| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 2004 |
| Date | 2004-12-21 |
| Ementa | Altera a estrutura administrativa da prefeitura Municipal de Caetité, Estado da Bahia. |
| native_id | 421 |
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O Prefeito Municipal de Caetit6, Estado da Bahia'
constitucionais, fago saber que a C6mara de
sanciono em novo do povo a seguinte Lei:
Art 2° A alinea“ b",inciso!‖ ,dO art
a seguinte reda,a。 :
Art. 3o. E acrescido, no inciso lll do art' 10 da Lei n'
"h', com a seguinte redagSo:
PREFE:TURA MUN!C:PAL DE CAET!TE
Estado da Bahia
GABrNETE DO PREFE「70
LE1609 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.
ハrfera a Fsfrur″
“
ハdmわたrran″ da
prere′
"ra M“
″rcrpar de caer′
“
,Esfado
da gaわた。
nos uso de suas atribuig6es
Vereadores aprovou e eu
1° da Lein 502/2001,a alinea“ d',com
10 da Lei n. 5o2t2oo1 , passa a vigorar com
5O2I2OO1, as alineas "9" e
高画面扇高面孫嘉画面裏語而高顧面高面百画面画面JttP 46400 000‐ 鑢疵 BA
PREFEITURA MUN:CiPAL DE CAETITE
Estado da Bahia
DO PREFE「 TO
η … … … … … … … … … … … … … … … …
g)SeCretaria Municipai do Meio Ambientei(AC)
h)SeCretaria Municipal de Recursos Hidri∞ S(AC)"
Art 4° Fica revogado o inciso ll dO art 5° da Lein 50"001
Art 5° O inciSO ll dO art 10 da Lei n 502ノ 2001 passa a vigorar com a seguinte
reda"α
“Art 10 …… …………… …… …… ……………… ……………
‖_Consultor JuridiCO:(NR)
:‖ ―at6 03(tOS)Defensores P`bliCOSi(NR)
iv― Secretaria da Defensoria P`b‖ Ca(NR)
Art. 6o. E acrescida, na Lei n. 5O2:2OO1, a seqeo lll-A' com a seguinte redag6o:
"sEqAo tll-A
Da Assesson-a Espciat do Munictpio (AC)
Art.1O-A.AAssessoriaEspecialdoMunicipio'6rgSodelograu
divisional,sobadiregsoechefiadoPrefeitoMunicipal'tema
seu cargo a orientagSo, normatizagSo e execug6o das fung6es
de assist6ncia especial i AdministragSo'
Art. 1O-8. A Assessoria Especial do Municlpio tem por
competencia desenvolver e executar as a@es voltadas ds:
t - relag6es Priblicas e imprensa;
ll - marketing institucional;
lll - Museu MuniciPal;
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人
CC-2
CC‐3A
CC-5A"
46400000‐ Caeb● BA
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PREFEITURA MUN:CIPAL DE CAETITE
Estado da Bahia
GДBrNETE DO PREFE「TO
lV - Biblioteca Municipal
V - levantamento, documentageo e prote€o do patrim6nio
hist6rico, cultural e artistico;
Vl - folclore;
Vll - festejos populares;
Vlll - programas recreativos e desportivos;
lX - organizagSo e manutengSo dos equipamentos destinados
a atividades culturais, esportivas e recreativas.
Art. 1O-C. Comp6em-se a Assessoria Especial do Municipio
dos seguintes 6195os:
| - Assessoria de ComunicagSo e Eventos;
ll - Ger6ncia de Cultura,
lll - CoordenagSo do Arquivo Prlblico Municipal
lV - DivisSo de EsPorte e Lazer;
V - Supervis6o de EsPorte e Lazer.
Art. 1O-D. Comp6e-se a Assessoria Especial do Municipio dos
seguintes cargos, de livre nomeagSo e exoneragSo:
|― Assessor de Comunicaφ o e Eventosi CC-1
‖― CC-2 Gerente de Cutura:
‖|― CoOrdenador do Arquivo P6blico MuniCipali CC-3B
IV― Chefe de DivisaO de Esporte e Lazett CC-3B
v― Supervisor de Esporte e Laze■ CC‐ 5バ'
Art 7° Fica revogada parcia:mente a Secao V e OS Seus arts 15, 16,incisos
X‖ l a lX, 17, incisos lV a Vl, e 18, incisos V a V‖ , da Lei n 502r2001l que
passa a vi9orar oom a seguinte redacao:
Cento‐ CEP 46 4aX100_caetle BA PraF tt Deodemoo眈era,“ ―Fale m 4548000 F籠 岡 4548008
ヽ
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PREFE:TURA MUN:C:PAL DE CAETITE
Estado da Bahia
GABrNETE DO PREFE「TO
'sEqAo v
Da S*retaia Municipal de EducaCSo (NR)
Art. 15. A Secretaria Municipal de Educa96o, 6195o de 10 grau
divisional, tem a seu c€lrgo a coordenagSo' supervis6o'
execug6o e controle das atividades gerais de educagSo no
MuniciPio.
Art. 16. A Secretaria Municipal de Educagio tem por
compet6ncia desenvolver e executar as a@es relacionadas a:
| - politica educacional do Municipio;
ll - distribuigSo da unidade de ensino;
lll - coordenagSo Pedag6gica;
lV - organizaqSo escolar, did6tica e disciplinar;
V - ensino de 10 grau;
Vl - ensino de 20 grau;
Vll - ensino Profissionalizante;
Vlll - alfabetiza€o;
lX - Pr6-escolar,
X - alimentagSo escolar;
Xl - assistCncia estudantil,
Xll - instalagSo e manutengSo de estabelecimentos municipais
de ensino,
Xlll - revogado
XIV - revogado
)O/ - revogado
XVI - revogado
XVll - revogado
XVlll- revogado
XIX - revogado
4
46400000‐ Caeble BA
,
PREFE:TURA MUN:CiPAL DE CAET:TE
da Bahia
GABrNETE DO PREFE「70
XX - Magist6rio Ptlblico Municipal, nos termos do Estatuto
especifico;
XXI - atividades afins.
Art. 17. Comp6e-se a Secretaria Municipal de EducagSo:
| - Coordenag6o Pedag6gica;
ll - DivisSo Pedag6gica para aZonaRural;
lll - DivisSo Administrativa;
lV - revogado
V - revogado
Vl - revogado
Art. 18. Comp6e-se a Secretaria Municipal de Educag6o dos
seguintes cargos, de livre nomeagSo e exoneragio:
l- Secret5rio Municipal de Educa€o;
ll - Gerente de CoordenagSo Pedag6gica;
lll - Chefe de DivisSo Pedag6gica para aZona Rural; CC-38
CC‐ 1
CC‐2
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CC-3B lV - Chefe de Divis5o Administrativa;
V - revogado
Vl - revogado
Vll - revogado
Vlll - Diretor de Escola;
lX - Vice{iretor de Escola. "
Art 8° Fica reVOgado o inciso XV:dO art 20,o inciso:do art 21 e inciso li dO
22 da Lein 502/2001
Art. 9o. A alinea "C', inciso l, do art. 33 da Lei n 5O2I2OO1, passa a vigorar com
a seguinte redagao:
454 8008 Cenお ‐CEP 46佃 ‐000 Caetle BA PraF tt Deodectam眈 壷 .“ ―Fale m 4548000 Fax 0 454 8008
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PREFEITURA MUN:CiPAL DE CAETITE
Estado da Bahia
GABrNETE DO PREFE「70
't-.................
c) Diretorias de Creches; (NR)'
Art. 10. O inciso Vl e o par5grafo Unico do art' 34 da Lei n' 5O2|2OO1' Passam a
vigorar com a seguinte redagSo:
'Art.34.
Vl - Diretores de Creches; (NR) CC4
Par6grafo Unico. O n0mero de Diretores de Creche se dar6
conforme o nfmero de Creches Municipais' (NR)'
Art. 11. E acrescido, na Lei n. 5O2t2Cf,1, as Se96es lX-A e lX-B' mm a seguinte
redag6o:
'sEgAo lx-A
Secretaia Municipat do Meio Ambiente (AC)
Art. 34-A. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente' 6rgao de
1o grau divisional, tem a seu cargo a coordenagSo' supervisSo'
execug6o, fiscalizagSo e cpntrole das atividades inerentes ao
meio ambiente e recursos minerais'
Art. 34-8. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente tem por
competencia desenvolver e executar as a@es relacionadas ao:
| - meio ambiente ecologicamente equilibrado;
ll - politica municipal do meio ambiente para a administra€o e
fiscalizagSo dos recursos ambientais;
ハ
称
扇面F面藻高話面凛雨
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高面肩薄画面高市顧=面正面稿‐CEP 46 400‐ 000‐ 億雌BA
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PREFEITURA MUN:CIPAL DE CAET:TE
Estado da Bahia
GAB′NETE DO PREFE「 TO
lll - protegSo da qualidade do meio ambiente;
lV - controle das fontes poluidoras e ordenag6o do tenit6rio;
V - desenvolvimento sustent6vel;
Vl- politica municipal dos recursos minerais;
Vll - fiscalizag6o da exploragSo de recursos minerais no
Municipio;
Vlll - coleta e an6lise da exploragSo de recursos minerais no
Municipio;
lX - incentivo do uso de tecnologias limpas e eficientes na
explorageo de recursos minerais no Municipio;
X - exig€ncia, para instalageo de atividade potencialmente
causadora de significativa degradagSo do meio ambiente, de
estudo pr5vio de impac{o ambiental, a que se dar6r publicidade;
Xl - outras atividades afins.
Art. 34-C. Comp6e-se a Secretaria do Meio Ambiente:
| - Ger6ncia de Recursos Minerais,
ll - DivisSo Administrativa;
lll - Setor de FiscalizagSo.
Art 34‐D CompOem―se
Ambiente dos Seguintes
exoneracao:
a Secretaria MuniciPal do Meio
cargos, de livre nomeagSo e
l― Secretario Municipai do MeiO Ambientei
ll― Gerente de Recursos Mineraisi
i‖ ―Chefe da DiviSao Administrauval
lV― Chefe do Setor de Fiscaliza“o
CC-1
CC-2
CC-3B
CC-4
- C€nto - CEP 46 4m{00 ' Caetito BA
PREFEITURA MUNICiPAL DE CAET:TE
Estado da Bahia
GハBrJETE DO PREFEJ70
‐
sEgAo x-B
Secretaia Municipal de Recursos Hfdncos (AC)
Art. 34-E. A Secretaria Municipal de Recursos Hidricos, 6195o
de 1o grau divisional, tem a seu cargo a coordenagSo,
supervisSo, execugSo, fiscalizag6o e controle das atividades
inerentes aos recursos hidricos.
Art. 34-F. A Secretaria Municipal de Recursos Hldricos tem por
compet6ncia desenvolver e executar as a@es relacionadas i:
| - politica municipal dos recursos h[dricos, como forma de
assegurar d atual e futuras gera@es a necess6ria
disponibilidade de 5gua, em padr6es de qualidade adequados
aos respectivos usos;
ll - utilizagdo racional e integrada dos recursos hidricos,
incluindo o transporte aquavi5rio, c,om vistas ao
desenvolvimento sustent5vel;
lll - em conjunto com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente,
i prevenqSo e defesa contra eventos hidrol6gicos criticos de
origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos
naturais;
lV - em conjunto com a Secretaria Municipal do Meio
Ambiente, d exig6ncia, no Ambito da exploragSo de recursos
hidricos no Municlpio, para instalageo de atividade
potencialmente causadora de significativa degradagSo do meio
ambiente, de estudo pr6vio de impaclo ambiental, a que se
dar5 publicidade;
V - outras atividades afins.
Art. 34-G. Comp6e-se a Secretaria de Recursos Hidricos:
PraF Dr Deocleoano Tetx由 .08-Fone o45480m Ftt m4548008‐ Cenm_cEP 46 400-000‐ ∽ 酬b BA
PREFEITURA MUN:CiPAL DE CAETITE
Estado da Bahia
GABrNETE DO PREFE「TO
| - DivisSo Administrativa;
ll - Setor de Fiscalizagdo.
Art. 34-H. Comp6em-se a Secretaria Municipal de Recursos
Hidricos dos seguintes cargos, de livre nomeagSo e
exonera95o:
‐
し
|― SecretariO Municipal de Recursos HidricoSi
‖―Chefe da D~isao Administralvai
‖l― Chefe do Setor de Fiscalizacaol
CC-1
CC‐3B
CC‐4
AtL. 12. Ficam alterados os Anexos le ll da Lei n.502/2001, que passam a
vigorarcomaredag6oesimbologiaconstatesdosquadrosqueintegrama
presente lei.
Art'13.ParaaaplicaQeodestaleificaoPrefeitoMunicipalautorizadoa
proceder o remanejamento e transposigSo de dotag6es orgamentarias' at6 o
suporte necess5rio i sua execug5o.
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaqSo, revogadas as
disposig6es em contr6rio.
Gabinete do Prefeito em Caetit6,Bahia,21 de dezembro de 2004
E:A
=胤ン:躙塾
'AC = acr6scimo
'*NR = nova redagSo
PraF Dr Deocemno Texem.08-Fone o454 8000 Fax 7η 4548m8‐ Cento‐ CEP 46 400 000‐ Caem BA
Prefeito MuniCipal
し
し
PREFE:TURA MUNiCIPAL DE CAET:TE
LEI N。 609 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.004
ANEXO l
PREFEITURA MUNICiPAL DE CAETITЁ ,ESTADO DA BAH:A
Rera“o de cargο s de Prov′menro en comおsao
Gabinete do Prefeito Municipal,em Caetlt6,Bahia,21de Dezembro de 2004
鰍 D轟法
Prefelto Municipal
S:MBOLO DENOMINAcA0
CC-1 Chefe de Gabinete
Assessor Juridico
Assessor de Comunicag6o e Eventos
SecretSrio Municipal
CC-2 Gerentes
Tesoureiro
SecretSria do Gabinete
Consultor Jurldico
CC-3A Defensores P(blicos
CC-3B Chefe de DivisSo
Coordenador do Arquivo Ptiblico Municipal
Motorista do Gabinete
CC4 Chefes de Setor
Diretores de Creche
CC-5A Superv:sores
Secretaria da Defensoria Plb‖ ca
CC-5B Administradores
PraF Dr Deocechno Tttera,08-Fcne m 454 8000 Fax ση 454 8008-Cenお ‐CEP 46 41Xl‐ 000-Caeule BA
10
da Bahia
GABrNETE DO PREFE「70
‐
し
LEI N° 609 DE 21 DE DEZEⅣIBRO DE 2.004
ANEXO‖
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA
Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissdo
Gabinete do Prefeito em Caetitё ,Bahia,21de Dezembro de 2004
PREFE:TURA MUNIC:PAL DE CAETITE
Estado da Bahia
GABrNETE DO PREFEJ70
Prefelto Municipa:
郵
SiMBOLO VALOR
CC-1 Valor fixado para os SecretSrios Municipais e ocupantes de cargos
da mesma natureza, consoante art. 1o, da Lei Municipal n.o 603, de
21 de setembro de 2004.
45"/6 (+rarenta e qnco por cento) do valor fixado para os cargos de
simbolo CC-1.
CC-2
CC-3A 700/0(Setenta por cento)do va10r flxado para os cargos de simbolo
CC-2
CC-3B 50% (cinqOenta po「 cento)do val。「 lXado para os cargos de siFnbO10
CC2
CC‐4 @rfixado para os cargos de simbolo
cc-38.
CC-5A 8096(oitenta por cento)do va10r flxado para os cargos de sirnbo:o
CC-4
CC-5B @ fixado Para os cargos de simbolo
cc-4.
PraF Dr Deodeclano Tetxera.08-Fone『 71 454 8000 Fax『 η4548m8Cen"― CEP 46400010‐ Caebtl BA