br-locleg corpus explorer

← Caetité (BA)

norma nº 534/2002

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 534 / 2002
Date 2002-11-22
EmentaFica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS E MORADORES DE LAGOA DO CANTO E ADJACÊNCIAS em nosso Município.
native_id40

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

Cezar L deia 
Presidente 
Carvalho Lad 
Secretário 
c AEÃrt. 
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, 
Praça Rodrigues Linia, 10. Centro Caetité Bahia 
Tel. (0*77) 454 2144 
Projeto de Decreto Legislativo no534/2002 de22 de novembro de 2002. 
'inovado er4111otacão 
-to Lea . 
ro\e0 ce 'De c 
aric1° ° eiu 
533 .e 27 
a.e 2002* 
e ej.te 27.11.2002• 
César Ladefa 
prosidentø / 
Fica considerada de utilidade pública a ASSO C AÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS AMIGOS E MORADORES DE 
LAGOA 1)0 CANTO E ADJACÏNC1AS em nosso 
Município. 
o A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no 
uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela 
promulga o presente: 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art. 1°- Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DOS AMIGOS E MORADORES DE LAGOA DO CANTO E ADJACÊNCIAS, 
localizada na Comunidade de Lagoa do Canto, distrito Sede de Santa Luzia, em nosso 
Município. 
Art. 2° - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em 22 de novembro de 2002. 
C .&ETITe 
.CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ 
Praça Rodrigues Lima, 10. Centro - Caetité - Bahia 
Tel. (0**77) 454 2144 
JUSTIFICATIVA 
A Associação Comunitária de Lagoa do Canto e adjacências é uma 
entidade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminada, situada 
na Comunidade de Lagoa do Canto, Distrito Sede de Santa Luzia em nosso 
Município. 
A mesma tem como objetivo fortalecer a organização econômica, social e 
política dos produtos rurais; racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo 
forma de cooperação que ajudem na produção e comercialização; garantir os 
direitos dos associados junto ao poder público, principalmente no atendimento das 
necessidades de educação, saúde, habitação, transporte e lazer; contribuir para a 
organização de movimentos voltados para a preservação ambiental. 
A presente Associação está acompanhada de toda a documentação 
necessária para tornar-se de utilidade pública, o que solicitamos dos Nobres Pares 
a sua aprovação. 
Sala das Sessões em 22 de novembro de 2002. 
ude~ Jø dos San os 
/ Veredor 
1 
q 
1 
1. 
k 
i 
. 
e 
(;O rxtc' 
1 
IIg W'' 12603 QJ) 
Á Je -e 
4J\ 
ç_d9 1 &tiP4t* 
4S2 eLQ m £2 
0 
cL 
' 
C L 11TLL 
rt 
0-0 
/ N 
nk 
- 
r 1 ir 
1 
A _ 
(2 
4-2 
- 
n n 
J L 
fi. Ovtc Ct -' 
LA 
2cLcÀ.t.dc' / 
&L9 L 
v Lv-i4 
.1 1 _7&do ZL-7 Q 6,i. 
1 
,1 
1.--- - -. 
- 
o 
_44 -1 
Q-M L2-t _d 
/ 4 
- 
- 
- o 
-J---L.' -e(--. 
4 
'lLiU_ Q_ (2uLc2 (>Qt) 
c12o-c2 c 
V1)J 
ul rga f.Qno 
AY1_Cl,. 
2A4JIQ&J J 
a -. -- 
JL UzJL\ 
Ç&2 - 
!74 (tI42 
j . j,i.• •i• 
• E).-'-t 
4)ix 
.LY ç 
1
±__ •. I•. 
1 c 
- - 
(- '-& t2 A 
4_ 
. -- ; - 
- 
1 
r4' 
Y\cxrL, 
II 
(A2 IL 
- 
/ 
JLcL_' 
1/ 
1' 
SUiiC= cu) 
ri1 y71' 
- 
•1. C 4.. 
• k(k oi 
4 rk 
IP 'c. • ,jzA42 44 ÜJ4 L27 
4 
, 
/ 
. 
-<--t-• 
9 Q1C2 c-nP''o 
t'. ) 
Zc￾JtJ' 
—- 
à 
.. 
ASSOCIAÇÃO COM UNITÁRiA DOS AMIGOS E 
\IORADORES DE LAGOA DO CANTO E ADJACÊNCIAS 
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO 
CAPÍTÜLO i 
)o Nome, Sede, Duraço e obktivo 
e 
Art.I° - A Associação comunitária de Lagoa do Canto e Adjacências, ó urna 
sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminada, situada na 
Ça iituiidade de LAGOA DO CANTO, distrito sede de Santa Luzia, Município de 
clitá - Da. E foro jurídico na Comarca de Caetit.é Estado da Balia, que será regida 
pelo presente Estatuto e demais leis aplicáveis. 
Art.2° - Os objetivos gerais da Associação são: 
a) fortalecer a organização econômica, social e política dos produtores rurais; 
b) ;acionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de cooperação que 
ajudem na produção e comercialização; 
c) garantir os direitos dos associados junto ao poder público, principalmente 110 
atendimento das necessidades de educação, saúde, habitação, transporte e lazer; 
J) contribuir para a organização de movimentos voltados para a preservação 
ambiental. 
Pargi'afo Único - Para alcançar seus objetivos a Associação poderá fazer convênios e filiar-se a 
outras entidades públicas, sem perder sua individualidade e poder de decisão. 
CAPITULO .11 
Dos Associados. ss Direitos e Deveras 
Art.3° - Podem entrar na Associação os produtores e moradores que estejam ligados pelo mesmo 
tipo de atividades. - 
Parágrafo único - Considera-se produtores e moradores os homens e mulheres maiores de 18 
anos, tendo ambos os mesmos direitos e deveres. 
- 7 
7o<L. 
ççA&.Wi •., 
vorr}k% 
At.4 * A saída de Associados se dará por: 
(1) pedido do Associado, através de carta ao Presidente; 
b) expulsão, decidida em Assembléia Geral, coníormc disposto no Art. 15, Parágrafo Único; 
Ai- t.5" - São direitos do Associado: 
a) gozar de todas as vantagens e beneficios concedidos pela associnço; 
b) votar e ser votado para qualquer cargo ou função; 
e) participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela se tratarem; 
d) consultar todos os livros e documentos da associação, quando sentir necessidade; 
e) solicitar, a quanto tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da associação e 
propor medidas que julgue de interesse para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento; 
convocar Assembléia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições previstas 
neste estatuto; 
g) desligar-se da associação quando lhe convier, através de comunicação escrita. 
Parágrafo Único - O associado que aceitar qualquer relação empregatícia com a associação, perde 
o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o 
cargo. 
Art.6° - São deveres do Associado: 
a) observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pela Diretoria e 
Assembléia Geral; 
b) respeitar os compromissos assumidos pela Associação; 
e) contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento da 
associação; 
d) efetuar as mensalidade no valor de 1% ( um por cento ) do salário mínimo vigente, decidido e 
aprovado em Assembléia Geral. 
Parágrafo Único - Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações 
contraídas pela associação. 
CAPÍTULO lii 
Do Patrimônio 
Ai-t.7' - O Patrimônio da Associação será constituído de: 
a) Benfeitorias, terrenos e construções que vierem a ser feitas ou adquiridas pela Associação; 
b) máquinas, implementos agrícolas e outros equipamentos que Forem adquiridos pela Associação; 
,v1C 'i 
'1 
9r 
"i.i (. 
r )íÁt 
2 
e outras obrigações pecuniárias e contribuições de 
• k/i) .'1-'J'I/\ t'. 
(Ç 
-----••••'- V -• / 4'.•'•j ( L 
•)'atilio doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública 
j nacional e estrangeira; 
1) receitas proveniente da prestação de serviços; 
) conttibuiçõcs dos próprios associados, estabelecidas pela Assembléia Geral. 
ou l)articular,\ \ \- 
CAPÍTULO IV 
Da Direção 
Art.8° - São órgãos dc Direção da Associação: 
a) Assembléia Geral; 
b) Diretoria Executiva; 
c) Conselho Fiscal. 
Ar 1.9° - A Assembléia Geral é a instância máxima da Associação para deliberação 
ssuntos. 
4- 
em todos os 
Art.1O° - A Assembléia reunir-se-á, ordinariamente,, a cada três 
sempre que for necessário. 
meses C,, extraordinariamente, 
Art.I1° - Compete a Assembléia Geral Ordinária, em especial: 
a) eleger, empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; 
b) estabelecer o valor da contribuição mensal do Associado; 
c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal; 
d) apreciar e votar o piano de trabalho elaborado pela diretoria Executiva; 
e) apreciar e aprovar os regimentos internos que venham ser elaborados; 
deliberar sobre a entrada de novos Associados. 
AitI2° - Compete à Assembléia Geral Extraordinária: 
a) deliberar sobre a dissolução da Associação e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as 
respectivas contas; 
b) decidir sobre a mudança do objetivo da Associação; 
e) decidir sobre mudanças nos Estatutos; 
d) autorizar a realização de empréstimos 
garantia a caso exigidas; 
e) expulsar um Associado do quadro social; 
f) outros assuntos de interesse da sociedade. 
iL 13° - 1. da competência da Assembléia Geral, oudint ia c extraordinária, a destituição dit \\ 
1)iicto;ia e do Conselho Fiscal. 
o Parágrafo Unico - Quando ocorrer destituição que possa comprometer a administração ou 
fiscalização da Associação, a Assembléia poderá indicar diretores e conselheiros fiscais provisórios 
até a posse dos novos, que serão eleitos no prazo máximo de 30 dias. 
Art. 11° - O " quorum" para a realização das Assembléias Gerais é de 2/3 ( dois terços ) do 
número dos Associados, em primeira convocação, e qualquer número em segunda e última 
convocação. 
J'ugrafo Único - As deliberações em Assembléia Geral serão tomadas por maioriasimplcs de 
votos dos associados presentes, com exceção dos casos previstos no Art. 12 - leiras a, b, e, d, e, 
em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços) de votos. 
Ad. 15° - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal ou ainda 
por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos, que indicarão a pauta. 
Art. 16° - A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 08 ( oito) dias, com 
aviso enviado aos associados e afixados em lugar público mais freqüentado e divulgado pelos meios 
de comunicação do nosso município. 
At. 17° - Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos Pelo Presidente. Na sua falta ou 
impedimento caberá à Assembléia indicar um associado para dirigir os trabalhos. 
Ari. 18° - Todas as decisões das Assembléias Gerais deverão ser registradas em ATA, que será 
assinada por todos os presentes. 
Art. 19° - A Diretoria Executiva compõe-se de Presideiite, Secretario, Tesoureiro e pelos 
coordenadores de cada Grupo de Trabalho, Comissões ou Departamentos que venham a ser 
criados. 
Art. 20° - Os cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal terão duração de 02 
(dois) anos e poderá haver apenas uma reeleição para o mesmo cargo. 
Art. 21° - Compete à Diretoria Executiva: 
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações tomadas pela 
Assembléia Geral; 
b) elaborar o Plano de Trabalho da Associação, submetendo-o à apreciação da Assembléia Geral; 
e) coordenar a execução do Plano de Trabalho aprovado pela Assembléia Geral; 
d) propor a criação de Grupos de Trabalho, Comissões ou Departamento para coordenar 
atividades específlcas, quando for o caso; 
e) propor à Assembléia Geral o valor da contribuição anual dos associados; 
Q fixar taxas destinadas a cobrir despesas operacionais; 
g) apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o 
parecer do Conselho Fiscal. 
J2QÀ 
i\a (. 22° - A Virctoi ia se reunirá ordinariamcnte, uma vez por inês e, cxtraordinarianicnfc, sempre 
(ji ic se fizer ncccssái io, devendo lavrar cm Ata, num livro própi io, todas as decisões tomadas, 
sendo assinada por todos os presentes. 
Ai . 23" - Compete ao Presidente: 
a) cumprir e fazer cumprir os Estatutos; 
b) delegar poderes; 
e) representar oficialmente ejuiidicamcnte a Associação; 
(1) autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo em "caixa"; 
e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral; 
í) assinar Atas e outros documentos da Associação; 
g) assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e outros documentos de 
igual natureza; 
1)outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno. 
Art. 24° - Compete ao Sccretrio: 
a) substituir o Presidente na sua falta ou impedimento; 
• b) lavrar ou mandar lavrar Atas das reuniões de Diretoria e das Assembléias Gerais, mantendo os 
respectivos livros sob sua responsabilidade; 
e) fazer ou mandar fazer a correspondência, relatórios, livros e outros documentos; 
d) organizar os arquivos, mantendo-os sob sua guarda; 
e) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno. 
Art. 25° - Compete ao Tesoureiro: 
a) substituir o Secretário na sua falta ou impedimento; 
b) arrecadar as receitas e depositar o numerário em banco, designado pela Diretoria; 
e) elaborar e apresentar balancetes mensais e anual da Associação; 
d) proceder os pagamentos autorizados pelo Presidente; 
e) assinar, juntamente com o Presidente, os cheques, ordens de pagamento e demais documentos 
contábeis; - 
f) fazer a escrituração do livro auxiliar; 
g) de caixa, dando seu visto e mantendo-o sob sua responsabilidade; , 
(Z' 
, 
3 
5 
);dr pelo recolhimento das obrigações fiscais, tiibutát ias, prcvidcnci(u ias e outras, uaiilo 
Único — No caso de vagar o cargo dc Tesoureiro por prazo superior a 30 ( trinta) dias, 
- i Dii etutia deeidiiâ sobre o seu substituto. 
A'1.26 — O Conselho Fiscal será formado por três membros efetivos e três suplentes, eleitos por um 
ivaiidatu de 02 ( dois) anos. 
Yai-:graFo 1' — As reuniões do Conselho Fiscal só poderão se realizar com a prescaça de no 
mínimo 2/3 de seus mcinbios sendo as decisões tomadas por maioria simples de Votos, dos 
incintros presentes. 
I'ar:Sgraío 2° — Em cada reunião se fazer a Ata, indicando as resoluções tomadas. A Ata deverá ser 
assinada por todos os presentes. 
Ar (.27° — Cabe ao Conselho Fiscal: 
a) Fiscalizar todas as atividades da Associação, examinando todos os documentos que julgar 
necessários; 
b) examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sobre o balanço e relatório anual. 
CAPÍTULO V 
Das eleições 
Ai- t.28' — As eleições para os cargos eletivos serão realizadas a cada 02 ( dois) anos, no mês de 
JANEIRO do segundo ano de cada mandato. 
1,111-ágrafo Único — O previsto neste artigo não se aplica nos casos que trata o artigo 13° 
At290 — Só poderá participar de chapas como candidato na eleição os Associados cm dia com as 
mensalidades e demais obrigações perante a Associação. 
Ai-t.30` — Cada associado terá direito a um só voto e a votação será voto secreto ou por aclamação. 
Ait.3 1° — Os membros eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal tomarão posse imediatamente, na 
mesma assembléia. 
Ai-t.32` — O Presidente afixará na sede da associação, com antecedência de 30 dias antes da eleição 
os competentes editais de convocação, especificando a natureza das eleições, o local, o dia e a hora 
da realização da mesma. 
• Art.33° — Com uma antecedência mínima de 25 dias, a Diretoria criará urna Comissão Eleitoral, 
constituída de três Associados não — ocupantes de cargos eletivos ou candidatos do pleito, com a 
finalidade de: 
a) elaborar as instruções gerais das eleições; 
b) elaborar os modelos das cédulas; 
e) organizaras mesas receptoras e junta apuradora; 
•ciiVaLt' 
,/ •'•• F:..! 
6 
•. .. 
?ctL 
4. 
• oh;; a voLaçïo; 
•:) :ip'irnr os votos; 
1) i;ar o resultado da eleição; 
da; posse aos cicitus. 
- Concluídos os trabalhos do pleito e entregue todos os documentos e materiais utilizados 
11,Di; ei o; ia, a Comissão lieitoral será dissolvida automaticamente, sem maiores formalidades. 
CA1'TULO VI 
1 ) o s Livros 
Alt.35a - A Associação deverá ter: 
a) livro de matrícula dos Associados; 
b) livro de Atas de reunião da Diretoria; 
e) livro de Atas de reunião do Conselho Fiscal; 
d) livro de Atas da Assembléia Geral; 
e) livro de presença dos associados cm assembléia; 
1) outros livros - fiscais, contábeis etc., exigidos por lei e/ou regimento interno. 
CAPÍTULO Vil 
Da Dissoluç 
Art.36° - A Associação será dissolvida, por vontade manifestada cm Assembléia Geral 
Extraordinária, expressamente convocada para este fim, observando o disposto no Art. 15 deste 
Estatuto; 
Art.37° - Em caso de dissolução e liquidado os compromissos assumidos, a parte remanescente do 
patrimônio não poderá ser distribuída entre os Associados, sendo doada a instituição congênere, 
legalmente constituída, para ser aplicada nas mesmas finalidades da Associação dissolvida. 
CAPITULO VIII 
Das DisíosiçõeGerais e Transitórias 
Art.380- É proibido a remuneração dos integrantes da Diretoria edo Cofiselho Fiscal, bem como 
bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados. 
Art.39° - A contabilidade da Associação será feita de acordo coin as leis e normas vigentes e tanto 
ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em ordem e em dia. 
......... 
C5t7 o c&,'v.._t.ko 7 3 •. 
4 
t'ir- 

open original →