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norma nº 616/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 616 / 2005
Date 2005-09-02
EmentaInstitui o Dia do Evangélico, no Município de Caetité.
native_id412

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PREFE:丁URA MUNICIPAL DE CAE丁 !丁E
―
-1
ESTADO DA BAHIA
“ … "…
LEI N.° 616,DE 02 DE SETEMBRO DE 2005。
lnstitui o Dia do Evang6lico,
Municipio de Caetit6.
O PREFETTO MUNICTPAL DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA'
Fago saber que a CAmara Municlpal aprovou e eu sanciono em nome do
povo a seguinte Lei:
ArL 1.. Fica insdtuido anuaLnente o 3o sabado do m€s de agosto como o Dia do
Evang6lico, no 6mbito do Municipio de Caetit6.
Art. 2o. A data ser6 dedicada d comemoragao pelos Evang€licos Caetiteenses e
servir6 de divulgag6o atrav6s de eventos civicos dos seus trabalhos'
ArL 3.. O Dia do Evang6lico passar6 a faz*t patte das datas comemorativas oficiais
do Municipio de Caetit6.
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica960, revogadas as
disposig6es em contrerio.
Gabinete do Prefeito
setembro de 2005.
Municipal de Caetit6, Estado da Bahia, em 02 de
ヽ
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icardo de Tade
Pra9a断胴 棚 硼識 Ⅷ I席鑑 印 同 l拙温瑞 戦 r崎 臥
Prefeito Municipal

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