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norma nº 590/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 590 / 2003
Date 2003-12-09
EmentaAltera o regulamento do sistema de diárias para viagens de interesse do Legislativo Municipal e dá outras providências.
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LEI NS 590 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003.
Altera o regulamento do sistema
de didrias para viagens de
irteresse do Legislativo Municipal
e dd outras providAncias.
O PREFEITO MUNIC]PAL DE CAETITE, ESTADO DA BAHTA
Fago saber que a CAmara Municipal aprovou e eu sanciono em nome do povo a
seguinte Lei:
Art. 1o - O sistema de di6rias devidas para deslocamento dos Vereadores, Diretor,
Assessores e Servidores desta C6mara em viagem fora da sede do Municipio
passa a ser regulamentado pela presente Lei.
Art. 20 - As di5rias apenas deverSo ser concedidas a quem se deslocar, em
carater eventual ou transit6rio e no interesse do servigo p0blico, para localidade
diferente da que exerce suas atividades, e com o intuito de ressarcir as despesas
efetuadas com transporte, alimentagSo e hospedagem, oriundas desse
deslocamento.
$ 10 - Para fins de execug6o do disposto nesta Lei ser5 obedecida a URM
(Unidade de Refer6ncia Municipal).
S ? - A URM (Unidade de Refer6ncia Municipal) corresponde ao valor de R$ 1,00
(um real) devendo sofrer variaq6es conforme os Indices oficiais y'qinflagSo.
Praga Dr. Deocleciano Teixoina, 08 - Fone f/7) 4X1€000 / Fax (77) 454J008 -
CNP」 13811476r0001_54 SITE:― caeule ba gOv br E‐ MAIL:
146400‐ 000‐ Caettё BA
PREFElttU RA MUN:CiPAL DE CAE丁1丁 E
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ESTADO DA BAHIA
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$ 3" - Os valores das di6rias serSo pagos obedecendo ao disposto na seguinte
tabela:
Art. 3o - Entende-se como di6ria integral, para fins desta Lei, o perlodo de 24
(vinte e quatro) horas, incluindo pernoite.
Parirgrafo Onico - Para deslocamento por perlodo de 12 (doze) horas ou menos,
que n6o envolve pernoite, ser6 concedida apenas meia dieria, ou seja 50%
(cinquenta por cento) do valor estipulado na tabela.
Art. 40 - A Mesa Diretora da camara Municipal fica autorizada alterar a tabela de
di6rias, caso o indice URM seja extinto, substituindo-o por outro que vier a se
adotado.
Art. 50 - As despesas relativas ds di6rias, sempre precedidas de nota de empenho
em dotag6o pr6pria, serSo realizadas em processo especial e pagas
antecipadamente.
Paragrafo rinico - o benefici5rio de di6rias no ambito do legislativo municipal
dever5 apresentar ao Diretor Administrativo, at6 o quinto dia ritil ap6s o retorno do
deslocamento que gerou a concessSo das mesmas, relat6rio circunstanciado da
Pra"Dr Deocl∝ iano Teixeira,08-Fone 177)4548000′ Fax c77)4548008-Centro― CEP 46 40011110‐ Caeutt BA
CNPよ 13 811 470001 54 SITE w caette ba govbr E‐ MAlし rfeltura@caeule ba gov br
CATECORIA
FUNC:ONAL
CLASSE
DA D:AR:A
PARA
MUNICIP:OS E
C:DADES ATE
200 KM
PARA
MUN:CIP10S E
C:DADES
AClMA DE 200
KM
PARA
CAPITAL DO
ESTAD0
PARA
CAPITAIS DE
OuTROS
ESTADOS
Presidente A 130 URM's 170 URM's 220 URM's 260 URM's
Vereadores B 100 URM s 130 URM's 180 URM's 230 URM's
Diretor e
Assessores C 90 URM's 110 URMs 150 URM's 180 URM's
Demais
Servidores D 50 URM s 70 URM's 100 URM's 120 URM.s
PREFElttURA MUNiCiPAL DE CAE丁 l丁 E
ESTADO DA BAHIA
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servigo de que fora incumbido, ou comprovaqSo de sua freqii6ncia e
participagSo em evento para o qual tenha sido designado, contendo:
I - o dia e a hora da partida e da chegada i sede do Municlpio;
ll - o local para onde se deslocou e o numero de dias que permaneceu fora da
sede;
lll - a quantidade de di6rias percebidas, o valor unitario e a importAncia total,
lV - o nrimero do processo de concessSo de di5rias e da nota de empenho da
despesa; e,
V - o saldo a receber ou o valor a ser restituido ao erdrio ptiblico.
Art. 6o - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagSo, com efeito
retroativo a 1o de janeiro de 2003, revogando-se as disposigoes em contrario.
GABINETE DO PREFETTO MUNICIPAL DE CAEITE, em 09 de dezembro de
2003.
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@man de Qercadores do frlunicipio de Caetite
CRIADA EM (B DE ABRIL DE 1810
Praga Rodrigues lima, n. o l0 Centro Caetiti Bahia￾Tel: (77) 3,L54 8600 Fax: Q7) 3'154 8@l
e - mai I : c a ma ra c ae ti t e @)t o t ma i l. c om
EMENDA ADiTIVA
A Lei no 590 de 09 de dezembro de 2(n3, que
"Aftera o regulamenfo de sisrema de diilias
para viagens de interesse do Leglslalrvo
llunicipal e di outas providencias".
A Carnara de Vereadores de Caetit6, Estado da Bahia, no uso das suas afibui@s legais e
constihrcionais aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a presenb EMENDA
Art 1" - Fica acrescido do patgrah 40, o atigo ? da supracitada Lei, com a seguinb red4fu.
M?...
S 4'- As passagens paa deslocanenbs a6reos ou tefiestres, quardo br o caso, serao
fornecidas pela Presi@ncia aompanhadas da liberaqSo das di5rias com a devida comprovagSo.
Art ? - A presente Enrenda enfe em vigor a partir desh data.
Art 3o - Revoganrse as disposi@ em conftio.
Saia das Sess6es em,02 de abril de 2007
Vereadores:
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