| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 2002 |
| Date | 2002-11-18 |
| Ementa | Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DE VEREDA DOS CAIS no Município de Caetité |
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Cezar
Presidenté
Júlio. de Carvalho Ladei
10Secretário
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ
Praça Rodrigues Lima, 10. Centro Caetité - Bahia
TeI,(0**77) 454 2144
8 de novembro' de 2002.
eri te PDoet0 &e A i3c1C o preSefl
DeCDet0
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de 2002 D .
Caett, 27.112002
Ç-1 o rt*skiento /
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no
• uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela
promulga o presente:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 10 - Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE
DE VEREDA DOS CAIS, localizada na Comunidade de Vereda dos Cais em nosso
Município.
Art. 20 - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 18 de novembro de 2002.
1
Projeto de Decreto Legislativo n° 532/2002 de 1
Fica considerada de utilidade pública a
ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DE VEREDA
DOS CAIS no Município de Caetité.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ
' Praça Rodrigues Lima, 1 O. Centro Caetité - Bahia
TeL(O**77) 454 2144
JUSTIFICATIVA
Justificamos a presente proposição considerando que a Associação Comunitária de
Vereda dos Cais é uma entidade civil, sem fins lucrativos que objetiva cuidar dos
Øinteresses comuns da Comunidade, visando o seu crescimento social e econômico, bem
como promover ações comunitárias nos diversos setores: econômico, agropecuário,
educacional, cultural, de saúde, alimentar, de recreação e esportes que venham contribuir
para a elevação do padrão sócio econômico da população local.
A presente Associação tem por finalidade: zelar pelo bem estar dos seus
associados e de todas a Comunidade de Vereda dos Cais. Promover a defesa dos
interesses perante o poder público, no sentido de angariar melhores condições sociais,
seja no campo da saúde, educação, alimentação, habitação, assistência social e outros.
Está acompanhada de toda a documentação exigente pela Legislação, para ser
considerada de utilidade pública, o que solicitamos dos Nobres Pares a sua aprovação.
Sala das Sessões, em 18 de novembro de 2002.
Francisco elsa' Castro Neves
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CARTÓRIO DO REGISTRO DE tMy _HIPOTECA &T1.TUL OS— E DOCUMNTØ
DE CAETITÊ - BA.
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cio iin6ve it , lUpoteo ct , T Ituloti o Joc uiioi c o cl; tn 1' in ( I i fl1
denta Comarca, na fox'.na d Lei.
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DALVA frLORA PA CQNCEIÇ$O ,UA
OlIcItia dc Cs'tkio di fl,p4eko de Imóveis ilipoIscis
• L)*Caw~ ou C.mta d. C.eUI -
PODER JUDICIÁRIO
2.50.10 0189
Levite de 1atoa Carvalho
Iluatrissima Senhora
Oficial do Registro de Imo'vçiu, Hipo..;ecaa, Títulos e Documentos
Comarca de Caetit-Eatado da Bahia
Levite de Matos Carvalho, maior, brasileiro, casado, Técnico
cola, residente à Rua Parumirim, Oaeit-Ba., vem requer de V. Sa,, q
lhe conceda o Registro da AssociaçL Comunitária Vereda doe Caia, co
me documentos anexos.
L Termos
P. Defprimento
Caetit-Ba., 07 de Maio de 1996.
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L€CALIDAD -• VEIEDJ\ DC3 CAIU
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CÀPITULO 1 DenciainaçIo, Finalidade, sede, Foro, Duração e Objetivo.
Art, 1Q
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A Associação Comunitária de Vereda dos Ou is, foi fundada no
dia 21 de janeiro de 1.996 oorn sede na localidade Vereda do
Cais, Lunic{pio de Cueti t , Es tado da Bahia. eu t idade
Olvia , 3em fins 1uorativoi que objetiva cuidar do 1 uteres5013 comuns ctu ornunidadu , ViOWIdO O seu ci'orj.jnqn 1(. !3oc:iul
E? eCOfl&[fliOO , bem COmO prot.(-)ver aÇOE3S COf!IUII i. noo d versos setores: econômico , ropecwírio, educacional , cul turil
de saíde , a:Iimn tar, de rcreaç.o e es porte que v--nha contri
buir para a elevaço do pdrio sckio econrni Co
local
UNICO A Associação ter seu Foro Jurídico na Comarca deCuoLe :i t, /
Estado da Bahia.
•rt. 29 - A Associação tem por fina]. idade :
a) zelar io utn estar dos i.CL3 osdciados e de toda e(jinunidade
o de Vereda d013 Cais
b) Promover a defesa dos interesses perante os Poderes Píblicos,
no sentido de angariar melhores condiç6es sociais, seja, no
cum :o da swide , educuço , ul iinentnçao , ha bi 'Fo , u. ia t nela
social, transporte e outros.
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Art. 'Q - A A oei:t:io poiird Lu3Cflr o apo:io de out;rai J n i;i u ;3e
- t:iitic, t.íbltcau co .r tioi.i:..treu , in to a riíve 1. de coo io ruçío tn iOUt COILR) IOOflO!niCi- im-nce 1i'i, pura o U ui OMVO .1 vimento de ou a sa tivid.iúes oxeco las junto Ik popill'acao sem distinção de credo, raçv ou f:liaçio poli ti ca, .
vetado CÃ Âssociçao a pa,:tic:ipaao em movimentos poLftioo
partidrios ou religiosos,
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CAPITULO II DO PATRI10t'1I0
Art. 5Q o patirinnio de. Associação ser- constituido:
A) - Pelos bens imveis de sua propriedade;
b) .- Pelos auxílios, doaç3es ou subvenç6es províria c11 Leo d qualquer entidtdo píb1 1 ca, pur t :Lcui•r, xiac 1 oria 1 ou
seitas religiosas;
c) - Pela-9 COfltribUi9eS (105 a3 ociados , e3 tu.)e1 oc:ida pe .lí-i isem1 blciu geral;
d) Por 'Jonati.voa ou Legados;
e) - Por renda acaso e :is tentes de. SE?W3 bens
C!PITULO III 1)OJ AOCIAC3
Dt A dm:isEio, 1)eini siío , Eli::ninaçio e Exc].usío
A r • 5 - So sccios efe t i v o s todos os iiiorado'esda oIIwtidade Vereda
doou Ca:LEI , que participarem regularment& di.1iivide da
As.3Oc iuçío e cori tribu irem n i3ulmen te Com Li taxa e..3 tabe leclds
em Assernbiia.
9.t. 8 - Os associadoc aue qui.serern podem participar com uma taxa uiensai. superior ao mínimo ee Ltbelecido, o que perrnitirií i Associ
ação aumentar o seu captai.
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