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norma nº 532/2002

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 532 / 2002
Date 2002-11-18
EmentaFica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DE VEREDA DOS CAIS no Município de Caetité
native_id42

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

Cezar 
Presidenté 
Júlio. de Carvalho Ladei 
10Secretário 
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ 
Praça Rodrigues Lima, 10. Centro Caetité - Bahia 
TeI,(0**77) 454 2144 
8 de novembro' de 2002. 
eri te PDoet0 &e A i3c1C o preSefl 
DeCDet0 
¶10 
de 2002 D . 
Caett, 27.112002 
Ç-1 o rt*skiento / 
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no 
• uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela 
promulga o presente: 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art. 10 - Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE 
DE VEREDA DOS CAIS, localizada na Comunidade de Vereda dos Cais em nosso 
Município. 
Art. 20 - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 30- Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em 18 de novembro de 2002. 
1 
Projeto de Decreto Legislativo n° 532/2002 de 1 
Fica considerada de utilidade pública a 
ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DE VEREDA 
DOS CAIS no Município de Caetité. 
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ 
' Praça Rodrigues Lima, 1 O. Centro Caetité - Bahia 
TeL(O**77) 454 2144 
JUSTIFICATIVA 
Justificamos a presente proposição considerando que a Associação Comunitária de 
Vereda dos Cais é uma entidade civil, sem fins lucrativos que objetiva cuidar dos 
Øinteresses comuns da Comunidade, visando o seu crescimento social e econômico, bem 
como promover ações comunitárias nos diversos setores: econômico, agropecuário, 
educacional, cultural, de saúde, alimentar, de recreação e esportes que venham contribuir 
para a elevação do padrão sócio econômico da população local. 
A presente Associação tem por finalidade: zelar pelo bem estar dos seus 
associados e de todas a Comunidade de Vereda dos Cais. Promover a defesa dos 
interesses perante o poder público, no sentido de angariar melhores condições sociais, 
seja no campo da saúde, educação, alimentação, habitação, assistência social e outros. 
Está acompanhada de toda a documentação exigente pela Legislação, para ser 
considerada de utilidade pública, o que solicitamos dos Nobres Pares a sua aprovação. 
Sala das Sessões, em 18 de novembro de 2002. 
Francisco elsa' Castro Neves 
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CARTÓRIO DO REGISTRO DE tMy _HIPOTECA &T1.TUL OS— E DOCUMNTØ 
DE CAETITÊ - BA. 
APRESENTADO PA' íA REGISTRO 
Pr010c010 Sob 
Regletr. 0 no livro N 
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DAS CAS Jn:1).A3 1.1 C eT raj ti: A.:)T :i 'j ;4 . 
CERTIDXO 
EU, DALVA FLORA DA rXIO OI1C2IÇ.O PBflII[A, Oficial do OariJ O (jJ Roçj;r() 
cio iin6ve it , lUpoteo ct , T Ituloti o Joc uiioi c o cl; tn 1' in ( I i fl1 
denta Comarca, na fox'.na d Lei. 
C E R T 1 F 1 O O, cuie no J:Lvro 
(10 D (1 P. .1996, o o.wj tn. o :ro1.:, rjn til 
C1 .V iJ.TiJSA. '1! VTT1flT\. DCS OXIS— it ;.t ii o Ç • 1 •• • (-1 
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DALVA frLORA PA CQNCEIÇ$O ,UA 
OlIcItia dc Cs'tkio di fl,p4eko de Imóveis ilipoIscis 
• L)*Caw~ ou C.mta d. C.eUI - 
PODER JUDICIÁRIO 
2.50.10 0189 
Levite de 1atoa Carvalho 
Iluatrissima Senhora 
Oficial do Registro de Imo'vçiu, Hipo..;ecaa, Títulos e Documentos 
Comarca de Caetit-Eatado da Bahia 
Levite de Matos Carvalho, maior, brasileiro, casado, Técnico 
cola, residente à Rua Parumirim, Oaeit-Ba., vem requer de V. Sa,, q 
lhe conceda o Registro da AssociaçL Comunitária Vereda doe Caia, co 
me documentos anexos. 
L Termos 
P. Defprimento 
Caetit-Ba., 07 de Maio de 1996. 
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- - Presilente 
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AU 1 !J '-f :rrI E CF.T!Omo r• rorrsyr» 
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3T1\TJÇ CFI O IAL DA A CC IAÇ'?0 COUN ITft ï?I. A DT1Vi ÍT)A DO.) 1 A !CVA DA 
PT1 Ap.j3EBLtiA DAL tr 01i3T11r11UIÇO iEALI :uiA i'• u6 
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L€CALIDAD -• VEIEDJ\ DC3 CAIU 
CATITI 
CÀPITULO 1 DenciainaçIo, Finalidade, sede, Foro, Duração e Objetivo. 
Art, 1Q 
o 
A Associação Comunitária de Vereda dos Ou is, foi fundada no 
dia 21 de janeiro de 1.996 oorn sede na localidade Vereda do 
Cais, Lunic{pio de Cueti t , Es tado da Bahia. eu t idade 
Olvia , 3em fins 1uorativoi que objetiva cuidar do 1 uteres￾5013 comuns ctu ornunidadu , ViOWIdO O seu ci'orj.jnqn 1(. !3oc:iul 
E? eCOfl&[fliOO , bem COmO prot.(-)ver aÇOE3S COf!IUII i. noo d ver￾sos setores: econômico , ropecwírio, educacional , cul turil 
de saíde , a:Iimn tar, de rcreaç.o e es porte que v--nha contri 
buir para a elevaço do pdrio sckio econrni Co 
local 
UNICO A Associação ter seu Foro Jurídico na Comarca deCuoLe :i t, / 
Estado da Bahia. 
•rt. 29 - A Associação tem por fina]. idade : 
a) zelar io utn estar dos i.CL3 osdciados e de toda e(jinunidade 
o de Vereda d013 Cais 
b) Promover a defesa dos interesses perante os Poderes Píblicos, 
no sentido de angariar melhores condiç6es sociais, seja, no 
cum :o da swide , educuço , ul iinentnçao , ha bi 'Fo , u. ia t nela 
social, transporte e outros. 
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Art. 'Q - A A oei:t:io poiird Lu3Cflr o apo:io de out;rai J n i;i u ;3e 
- t:iitic, t.íbltcau co .r tioi.i:..treu , in to a riíve 1. de coo io ru￾çío tn iOUt COILR) IOOflO!niCi- im-nce 1i'i, pura o U ui OMVO .1 vimen￾to de ou a sa tivid.iúes oxeco las junto Ik popill'acao sem dis￾tinção de credo, raçv ou f:liaçio poli ti ca, . 
vetado CÃ Âssociçao a pa,:tic:ipaao em movimentos poLftioo 
partidrios ou religiosos, 
19 
CAPITULO II DO PATRI10t'1I0 
Art. 5Q o patirinnio de. Associação ser- constituido: 
A) - Pelos bens imveis de sua propriedade; 
b) .- Pelos auxílios, doaç3es ou subvenç6es províria c11 Leo d qual￾quer entidtdo píb1 1 ca, pur t :Lcui•r, xiac 1 oria 1 ou 
seitas religiosas; 
c) - Pela-9 COfltribUi9eS (105 a3 ociados , e3 tu.)e1 oc:ida pe .lí-i isem￾1 blciu geral; 
d) Por 'Jonati.voa ou Legados; 
e) - Por renda acaso e :is tentes de. SE?W3 bens 
C!PITULO III 1)OJ AOCIAC3 
Dt A dm:isEio, 1)eini siío , Eli::ninaçio e Exc].usío 
A r • 5 - So sccios efe t i v o s todos os iiiorado'esda oIIwtidade Vereda 
doou Ca:LEI , que participarem regularment& di.1iivide da 
As.3Oc iuçío e cori tribu irem n i3ulmen te Com Li taxa e..3 tabe leclds 
em Assernbiia. 
9.t. 8 - Os associadoc aue qui.serern podem participar com uma taxa uien￾sai. superior ao mínimo ee Ltbelecido, o que perrnitirií i Associ 
ação aumentar o seu captai. 
dv 
de 
. 
•L& .-.- de 
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