| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 2003 |
| Date | 2003-12-09 |
| Ementa | Altera o regulamento do sistema de diárias para viagens de interesse do Legislativo Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 434 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
● 繊 PREFE:丁URA MUNiC:PAL DE CAE丁 :丁E ー し E5「ADO DA BAHEA “ … "濯 ¨ LEI NS 590 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003. Altera o regulamento do sistema de didrias para viagens de irteresse do Legislativo Municipal e dd outras providAncias. O PREFEITO MUNIC]PAL DE CAETITE, ESTADO DA BAHTA Fago saber que a CAmara Municipal aprovou e eu sanciono em nome do povo a seguinte Lei: Art. 1o - O sistema de di6rias devidas para deslocamento dos Vereadores, Diretor, Assessores e Servidores desta C6mara em viagem fora da sede do Municipio passa a ser regulamentado pela presente Lei. Art. 20 - As di5rias apenas deverSo ser concedidas a quem se deslocar, em carater eventual ou transit6rio e no interesse do servigo p0blico, para localidade diferente da que exerce suas atividades, e com o intuito de ressarcir as despesas efetuadas com transporte, alimentagSo e hospedagem, oriundas desse deslocamento. $ 10 - Para fins de execug6o do disposto nesta Lei ser5 obedecida a URM (Unidade de Refer6ncia Municipal). S ? - A URM (Unidade de Refer6ncia Municipal) corresponde ao valor de R$ 1,00 (um real) devendo sofrer variaq6es conforme os Indices oficiais y'qinflagSo. Praga Dr. Deocleciano Teixoina, 08 - Fone f/7) 4X1€000 / Fax (77) 454J008 - CNP」 13811476r0001_54 SITE:― caeule ba gOv br E‐ MAIL: 146400‐ 000‐ Caettё BA PREFElttU RA MUN:CiPAL DE CAE丁1丁 E ヽ ヽ ESTADO DA BAHIA “ … "熙 … $ 3" - Os valores das di6rias serSo pagos obedecendo ao disposto na seguinte tabela: Art. 3o - Entende-se como di6ria integral, para fins desta Lei, o perlodo de 24 (vinte e quatro) horas, incluindo pernoite. Parirgrafo Onico - Para deslocamento por perlodo de 12 (doze) horas ou menos, que n6o envolve pernoite, ser6 concedida apenas meia dieria, ou seja 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado na tabela. Art. 40 - A Mesa Diretora da camara Municipal fica autorizada alterar a tabela de di6rias, caso o indice URM seja extinto, substituindo-o por outro que vier a se adotado. Art. 50 - As despesas relativas ds di6rias, sempre precedidas de nota de empenho em dotag6o pr6pria, serSo realizadas em processo especial e pagas antecipadamente. Paragrafo rinico - o benefici5rio de di6rias no ambito do legislativo municipal dever5 apresentar ao Diretor Administrativo, at6 o quinto dia ritil ap6s o retorno do deslocamento que gerou a concessSo das mesmas, relat6rio circunstanciado da Pra"Dr Deocl∝ iano Teixeira,08-Fone 177)4548000′ Fax c77)4548008-Centro― CEP 46 40011110‐ Caeutt BA CNPよ 13 811 470001 54 SITE w caette ba govbr E‐ MAlし rfeltura@caeule ba gov br CATECORIA FUNC:ONAL CLASSE DA D:AR:A PARA MUNICIP:OS E C:DADES ATE 200 KM PARA MUN:CIP10S E C:DADES AClMA DE 200 KM PARA CAPITAL DO ESTAD0 PARA CAPITAIS DE OuTROS ESTADOS Presidente A 130 URM's 170 URM's 220 URM's 260 URM's Vereadores B 100 URM s 130 URM's 180 URM's 230 URM's Diretor e Assessores C 90 URM's 110 URMs 150 URM's 180 URM's Demais Servidores D 50 URM s 70 URM's 100 URM's 120 URM.s PREFElttURA MUNiCiPAL DE CAE丁 l丁 E ESTADO DA BAHIA “ grJv「f"P‐ FFrra servigo de que fora incumbido, ou comprovaqSo de sua freqii6ncia e participagSo em evento para o qual tenha sido designado, contendo: I - o dia e a hora da partida e da chegada i sede do Municlpio; ll - o local para onde se deslocou e o numero de dias que permaneceu fora da sede; lll - a quantidade de di6rias percebidas, o valor unitario e a importAncia total, lV - o nrimero do processo de concessSo de di5rias e da nota de empenho da despesa; e, V - o saldo a receber ou o valor a ser restituido ao erdrio ptiblico. Art. 6o - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagSo, com efeito retroativo a 1o de janeiro de 2003, revogando-se as disposigoes em contrario. GABINETE DO PREFETTO MUNICIPAL DE CAEITE, em 09 de dezembro de 2003. ヽ ヽ lLTO~ A DAVl● Ad m e Financas ` ' 「 ) |、 ′, ′9 ノユ :3_ Q 路 甲 DE De∝leclano■ ttira,o8-Fone t7η 454 8000/Fax 771454 8008 Cen"‐ CEP 46 400(Ю O Caeub BA 移 動 `Jl′ ,レ `ア 〕 :] iみ PREFEITO MONICIPAL :::|:ご j:I」 if)'」:】塾 υ UUし lulla:v iuA● ‖0,υ O~l VH● 、'′ ′ ― ψ O′ '‐ ヽ ヽ''′ ~WΨ ‐ ― ‐ '.‐ ‐ V‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐‐ ― CNPよ 13 811 47670001 54 SiTE:岬 caetlte ba gov br E‐ MAlL prefetura@Caeule ba gOv br t. し , 1 ノ し ヽ @man de Qercadores do frlunicipio de Caetite CRIADA EM (B DE ABRIL DE 1810 Praga Rodrigues lima, n. o l0 Centro Caetiti BahiaTel: (77) 3,L54 8600 Fax: Q7) 3'154 8@l e - mai I : c a ma ra c ae ti t e @)t o t ma i l. c om EMENDA ADiTIVA A Lei no 590 de 09 de dezembro de 2(n3, que "Aftera o regulamenfo de sisrema de diilias para viagens de interesse do Leglslalrvo llunicipal e di outas providencias". A Carnara de Vereadores de Caetit6, Estado da Bahia, no uso das suas afibui@s legais e constihrcionais aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a presenb EMENDA Art 1" - Fica acrescido do patgrah 40, o atigo ? da supracitada Lei, com a seguinb red4fu. M?... S 4'- As passagens paa deslocanenbs a6reos ou tefiestres, quardo br o caso, serao fornecidas pela Presi@ncia aompanhadas da liberaqSo das di5rias com a devida comprovagSo. Art ? - A presente Enrenda enfe em vigor a partir desh data. Art 3o - Revoganrse as disposi@ em conftio. Saia das Sess6es em,02 de abril de 2007 Vereadores: 孵 Z …