br-locleg corpus explorer

← Caetité (BA)

norma nº 628/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 628 / 2006
Date 2006-06-21
EmentaAutoriza o Município a criar o cargo de Agente de Trânsito.
native_id403

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFE:丁URA MUN:C:PAL DE CA「 F:丁E
ESTADO DA BAH=A
“
Brrfrf aO PRFFffra
LEI N。 628 DE 21 DE JUNHO DE 2006
Autortza o Hunicipio a criar o cargo de
Agen'c de Trensilo.
O PREFEITO DO TUNIC1PIO DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA,
Fago saber gue a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu, em nome do
povo, sanciono a seguinte Lei:
A.t. lo - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de
Agente de Transito, em nomero de 't5 (quinze) vagas.
A.ft. P - Os Agentes deverao preencher os seguintes requisitos:
l. 2o grau completo;
ll. Aprovag6o em concurso poblico;
lll. Possuir Carteira Nacional de Habilitagao, categoria minima AB.
Art. 30 - Os Agentes de Trinsito farao jus a vencimento no valor de R$ 525,00
(quinhentos e vinte e cinco reais), ao rnCs.
Art. 4" - Os Agentes de Trinsito ter6o as seguintes atribuig6es:
t.
il.
il1.
tv.
V.
educar, orientar e fiscalizar a circulageo de veiculos, pedestres e animai.6
atrav6s do exercicio do poder de policia adminisfativa;
fealizar operagoes especiais de organizagao e orientageo do transito;
fqvrar autos de infrag6o, relat6rios de acidentes de trensito e aplicar
medidas admlnistrativas;
realizar bliE de orientagao, educagao e fiscalizag6o;
realizar palestras e outras atividades de educagao para o transito;
Praga Dr. Deodecierc Teinira, 08 - Fone (rD 34548000 / Fax (n) 345+8008 - Cento - CEP. 46.400000 - Caefio BA
CNPJ: '13.01't 470/000154 SITE:wnwetle.ba.gov.br E+lAlL: pre{ejtur€efle.ba.9ov.h
PREFE:丁URA MUN:CiPAL DE CA「 Fl丁E
ESTADO DA BAHEA
… "PaFFFrra
ヽ
Vl. exercer a fiscalizagao do sistema de transito, operando o sistema de
sinalizagao, os dispositivos e equipamentos de controle e os
estacionamentos pOblicos;
Vll. realizar vistorias e inspeg6es veiculares;
Vlll. fiscalizar o peso, dimensao e lotagao, o nivel de emisseo de poluentes e
ruidos produzidos por veiculos automotores ou por sua carga;
lX. escoltar veiculos;
X. promover interdig6es, apreender materiais e equipamentos irregulares;
Xl. colaborar na execugeo de ag6es integradas de fiscalizagio com outros
6rg6os p0blicos fiscalizadores;
Xll. colaborar na execugao de ag6es integradas com 6rg6os de saode e de
prestagao de socorro;
Xlll. exercer a fiscalizagio, garantindo o cumprimento das normas voftadas a
obras e eventos que perturbem ou interfiram na circulagao segura de
veiculos e pedestres, bem como sobre obstaculos ou elementos que
gerem confusSo na sinalizagao;
XlV. Executar oufas atividades correlatas.
Art. 5(! - Esta Lei enfa em vigor na data de sua publicag6o, revogadas as
disposigoes em contr6rio.
GABINETE DO PREFEITO ilUNICIPAL DE CAETITE, em 21 de junho de 2006.
Prtt Dr Deodemo Teは d閾,08‐ Fone(77134548鰤 ′Fax(77)34丼8008‐ ∝ nto‐ CEP 46 41XIIXXl― Ca闘峰駄
CNPJ: 13.811./t76/0001-54 SITE uuw.etie.ba.gw.br E-lr{AlL: prefejtur€caffe.bagw.h
● `
V

open original →