pela associnço; b) votar e ser votado para qualquer cargo ou função; e) participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela se tratarem; d) consultar todos os livros e documentos da associação, quando sentir necessidade; e) solicitar, a quanto tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da associação e propor medidas que julgue de interesse para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento; convocar Assembléia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto; g) desligar-se da associação quando lhe convier, através de comunicação escrita. Parágrafo Único - O associado que aceitar qualquer relação empregatícia com a associação, perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o cargo. Art.6° - São deveres do Associado: a) observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pela Diretoria e Assembléia Geral; b) respeitar os compromissos assumidos pela Associação; e) contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento da associação; d) efetuar as mensalidade no valor de 1% ( um por cento ) do salário mínimo vigente, decidido e aprovado em Assembléia Geral. Parágrafo Único - Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela associação. CAPÍTULO lii Do Patrimônio Ai-t.7' - O Patrimônio da Associação será constituído de: a) Benfeitorias, terrenos e construções que vierem a ser feitas ou adquiridas pela Associação; b) máquinas, implementos agrícolas e outros equipamentos que Forem adquiridos pela Associação; ,v1C 'i '1 9r "i.i (. r )íÁt 2 e outras obrigações pecuniárias e contribuições de • k/i) .'1-'J'I/\ t'. (Ç -----••••'- V -• / 4'.•'•j ( L •)'atilio doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública j nacional e estrangeira; 1) receitas proveniente da prestação de serviços; ) conttibuiçõcs dos próprios associados, estabelecidas pela Assembléia Geral. ou l)articular,\ \ \- CAPÍTULO IV Da Direção Art.8° - São órgãos dc Direção da Associação: a) Assembléia Geral; b) Diretoria Executiva; c) Conselho Fiscal. Ar 1.9° - A Assembléia Geral é a instância máxima da Associação para deliberação ssuntos. 4- em todos os Art.1O° - A Assembléia reunir-se-á, ordinariamente,, a cada três sempre que for necessário. meses C,, extraordinariamente, Art.I1° - Compete a Assembléia Geral Ordinária, em especial: a) eleger, empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; b) estabelecer o valor da contribuição mensal do Associado; c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal; d) apreciar e votar o piano de trabalho elaborado pela diretoria Executiva; e) apreciar e aprovar os regimentos internos que venham ser elaborados; deliberar sobre a entrada de novos Associados. AitI2° - Compete à Assembléia Geral Extraordinária: a) deliberar sobre a dissolução da Associação e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas; b) decidir sobre a mudança do objetivo da Associação; e) decidir sobre mudanças nos Estatutos; d) autorizar a realização de empréstimos garantia a caso exigidas; e) expulsar um Associado do quadro social; f) outros assuntos de interesse da sociedade. iL 13° - 1. da competência da Assembléia Geral, oudint ia c extraordinária, a destituição dit \\ 1)iicto;ia e do Conselho Fiscal. o Parágrafo Unico - Quando ocorrer destituição que possa comprometer a administração ou fiscalização da Associação, a Assembléia poderá indicar diretores e conselheiros fiscais provisórios até a posse dos novos, que serão eleitos no prazo máximo de 30 dias. Art. 11° - O " quorum" para a realização das Assembléias Gerais é de 2/3 ( dois terços ) do número dos Associados, em primeira convocação, e qualquer número em segunda e última convocação. J'ugrafo Único - As deliberações em Assembléia Geral serão tomadas por maioriasimplcs de votos dos associados presentes, com exceção dos casos previstos no Art. 12 - leiras a, b, e, d, e, em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços) de votos. Ad. 15° - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos, que indicarão a pauta. Art. 16° - A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 08 ( oito) dias, com aviso enviado aos associados e afixados em lugar público mais freqüentado e divulgado pelos meios de comunicação do nosso município. At. 17° - Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos Pelo Presidente. Na sua falta ou impedimento caberá à Assembléia indicar um associado para dirigir os trabalhos. Ari. 18° - Todas as decisões das Assembléias Gerais deverão ser registradas em ATA, que será assinada por todos os presentes. Art. 19° - A Diretoria Executiva compõe-se de Presideiite, Secretario, Tesoureiro e pelos coordenadores de cada Grupo de Trabalho, Comissões ou Departamentos que venham a ser criados. Art. 20° - Os cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal terão duração de 02 (dois) anos e poderá haver apenas uma reeleição para o mesmo cargo. Art. 21° - Compete à Diretoria Executiva: a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações tomadas pela Assembléia Geral; b) elaborar o Plano de Trabalho da Associação, submetendo-o à apreciação da Assembléia Geral; e) coordenar a execução do Plano de Trabalho aprovado pela Assembléia Geral; d) propor a criação de Grupos de Trabalho, Comissões ou Departamento para coordenar atividades específlcas, quando for o caso; e) propor à Assembléia Geral o valor da contribuição anual dos associados; Q fixar taxas destinadas a cobrir despesas operacionais; g) apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal. J2QÀ i\a (. 22° - A Virctoi ia se reunirá ordinariamcnte, uma vez por inês e, cxtraordinarianicnfc, sempre (ji ic se fizer ncccssái io, devendo lavrar cm Ata, num livro própi io, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes. Ai . 23" - Compete ao Presidente: a) cumprir e fazer cumprir os Estatutos; b) delegar poderes; e) representar oficialmente ejuiidicamcnte a Associação; (1) autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo em "caixa"; e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral; í) assinar Atas e outros documentos da Associação; g) assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e outros documentos de igual natureza; 1)outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno. Art. 24° - Compete ao Sccretrio: a) substituir o Presidente na sua falta ou impedimento; • b) lavrar ou mandar lavrar Atas das reuniões de Diretoria e das Assembléias Gerais, mantendo os respectivos livros sob sua responsabilidade; e) fazer ou mandar fazer a correspondência, relatórios, livros e outros documentos; d) organizar os arquivos, mantendo-os sob sua guarda; e) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno. Art. 25° - Compete ao Tesoureiro: a) substituir o Secretário na sua falta ou impedimento; b) arrecadar as receitas e depositar o numerário em banco, designado pela Diretoria; e) elaborar e apresentar balancetes mensais e anual da Associação; d) proceder os pagamentos autorizados pelo Presidente; e) assinar, juntamente com o Presidente, os cheques, ordens de pagamento e demais documentos contábeis; - f) fazer a escrituração do livro auxiliar; g) de caixa, dando seu visto e mantendo-o sob sua responsabilidade; , (Z' , 3 5 );dr pelo recolhimento das obrigações fiscais, tiibutát ias, prcvidcnci(u ias e outras, uaiilo Único — No caso de vagar o cargo dc Tesoureiro por prazo superior a 30 ( trinta) dias, - i Dii etutia deeidiiâ sobre o seu substituto. A'1.26 — O Conselho Fiscal será formado por três membros efetivos e três suplentes, eleitos por um ivaiidatu de 02 ( dois) anos. Yai-:graFo 1' — As reuniões do Conselho Fiscal só poderão se realizar com a prescaça de no mínimo 2/3 de seus mcinbios sendo as decisões tomadas por maioria simples de Votos, dos incintros presentes. I'ar:Sgraío 2° — Em cada reunião se fazer a Ata, indicando as resoluções tomadas. A Ata deverá ser assinada por todos os presentes. Ar (.27° — Cabe ao Conselho Fiscal: a) Fiscalizar todas as atividades da Associação, examinando todos os documentos que julgar necessários; b) examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sobre o balanço e relatório anual. CAPÍTULO V Das eleições Ai- t.28' — As eleições para os cargos eletivos serão realizadas a cada 02 ( dois) anos, no mês de JANEIRO do segundo ano de cada mandato. 1,111-ágrafo Único — O previsto neste artigo não se aplica nos casos que trata o artigo 13° At290 — Só poderá participar de chapas como candidato na eleição os Associados cm dia com as mensalidades e demais obrigações perante a Associação. Ai-t.30` — Cada associado terá direito a um só voto e a votação será voto secreto ou por aclamação. Ait.3 1° — Os membros eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal tomarão posse imediatamente, na mesma assembléia. Ai-t.32` — O Presidente afixará na sede da associação, com antecedência de 30 dias antes da eleição os competentes editais de convocação, especificando a natureza das eleições, o local, o dia e a hora da realização da mesma. • Art.33° — Com uma antecedência mínima de 25 dias, a Diretoria criará urna Comissão Eleitoral, constituída de três Associados não — ocupantes de cargos eletivos ou candidatos do pleito, com a finalidade de: a) elaborar as instruções gerais das eleições; b) elaborar os modelos das cédulas; e) organizaras mesas receptoras e junta apuradora; •ciiVaLt' ,/ •'•• F:..! 6 •. .. ?ctL 4. • oh;; a voLaçïo; •:) :ip'irnr os votos; 1) i;ar o resultado da eleição; da; posse aos cicitus. - Concluídos os trabalhos do pleito e entregue todos os documentos e materiais utilizados 11,Di; ei o; ia, a Comissão lieitoral será dissolvida automaticamente, sem maiores formalidades. CA1'TULO VI 1 ) o s Livros Alt.35a - A Associação deverá ter: a) livro de matrícula dos Associados; b) livro de Atas de reunião da Diretoria; e) livro de Atas de reunião do Conselho Fiscal; d) livro de Atas da Assembléia Geral; e) livro de presença dos associados cm assembléia; 1) outros livros - fiscais, contábeis etc., exigidos por lei e/ou regimento interno. CAPÍTULO Vil Da Dissoluç Art.36° - A Associação será dissolvida, por vontade manifestada cm Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada para este fim, observando o disposto no Art. 15 deste Estatuto; Art.37° - Em caso de dissolução e liquidado os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio não poderá ser distribuída entre os Associados, sendo doada a instituição congênere, legalmente constituída, para ser aplicada nas mesmas finalidades da Associação dissolvida. CAPITULO VIII Das DisíosiçõeGerais e Transitórias Art.380- É proibido a remuneração dos integrantes da Diretoria edo Cofiselho Fiscal, bem como bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados. Art.39° - A contabilidade da Associação será feita de acordo coin as leis e normas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em ordem e em dia. ......... C5t7 o c&,'v.._t.ko 7 3 •. 4 t'ir-