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norma nº 600/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 600 / 2004
Date 2004-06-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no valor de R$224.200,00 (duzentos e vinte quatro mil e duzentos reais), e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
ESTADO DA BAHIA
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LEINΩ 600 DE 22 DE JUNHO DE 2004.
Autoriza o Executivo Municipal abrir
Cr6dito Especial no valor de
R$224.200,@ (duzentos e vinte quatro
mil e duzentos reais), e dd outras
providAncias.
O PREFEITO MUNiCiPAL DE CAET:TE,ESTADO DA BAH:A
Fago saber que a Cimara Municipal aprovou e eu sanciono em nome do povo a
seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado abrir Cr6dito Especial ao
orgamento vigente no valor de R$224.200,00 (duzentos e vinte quatro mil e
duzentos reais), para acrescentar a dotageo, conforme descrigao abaixo:
2 - Poder Executivo
2.5 - Secretaria de Educag6o, Cultura, Esportes e Lazer
2.5 -2056 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE
2.5 - 12361020 - 2056 - 3390.33.00.00 - 07 - Passagem e Despesas com
Locomogao ........R$15.000,00
2.5 - 12361020 - 2056 - 3390.36.00.00 - 07 - Outros Servigos de Terceiros -
Pessoa Fisica ............ .............R$150.000,00
Pttr DE Deocl面ano Telxelra,08‐ Fone r)4548m′ Fax 177)4548008‐ Cenm_c[P46400‐ 000‐ Caetle BA
CNP■ 13 811 476κЮ01‐54 SiTE tt caeule ba gov br E‐ MAIし prefe tura@caetlte ba gov br
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PREFElttURA MUN:C!PAL DE CAE丁 :丁E
ESTADO DA BAHIA
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… "PFFFffra 25- 12361020‐ 2056‐ 3390390000-07-Outros servicos de Terceiros―
Pessoa Juridica …… ……… ……………… … …………………… ………………… R$45000,00
25 ‐ 12361020 - 2056 ‐ 3390300000 - 07 - Material de Consumo
………………………… ……………… … ………… …¨…………………… ……………… …… …………R$142∞,∞
Art.20‐ Fica o Executivo Municipal autorizado a promovel mediante Decreto,as
modifica96es de ordem o“ ンョmentaria indispensaveis aO cumprimento do dispostO
nesta Lei,abertura ou cancelamento de cr6ditos sup!ementares ou especiais no
or■ョmento municipa! vigente, respeitados os va10res g!obais consignados, na
conforrnidade do disposto no art 43, §1° , lnciso i‖ da Lei n。 4320r64,ficando
assim especificado
2‐ Poder Executivo
26-Secretaria de Sa`de
26-1039-Constru9ao do Hospltal
26‐ 12265302-1039‐ 4490510000-21
Obras e lnstalag6es
Art.30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagSo.
RS224 200,00
ν GAB:NETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITE,em 22 deiunhO de 2004
ル カ
Pm"Dr Deocl∝iano Tdxe m,08‐ Fone(77)4548m′ Fax F7)454 8008 Cenm― cEP 46 4001X10‐ Caeule BA
CNPよ 13811476701111154 S「 [― caette ba gov b「 E‐MAlL prefeitura@cae‖ おba gov br
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