| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 2005 |
| Date | 2005-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, e dá outras providências. |
| native_id | 415 |
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PREFE:丁URA MUNICIPAL DE CAビ ΠTE
LEI NO 5I3, DE 09 DE JUNHO DE 2(N5
Distr soDr€ a e5;tn frtra
adminisfrativa da Ciman de t/etea&tes
b lunkbb de @lit6, Esltado & hhia, e
dA oulns povkl&rcias.
A CAmara de Vereadores de Caetit6, Estado da Bahia, no uso de suas
atrih*pes, fago saber que o Plen6rio da C6rnara aprovotl e o Sr. Prefeito sancion€l a
seguinte LEI:
rfrulo r
ESTRUTURA GERAL DA CAMARA DE VEREADORES
Art. 1o - A estrutura adminis{rativa da CAmara de Vereadores de Caetil6,
Estado da Bahia, 6 constituida dos seguintes 6rgrSos:
I_ GABINETE DA PRESTDENCU\
II - ASSESSORI,A ADMINISTMTMA E FINANCEIRA;
tII - ASSESSOR]A DE INFORIilATICA
IV - ASSESSORIA JUR|DICA
neea or. oe**m TdEiq B - Fdp tr4 /5{{m Fa [r4 /5{{t08 - C€troo ' CEP. 46.4m{n0 - Cd6 BA
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PREFElttURA MUN:CIPAL DE CA「 l‐ :丁E
clpirulo I
Do cABilETE ol PnrgoElcre
NL.2,-ogabirr.etedaPresidancia6ofsaosubordinadodir€tarnentoeo
Presidente da C*nara de Vereadores e tsm por finalidade prwtar-lhe assistErrcia na
exeo.rglo de suas atividades e atribuig6es, competirdo-lhe:
l. - Coordenar a representa€o social e politica do Prcsidente;
ll. - Preparar e encaminhar o expediente do Presidente;
lll - Coordenar o fluxo <te informa@s e as rel@s piblicas e
parlatn€ntiares do Presidente;
M - Exercer as fun@es de releg6os com outros tirgeos, grupos sociais e
pol iticos organizados;
V - Prcsilar asi€t6ncia pessoal ao Presidente;
Vl - Preparar e expedir a conespond6ncia do Presidente;
\- Vll - Preparar, registrar, prlblicar e expedir os atos do Plesidente;
Vlll - Executar ou transmitir ordens e decis6es do Presidente, nos assuntos
de sua compet6ncia;
X - Exercer o{rtras atribuigoes necessCrias ao anmprimento de suas
finalidades.
Art. 3o - A estrutura do Gabinete da Presid6ncia 6 composta por:
l― Um secret6rio do Presidente;
‖―um motonsta
時 Dr DoodmmoT軌 08-Fme“り4目旧鵬 Faxo08003‐ Q籠o‐ C[P46η閲∞ ‐∝酬b BA
HADO DA ttIA
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PREF日丁URA MUNICIPAL DE CA「 l‐ :丁E
S 1o - Subordinam-se, tamttsm, diretanrente ao Presidente, a
AsSEssoRlAADMINISTRATMAeFI}.IANCEIRAaASSESSORIAde
INFORIT/|ATICA E A ASSESSORIA JURiDICA.
CAPfTULO !!
ASSESSORIA ADTINISTRATIVA E FINANGEIRA
Art. 40 - A Assessoria Mministrativa e Financeira exerce fun96es
subordinadas i Presid6ncia e 6 o orgrSo central das atividades administrativas, tendo
por finalidade exocrrtar tarefas nas 6reas de Pessoal, ltlaterial, Parirnonb,
Contabilidade e Servigos Auxiliares, sendo de sua compet6ncia:
l_Promoverasatividadesdecontrolelrrtemoeemitirrelat6rios
conbnne os dispositivos da Lei Complementar noj01/20fi) (Lei de Responsabilidade
Fiscal) e legisl4lo aplicSvel;
1l - Executar atividades relativas ao recrutarEnto, selegao, treinarnento,
contrOles funcionais, exarnes de sarlde dos servidOres e aos demais assuntos de
pssoal nos limites de sua compoterrcia;
llt - Exeantar atividades relativas a @ronizagao, aquisi@' gt'Erda'
distribuigSo e controle de rnaterial e equipamentos utilizados na C6mara de
Vereadores;
lV - Executar atividades r€lativas ao tombamento, registro, invent6rio,
proto€o e conserva@ do6 bens rn6veis e im6veis, mntendo atual o invent5rio
pabimonial;
V - Conservar, intema e extemamente, o Pr6dio da CAmara de
Vereadores;
naCa Or. Oeocr*ap fr*xr*re 08 - FdE ffo /51{D Fa [f4 451$08 - Cc,tD - CEP. 46.{D{In - CadG BA
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PREFE:TURA MUNICIPAL DE CAFTl丁 E
Vl - ilanter os veiculos e os equipamentos de uso geral da CSmara de
Vereadores, bem corno cr.ridar de sua gnrarda e conservagSo;
Vll - Elaboraqgo pr6via de orgamsnto da C6rnara de Vereadores e a
Foposta a ser irrcluida r}o orgarrento do Municipio;
Vlll - Acompanhar a exeangio orgament6ria da CAmara de Veleadores'
pro\rerdo a lvlesa Assossofa e os Vercadores das necess6rias informa@s
prtinentes a esse processo;
X - Assessorar a illesa em assuntos cont6beis e orgament5rios;
X - Proceder i preparag6o de requisi@s de verbas;
Xl - Proceder i preparaCao <re requisi@s de material;
Xll - Prover acornpanhamento e ass€ssorarnento is Comiss6es
Permanentes de Finangas e olgarnento rn desempenho de suas fun@s, bem como
is demais comiss6es, quando otjeto de pertinente solicitagSo;
Xlll - Exercer ofras abibui@es necess6rias ao curprirnento de suas
finalidades.
Art. 50 - A Assessoria Mministrativa e Financeira ser6 exercida pelo
Assessor Administrativo, servidor integrante do quadm efetivo da Carnara de
Vereadores a quem compete dirigir todos os trabalhos pertinentes i administragSo da
Casa e os determinados pela [lesa Diretora or pela Presiclancia desta.
Art. 60 - A Assessoria Administrativa e Financeira subordinam-se o
gerenciarnento dos seguintes servigos e seus prestadores, sejam eles furrcionfrios
efietivoo orr prestadores de servigos terceirizados:
I - Assessoria de lnform6tica;
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PREFE:丁URA MUNICIPAL DE CAET:丁 E
HADO DA ttHIA
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ll - Servigo de Pessoal, Material e Pdrin6nio;
lll - Servigo de Contabilit ade;
M- lnfurma@ e aterdirn€nto ao p0blico;
V - Servigos de secretiaria e assessoria legislativa;
U - Odro6 servigos, tais corno: almoxarifado, arqrivo, cantina, s€guftmga'
limpeza, constnrgSo e r€paros, conservagao de n6veis, equipannntos e veiqrlos de
propriedade ou i servigo da Cirnaa Municipal'
par6grafo fnico - Os Serviqos menciona&s nos incisos anteriores
podereo ter $Jas atividades especifrcas disciplinadas por ato da i/hsa Diretora' da
Presid$ncia, ou do Assessor Mminis{rativo, a fim de dinamizar e ass€g{^lrar o €fetivo
omprimento de sns atrih.tig6es.
CAPITULO III
DA ASSESTiORIA DE INFORTANGA
Art. 7' - A Assessoria de lnformdtica 6 o 6196o respons5vel pelas
! atividades relacionad* ao Prograrna de lnbrm6tica da Cirnara, com o otietivo de
acornpanlrar, fiscalizar, coordenar e executar todos os trabalhos informatizados
inerentes i camara de vereadoles, b€m como auiliar na administraqSo desta.
CAP|TULO IV
DA ASSESSORA JURiDICA
Art. 8p - A Assessoria Juridica tem por tinalidede a represent4eo judicial e
o assossoram€nto juridico da c&nara de vereadores e a ddesa do seu patrim6nb e
de seus interessas, jtdicialrnente an e*rajudicialrnente, cornpetindo-lhe:
PHaDr Ⅸx鴻セЮ
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no Td歯dに、08-Fone(石n48000Fame8008‐ (χm態o― CEP 46 JXXl― Cadm6 BA
PREFE:丁URA MUN:CIPAL DE CA[丁l丁E
I - Emitir pareoer sobr6 quest6ss juridicas que lhe sejam subrnetidas pelo
Pr€sk ente da c*nara de vereadores e pelos dermis componentes da tlesa;
ll - Pnomover a dsfesa, em juizo, dos atos da C6mara e da Mesa desta;
Itl - Prornover os atos n€csss#ios a d€fesa dos inter€ss€s da c6nwa de
Veredores;
M - Assessorar as diversas comiss6es da Cdmara de Vereadorcs em
materia de Direito;
V-El#arminutasdeatosjuridicos'proi,tosdeleis,resolt'ry6es'
porlarias e decretos legislativos por provocaqao da il|esa da Cimara ou de sua
Presid6ncia;
vl - Emitir parecer em reqrrrirnento de pessoal da c6mara, concsrnotrtes a
vartagens e direitos, mediante solicilagao da presid6ncia da Casa;
Vll - Dar parecer em mat6ria de aplicagSo de lei;
Vlll - sr4erir ao Presidente da c6mara as providoncias de ordem iuridica
redarnades pelo interesse publico ou por neoessidade da boa aplicagSo das l6is
vig€ntes;
tX - Minutar contratos, conv6nios, acodos' exposig6es de motivos'
jr.rstificativas an qualquer ouffa pega qlJe envolvam mat&ia iuridica, quando solicitada;
X - Acompanhar, em todas as $ras etapas, o processo de prestaqao e
exanre das contas da camara perante o Trih.rnal de contas dos }lunicfpios;
Xl - Exercer outras atribuig5es necessSrias ao cumprimento de sua
flnaiidade
ESTADO DA BAHIA
ptaea or. oeoaeaap ferere 0s - FqE frD $1$00 Fu [rn i5mm - celto - cEP' /b'iu]m - cd'E BA
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PREFttTURA MUNIC:PAL DE CAET:丁 E
DA ttHIA
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Parfurab Unico - O Assessor Juridico exercore cargo de prestage de
seryigos, por in<rkuqeo do Presklente da C6rnara, com padr5o renrunerat6rio prei,isto
na Tabela Anexo desta Lei.
rirulo tl
DA POLTTEA DE DIRETRIZES DAADilINISTRA9AO DE PESSOAL
Art I - A tab€la ane)(a, que fca fazendo parte integrante deta Lei,
compre€nd€ a discriminagSo de todo o quadro de Servidores, bem como o nlrnero de
cargos, &norninagao, referencia num6rica e fonna de provimento, assim como
quadlo de valores atrihridos is rebrencias num6ri(Es.
S 1o - O reajuste dos Ssrvidor* da GAmara Municipal, acontecera
anualmente no m6s de maio, com indics fixacb pelo Sr. Presidente atraves de
Portaria, respeitados os prirripios de paridade e de isonomia 6 os limits das
dsspesas com pessoal.
S ? - A admissSo aos quadros da Cirnara Municipal dar-se-e por rneio de
corlcurso publico parEr os cargos de provirnento efetivo og por nomea96o, no caso dos
cargc de provirnento tempor'5rios.
rirulo nl
DAS TXSFOS@ESGERAIS E TRANgTomAS
Art. 1f - A implantagSo da estrutura institufda nesta Lei oconer6 na
proporqao das necessidades, viabilidades e oportunidades da cSrnara Municipal,
conbrme identificadas pela Mesa Diretora.
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PREFElttURA MUN:CIPAL DE CA「 F:TE
Art. .tlo
- A Mesa Diretora, mediante regularnento intemo, disciplinara os
pontos omissos relativos ao cumprirnento e aplicagao desta Lei;
M.1?-Apr*errteLeierrraraerrrv(prnadatadelodernaio,frcando
revogadas as disposi@s em conferio.
側 踊 曲 dO… Mttpalde“ 出 島 Estado da腱鮨 ,ern 09 de
lunhO de2005
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PREFE:丁URA MUN:CIPAL DE CA「 Fl丁E
rrADO DA BAHIA
TABELA ANEXA
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NO DE
CARGOS DENOMINAqAO REF
FORMA DE
PROV:MENTO sa!ar10 RS
01 Assessor Juridico И ′ Livre nomeagio 2000,00
01 Secretano da Presidenda rrr Liwe nomeagSo 叫 00
01 Moto● sta Liwe nomeagio 600,OЮ
01 Secreta‖o de 10 sec臓■ariO da
camara
Livre nomea@o 600,OЮ
03 Secetarlo de cOmis“o Liwe nomeagSo 600,00
04 s… no de Gabinete dos
Vereadores
: Liwe nomeagSo 400,∞
01 Recepcionista Liwe nomeagSo 400,∞
01 丁e:efonista | Livre nomea@o 400,OЮ
01 Assessor Adminisfativo VⅢ Efetlvo 2800,00
01 Assessor de lnform5tica VI Efetivo 12∞,∞
01 Diglador V Efetivo 750,∞
02 Aux‖iar Administrativo !V Efetlvo 750,∞
03 Vlg‖antes Efetivo 550,∞
01 Auxiliar de Servigos Gerais Efetivo 550,00
呻 脱 闘 耐 mT曲Ⅲ 田―隣 008000Fao00008‐ ―
―CEP 4400000-岬 臥