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norma nº 625/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 625 / 2006
Date 2006-06-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar em mais 30% (trinta por cento) e dá outras providências.
native_id406

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ESTADO DA BAHIA
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LE:N° 625 DE 06 DE JUNHO DE 2006 -^. uL oAtltlE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
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Adicional Suplementar em mais 30% (Trinta por
cento) e dd outras provid6ncias.
O PREFEIIO DO MUNICIPIO DE CAETIE, ESTADO DA BAHIA, NO USO dE
suas atribuig6es legais, faz saber que a CAmara Municipal aprovou, e eu, em nome
do povo, sanciono a seguinte Lei.
Art 1o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado na execugeo
orgamentdria de 2006 a:
l- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir credito adicional
suplementar classificado no artigo 41, da Lei no 4.32O1U, para realizar a
suplementagao das dotagoes orgamenterias, no limite de mais de 30 o/o (trinta por
cento) da despesa fixada. Para fazer face, serao utilizados os recursos dispostos no
artigo 43, da lei no 4.320/&1, como segue:
Anulagao de Dotagoes Orgament6rias
Excesso de Anecadagdo apurado no exercfcio, considerando a tenddncia
mes a mes;
c) Superavit Financeiro apurado no exercicio anterior.
Praca Dr Deodeciano Teixe ra,08-Fone(77)3454■ 000′ Fax(77)3454‐ 8008‐ Cenlro‐ CEP 46 400 000‐ Caemo BA
CNPよ 13 811 47670001 54 SlTE:― cae樹にbagovbr E‐MAIL preuraOcaete bagovbr
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
EttADO DA BAHIA
Art ? - A presente Lei entrare em vigor na data de sua publicaqao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAEITE, em OO de junho de
2006.
PraQa Dr. Deodeciarc Teixeira, 0E - Fone (77) 3454{000 / Far f/4 3454-8008 - Cenro - CEP. 46.400-000 - Caetit€ BA
.-UEL'ur9.
CNPJ: I 3.81 1 ,476/0001 -54 SITE: r$flwcaliie.ba.gov.br E-lilAlL: Feffiura@caeiite.ba.gpv,br
T'O PREEITO
oi'-.. anunca"

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