| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2005 |
| Date | 2005-05-04 |
| Ementa | Autoriza a venda e o arrendamento ou locação dos imóveis de propriedade do Município de Caetité que especifica. |
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カ PREF日丁URA MUNIC:PAL DE CAE丁 !丁E ― ESTADO DA BAHIA “ ""PFFFFrra LEI N.° 612,DE 04 DE MA10 DE 2005. Autoriza a venda e o arrendamento ou locagao dos im6veis de propriedade do Municipio de Caetit6 que especifica. O PREFE:TO MUNICIPAL DE CAET:TE,ESTADO DA BAH:A, Fa,o saber que a Camara Municipa:aprovou e eu sanciono em nome do povo a seguinte Lei: Art. l'. Fica o Executivo Municipat autorizado a arrendar ou locar pelo prazo de 3 (f6s) anos, com opg6o de compra pelo minimo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ir empresa MTS Min6rios Ltda., para fins de instalaqio e funcionamento de atividade industrial ou comercial, o seguinte im6vel de propriedade do Municipio de Caetit6: uma parte de terra medindo 200,00 m (duzentos mefros) de frente e fundo, por 200,00 m (duzentos metros) de lado, totalizando uma 6rea de 4 (quatro) hectares, situada no suburbio desta cidade, na Estdncia 56o Jos6, registrada no Cart6rio do Registro de Im6veis da Comarca de Caetit6, BA, no livro 2/Q, sob a matricula n. 5.699, em 241081 1989. Art. 2o. Fica o Executivo Municipal autorizado a arrendar ou locar pelo prazo de 3 (tr€s) anos, com opg6o de compra pelo minimo de R$ 50.000,00 (cinqiienta mil reais), ir empresa Fortiori - Confecades MH Ltda., para fins de instalagao e funcionamento de atividade industrial ou comercial, o seguinte im6vel de P腱∞ Dr Deocleciano Tdxeira,08‐ Fone 177)4548000′ Fax 177)4548008‐ Centro― CEP 46 400■ 00‐ Caeule BA CNPよ 1381147670001‐ 54 S「[― Caelte ba gov br E‐ MAIL prefe tura@Caelte ba gov b「 ヽ PREFEITURA MUN:C:PAL DE CAE丁:丁E ESTADO DA BAHIA C4B=NE′r aO PRfFFrra propriedade do Municipio de Caetit6: uma gleba de terra na 6rea da antiga Escola Agricola com 6rea de 7.960 m2 (sete mil, novecentos e sessenta metros quadrados), delimitada por um poligono irregular, com as coordenadas descritas no croqui em anexo. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagSo' revogadas as disposig6es em contr6rio. Gabinete do Prefeito Municipal de Caetit6, Estado da Bahia, em 04 de maio de 2005. PraF Dr Deodeciano Texdra,08‐ Fone(77)4548000′ Fax 77)4548008‐ Cen"‐ CEP 46 400Ю 00-Cae‖le BA CNP■ 13811476r000154 S「 [― caeule ba gOV b「 E‐MAIL prefetumocaOute ba goll br ヽ de Tade