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norma nº 584/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 584 / 2003
Date 2003-09-30
EmentaAutoriza a venda de imoveis de propriedade do Município de Caetité - Bahia.
native_id438

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ESTADO DA BAHIA
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LE:NQ 584 DE 30 DE SETEMBRO DE 2003.
Autoriza a venda de imoveis de
propriedade do MuniciPio de
Caetite - Bahia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAENTE, ESTADO DA BAHIA
Fago saber que a camara Municipal aprovou e eu sanciono em nome do povo a seguinte Lei:
Art. l.o - Fica o Poder Executivo autorizado a vender os seguintes im6veis de propriedade do
Municipio de Caetit6.
parigrafo Unico - Fica o Sr. Prefeito Municipal obrigado a encaminhar no prazo de at6 30
(trinta) dias para conhecimento dos senhores Vereadores, documentageo referente a toda
transagao comercial aqui autorizada-
| - aquele localizado na cidade na Rua Dom Manoel Raimundo de Melo, antiga Av. Contomo'
caracterizado pela construgeo inacabada de uma unidade hospitalar municipal, com 59,00
metros em ambos os lados, por 51,30 metros de frente e 51,50 metros de fundo,
compreendendo uma erea total de 3.032,60 m2, sendo'1.098,00 m2 de 6rea construida;
ll - dois lotes de temeno, situados no Loteamento Sio Vicente, no BairTo do Cabega' nesta
cidade de caetit6, constantes do Mapa de Loteamento como Lotes 130 e 131, da Quadra "K",
com 26,00 metros de largura por 25,00 metros de comprimento, compreendendo uma area
total de 625,00 m2.
Art. 2.o - O prego anecadado com as vendas previstas no artigo anterior ser6 aplicado na
Unidade Hospitalar Municipal cuja obra se encontra atualmente em fase normal de andamento,
bem como na compra de um im6vel para a extensSo do cemit6rio P0blico da cidade.
Art. 3.o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio, revogadas as disposig6es em
contr6rio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caetit6, Estado da Bahia, em 30 de setembro de 2003.
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de Adnl e finanOas
Dr. Deocleciano 08‐ Fom“)4548m′ Fax 77)4548008‐ Cenh― CEP 46 4C100XI Caeub BA
CNPよ 13 811 4761XX11 54 SlTE:― caelte ba gov br E‐ MAIL pddtura@caette ba gov br

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