| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-05-10 |
| Ementa | RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLⅥ MENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO _ CDS DO ALTO SERTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR NQ004′ DE10 DE MAIO DE2013.
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ALTO SERTAO _ CDS DO ALTO SERTAO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS. 0170tOf A6:n
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o PREFEITO DO MUNICfPIO DE CAETITf, ESTADO DA BAHIAV Fago
saber que a CAUena DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 10 Fica ratificado o Protocolo de Inteng6es para a constituigio
do Cons6rcio Ptblico de Desenvolvimento Sustent6vel do ALTO SERTAO -
CDS ALTO SERTAO, Anexo Unico desta Lei.
Pariigrafo rinico. Com o ntmero de ratificag6es previsto no
Protocolo de Inteng6e+ ficar6 este convertido, automaticamente, em Contrato
de Cons6rcio Priblico e criada a autarquia interfederativa com a denominagio
de Cons6rcio de Desenvolvimento Sustent6vel do ALTO SERTAO - CDS ALTO
SERTAO.
Art. 20 Esta Lei entrard
revogadas as disposig6es em contrdrio.
em vigor na data de sua publicagio,
GABINETE DO PREFEITO DE CA em L0 de maio de 2013. g:
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JOSl 撫:F・ⅢO e裁鮮
Pra"Dr Deoc!eciano Teixeira,08-Fone(77)3454‐ 8000 1 Fax 3454‐3008-CentЮ ―CEP:46400000-Caetit6 BA
CNP」 :13_811.476/0001‐ 54 S:丁E:呻 caetite ba gov_br
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PROTOCOLO DEINTENcOES
TITULO I
DAS DISPOSIcOES INICIAIS
CAPITULO I
DO CONSORCIAMENTO
CLAUSULA l・ μ)ο S SνbSσ″′′ο″θり,SaO Subscritores destc Protocolo dc
lnten95es:
I一 〇 ESTADO DA BAHIA,pessoa juridica dc direito piblico interno,inscrito no
CNPJ/MF sob o n° 。 13.937.032/0001-60, conl sedc na 3a Avenida, n° . 390, Centro
Administrativo da Bahia, ゝ4unicipio dc Salvador, Estado da Bahia, nestc ato
representado pelo Govemador do Estado;
II-O MUNICIPIO DE BOQUIRA,pessoa Juridica dc direito publico intemo,
inscrita no CNPJ/NIIF sob o n° 13.780 770/0001-46 com sedc na Rua C)liveira dos
BrttinhOs, 150, CentroP Boquira―Bahia, neste ato representado por scu Prefeito
Ⅳ[unicipal MARCOS TULIO VILASBOAS;
ⅡI‐ O MUNICIPIO DE BOTUPORA,pessoa」 uridica de direito publico intcrno,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13782 479/0001… 07, com sede na Pra9a Dr. Joao
Borges de Figuciredo,200,Centro,Botupora― ]Bahia,ncste ato rcpresentado por scu
Prefeito Municipal HEDIL10 BRANDAO MARQUES;
IV‐ O MUNICiPIo DE CACULЁ ,pessOa juridica de direito piblico intemo,
inscrita no CNPJ/NIIF sob o n°.13676788/0001‐ 00,con■ sede na Rua Ruy IBarbosa,n°
26,Centro,Caculё ttBahia,neste ato representado por seu Prcfeitoゝ だunicipal JOSE
ROBERTO NEVES;
V‐ O DIIUNICIPIO DE CAETITЁ ,pessOa Juridica de dircito publico interllo,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° . 13811476/0001-54,com sede na Pra9a Deocleciano
Tcixeira, n° 08, Ccntro, Caetitё ‐]Bahia, neste ato representado por scu Prefcito
MuniclpalJOSE BARttEIRA DE ALENCAR FILHO;
VI-O MUNICiPIo DE CANDIBA,pessoa juridica de direito piblico intcmo,
inscrita no CNPJ/]VIF sob o n° 13982608/0001¨ 00, corlll sede na Av. Kennedy, 01,
Centro, Candiba‐ ]Bahia, neste ato represcntado por seu Prefeito Municipal,
MGINALDO NIIARTINS PRADO;
VⅡ …O MUNICIPIO DE CATURAMA,pessoajuridica dc direito piblico intemo,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 16257719/0001-42., conl sede na Rua Josё Ribeiro
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Lula, s/n, , Centro, Caturama-Bahia, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, HUGO GUEDES MENDONQA;
Vru - O MUNICIPIO DE DOM BASiLIO, pessoa juridica de direito priblico
interno, inscrita no CNPJA4F sob o no 13.67331410001-05, com sede na Rua Manoel
Ararijo, 01, Centro, Dom Basilio -Bahia, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, MAzuLTON TANAJURA MATIAS;
IX - O MUNICiPIO DE GUANAMBI, pessoa juridica de direito priblico interno,
inscrita no CNPJAvIF sob o no. 1398264010001-96, com sede na Prugu Henrique
Donato, 90, Centro, Guanambi-Bahia, neste ato representado por seu prefeito
Municipal, CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA;
x - O MUNICiPIO DE IBIASSUCT' pessoa jurfdica de direito priblico interno,
inscrita no CNPJ/MF sob o no.13676986/0001-66, com sede na Praga Oliveira Briro,
100, Centro, Ibiassuc6-Bahia, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
MANOEL ADELINO GOMES DE ANDRADE:
xI - MUNICIPIO DE IGAPORA, pessoa juridica de direito priblico interno,
inscrita no CNPJ/MF sob o no. 13811484/0001-09, com sede na Praqa Bernardo de
Brito, tlo 490, Centro, Igapord-Bahia, neste ato representado por sua Prefeita
Municipal ROSANA COTRIM DE CARVALHO MELO;
XII - O MUNICIpIO DE IUIU, pessoa juridica de direito priblico interno, inscrita
no CNPJAVIF sob o no. 16416158/0001-87, com sede na Praga Abilio Pereira, no 232,
Centro, Iuiu-Bahia, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, CARLOS
VAGNER LOPES FROTA;
Xm - O MUNICIpIO DE LAGOA REAL. pessoa juridica de direito ptiblico
interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no. l64161771000l-90, com sede na Praga da
Matrtz, no 88, Centro, Lagoa Real-Bahia, , neste ato representado por seu Prefeito
Municipal FRANCISCO JOSE CARDOSO DE FREITAS;
XIV - O MUNICIPTO DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA, PCSSOA juridica de direito priblico interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no I 367481710001-97 ,
com sede na Praga da Bandeira, 94, Centro, Livramento de Nossa Senhora -Bahia,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal, PAULO CEZAR CARDOSO
AZEVEDO;
XV- O MUNICfPIO DE MACAUBAS, pessoa juridica de direito ptiblico inrerno,
inscrita no CNPJ/MF sob o no. 1378246110001-05, com sede na Av. Dr. Vital Soares,
\.-
1
J
268, Centro, Macafbas-Bahia, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
JOSE JOAO PEREIRA;
XvI- O MUNICIpIO DE MALHADA, pessoa jurfdica de direito p0blico interno,
inscrita no CNPJAvIF sob o no 14.lO5217l0OOl-70, com sede na eraga Santa Cruz,
s/n, Centro, Malhada-Bahia, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
GIMMY EVERTON MOURARIA RAMOS
XVII- O MUNICIpIO DE MATINA, pessoa juridica de direito prlblico interno,
inscrita no CNPJ/MF sob o no.l64l780)l000l-42, com sede nu praga Helena
Carmem de Castro Donato, SAI, Centro, Matina-Bahia, neste ato representado por
sua Prefeita Municipal, JUSCELIO ALVES FONSECA
XVIII- O MUNICiPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, PESSOA JUridiCA dE
direito priblico interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no. l3g825g0i}O0l47, com sede
na Praga da Bandeira, s/n, centro, palmas de Monte Alto-Bahia, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, FERNANDO NOGUEIRA LARANJEIRA
xIX- o MUNICipro DE PARAMIRIM, pessoa juridica de direito priblico interno,
inscrita no CNPJ/MF sob o no. 136754911000l-12, com sede na praga Santo Ant6nio,
7j,-!=::, Paramirim-Bahia, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
JULIO BERNARDO BERNARDO B. VIEIRA BITENCOURT
XX - O MUNICiptO DE pINDAi, pessoa juridica
inscrita no CNPJAyIF sob o no. 1398262410001-01, com
no 426, Centro, Pindai-Bahia, neste ato representado
ROSANE MADALENA LADEIA P. PRADO;
xxl- o MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA, pessoa juridica de direito ptiblico interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 14105111/0001-60., com sede na
Praga Monsenhor Tobias, 321, Centro, Riacho de Santana-Bahia, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, TITo EUGENIO cARDoso DE cASTRo
XXII- O MUNICiptO DE RIO DO PIRES, pessoa juridica de direito ptblico
interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no. l3lg327gl000t-zg, com sede na Av.
Clemente Pereira da Silva, no 42., Centro, Rio do Pires-Bahia, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal, JOSE NEy NARDES
xx[I- O MUNICiptO DE RIo DO ANTONI0, pessoa juridica de direito priblico
interno, inscrita no cNPJAvIF sob o no 1367900g/0001-53, com sede ru prug^
de direito priblico interno,
sede na Rua Tib6rio Fausto,
por seu Prefeito Municipal
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Coronel Souza Porto, s/n, Centro, Rio do Antdnio-Bahia, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal, ANTONIO OLNEIRA NOVAIS
xxIV- O MUNICIpIO DB SEBASTIAO LARANJEIRAS, pessoa juridica de
direito pirblico interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 13982616/0001-57, com sede
na Rua Dois de Maio, no 453, Centro, SebastiSo Latanjeiras-Bahia, neste ato
representado por sua Prefeita Municipal, LUCIANA LEAO MI.INIZ;
XXV- O MUNICIpIO DE TANQUE NOVO, pessoa juridica de direito priblico
interno, inscrita no CNPJA4F sob o n'.13225131/0001-19, com sede na Av.
Contomo, s/n, Centro, Tanque Novo-Bahia, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, JOSE MESSIAS CARNEIRO;
XXVI - O MUNICIPIO DE URANDI, pessoa juridica de direito priblico interno,
inscrita no CNPJ/MF sob o no 1398263210001-40, com sede na Rua l5 de novembro,
57, Centro, Urandi-Bahia, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
DORIVAL BARBOSA DO CARMO;
S 1'O ente da Federagdo n6o mencionado no caput somente poder6 integrar o
Cons6rcio por meio de instrumento de alteragSo do Contrato de Cons6rcio Ptiblico.
$ 2'Todos os Municipios criados atravds de desmembramento ou de fus6o de
quaisquer dos entes mencionados nos incisos do caput considerar-se-Eo subscritores
do Protocolo de Inteng6es ou consorciados, caso o Municipio-m6e ou o que tenha
participado da fus6o ou incorporagSo seja respectivamente subscritor ou consorciado.
CLAUSULA 2" (Do ratificaqdo). O Protocolo de Inteng6es, ap6s sua
ratificagdo mediante leis aprovadas por, pelo menos, 50% (cinqUenta por cento) dos
Municipios que o tenham subscrito converter-se-6 automaticamente em Contrato de
Cons6rcio Priblico, ato constitutivo do CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTAVBI DO ALTO SERTAO _ CDS ALTO SERTAO.
$ 1o Somente serS considerado consorciado o ente da Federagdo subscritor do
Protocolo de Inteng6es que o ratificar por rneio de lei.
$ 2" Ser6 automaticamente admitido como consorciado o ente da FederagSo
que efetuar a ratificagSo em at6 2 (dois) anos da data da primeira subscrigdo deste
instrumento.
$ 3" A ratificagEo realizada ap6s 2 (dois) anos da data da primeira subscrigdo
somente ser6 v6lida ap6s homologagdo da Assembl6ia Geral.
S 4'A subscrig6o pelo Chefe do Poder Executivo n6o induz a obrigag6o de
ratificar, cuja decisdo caber6, soberanamente, ao respectivo Poder Legislativo.
$ 5o Somente poderri ratificar este instrumento o ente da Federagdo que, antes,
o tenha subscrito.
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5
S 6n. A alterag6o do Contrato de Cons6rcio depender6 de instrumento
aprovado pela Assembl6ia Geral, cuja efic6cia depender6 de ratificagdo, mediante lei,
por parte de todos os consorciados.
CAPITULO il
DA DBNOMTNAqAO, PRAZO E SEDE
CLAUSULA 3o (Do denominagdo e notureza juridico). O CONSORCIO DE
DESENVOLVTMENTO SUSTENTAVTT DO ALTO SERTAO (CDS - DE
ALTO SERTAO) 6 uma autarquia, do tipo associagdo priblica (art. 41, IV, do
C6digo Civil).
PARAGRAFO UNICO. O Consorcio adquirir6 personalidade juridica com a
conversEo do presente Protocolo de Inteng6es em Contrato de Cons6rcio Priblico
(Cl6usula 2u, caput).
CLAUSULA 4' (Do prazo de duraqdo). O Cons6rcio viger6 por prazo
indeterminado.
CLAUSULA 5' (Da sede). A sede do Cons6rcio 6 o Municipio de CAETITE,
Estado da Bahia.
PARAGRAFO UNICO. A Assembl6ia Geral poder6 alterar a sede mediante
decisdo adotada com o mesmo quorum exigido para a aprovag6o de alteragdo dos
estatutos, podendo manter escrit6rios em outros Municipios.
CLAUSULA 6". (Da drea de atuagdo). A 6rea de atuagdo do Cons6rcio
corresponde d soma dos territ6rios dos Municipios que o integram.
CAPITULO III
DAS FINALIDADES
CLAUSULA 7" (Do objetivo). O objetivo do CDS - DO ALTO SERTAO d
promover o desenvolvimento sustent6vel na sua ixea de atuag6o.
PARAGRAFO UNICO. Para fins do caput entende-se por desenvolvimento
sustentiivel o que promova o bem-estar de forma socialmente justa e ecologicamente
equilibrada.
CLAUSULA 8" (Das finalidades). O CDS - DO ALTO SERTAO tem por
finalidades:
I - a elaboragdo de propostas para o desenvolvimento regional, inclusive
realizando debates e executando estudos;
II - a gest5o associada de servigos priblicos de saneamento b6sico, de
transporte urbano ou intermunicipal, construg6o e manuteng6o de estradas,
abatedouros e frigorificos;
III - a implantagSo e manutengdo de infraestrutura e equipamentos urbanos;
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6
IV - a promog6o do turismo, inclusive mediante gestfio ou exploragdo de bens
ou equipamentos e execugEo de obras;
V - a disciplina do trAnsito urbano, inclusive efetivando seu planejamento e
exercendo o poder de policia na instdncia direta ou recursal;
VI - a execugdo de ag6es de desenvolvimento rural, inclusive o apoio a
agricultura familiar;
VII - a execug6o de ag6es de assistOncia social e de seguranga alimentar e
nutricional, atendidos os principios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Unico
de Assist0ncia Social - SUAS e a Politica Nacional de Seguranga Alimentar e
Nutricional;
VIII - o apoio:
a) d gestSo administrativa e financeira municipal, inclusive treinamento e
formagdo de cidaddos e servidores municipais;
b) ao planejamento e gestdo urbana e territorial municipal ou intermunicipal,
inclusive reglularizagSo fundi6ria e mobilidade urbana, e da politica habitacional;
c) d gestdo e manuteng6o de infraestrutura aeroportuitria, atendidos os termos
de delegagdo da Uni6o;
d) d gestdo da politica ambiental, inclusive subsidiando a emissdo de licengas e
a fiscalizagdo;
e) d execugdo de ag6es de educag6o infantil, ensino fundamental, ensino
m6dio, educag6o profissional e de alfabetizagio, inclusive de adultos, bem como de
programas suplementares de material did6tico-escolar, transporte, alimentagdo e
assist6ncia d saride;
IX - o planejamento e a execugdo descentralizada da Politica Estadual de
Desenvolvimento Urbano ;
X - a execugdo de forma descentralizada da Politica Estadual de Cultura, bem
como a integragEo das ag6es de politica cultural dos entes da Federagdo consorciados;
XI - a participagEo na formulag6o da Politica Estadual de Planejamento e
Ordenamento Territorial, bem como na execugdo de ag6es a ela relativas;
XII - a aquisigdo de bens ou a execugdo de obras para o uso compartilhado ou
individual dos consorciados, bem como a administragio desses bens ou outros cuja
gestEo venha a ser entregue ao Cons6rcio;
XIII - a realizagdo de licitagOes compartilhadas de que decorra contrato a ser
celebrado por 6195o ou entidade da administragdo direta ou indireta de consorciado.
$ 1'. No dmbito da gestdo associada prevista no inciso II do caput:
I - no que se refere ao exercicio de compet6ncias relativas ao planejamento,
regulagdo, fiscalizagdo ou o modelo de prestagSo, inclusive contratagdo, dos servigos
priblicos dar-se-6 nos termos de decis6o da Assembl6ia Geral, exigida a manifestagdo
undnime dos entes da Federagdo consorciados;
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II - no que se refere d prestagfro dos servigos pelo pr6prio Cons6rcio,
depender5 da celebragdo de contrato de programa.
$ 2'. As finalidades previstas nos incisos III, IV, V e VIII, alineas 66d"
e ,,e", do
caput, dependerdo de conv€nios com o Municipio consorciado, os quais poderdo
prever transfer6ncia de recursos financeiros somente por meio de contratos a eles
vinculados.
$ 3". Os conv€nios previstos no $ 2" poder6o prever a execugao direta, pelo
Cons6rcio, de ag6es de educagdo profissional, alfabetizagdo, inclusive de adultos. e
transporte escolar.
$ 4". Mediante a lei que ratificar o presente instrumento, e constituido o
cons6rcio ptiblico, ficam revogadas, no territ6rio de atuagao do Cons6rcio, as
compet6ncias iguais ou assemelhadas antes atribuidas a 6rgdos ou entidades que
integram a administragSo de ente da Federag6o consorciado, com exceg6o das
competOncias previstas nos incisos III, IV, V e VIII, alineas (.d,'
e ,,e,', do caput, ern
que apenas a execugSo da competOncia ser6 delegada, mediante conv6nios.
$ 5". Depender6 da decisSo da Assernbldia Geral prevista no inciso I do $ 1" a
revogagdo prevista no $ 4" em relagdo ao planejamento, regulagio, fiscalizagdo e
modelo de prestagdo de servigos priblicos em regime de gestdo associada.
$ 6". Os bens adquiridos ou produzidos na forma do inciso XII do caput,
inclusive o derivados de obras ou investimentos em comum, terao o seu uso e
propriedade disciplinados por contrato entre os entes da Federagdo interessados e o
Cons6rcio.
S 7". Omisso o contrato mencionado no $ 6o, nos casos de retirada de
consorciado ou de extingdo do Consorcio, os bens permanecerdo em condominio
entre os entes da FederagSo que contribufram para a sua aquisigio ou produg6o.
S 8". As licitagdes compartilhadas mencionadas no inciso XIII do
poderio se referir a qualquer atividade de interesse de consorciado. nao
adstritas ao atendimento de finalidades especificas do cons6rcio.
S 9". O exercfcio das compet6ncias previstas nos incisos IX, X e XI, e a gest6o
associada de servigos de transporte priblico intermunicipal, depender6 de o Estado da
Bahia ratificar o presente instrumento.
CLAUSULA 9" (Das atribuigdes). Para viabilizar as finalidades mencionadas
na Cl6usula 8u, o Cons6rcio poder6:
| - rcalizar estudos t6cnicos e pesquisas, elaborar e monitorar planos, projetos
e programas, inclusive para obteng6o de recursos estaduais ou federais;
II - prestar servigos por meio de contrato de programa que celebrar com os
titulares interessados ;
III - regular e fiscalizar a prestagfio de servigos pfiblicos, diretamente ou
mediante conv6nio com entidade municipal ou estadual;
IV - executar, manter ou viabilizar a execugEo de obras, inclusive mediante
licitagdo e celebragdo de contratos administrativos, em especial os de concessao ou
permissSo;
caput
ficando
\-
V - adquirir ou administrar bens;
vI - promover desapropriagOes e instituir servidOes nos termos
de utilidade ou necessidade priblica, ou de interesse social;
de declaragdo
VII - assessorar e prestar assist0ncia tdcnica, administrativa, cont6bil e jurfdica
aos Municipios consorciados;
-
VIII - capacitar cidad6os e liderangas dos Municipios consorciados, servidores
do cons6rcio ou dos entes da Federag5o consorciados;
IX - promover campanhas educativas e mobilizar a sociedade civil paru a
gest6o participativa;
X - formular, implantar, operar e manter sistemas de informag6es articulados
com os sistemas estadual e nacional correspondentes;
XI - elaborar e publicar revistas ou outros peri6dicos, cartilhas, manuais e
quaisquer materiais t6cnicos ou informativos, impressos ou em meio eletr6nico, bem
como promover a divulgagdo e suporte das a96es do Cons6rcio por qualquer espdcie
de midia;
XII - exercer o poder de policia administrativa;
XIII - rever e reajustar taxas e tarifas de servigos priblicos, bem como elaborar
estudos e planilhas referentes aos custos dos servigos e sua recuperagio;
XIV - emitir documentos de cobranga e exercer atividades de arrecadagdo <ie tarifas e de outros pregos priblicos, inclusive mediante convenio com entidades privadas ou priblicas;
XV - prestar apoio financeiro e operacional para o funcionamento de fundos e
conselhos;
-
XVI - representar os titulares, ou parte deles, em contrato de concessdo
celebrado ap6s licitagdo, ou em contrato de programa que possua por objeto a
prestagdo de servigos priblicos;
XVII - realizar estudos t6cnicos para informar o licenciamento ambiental e
urbanistico por consorciado ;
XVIII - prestar servigo de utilida-de priblica de planejamento, gestdo, operagdo,
educagdo, aplicagfio de penalidades e fiscalizagao dos sistemas locais de transito e
dos modos de transporte priblico coletivos dos consorciados e demais prerrogativas
previstas no Codigo de Trdnsito Brasileiro, ou de outra atividade diretamente
relacionada;
Xrx - exercer outras competOncias necess6rias d fiel execug6o de suas finalidades e que sejam compativeis com o seu regime jurfdico. '
PARAGRAFO UNICO. O conv0nio previsto no inciso III podera delegar a
arrecadagdo da taxa prevista no Anexo 4 deste instrumento, bem .b*o a aplicag6o
dos recursos, nos termos de plano de trabalho, devendo haver a prestagao de contas
ao Cons6rcio.
\-
‐
CAPiTULO ry
DA GEsrAo ,q.ssocIADA DE sERVIeos puBLICos
CIAUSUIA 10u (Da autorizaqdo). Os consorciados autorizam a gestdo
associada de servigos pirblicos mencionada no inciso II do caput da Cl6usula 8n,
inclusive no que se refere ao seu planejamento, regulagSo, fiscalizagdo e prestagEo.
PARAGRAFO UNICO. A efic6cia da autorizag6o mencionada no caput
depender6 de decisdo da Assembldia Geral que discipline os seus termos.
CLAUSULA 11u' (Da uniftrmidade das normas de planejamento, regulaqdo e
fiscalizaqdo dos servigos em regime de gestdo associada). Mediante a ratificagdo do
presente instrumento, mediante lei, as normas dos Anexos 2,3 e 4 converter-se-do
nas normas municipais de disciplina do planejamento, regulag6o. fiscalizagdo,
contratagSo e prestagdo dos servigos em regime de gestdo associada.
\-
rirulo rr
DA ORGANTZAQAO DO CONSORCTO
CAPITULO I
DAS DISPOSIQOES GERAIS
CLAUSULA 12' (Dos estatutos). O Consorcio ser6 organizado
cujas disposig6es, sob pena de nulidade, deverdo atender a todas as
Contrato de Cons6rcio Priblico.
PARAGRAFO UNICO. Os estatutos poder6o dispor sobre o
poder disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e
referentes ao funcionamento e organizagio do Cons6rcio.
CAPITULO II
DOS ORGAOS
CLAUSULA 13" (Da Autarquia). S5o 6rg6os do Cons6rcio:
I - Assembldia Geral;
II - Presid€ncia;
III - Secretaria Executiva;
IV - Conselho Consultivo.
por estatutos
cl6usulas do
exercfcio do
outros temas
‐
10
S 1". Os estatutos poderSo dispor sobre a criagdo e o funcionamento do
Conselho de AdministragSo, C6maras Tem6ticas, Ouvidoria, Cdmara de RegulagSo e
de outros 6rg5os internos da organizagdo do Cons6rcio, sendo vedada a criagdo de
cargos, empregos e fungOes remunerados.
$ 2". E ars.gurado d sociedade civil o direito de participar dos 6rg6os
colegiados que integram o Cons6rcio, com excegSo:
I - dos previstos no inciso I do caput e os que nele se circunscrevem;
II - das comissOes de licitagdo ou de natureza disciplinar.
CAPITULO IH
DA ASSEMBLEIA GERAL
secaO I
Do funcionamento
CLAUSULA 14" Q'{atureza e composiqdo). A Assembl6ia Geral, inst6ncia
m6xima do Cons6rcio 6 6196o colegiado composto pelos representantes de todos os
entes da Federagdo consorciados.
$ 1" O Vice-Governador e os Vice-Prefeitos de consorciado poderSo participar
de todas as reuniOes da Assembl6ia Geral com direito ayoz.
$ 2" No caso de aus6ncia do Governador e do Prefeito de consorciado, o ViceGovernador, ou o Vice-Prefeito respectivo, assumir6 a representagdo do ente da
Federagdo na Assembl6ia Geral, inclusive com direito a voto, salvo se o Governador
ou Prefeito enviar representante especialmente designado, o qual assumir6 os direitos
de voz e voto.
$ 3o. Nenhum servidor do Consorcio poderS representar qualquer ente
\- consorciado na Assembl6ia Geral, e nenhum servidor de ente consorciado poder6
representar outro ente consorciado, salvo as exceg6es previstas nos estatutos.
$ 4'. Ningudm poder5 representar dois ou mais consorciados na mesma
Assembl6ia Geral.
CLAUSULA 15' (Das reuni\es). A Assembldia Geral reunir-se-6
ordinariamente ao menos 3 (tr6s) vezes por ano, na forma fixada nos estatutos, e,
extraordinariamente, sempre que convocada.
PARAGRAFO UNICO. A forma de convocagSo das Assembl6ias Gerais
ordin6rias e extraordin6rias ser6 definida nos estatutos.
CLAUSULA 16" (Dos votos). Na Assembleia Geral, cada um dos Municipios
consorciados ter6 direito a 10 (dez) votos e o Estado da Bahia ter6 direito a um tergo
do total de votos da Assembldia'
$ lo. Para apuragao dos votos do Estado ser6 utilizada a f6rmula seguinte:
nmxl0+2 = ve, sendol
し
ll
nm= nfmero de Municipios
ve = votos do Estado
S 2'O voto ser6 priblico, nominal e aberto.
S 3" O Presidente do Cons6rcio, salvo nas eleig6es, nas destituigOes e nas
decisOes que exijam quorum qualificado, votar6 apenas para desempatar.
CLAUSULA 17" (Do quorum de instalaqdo). A Assembldia Geral instalar-se6 com a presenga de pelo menos 2/5 (dois quintos) dos entes consorciados.
CLAUSULA 18" (Dos quora de deliberoqdo). A Assembl6ia Geral somente
poder6 deliberar com a presenga de mais da metade dos entes consorciados, exceto
sobre as mat6rias que exijam quorum superior nos termos deste instrumento ou d<ts
estatutos.
CLAUSULA 19" (Dos quora para as decisdesl. As decis6es da Assembldia
Geral ser6o tomadas, salvo as exceg6es previstas neste instrumento e nos estatutos, \r' mediante maioria de, pelo menos, metade mais um dos votos dos presentes.
Segio II
Das competOncias
CLAUSULA20" (Das compeftncias). Compete d Assembleia Geral:
I - homologar o ingresso no Cons6rcio de ente federativo que tenha ratificado
o Protocolo de Inteng6es ap6s 2 (dois) anos de sua subscrig6o;
II aplicar a pena de exclusdo do Cons6rcio, bem como desligar
temporariamente consorciado ;
III - elaborar os estatutos do Cons6rcio e aprovar as suas alterag6es;
IV - eleger ou destituir o Presidente do Cons6rcio ou membro do Conselho de
Administragdo;
V - aprovar:
a) orgamento plurianual de investimentos;
b) programa anual de trabalho;
c) o orgamento anual do Consorcio, bem como os respectivos cr6ditos
adicionais, inclusive a previsSo de aportes a serem cobertos por recursos advindos de
contrato de rateio;
d) arealizag6o de operagOes de cr6dito;
e) a alienagdo e a oneragdo de bens do Cons6rcio ou a oneragEo daqueles que,
nos termos de contrato de programa, tenham sido outorgados os direitos de
exploragEo ao Cons6rcio;
VI - homologar, atendidos os requisitos previstos nos estatutos:
,
一
a) os planos relativos d gest6o do territorio, habitagdo, regularizagdo fundi6ria,
turismo, trdnsito urbano e interurbano na 6rea de atuagdo do cons6rcio,
desenvolvimento rural; meio ambiente, cultura e de servigos pfblicos;
b) os regulamentos dos servigos priblicos;
c) as minutas de contratos de programa nas quais o Cons6rcio comparece
como contratante ou como prestador de servigo pfblico;
d) a minuta de edital de licitagdo e de contrato para conoessdo de servigo ou
obra priblica;
e) o reajuste e a revisdo das tarifas e pregos priblicos;
f) o reajuste dos valores da taxa de coleta, remogdo e destinag6o de residuos
s6lidos urbanos, nos termos das leis municipais;
VII
-
monitorar e avaliar a execuglo dos planos dos servigos publicos;
\, VIII - aceitar a cessdo de servidores por ente federativo, consorciado ou
conveniado ao Cons6rcio;
IX - apreciar e sugerir medidas sobre:
a) a melhoria dos servigos prestados pelo Cons6rcio;
b) o aperfeigoamento das relag6es do Cons6rcio com 6rg5os priblicos,
entidades e empresas privadas;
X - homologar a indicagdo do Secret6rio Executivo.
S 1o. A Assembldia Geral, presentes pelo menos 315 (tr6s quintos) dos
consorciados, poder6 aceitar a cess5o de servidores ao Cons6rcio. No caso de cessio
com 6nus para o Consorcio exigir-se-ii, para a aprovagSo, pelo menos 4/5 (quatro
quintos) dos votos dos consorciados presentes.
S 2'. Os estatutos preverdo as matdrias que a Assembl6ia Geral poderii
deliberar somente quando decorrido o prazo para manifestagEo do Conselho
\- Consultivo.
$ 3". As compet€ncias arroladas nesta cl6usula n6o prejudicam que outras
sejam reconhecidas pelos estatutos.
Segio III
Da eleigio e da destituigio do Presidente e do Conselho de Administragio
CLAUSULA 2l^ (Da eleigdo do Presidente). O Presidente serri eleito em
Assembl6ia Geral para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser apresentadas
candidaturas nos primeiros 30 (trinta) minutos. Somente sao admitidos como
candidatos Chefes do Poder Executivo de consorciado.
S 1" O Presidente ser6 eleito mediante voto secreto, salvo quando a eleigEo se
der por aclamagfio.
ー
13
$ 2'. Ser6 considerado eleito o candidato que obtiver ao menos 2/3 (dois
tergos) dos votos, s6 podendo ocorrer a eleigdo com a presenga de ao menos 3/5 (tr6s
quintos) dos consorciados.
$ 3o. Caso nenhum dos candidatos tenha alcangado 213 (dois tergos) dos votos,
realizar-se-6 segundo turno de eleig6o, tendo como ooncoffentes os dois mais votados
no primeiro turno. No segundo turno ser6 considerado eleito o candidato que obtiver
metade mais um dos votos v6lidos, excluidos os brancos e nulos.
$ 4". N6o concluida a elei96o, ser6 convocada nova Assembleia Geral corn
essa mesma finalidade, a se realizar entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) dias,
prorrogando-se pro tempore o mandato daquele que estiver no exercicio das fung6es
da Presid6ncia.
S 5". O biCnio do mandato do Presidente coincidir6 sempre com os primeiros e
segundos anos ou os terceiros e quartos anos dos mandatos de prefeito.
CLAUSULA 22 (Da destituigdo do Presidente ou de membro do Conselho
Administragdo). Em qualquer Assembldia Geral poder6 ser votada a destituigao do
Presidente do Cons6rcio ou de qualquer dos membros do Conselho de Adminisirag6o,
bastando ser apresentada mog6o de censura com apoio de pelo menos l/5 (um quinto)
dos consorciados, desde que presentes pelo menos 3/5 (trOs quintos) dos entes
consorciados. A mog5o de censura ndo ser6 motivada, ocorrendo por mera perda de
confianga.
$ 1" Em todas as convocag6es de Assembldia Geral deverdo constar como item
de pauta: "apreciagio de eventuais mogOes de censura,,.
$ 2" Apresentada mogSo de censura, as discuss6es serSo interrompidas e serii
ela imediatamente apreciada, sobrestando-se os dernais itens da pauta.
S 3' A votagdo da mog6o de censura ser6 efetuada depois de facultada a
palavra, por 15 (quinze) minutos, ao seu primeiro subscritor e, caso presente, ao
Presidente ou ao membro do Conselho de AdministragSo que se pretenda destituir.
$ 4" Serrl considerada aprovada a mog6o de censura por metade mais I (um)
dos votos dos presentes d Assembldia Geral, em votagdo nominal e priblica.
$ 5o Caso aprovada mog6o de censura, haver6 imediata e automiitica
destituigdo, procedendo-se, na mesma Assembldia, d eleig6o para completar o periodo
remanescente de mandato.
$ 6" Na hip6tese de n6o se viabilizar a eleigdo, ser6 designado Presidente ou
membro do Conselho de Administragl"o pro tempore por metade mais 1 (um) dos
votos presentes. O Presidente ou membro do Conselho de Administragao pro tempore
exercer6 as suas fung6es atd a pr6xima Assernbleia Geral, a se realizar entre 20
(vinte) e 40 (quarenta) dias.
$ 7" Rejeitada mog6o de censura, nenhuma outra poderS ser apreciada na
mesma assembl6ia e nos 180 (cento e oitenta) dias seguintes.
し
14
Segio V
Das atas
CLAUSULA 23u (Do registro). Nas atas da Assembldia Geral serdo
registradas:
I - por meio de lista de presenga, todos os entes federativos representados na
Assembldia Geral, indicando o nome do representante e o hor6rio de seu
comparecimento;
II - de forma resumida, todas as interveng6es orais e, como anexo, todos os
documentos que tenham sido entregues ou apresentados na reunido da Assembleia
Geral;
\, III - a integra de cada uma das propostas votadas na Assembldia Geral e a
indicagdo expressa e nominal de como cada representante nela votou, bem como a
proclamagdo de resultados.
$ 1" Somente se reconhecerS sigilo de documentos e declaragOes efetuadas na
Assembl6ia Geral mediante decisEo na qual se indique expressamente os motivos do
sigilo. A decisdo ser6 tomada pela metade mais I (um) dos votos dos presentes e a ata
dever6 indicar expressa e nominalmente os representantes que votaram a favor e
contra o sigilo.
S 2' A ata serii rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por
aquele que a lavrou e por quem presidiu o t6rmino dos trabalhos da Assembl6ia
Geral.
CLAUSULA 24^. (Da publicagdo). Sob pena de inefic6cia das decis6es, a
integra da ata da Assembldia Geral ser6, em ate 10 (dez) dias, afixada na sede do
Cons6rcio e publicada no sitio que o Consorcio mantiver na internet por pelo menos
\- dois anos.
Par6grafo rinico. C6pia autenticada da ata ser6 fornecida:
I - mediante o pagamento das despesas de reprodugEo, para qualquer do povo,
independentemente da demonstragdo de seu interesse;
II - de forma gratuita, no caso de solicitagdo de qualquer orgdo ou entidade,
inclusive conselho, que integre a AdministragSo de consorciado.
CAPITULO IV
DA PRESIDENCIA
CLAUSULA 25arDα σο7η,θ″ησJ″ .Sem prqufzo do que prever os Estatutos
do Cons6rcio,incumbe ao Prcsidcntc:
I― ser o representante legal do Cons6rcio:
15
II - como ordenador das despesas do Cons6rcio, responsabilizar-se pela sua
prestagdo de contas;
ilI - indicar, para apreciag6o da Assembldia Geral, nome para ocupar o
emprego priblico de Secret6rio Executivo;
IV - nomear e exonerar o Secret6rio Executivo;
V - exercer as compet6ncias n5o atribuidas a outro 6195o por este instrumento
ou pelos estatutos.
$ 1" Com excegEo das competCncias previstas nos incisos I, III e IV, todas as
demais poderdo ser delegadas ao Secret6rio Executivo.
$ 2" Os estatutos disciplinardo sobre o exercicio:
I - interino das fung6es da Presid6ncia, inclusive para evitar inelegibilidade;
II - em substituigdo ou em sucessdo nos casos em que o Presidente ndo mais
exercer a Chefia do Poder Executivo de consorciado.
CAPITULO V
DA SECRETARIA EXECUTIVA
CLAUSULA26 (Da nomeaEdo). Ficacriado o emprego priblico em comissao
de Secret6rio Executivo, com vencimentos constantes da tabela do Anexo l.
S 1" O emprego priblico em comissdo de Secret6rio Executivo ser6 provido
mediante indicag6o do Presidente do Consorcio, homologado pela Assembl6ia Geral,
entre pessoas que satisfagam os seguintes requisitos:
I - inquestion6vel idoneidade moral;
II - formagdo de nivel superior.
$ 2" Caso seja servidor do Cons6rcio ou de ente consorciado, o Secret6rio
Executivo serii automaticamente afastado de suas fungOes originais.
S 3" O ocupante do emprego priblico de Secretiirio Executivo estar6 sob regime
de dedicagIo exclusiva, somente podendo exercer outra atividade remunerada nas
hip6teses previstas nos estatutos.
S 4" O Secret6rio Executivo poder6 ser exonerudo ad nutum por ato do
Presidente.
CLAUSULA2T^ (Das competOncias). Alern das compet6ncias previstas nos
estatutos, compete ao Secretiirio Executivo:
I - quando convocado, comparecer ds reuniOes de orgdos colegiados do
Cons6rcio;
II - secretariar as reuniOes da Assembldia Geral do Cons6rcio;
16
UI - movimentar as contas banc6rias do Cons6rcio em conjunto com o
presidente ou com outra pessoa designada pelos estatutos, bem como elaborar os
boletins di6rios de caixa e de bancos;
IV - submeter ao presidente, e a outros orgdos designados pelos estatutos, as
propostas de plano plurianual e de orgamento anual do Cons6rcio;
V - praticar todos os atos necess6rios d execugSo da receita e da despesa;
VI - exercer a gestdo Patrimonial;
VII zelar por todos os documentos e informag6es produzidos pelo
cons6rcio, providenciando a sua adequada guarda e arquivo;
VI11 - praticar atos relativos ]r 6rea de recursos humanos e administraqdo de
pessoal, cumprindo e se responsabilizando pela observdncia dos preceitos da
le gislagdo trabalhista e previden ci6tia;
IX - fornecer as informagoes necessS'rias para que sejam consolidadas, nas
contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues
em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas
de cada ente da federagao na conformidade dos elementos econ6micos e das
atividades ou projetos atendidos;
X - promover a publicagao de atos e contratos do Cons6rcio, quando essa
provid6ncia for prevista em Lei, neste instrumento ou nos estatutos, respondendo
tiuil, ud.ninistrativa e criminalmente pela omiss6o dessa providencia.
$ 1" Al6m das atribuigoes previstas no caput, o Secret6rio Executivo poder6
.*.rr.rl por delegagao, atribuigoes de compet€ncia do Presidente do consorcio.
$ 2, A delegag6o prevista no $ 1o depender6 de ato escrito e publicado no sitio
que o ions6rcio mantiver na internet, devendo tal publicagdo ocorrer entre a sua data
de inicio de vig6nci a e ate 1 (um) ano ap6s a data de tdrmino da delegagdo'
CAPITULO VI
DO CONSELHO CONSULTIVO
CLAUSULA 28" (Da natureza e atribuiqdes). O Conselho Consultivo 6 org6o
permanente, de natureza colegiada, com as atribuigoes de opinar sobre as matdrias
ionstantes dos incisos V a VII da Cl6usula 200'
pARAGRAFO UNICO. Os estatutos poderSo prever outras atribuig6es ao
Conselho Consultivo.
CLAUSULA Zg" (Da composigdo). Os estatutos dispordo sobre a composigdo
do Conselho Consultivo, bem como a forma da escolha de seus integrantes'
assegurada a participagao exclusiva de representantes da sociedade civil, a qual
devei6 contemplar, pelo menos, os seguintes segmentos sociais:
17
ー
I - movimentos sociais, populares e de moradores, inclusive de vilas
povoados;
II - trabalhadores, por suas entidades sindicais;
III - empresiirios, por suas entidades classistas;
IV - entidades profissionais, acad0micas e de pesquisa;
V - organizagdes n6o governamentais.
PARAGRAFO UNICO. Nos termos dos estatutos, a participagao nas
reuniOes do Conselho Consultivo poderii ser remunerada
TITULO IⅡ
DA GESTAO ADMINISTRATIVA DO CONSORCIO
CAPITULO I
DOS AGENTES PUBLICOS
Seg6o I
Disposig6es gerais
CLAUSULA 30" (Do exerc[cio cle funqdes remuneradas). Somente ser6o
remunerados pelo Cons6rcio , para nele exercer fungdes, os contratados para ocupar
algum dos empregos priblicos previstos no Anexo I deste instrumento.
$ 1" Nos termos dos estatutos, os empregados priblicos do Cons6rcio ou
servidores a ele cedidos, excetuado o Secret6rio Executivo, no exercicio de fungoes
que sejam consideradas de chefia, diregSo ou assessoramento superior poder6o ser
gratificados atd a razdo de 30% (trinta por cento) de sua remunerag6o total,
proibindo-se o c6mputo da gratificagSo para o cdlculo de quaisquer parcelas
remunerat6rias, salvo f6rias e ddcimo-terceiro sal6rio.
S 2" A atividade da Presid6ncia e a de membro do Conselho de Administrag6o,
bem como a participag6o dos representantes dos entes consorciados na Assembldia
Geral e em outras atividades do Cons6rcio n6o ser6 remunerada, sendo considerado
trabalho priblico relevante.
Segflo II
Dos empregos priblicos
CLAUSULA 3l' (Do regime jurldico). Os servidores do Consorcio s6o
regidos pela Consolidagdo das Leis do Trabalho - CLT.
し
し
l8
$ 1" Regulamento especifico deliberar6 sobre a descrigEo das fun96es, lotagSo,
jornada de trabalho e denominagSo de seus empregos priblicos.
$ 2" Os empregados do Cons6rcio n6o poderSo ser cedidos, inclusive aos
consorciados, salvo no caso de exercicio de fungdo eletiva.
CLAUSULA 32 (Do quadro prilprio de pessoal). O quadro proprio de
pessoal do Cons6rcio ser6 de at6 17 (dezessete) empregados, mediante provimento
dos empregos p0blicos constantes do Anexo I deste instrumento.
$ 1o Com excegdo do cargo de Secretiirio Executivo, tdcnico de nivel superior
de livre provimento em comissSo, os demais empregos do Consorcio ser6o providos
mediante concurso priblico de provas ou de provas e titulos.
$ 2" A remuneragdo dos empregos priblicos 6 a definida no Anexo I deste
instrumento, atd o limite fixado no orgamento anual do Cons6rcio, sendo que podera
se conceder revisdo anual.
CLAUSULA 33" (Do concurso publico). Os editais de concurso priblico
deverdo ser:
I - subscritos pelo Presidente;
II - atender os crit6rios previstos nos estatutos.
PARAGRAFO UNICO. Sob pena de nulidade, os editais de concurso priblico
deverdo ter sua fntegra divulgada por meio do sitio que o Cons6rcio manter na
internet, bem como ter sua divulgagdo por meio de extrato publicado na imprensa
oficial do Estado da Bahia.
Se96o III
Das contratagdes temporirias
CLAUSULA 34" (Hip6tese de contrataEdo por tempo determinadol. Somente
admitir-se-il contratag6o por tempo determinado para atender a necessidade
tempor6ria de excepcional interesse pfblico na hipotese de preenchimento de
emprego ptiblico vago, atd o seu provimento efetivo por meio de concurso p0blico.
PARAGRAFO UNICO. Os contratados temporariamente exercerdo as
fung6es do emprego priblico vago e perceber6o a remuneragdo para ele prevista.
CLAUSULA 35" (Da condiqdo de validade e do prazo mdximo cle
contratagdo). As contratag6es temporarias ser6o automaticamente extintas apos 180
(cento e oitenta) dias caso ndo haja o inicio de inscrigOes de concurso ptiblico para
preenchimento efetivo do emprego pfblico.
$ 1" As contratag6es tempor6rias ter6o prazo de at6 I (um) ano.
S 2" O prazo de contratagSo poder6 ser prorrogado at6 atingir o prazo miiximo
de 2 (dois) anos, contados a partir da contratagdo inicial.
し
19
$ 3' N6o se admitir6 prorrogagdo quando houver resultado definitivo de
concurso priblico destinado a prover o emprego priblico.
CAPiTULO II
DOS CONTRATOS
Segflo I
Do procedimento de contratagio
CLAUSULA 36" (Das aquisigdes de bens e serviqos comuns). Para aquisigao
de bens e servigos comuns ser6 obrigatorio o uso da modalidade preg6o, nos termos
da Lei n". 10.520, de 17 de julho de 2002. e do regulamento previsto no Decreto no.
5.450, de 31 de maio de 2005, sendo utilizada preferencialmente a sua forma
eletr6nica.
PARAGRAFO UNICO. A inviabilidade da utilizagiio do pregao na forma
eletrdnica dever6 ser devidamente justificada pelo Secretiirio Executivo mediante
decisSo publicada.
CLAUSULA 37" (Das contratagdes diretas por infimo valor e das licitaqdes).
Os estatutos disciplinarSo as contratag6es diretas fundamentadas no disposto nos
incisos I e II do caput, e no par6grafo rinico, do art. 24, da Lei no. 8.666, de 21 de
junho de 1993, bem como as licitagdes nas modalidades convite e tomada de pregos,
fixando-lhes procedimento e algadas de responsabilidade no dmbito da organizaqdo
administrativa do Consorcio.
Segio II
Dos contratos
CLAUSULA 38" (Da publicidade). Todos os contratos de valor superior a R$
50.000,00 (cinqtienta mil reais) ter6o a sua integra publicada no sitio do Consorcio na
internet por pelo menos dois anos.
CLAUSULA 39" (Da execuqdo do contrato). Qualquer cidad6o, independentemente
de demonstragdo de interesse, tem o direito de ter acesso aos documentos sobre a
execugSo e pagamento de contratos celebrados pelo Cons6rcio.
PARAGRAFO UNICO. Todos os pagamentos superiores a R$ 10.000,00 (dez mil
reais) ser6o publicados no sitio do Cons6rcio na internet por pelo menos dois anos e,
no caso de obras, da publicagdo constarf o laudo de medigdo e o nome do respons6vel
por sua conferOncia.
20
ヽ
CAPiTULO III
DA DELEGAqAO DA PRESTAQAO
DE SERVIQOS PUBLICOS
cLAusuLA 40' (Dos contratos de delegogdo da prestagdo de serviqos
ptiblicos). Ao cons6rcio somente d permitido comparecer a:
I - contrato de programaparu
a) na condigdo de contratado, prestar servigos priblicos por meios proprios ou
sob sua gestEo administrativa ou contratual. tendo como contratante ente da
FederagSo consorciado ;
b) na condig6o de contratante, delegar a prestagSo de servigos priblicos \- pertinentes, ou de atividades deles integrantes, a orgSo ou entidade de ente
consorciado;
II - contrato de concessdo, ap6s pr6via licitagdo, para delegar a prestagdo de
servigos priblicos a ele entregue sob regime de gestdo associada, ou de atividade deles
integrante.
PARAGRAFO uNICo. os estatutos dispordo sobre os contratos
mencionados no caput, podendo prever outros requisitos e condigoes a serem
observados em sua contratagdo e execugdo.
TITULO IV
DA GESTAO ECONOMICA E FINANCEIRA
CAPITULO I
DrsPosrqoEs GERATS
CLAUSULA 4l' (Do regime da atividade financeira). A execugao das
receitas e das despesas do Cons6rcio obedecer6 ds normas de direito financeiro
aplic6veis ds entidades priblicas.
PARAGRAFO UNICO. Todas as demonstrag6es financeiras serdo publicadas
no sitio que o Cons6rcio mantiver na internet.
CLAUSULA 42" (Das relaqdes financeiras entre consorciados e o
Consdrcio). A administragSo direta ou indireta de ente da Federag6o consorciado
somente entregar6 recursos ao Cons6rcio quando houver:
I - contratado o Cons6rcio paru a prestagdo de servigos, execugio de obras ou
fornecimento de bens, respeitados os valores de mercado;
つ
一
し
II - contrato de rateio.
CLAUSULA 43" (Da responsabilidade subsidiaria). Os entes consorciados
respondem somente de forma subsidiilria pelas obrigagOes do Consorcio.
CLAUSULA 44^ (Da fiscalizaqdo). O Cons6rcio estar6 sujeito d fiscalizagdo
cont6bil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar
as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do Consorcio, inclusive
quanto d legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e
renfncia de receitas, sem prejufzo do controle externo a ser exercido em razSo de
cada um dos contratos que os entes da federagSo consorciados vierem a celebrar com
o Cons6rcio.
CAPITULO II
DA CONTABILIDADE
CLAUSULA 45' (Da segregaqdo contdbil). No que se refere aos servigos
prestados em regime de gestdo associada, a contabilidade do Cons6rcio dever6
permitir que se reconhega a gestdo econdmica e financeira de cada servigo em relagAo
a cada um de seus titulares.
PARAGRAFO UNICO. Anualmente dever6: ser apresentado demonstrativo
que indique:
I - o investido e arrecadado em cada servigo, inclusive os valores de eventuais
subsidios cruzados;
II - a situagdo patrimonial, especialmente a parcela de valor dos bens
vinculados aos servigos que tenha sido amortizada pelas receitas emergentes da
prestag6o de servigos.
CAPITULO HI
DOS CONVENIOS
CLAusuLA 468(Dο s cο れツ0″OS ραrα ″θθθわθ″″θσνrSOり .COm 0 0Ч et市o de
receber recursos, o Cons6rcio flca autorizado a celebrar convOnios com entidades
govemamentais ou privadas, nacionais ou cstrangeiras, cxceto com entcs
consorciados ou conl entidades a eles vinculadas.
CLAUSULA 47^ (Da interveniAncia). Fica o Cons6rcio autorizado a
comparecer como interveniente em conv0nios celebrados por entes consorciados e
terceiros, a fim de receber ou aplicar recursos.
ヽ
ヽ′ 22
し
TITULO V
DA SAIDA DO CONSORCIADO
CAPiTULO I
DO RECESSO
CLAUSULA 48" (Do recesso). Aretirada de membro do Consorcio depender6
de ato formal de seu representante na Assembleia Geral.
$ 1o O recesso n6o prejudicar6 as obrigag6es j6 constituidas entre o
consorciado que se retira e o Cons6rcio.
$ 2'Os bens destinados ao Cons6rcio pelo consorciado que se retira ndo serdo
revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipoteses de previsao contratual ou de
decisSo da Assembldia Geral.
CAPiTULO II
DA EXCLUSAO
CLAUSULA 49^ (Das hipdteses de exclusdo). S5o hip6teses de exclusao de
consorciado:
I - a nio inclusSo, pelo ente consorciado, em sua lei orgam entiria ou em
crdditos adicionais, de dotag6es suficientes para suportar as despesas assumidas por
meio de contrato de rateio;
II - o n6o cumprimento por parte de ente da Federag6o consorciado de
condigdo necess6ria para que o Cons6rcio receba recursos onerosos ou transfer6ncia
voluntiiria;
III - a subscrig6o de Protocolo de Inteng6es para constituigfio de outro
Cons6rcio com finalidades iguais ou, a juizo da maioria da Assembl6ia Geral,
assemelhadas ou incompativeis;
IV a exist6ncia de motivos graves, reconhecidos erl deliberaglo
fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes d Assembl6ia Geral.
S 1" A exclusdo prevista nos incisos I e II do caput somente ocorrer6 apos
pr6via suspensSo, o periodo em que o consorciado poder6 se reabilitar e ndo ser6
considerado ente consorciado.
$ 2" Os estatutos poder5o prever prazo de suspensdo e outras hipoteses de
exclus6o.
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23
CLAUSULA 50" (Do procedimento). Os estatutos estabelecer6o o
procedimento administrativo para a aplicagdo da pena de exclusao, respeitado o
direito d ampla defesa e ao contradit6rio.
$ 1o A aplicag6o da pena de exclus6o dar-se- 6 por meio de decisao da
Assembldia Geral, exigido o minimo de 213 (dois tergos) dos votos.
$ 2" Nos casos omissos, e subsidiariamente, ser6 aplicado o procedimento
previsto pela Lei no. 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
$ 3o Da decis5o do 6rgflo que decretar a exclusio cabera recurso de
reconsiderag6o dirigido d Assembl6ia Geral, o qual n5o terii efeito suspensivo.
CAPiTULO III
DA EXTTNqAO Do coNSoRCro
CAPITULO III
DA ALTERAQAO E DA EXTINCAO DO CONTRATO DE CONSORCIO
PUBLICO
CLAUSULA 51' (Da extinqdo). A extingdo do contrato de Cons6rcio
depender6 de instrumento aprovado pela Assembl6ia Geral, ratificado mediante lei
por todos os consorciados.
$ 1'Os bens, direitos, encargos e obrigag6es decorrentes da gestdo associada
de servigos priblicos ser6o atribuidos aos titulares dos respectivo, ,..uiqor.
$ 2" Atd que haja decisdo que indique os respons6veis por cada obrigagdo, os
consorciados responderdo, solidariamente, pelas obrigag6es remanescentes, garantido
o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa ir
obrigagdo.
$ 3' Com a extingdo, o pessoal cedido ao Cons6rcio retornar6 aos seus 6rgaos
de origem e os empregados priblicos do Cons6rcio terdo seus contratos de trabalho
automaticamente rescindidos.
TITULO VI
DAS DISPOSIcOES FINAIS
CAPITULO I
DAS DISPOSIcOES GERAIS
CLAUSULA 52arDο ″agルηθノクrtdic9九 O Cons6rcio sera regido pclo disposto
na Lci Federal n°. 11.lo7,de 6 de abril dc 2005;Decreto Federai n° .6.017,de 17 de
ヽ
24
janeiro de2007; e, no que tais diplomas foram omissos, pelo legislagdo que rege as
associag6es civis.
CLAUSULA 53' (Da interpretagdo). A interpretagdo do disposro nesre
Contrato dever6 ser compativel com o exposto em seu Predmbulo, bem como, aos
seguintes principios:
I - respeito d autonomia dos entes federativos consorciados, pelo que o
ingresso ou retirada do Cons6rcio depende apenas da vontade de cada ente federativo
sendo vedado que the sejam oferecidos incentivos para o ingresso;
II - solidariedade, em razdo da qual os entes consorciados se comprometem a
n5o praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa
implementagEo de qualquer dos objetivos do Consorcio;
III - eletividade de todos os 6rgios dirigentes do cons6rcio;
\- IV - transpar6ncia, pelo que ndo se poder6 negar que
Legislativo de ente federativo consorciado tenha o acesso
documento do Cons6rcio;
V - eficiOncia, o que exigir6 que todas as decis6es do Cons6rcio tenham
explicita e pr6via fundamentagSo tdcnica que demonstrem sua viabilidade e
economicidade.
cLAusuLA 54' (Da exigibilidade). euando adimplente com suas
obrigagdes, qualquer ente consorciado 6 parte legitima para exigir o pleno
cumprimento das cl6usulas previstas neste contrato.
CLAUSULA 55" (Da corueqdo). Mediante aplicagao de indices oficiais,
poderdo ser corrigidos monetariamente os valores previstos neste instrumento, na
forma que dispuser os estatutos.
CAPiTULO II
DAS DISPOSIqOES TRANSITORIAS
Segio IV
Da elaboragio dos Estatutos
CLAUSULA 56" (Da Assembldia Estatuinte). Atendido o disposto no caput
da Cl6usula 2u, por meio de edital subscrito por, pelo menos, 50% (cinqtienta por
cento) Municipios consorciados, ser6 convocada a Assembl6ia Geral para a
elaboragEo dos Estatutos do Cons6rcio.
$ 1" A Assembl6ia Geral, por maioria simples, eleger6 o Presidente e o
Secret6rio da Assembldia e, ato continuo, aprovar6 resolugdo que estabelega:
, o Poder Executivo ou
a qualquer reunido ou
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I - o texto do projeto de estatutos que nortear6 os trabalhos;
II - o prazo para apresentagdo de emendas e de destaques para votagSo em
separado;
III - o nrimero de votos necessiirios para aprovagdo de emendas ao projeto de
estatutos.
$ 2' Sempre que recomendar o adiantado da hora, os trabalhos ser6o suspensos
para recomegarem em dia, hordrio e local anunciados antes do t6rmino da sessSo.
$ 3" Da nova sess6o poderdo comparecer os entes que tenham faltado d sessdo
anterior, bem como os que, no interregno entre uma e outra sess6o, tenham tambem
ratificado o Protocolo de Inteng6es.
$ 4" Os estatutos preverdo as formalidades e quorum para a alteragdo de seus
dispositivos.
$ 5o Os Estatutos do Cons6rcio entrarSo em vigor ap6s publicagdo no Di6rio
Oficial do Estado da Bahia.
CLAUSULA 57" O primeiro Presidente ter5 mandato atd o dia 3l de
dezembro de 2014.
CAPiTULO III
DO FORO
CLAUSULA 58' (Do foro). Para dirimir eventuais controvdrsias deste
instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Caetitd-Bahia ou, no caso de o Estado
da Bahia ser consorciado, o Tribunal de Justiga do Estado da Bahia, nos termos do
art.123,I, "j", da Constituigfio do Estado da Bahia.
Caetit6, 02 dejaneiro de 2013 .
NOME DO PICFEITO(A):
ASSINATURA DO PMFEITO(A)
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* os estatutos ou regulamento de pessoal poder6 definir jornadas diferenciadas,
inclusive em turnos, guardada a proporcionalidade entre a jornada e a remuneragdo
m6xima.
** outros podem ser definidos nos estatutos, no regulamento de pessoal ou no edital
de concurso priblico.
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ANEXO 1_ DOS EMPREGOS PUBLICOS
N° de
vagas
Cargos Jornada de
trabalho*
Requisito
minimo de
provimento**
Salttrio
MiXiE■ 0
8 Tdcnico de Nivel Superior 40 Nivel superior R$4.000,00
O
O
Tёcnico de Nivel ⅣIё dio 40 Nivel rnёdio R$2.500,00
Secret6rio Executivo 40 Nivel superior R$6.000,00