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norma nº 5/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2006
Date 2006-08-29
EmentaDispõe sobre o Sistema de Controle Interno, cria a Controladoria da Câmara de Vereadores de Caetité e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNIC:PAL DE CAET:TE
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EttADO DA BAHIA
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LEi COMPLEMENTAR N0005 DE 29 DE SETttMBRO DE 2006
Dispdo 3obre o Sbtema de
Controle lntsmo, cria a Controladorla
de Glmere de Vcruadorcs de Cmdt6 e
dt outras Provid0ncias.
O PREFETTO y/.//,//rc/F.AL DE CAETIIE, ESTADO DA BNIW iA@ SADAT
que a C€mande Vereadores & Ceefrtd aprovou e eu snciono a segurhte Le''
Art. lo - o sistema de confole lntemo 6 o conjunto de a96es de todos os
agentes publicos para que se cumpram, na AdministagAo Priblica' os principios
dalegalidade,imP€ssoalidade,moralidade,publicidade,dici6nciaetamb6ma
legitimidade, economicidade, transpar6ncia e objetivo ptiblico'
Par6grafo 0nico. O Sistema de Contrcle lntemo abrange a administraglo
dirBta, indirsta e alcanga os p€rmi$sion&'i,os e conGssionarios de servigos
p0blicos, b€m como, os benefici6rios de subven@s, corrtribuig6es, auxilios e
incerti\os econ6micos e fiscais.
Art ? - Fica instituida a Controladoria, 6195o central do Sistema de
controle lnterno da Administrageo Poblica do Municipio' com a fungeo de
liscalizar e controls as contas publicas, avaliar os atos de administr4lo e gestao
dos administradoras municipais, sempre zelando pelos principios elencados no
artigo 10 desta Lei.
par6grafo unico - A controladoria tera atuageo no Poder Legislativo,
representado pela C&mara de Vereadores.
Art 30 - A Controlsdoria 6 instituida com a seguinte estrutura:
a)AgentedeControlelntemo-servidorefetivoeest6vel,designsdocom
fungao gratificada, respons6vel pala diregao e operacionalizagao do sistema, cuja
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PREFEITURA MUN:CIPAL DE CAE丁 l丁E
ADO DA ttHIA
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gratificaqeo s€re estipulade pelo Presidente da Camera de Vereadores atrav6s de
Portaris;
b) Auxiliar de Controle lnterno - servidor efetivo e est6vel, com atribui@s
ampliadas, designacb com fungao gratificada, para auxiliar o Agente de conrole
lntemo, a,rja gratificagao ser6 estipulada pelo Presidente da Clmara atrav6s de
Portaria.
Art.40-AControladoriaatuarAdeformaintegradaeformal'atendeno
obrigatoriamenteasdisposi@sabaixomencionadas,al6mdeoutrasque
\- poderao ser mencionadas em Regimento lnterno, cebendclhe especialmente:
I - dslib€rar sobre todos os pro@ssos;
tl.de|iberarsobrequalquerfatoquetiverconhecimgntooudeninciaqw
lhe for formalizada;
lll-tomarprovid6nciasimediatssquantoasolicitag6esdoPresidente,da
camara de vereadores, do Tribunal de contas e do Minist6rio P[blico'
lV - apresentar o Relet6rio de Controle lnterno sobre gestao fiscal e outros
decon€ntes & leis ou resolug6es do Tribunal de Contas;
V-instituir,anualmonte,oProgramadeTrabalhodoSistemadeControle
lntemo.
S 1o - O Chefe do Poder Legislativo, expedir6 atos numerados contendo
\e instrugoes sobre rotinas, procedimentos e responsabilidades funcionais para a
Administsagio P0blica e pare a Controladoria'
S ? - Todo e qualquer Uabalho realizedo' indepandontemente da
conctusao,fOma!izado com:
1‐ n6rrlero de protocolo seq● enclai:
‖‐sintese do ttetOl
lll‐ desci゛O dO Oueto:
iV‐ condusaOl
V― data doinbO e condu“o dOS traba:hos
§30‐ Sem preluizo do disposto no caput a COntroladotta emiti僣 !relat6rlo
de controie intemo sObre gestao lSCal e quanto ao seguinte:
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PREFE:丁URA MUNIC:PAL DE CAE丁:丁E
ESTADO DA BAHIA
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GABITIE'E DO PPEEIIIO
1. Pessoal -
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admissao/contretagao, exoneragto/demissao, aumentos
diferenciados, concesseo de gratifica@s, ftequencie, di6rias e outlos stos d€
gostao de p€ssoal;
e) R€caita - instituigEo, arecadageo, ren0ncia por ageo ou omiss6o;
b) Divida Ativa - langamento, cencelamento, cobranqa administrativa,
encsminhem€nto e cobranga judicial e conrparagao do saldo com a receita
an€cadeda;
c) Despesa - Equilibrio em rela9eo a recaite ar€cadeda, cumprimento dos
principios previstos no artigo 10 desta Lei, empenho - liquids9eo - pagamento'
despesas de car6ter continuado e de o<pansto ou eperfBigoalnanto de ageo
govemamental;
d) Licitag6es e Contratos - despesas n6o incluidas nos procsssos
licitet6rios, os prooessos licitat6rios e os contratos;
e) Obras - de acompanhemento, paralisadss, cronogramas fisico￾financEiros, projetos - responsabilidade t6cnica, formalidades da recebimento'
ceugao e liberagao;
0 An6lise Patrimonial:
1 . Ativo Financeiro - comprometimsnto, rgcursos vinqJlados, controle
banc6rio e respons6veis.
2. Passivo Financeiro - conftonto com o Ativo Financeiro, despasas
vinculadas e dep6sitos de terceiros.
3. Ativo P€rmen€nte - controle dos bens.
4. Passivo Permanente - controle da Divida Fundada, documenta€o legal,
inscrigao, amortizggeo e saldo comparado com a receita anecadada'
5. Patrimonio Liquido - ar€lise com observancia dos possiveis efeitos do
sistema de compensegSo;
ArtSo.oAgentedeControlelntemo,pa]eserdesignadocomfungao
gratificada h5 de ter elevado conhecimento em Administragao Ptiblica e no
minimoforma€o de nivel m6dio.
pr*" Dr. o."ds"" Tild", 08 . Forr 64 a5aa666 / Fax tr4 45*$08 - ConEo ' CEP. 46.400{m ' Csetit6 BA
-,- - 
cNp.l: t s.gl1.176,!001.51 SIIE:.ww.calib.ba.pv.br E.tIAlL: Feleihxa@caelitebe.gov.br
PREFE:丁URA MUNICIPAL DE CAE丁lTE
ESrADO DA ttIA
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AIt.6P.AControladoriapoder6requereraoPresidenteacolaboragao
t6cnica existente no s€n igo publico ou a contratagao de terceiros, sendo que o
despacfio &ver6 ser fundamentado.
Parfurefo rlnico - N6o atendido o requerimento de que trats o caput, no
prezo de quinze dias, ou ainda, nao sendo acaita a justificativa do despacho, a
controladoria deliberar6 quanto aos encaminhamentos necess6rios.
Artr.AControladoria,qmndonecess6rioparaodesempenhodesues
fung6es, caber6 solicitar a quem de dir€ito, esdarecimentos ou providancias e
quando nao atendidas de forma suficiente ou nao sanada a restrigao, dar6 ciancie
ao Presidente da clmara, conforme o caso, para conhecimento e providQncias
necess6rias.
S 1o - A falta de provid6ncias do Pmsidente da CAmara, ou ainda' neo
sanada a restrigao, cabe a controladoria comunicar ao Tribunal de contas do
Estado e, se for o caso, ao Minist6rio Priblico, sob pena de rssponsabili(bdo
solid6ria.
S ? - O 4ente p0blico que' por a96o ou omiss6o' causar embarago'
constrangimento ou obst6culo d atm96o da controlarloria no desempenho ds
sues funQ6es institucionais ser6 responsabilizado administrativa, civil e
criminalmente.
S3o-Asinfrag6esfuncionaisaosprincipiosdoartigolo'ser6oapuradase
penalizadasnaformaprevistanoEstatutodosServidoresMunicipais.
s4o.oagenteptlblicoter6di'eitoaocontradit6riojuntoacontrdadoria.
Art 30‐ O POder Legislatlvoi nos seguintes pra20S,COntadOs a p曰両r da
publicacao desta Lei:
1-at6 20 dias― regulamentara o Sistema de Contro:e interlo;
‖―at6 45 dias― recebera da controladoria,proposta cb regimento intemoi
l‖ ―at6 60 dias― baixara Decreto aprovando o regimento intemo.
ArL 9°,Esta Lel entra em vigor na data de sua pubncacaO.
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Art. t0p. Revogam-se as disposig6es em contr6rio'
GABINETE DO PREFEITO iTUNICIPAL DE GAENTE,
BAHIA, em 29 de setembro de 2006'
PREFElttURA MUN:CIPAL DE CAE丁 :TE
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