| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 2003 |
| Date | 2003-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes Para a elaboração e execução da lei orçamentária de 2004 e dá outras providências. |
| native_id | 440 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32
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PREFE:丁URA MUNICIPAL DE CAE丁 l丁 E
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LEI N2 579 DE 19 DE JULHO DE 2003.
Dispoe sobre as diretrizes Para a
etabo,ageo e execugeo da lei orQamenteria
de 20c4 e dA outras Ptovidancias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAENTE, ESTADO DA BAHIA, NO USO dC SUAS
atribuigoes legais e constitucionais, faz saber que a c6mara de vereadores aprovou e
sanciono a seguinte Lei:
DrsPoslqAo PRELIMINAR
Art. lo Seo estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art' '165, S 20, da Constituig5o
eart.40daLei101/00,asdiretrizesorgamentariasdoMunicipiopara2oo4'
compreendendo:
l- as prioridades, metas e despesa de capital da administra€o publica municipal;
ll - a estrutura, organizagao e elaborageo do orqamento;
lll.asnormasparaaexecug6odoorgamentodoMunicipioesuasalterag6es;
lV - as disposigoes relativas ir divida pUblica municipal;
V - as disposig6es relativas is despesas do Municipio com pessoal e encargos
sociais;
Vl - as disposig6es sobre alterag6es na legislaqao tribut6ria do Municipio; e
Vll - as disposig6es gerais.
CAP1TULO I
DAS PRIORIDADES, METAS E DESPESA DE CAPITAL
DA ADMINISTRAqAO PUBLICA MUNICIPAL
Art.2・ Em∞nsonancia cOm o art 165,§ 20,da Constitulcao,as metas,as pnondades
para o exe“ゴcio financeiro de 2004 saO as especificadas no Anexo de Metas e
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PREFEI丁URA MUN:C!PAL DE CAE丁 1丁 E
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EttADO DA BAHIA
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PHOndades,que integra esta Lei,aS quais terao precedOncia na a10Ca9ao de recursos na
lei orgament6ria de 20M e na sua execugEo, nao se constituindo, todavia, em limite a
programa€o das despesas.
par6grafo hnico. o poder Executivo justificara, na mensagem que encaminhar o Proieto
de Lei orgamentaria, o atendimento parcial das Metas e Prioridades ou a inclusSo de
outras prioridades, em detrimento das constantes do Anexo a que se refere o caput deste
artigo.
CAPiTULO II
DA ESTRUTURA, ORGANZAqAO E EI-ABORA9AO
oos oRqAMENTOS
SEQAO l- DISPOSIqoES GERAIS
Art. 3" Para efeito desta Lei, entende-se por.
|.Programa,oinstrumentodeorganizag6odaag6ogovemamentalvisandod
concretizagSo dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos
no plano plurianual;
ll - Atividade, um instrumento de programagSo para alcanqar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operaq6es que se realizam de modo continuo e
permanente, das quais resulta um produto necessario a manutengao da agio de govemo;
lll - Projeto, um instrumento de programa€o para alcangar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operag6es, limitadas no tempo, das quais resulta
um produto que concone para a expans6o ou aperfeigoamento da aq6o de govemo;
lV - Remanejamento, Transposigao e Transfer6ncia de recursos' sio
de alustes de pianelamento oKamen僣 no,para efeito desta Lei,se“ considerado como:
Remanelamento,o desiocamento de recursos entre 6rgaos pOr mudan"s
de coordena9ao da execu9ao de a90es,atendendo proletos ou atividadesi
Transposio10,a mudan《 ρ na progmmaφo de trabalho com realocaφo de
recursos em fun"o de uma repnonzaφ ol
Transfettncla,a realoca9ao de recursos no ambitO de categona economica
de grupo de despesas porrepnonza,ao de a,Oes
P口
"Or Deodeciano Telxe ra,08-Fone 177)4548000′
Fax t77)4548008‐ Cenm_cEP 46 400‐000‐ Caeute BA
CNP■ 13 811 476KXX11 54 SIT[― caette ba gov br E‐ MttL prefellura@caetle ba gov br
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[釘ADO DA BAHIA
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sloCadaprogramaidentificar6asag6esnecess6riasparaatingirosseusobjetivos,
Sobaformadeatividadesepoetos'especificandoosrespectivosvaloresemetas,bem
como as unidades orgamentarias respons6veis pela realizagSo da agio'
! 2o Cada atividade, e cada p@eto identificarao a fungio e a subfung6o ds quais se
vinculam, em conformidade d Portaria Ministerial da Fazenda e do Planejamento'
Secretarias do Tesouro Nacional e Gestao, no 163/01, e suas altera@es'
s 3o As categorias de programageo de que trata esta Lei serao identificadas no projeto
de lei orgamentaria por programas, atividades, projetos com indicagSo de suas metas
flsicas.
SEqAO I. DA ESTRUTURA E ORGANIZAQAO
Art. 40 0s orgamentos, fiscal e da seguridade social discriminara0 a despesa dentro da
estrutura institucional e programatica, por unidade orgament6ria, detalhada por categoria
economica, grupo de despesa e fonte de recurso, conforme a Portaria Ministerial n-o
163/01, e suas alterag6es.
Art. 5o As metas fiscais serao indicadas em nivel de subtitulo, agregadas segundo as
subcategorias econ6micas da receita e os grupos de despesa constareo do
demonstrativo, desta Lei.
Art. 60 os orgamentos fiscal e da seguridade social compreender6o a programag6o do
Executivo, seus fundos, org6os, autarquias, inclusive especiais, e funda@es instituidas e
mantidas pelo Poder P[blicoArt. 70 0 poeto de lei orgamentaria que o Poder Executivo encaminhara i cSmara de
Vereadores serA constituido de:
| - texto da lei;
ll - quadros orqamentarios consolidados;
lll - anexo dos orQamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e
a despesa na forma definida nesta Lei;
lV-discriminagaodalegislagaodareceitaedadespesa,referenteaos
orgamentos fiscal e da seguridade social.
P嘱濯Dr Deocl∝hno Telxe ra,08-Fone(77)4548000′ Fax(77)4548003‐ Cen価 ‐CEP 46 400Ю IXl‐ Caette BA
CNPよ 13811476Ю 001-54 STE― caette ba gov br[‐MAIL prefelturaccaeto ba govb「
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ESrADO DA BAHIA
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$loosquadrosdaPropostaorgamenteriaaqueserefereoincisolldesteartigo,serao
apresentados conforme disposto no at1. 22 da Lei no 4'320/64:
$ 20 o detalhamento das fontes de financiamento para cada unidade administrativa sera
feito de forma a evidenciar os seguintes recursos e seus respectivos c6digos:
FONTES DE RECURSOS:
OO - TESOURO MUNICIPAL
01 - OrdinSrio Livre;
02 - FUNDEF Recursos Pr6Prios - Participagio do MuniciPio no
Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental'
segundo Art. 6.0 e 5.o da Lei 9.424;
03 - FME Recursos Pr6prios - Recursos Municipais vinculados
segundo Aft. 212 da Constituigio Federal no Fundo Municipal de
Educagao;
04 - FMS Recursos Pr6prios - Recursos Municipais vinculados
segundo Art. 77 da EC 29 no Fundo Municipal de Satde;
05 - FMAS Recuros Pr6prios - Recu6os Municipais rccomendados
segundoArt.28daLeis.T4zg3noFundoMunicipaldeAssistcncia
Social;
06-FUNDEFTransfe€ncias-FundoNacionaldeDesenvolvimento
do Ensino Fundamental;
07 - FME Transfe€ncias - Fundo Municipal de Educagio;
08 - FMS Transfer€ncias - Fundo Municipal de Saude;
Og - FMAS Transfe€ncias - Fundo Municipal de Assistencia Social;
10 - ALIENA9AO oe BENS - Recursos Municipais orientados
segundo Art. 44 da Lei 101/00.
20 - TRANSFERENCIAS VOLUNTARAS DO ESTADO
21 - Convcnios com o Estado - Recursos vinculados segundo Art' 25
da Lei 101/00;
30 - TRANSFERETTCNS VOIUruTARNS DA UNAO
31 - Conv6nios com a Uniao - Recursos vinculados segundo Art' 25
da Lei 101/00.
呻 D「 Deoc ttano TdXeira,08-Fone(77)4548000′ Fax 77)4548008‐ Centm― CEP 46 400KXlll― Caette BA
CNP■ 13811476m01‐ 54 SITE― Caette ba gov br E‐ MAIL ptfeturaccaeute ba govbr
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PREFElttURA MUN:CIPAL DE CAE丁 :丁E
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EttADO DA BAHIA
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40 - oPERACoES DE CREDlro
41 - Operagao de Cr6<lito - Recursos vinculados segundo Art' 50 da
Lei 101/00;
42 - ARO - Recursos vinculados segundo Art' 50 da Lei 101/00;
S 30 A mensagem que encaminhar o projeto de lei orgamentaria conter5:
| - resumo da politica econ6mica e social do Govemo;
ll-avalia€odasnecessidadesdefinanciamentodosetorpublicomunicipal'
explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primario e nominal
implicitos no projeto de lei orqamenteria para 2004, os estimados para 2003 e os
observadosem2OO2,evidenciandO,ainda,ametodologiadoc6lculodetodosositens
computados nas necessidades de financiamento, com refer6ncia especifica ao cilculo
dos juros reais Por comPetEncia;
lll - justificativa da estimativa e da fixagSo' respectivamente' dos principais
agregados da receita e da desPesa.
S 4' O Poder Executivo publicar6, ap6s o encaminhamento do projeto de lei orqamentana
A Cdmara, por meio eletr6nico e na forma oficial de publicagao municipal'
Art.SoParaefeitododispostonoartigoanterior,oPoderLegislativo'encaminhar6ao
Setor de Planeiamento e de OrQamento, ate 30 de iulho de 2003' suas respectivas
propostasorgamentarias'observadososparametrosediretrizesestabelecidaSnestaLei,
para fins de consolidagao do proieto de lei orqamentaria'
sEqAo lll - DA ELABORA9AO DO ORqAMENTO
Art.gooorgamentoMunicipalcompreender6aSreceitasedespesasabrangendotodas
as entidades e 6rg6os da administraqeo direta ou indireta bem como os fundos e
fundag6es instituidas e mantidas pelo municipio, de modo a evidenciar as aQ6es e
diretrizes do govemo, obedecidos na sua elaboragSo os principios de anualidade'
universalidade e unidade.
Art. 10. A elaboraqao do projeto, a aprovag5o e a execug6o da lei orqamentaria de 2004
deverao ser realizadas de modo a evidenciar a transparCncia da gestao fiscal'
observando-se o principio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a
todas as informag6es relativas a cada uma dessas etapas' bem como levar em conta a
obtengeo dos resultados previstos no Anexo lll, que integra a presente Lei'
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CNP」 :138114767000154
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PREF日丁URA MUNICIPAL DE CAE丁 1丁 E
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ESTADO DA BAHIA
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Art. 11. O Poder Executivo. at6 30 dias antes da apresentagSo da proposta orgamentaria'
colocara ?r disposig5o dos outros Poderes e Ministerio P0blico, a previsao da receita,
ap6s revisSo da metodologia de c5lculo para o exercicio financeiro de 2OO4
'
Art.12.oprojetodaleiorgament6riapoderaincluirag6esconstantesdaspropostasda
programagao do Plano Plurianual 2OO2-2O}5, e suas alterag6es' ou que venham ser
objeto de lei especifica.
Art.l3.oPoderLegislativodoMunicipioter6comolimitededespesasoestabelecidona
EC 25100.
Art.14.Aalocagaodoscr6ditosorgament5riosserafeitadiretamenteiunidade
orgamentaria respons6vel pela execugSo das a@es conespondentes'
Art.15.AlemdeobservarasdemaisdiretrizesestabelecidasnestaLei,aalocagSodos
recursosnaleiorgamentdriaeemseuscr6ditosadicionaisserafeitaporfontede
recursos,conformediscriminaqaodoAnexoll-Partell,deformaapropiciarocontrole
dos custos das a96es e a avalia9ao dos resultados dos programas de govemo.
Art. 16. Na programag5o da despesa n6o pode€o ser:
l.fixadasdespesassemqueestejamdefinidasasrespeclivasfontesderecursos
e legalmente instituidas as unidades executoras;
ll - incluidos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade
orgament5ria;
lll-incluidasdespesasatitulodelnvestimentosnoRegimedeExecugao
Especial, ressalvados os &lsos de calamidade p0blica formalmente reconhecidos, na
forma do art. 167, $ 30, da Constituig6o; e
lv.transferidosaoutrasUnidadesorgamenteriasosrecursosrecebidospor
transferencia.
Art. 17. Al6m da observancia das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 20 desta
Lei, a lei orgamenteria e seus creditos adicionais somente incluirao poetos ou subtitulos
de projetos novos se:
|.tiveremsidoadequadamentecontempladostodososprojetoserespectivos
subtitulos em andamento; e
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Pra∞ Dr Deoclec ano Tdxe ra,08‐ Fale t77)4548000′ Fax 177)4548008‐ Centro― CEP 46 400」 ∞0-Caette BA
CNPよ 13811476/0001 54 STE― caette ba gov br E‐ MAIL prefeuracette ba gov br
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PREFElttURA MUN:C:PAL DE CAE丁 :丁E
EttADO DA BAHIA
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ll - os recursos alocados viabilizarem a concluseo de uma etapa ou a obtengSo de
umaunidadecompleta,considerando-seascontrapartidasdequelrataoincisolll'do
aril 22, desta Lei.
Parigrafo lnico. Para fins de aplicagSo do disposto neste artigo' n6o serSo
consideradosprojetoscomtitulosgen6ricosquetenhamconStadodeleisorsamentarias
anteriores.
Art.ls.Aleiorgamenteriaconterareservadecontingcnciaemmontanteequiva|entea,
nominimo,l%(umporcento)dareceitaconenteliquidadestaLei'destinadosaos
passivos contingentes e riscos fiscais imprevistos'
Art.,lg.AstransfercnciasderecursosdoMunicipioaentidadesjuridicasdedireito
privado ou piblico, consignadas na lei orgamentaria e em seus cr6ditos adicionais' a
titulo de coopera€o, aux[lios ou assistCncia financeira dependereo da comprovagSo por
parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original' de que:
I - instituiu, regulamentou e anecada todos os tributos de sua competCncia'
ressalvado quando comprovada a ausencia do fato geradon e
ll - existe previsao de contrapartida, que ser6 estabelecida de modo compativel
com a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada'
Art. 20. Sancionada e promulgada a Lei Orqament6ria, setSo aprovados e publicados os
QuadrosdeDetalhamentodaDespesa-QDD',s,relativosaosprogramasdetrabalhos
integrantes da Lei Orgamenteria Anual.
$ 10 Os Quadros de Detalhamentos de Despesa deverao discriminar' por elemento os
grupos de despesas aprovados por cada categoria de despesa;
S 20 Os Quadros de Detalhamentos de Despesa ser6o aprovados no ambito do Poder
Executivo pelo Prefeito e no imbito do Poder Legislativo pelo Presidente da c6mara de
Vereadores;
$ 30 Os Quadros de Detalhamentos de Despesa podem ser alterados por meio de
decreto, no decurso do exercicio financeiro, para atender as necessidades de execugSo
orQamenterias, respeitados sempre os valores dos respectivos grupos de despesa'
estabelecidos na Lei orgament6ria ou em cr6ditos suplementares regularmente abertos'
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454 8008 Cenお ‐CEP 46 400Ю l10‐ Caetb BA
P口∞ Dr DeocleChno Tdxeira,08-Fone(77)4548000′ Fax 77)4548008
CNPよ 13811476r0001_54 STE― Cae‖te ba goV br E‐ MAIL prefemmmette ba goVbr
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PREFElttURA MUNIC:PAL DE CAE丁 :TE
ESTADO DA BAHIA
GABIITETE DO PREFEITO
CAP1TULO III
DAS NORMAS DA EXECUqAO DOS ORqAMENTOS DO
MUNIC|PIO E SUAS ALTERAqOES
Art.2l.Asfontesderecursosaprovadasnaleiorqament6ria'paracusteiodeprojetose
atividadespoderSosermodificadas,paraatenderdsnecessidadesdeexecugSo,por
meio de Decreto do Executivo
Arl.22. Para promover a execugSo orqamentaria de 2004' o executivo municipal esta
autorizado a:
|-abrircr6ditosuplementarat6olimitede30%(trintaporcento)daDespesa
Fixada;
ll - transpor, transferir e remanejar recursos de uma categoria de programagSo
para outra ou de um 6196o Para outro;
lll - destinar recursos para compor a contrapartida de convCnio e empr6stimo'
pagamento de sinal, amortizag6o, juros e outros encargos' obseNado o cronograma de
desembolso da respectiva opera95o.
Art. 23. Os proietos de lei relativos a cr6ditos adicionais serao apresentados com o
detalhamento estabelecido na lei orqamentana
Art.24.Osrecursosalocadosnaleiorgamenteria,somentepodereosercanceladospara
a abertura de creditos adicionais com outra finalidade, mediante iustificativa e at6 o limite
do valor fixado na lei orqamentana.
Art.25.FicaoPoderExecutivoautorizadofirmarconvOniocomentesgovemamentais
fundos, autarquias, empresas p0blicas, sociedades de economia mista' entidades de
personalidade juridica de direito privado que venham propiciar no municipio'
desenvolvimento econ6mico, social, urbano ou de planejamento'
paragrafo 1nico. Ficao Poder Executivo autorizado a abrir cr6dito especial, ou reabrir
cr6ditosespeciaisdoexercicioanterior,necess6riodexecug6odosconv6nioscitadosno
Caput do Artigo, at6 o limite do valor firmado em cada um' utilizando para tal' os recursos
previstos no Art. 43, par6grafos e incisos da Lei 4 320/64'
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Centro - CEP 46 400{00 - Caetit6 BA
' '* "'ci.rpi l'a.al1.riooulr s+ StiE: www.caetite.ba.gov.br E-MAIL: prefeitura@caetite ba gov br
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PREFE:丁URA MUNICiPAL DE CAE丁 !丁 E
EttADO DA BAHIA
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Art.26.Areabertuftldoscr6ditosespeciaiseextraordinarios,conformedispostonoart.
167, S 20, da Constitui€o, sere efetivada mediante decreto'
Paregrafo 1nico. Na reabertura a que se refere o caput deste artigo' a fonte de recurso
dever5 ser identificada como saldos de exercicios anteriores, independentemente da
receita a conta da qual os cr6ditos foram abertos'
Art.2T.Casosejanecessiriaalimitagsodoempenhodasdotag6esorQament6riaseda
movimentag6o financeira para atingir as metas fiscais previstas no Anexo desta Lei' essa
serd feita por decreto de cotas ao montante dos recursos alocados para o atendimento de
,,outras despesas conentes", "investimentos" e "invers6es financeiras" de cada Poder'
$l.Nahip6tesedaocorrdnciadodispostonocaputdesteartigo,oPoderExecutivo
comunicar6 aos demais Poderes do Municipio o montante que cabera a cada um tomar
indisponivel para empenho e movimentagSo financeira'
$ 2o O chefe de cada Poder, com base na comunicagSo de que trata o paragrafo anterior'
publicar6 ato estabelecendo os montantes que cada 6195o do respectivo Poderte16 como
limite de movimenta€o e empenho.
$ 3o O Poder Executivo encaminhar6 a CAmara de Vereadores, no prazo de trinta dias
ap6soencerramentodecadasemestreeaposofechamentodoencerramentodo
exerclcio, relat6rio de avaliag6o do cumprimento das metas do exercicio, bem assim das
justificagoes de eventuais desvios' com indicagao das medidas conetivas'
s4oAComisssodeorgamentodacamara,apreciar5osrelat6riosmencionadosno
paragrafoanterioreacompanhar6aevolugsodosresultadosprimariosdosorgamentos
fiscal e da seguridade social do Municipio, durante a execugSo orgamentaria'
Art. 28. Para os efeitos do Art.'16 da lei Complementar no 1o1l200o:
|-asespecificag6esnelecontidasintegraraooprocessoadministrativodeque
trata o Art. 30 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de
desapropria€o de im6veis urbanos a que se refere o Par6grafo 30 do Art' 182 da
Constitui96o;
ll - entendese como despesa inelevante, para fins do Par6grafo 30' aqueles cujo
valorn6oultrapassa,parabenseServigos,oslimitesdoslncisoslelldoArt.24dalei
8.666/93.
‐CentЮ ―CEP 46 400 000-Caeub BA Pra"Dr酬棚 鵬 ‰
Fone cη 454 8000′ Fa 7η 454 8008
S「El―Caetlte ba gov br E MAIL prefetura@Caeute ba gOV br
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PREFElttURA MUN:CIPAL DE CAE丁 l丁 E
ESTADO DA BAHIA
GABITIETE DIO PREFEITO
CAPITULO IV
DAS DlsPosrcOes neunrvas A oivoa p0auce MUNIGIPAL
Art'29.AatualizaQsomonetariadoprincipaldadivida,paraamortizagaode2004,
obedecer6 a varia€o do lndice Geral de Pregos - Mercado (|GP-M), da FundagSo Get(lio
Vargas.
CAP1TULO V
DAS DlsPosEoes Retalvas As DESPESAS DO MUNIC1PIO
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art.30.oPoderExecutivo,porinterm6diodo6196ocentraldosistemadePessoal.
publicar6,at63ldeagostode2003,atabeladecargosefetivosecomissionados
integrantesdoquadrogeraldepessoalcivil'demonstrandoosquantitativosdecargos
ocupados por servidores est5veis e nao-est6veis e de cargos vagos'
$ 1o Os cargos transformados ap6s 31 de agosto de 2003, em decon6ncia de processo
deraciona|izagsodeplanosdecarreirasdosservidoresp0blicos,ser6oincorporadosd
tabela referida neste artigo.
Art.3l.Noexerclciofinanceirode2oo4,asdespesascompessoal'ativoe.nativo'dos
PoderesLegislativoeExecutivodoMunicipioobservar6ooslimitesestabelecidosna
forma da Lei Complementar a que se refere o art' 169 da Constituig6o'
Art. 32. No exercicio cle 2004, observado o disposto no art. 169 da constituiso, somente
poderao ser admitidos servidores se:
| - existirem Glrgos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se refere o
art. 30 desta Lei, considerados os cargos transformados, previstos no s 1o do mesmo
artigo,
ll - houver vacSncia, ap6s 31 de agosto de 2003, dos cargos ocupados constantes
da referida tabela;
lll-houverpreviadotaqaoorgamentariasuficienteparaoatendimentoda
despesa,
lV - for observado o limite previsto no artigo anterior'
454{008 - Cenbo - CEP /t6 400{00 - Caetite BA ' "- -
clrp,r-, ri.gt i.aionmr-y stfE: www.caetite.ba.gov.br E-MAIL: pref6ituna@castjte.ba.gov.br
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PREF日丁URA MUN:CiPAL DE CAE丁 :TE
EttADO DA BAHIA
agrrfrF"PRfFFrra
Art. 33. Os projetos de lei sobre transformaqao de cargos' bem como os relacionados a
aumento de gastos com pessoal e encargos sociais' no ambito do Poder Executivo'
deverao ser acompanhados de manifestag6es do Servigo Municipal de Recursos
Humanos e Orqamento.
Pardgrafo hnico. O 6195o proprio do Poder Legislativo do Municipio assumir6 em seus
ambitos as atribui@es necessdrias ao cumprimento do disposto neste artigo'
CAPiTULO VI
DAs DlsPoslgoes soane ALTERASoES NA LEGIsLAqAo TRIBUTARA
Art. 34. A lei ou medida provis6ria que conceda ou amplie incentivo' isengSo ou
beneficio, de natureza tributaria ou financeira, somente entrara em vigor ap6s anulagSo
de despesas em valor equivalente, caso produzam impacto financeiro no mesmo
exercicio.
Art. 35. Na estimativa das receitas do pro,eto de lei orgamentaria poderao ser
consideradososefeitosdepropostasdealterag6esnalegislag6otributariaedas
contribuig6es que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitagao na Cimara
Municipal.
S 1o Se estimada a receita, na forma deste artigo, no poeto de lei orgamentaria:
| - ser6o identificadas as proposig6es de alteragoes na legislaqSo e especificada a
receita adicional esperada, em deconcncia de cada uma das propostas e seus
dispositivos;
ll - ser6 apresentada programagSo especial de despesas condicionadas d
aprovagSo das respectivas alterag6es na legislaqao'
$ 20 Caso as alterag6es propostas n5o sejam aprovadas' ou o sejam parcialmente' at6 o
envio do projeto de lea orqamentaria para sang5o do Prefeito' de forma a n6o permitir a
integralizagao dos recursos esperados, as dotag6es a conta dos referidos recursos serSo
canceladas, mediante decreto, ate trinta dias ap6s a san96o a lei orqament6ria'
observados os criterios a seguir relacionados, para aplica€o sequencial obrigat6ria e
cancelamento linear, at6 ser completado o valor necess6rio para cada fonte de receita:
I - de at6 cem por cento das dotag6es relativas aos novos subtitulos de projetos;
centro - cEP 46 400{00 - caetit6 BA
' CNpJ: .13.811.470/0OOt-54 Siig: www.caetite.Ua.gcrv.br E'MAIL: prefeitura@caetite ba gov br
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EttADO DA BAHIA
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ll.deat6sessentaporcentodasdotag6esrelativasaossubtitulosdeprojetosem
andamento;
lll - de at6 vinte e cinco por cento das dotag6es relativas as a96es de
manuten€o;
lV - dos restantes quarenta por cento das dotag6es relativas aos subtitulos de
projetos em andamento; e
V - dos restantes setenta e cinco por cento das dotag6es relativas ds a96es de
manutengSo.
S 3o O Poder Executivo procedera, mediante decreto' a ser publicado no prazo
estabelecidonoparagrafoanterior,atrocadasfontesderecursoscondicionadas
constantes da lei orqament6ria sancionada, cujas alterag6es na legisla€o foram
aprovadas antes do encaminhamento do respectivo pro.ieto de lei para sangao, pelas
respectivas fontes def initivas.
S 40 Aplica-se o disposto neste artigo is propostas de altera€o na destinageo das
receitas.
CAPiTULO VIII
DAS DlsPostqoEs GERAIS
Art.36.Aadministragaopublicamunicipalter6comoSistemadecustos,previstosnos3o,
Art.50daLRF,osregistroscont6beisparacadaag6ogovemamental,classificadoscomo
projetos ou atividades.
Art. 37. Todas as receitas realizadas pelos 6rg6os, fundos e entidades integrantes dos
orgamentosfiscaledaseguridadesocial,inclusiveasdiretamentearrecadadas,serSo
devidamenteclassificadasecontabilizadasnomcsemqueoco]rerorespectivoingresso.
Art.3S.Todososatosefatosrelativosapagamentooutransfercnciaderecursos
financeirosparaentidadeprivada,registrados,conteraoobrigatoriamenterefer6nciaao
programa de trabalho conespondente ao respectivo cr6dito orqamentario no
detalhamento existente na lei orqamentaria.
Centro― CEP 46 400■ 00-Caette BA Praca Dr Deoclecねno Tdxelra,08-Fone(7714548000′ Fax(77)4548008‐
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CNP■ 1381147m∞01 54 SITE tt caette ba gov br E‐ MAIL pefetura@caeule ba gOV br
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“ … "PRIFffra
Art. 39. o Poder Executivo devera elaborar e publicar at6 trinta dias ap6s a publicagSo da
Lei orqamentaria de 2004, cronograma anual de desembolso mensal, por 6195o do Poder
Executivo, observando, em relag6o is despesas constantes desse cronograma' a
abrangCncia necess6ria d obtengSo das metas fiscais'
paritgrafo 0nico O desembolso dos recursos financeiros, conespondentes aos cr6ditos
orqamenterios e adicionais consignados ao Poder Legislativo sera feito at6 o dia 20 de
cada mes, sob a forma de duod6cimos.
Art. 40. S5o vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que
viabilizem a execugio de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de
dotageo orgamenteria.
parilgrafo hnico. A contabilidade registrar6 os atos e fatos relativos a gestao
orgamentario-financeiraefetivamenteocorridos,semprejuizodasresponsabilidadese
providencias derivadas da inobserv6ncia do capu, deste artigo'
Art.4l. Para fins de aprecia€o da proposta orqamentaria, do acompanhamento e da
fiscalizag5o orgamentaria a que se refere o art. 166, $ 1o, inciso ll, da constituigao, sera
assegurado, ao 6196o respons6vel, o acesso irrestrito, para fins de consulta' a:
I - pela intemet atrav6s de SITE pr6prio;
ll - diretamente ao setor de planejamento.
Art.42.Seoprojetodeleiorgament6rianaoforaprovadopelaC€rmaraesancionado
pelo Prefeito at6 31 de dezembro de 2003, a programag6o dele constante podera ser
executada para o atendimento das seguintes despesas:
| - pessoal e encargos sociais;
ll - custeio de seNigos essenciais;
lll - pagamento de beneficios previdenciarios a cargo do lnstituto Nacional do
Seguro Social;
lV - pagamento do servigo da divida;
PraF Dr Deoclechno Te xelm.08‐ Fale c7)4548000′ Fax{77)4548008‐ Cenm_cEP 46 401X100-Caet b BA
CNP■ 13811476m11 54 SITE:― caette ba gov br E‐ MAIし pefeturaccaette ba goV br
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PREFElttURA MUN!C:PAL DE CAE丁 :丁E
EttADO DA BAHIA
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… "PFFFfJra
Paregrafo ltnico. o uso dos recursos do Projeto de Lei para execug6o das despesas
relacionadas neste artigo, enquanto se procede a apreciagSo da camara, ser5 atrav6s de
Decreto do Executivo com o valor total de 1112 (um doze avos), com a locagSo nas
dotag6es segundo a necessidade do comprometimento e obrigag6es'
Art. 43. As unidades responsaveis pela execugSo dos cr6ditos orgamentarios e adicionais
aprovados processa16o o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada
categoria de programagSo e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos,
modalidades de aplicagao e identificadores de uso, especificando o elemento de
despesa.
Aft. 4. Para fins de acompanhamento' Gontrole e centralizag6o, os 6rg5os da
Administrag5o direta e indireta submeterao os processos referentes ao pagamento de
pre€t6rios a aprecia€o da Advocacia, antes do atendimento da requisigeo judicial,
observadas as normas e orientag6es a serem baixadas por aquela unidade'
par1qrafo finico. Sem prejuizo do disposto no caput deste artigo, a Advocacia poder6
incumbir os 6rg6os juridicos das autarquias e fundag6es p0blicas, que lhe sao
vinculados, do exame dos processos pertinentes aos precat6rios devidos por essas
entidadesArt. 45. As entidades privadas beneficiadas com recursos p[rblicos a qualquer titulo
submeter-se-ao i fiscalizagSo do Poder concedente com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 46. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag6o
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAEITE, em 1e de julho de 2003'
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PraF DE Deoclechno Tdxelra,08‐ Fcne(77)4548000′ Fax(77)454 8008 Cenω ‐CEP 46 400Ю llk‐ Caette BA
CNPよ 13 811 476JOCll11 54 ST[― caette ba gov br E‐ MAIL prefe mm@caette ba gov br
Pi」 3LiCA00
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Pigina I de I
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
{Artigo 4,inciso l° da LC 101′00)
ADM:N:STRAcAo DIRETA,:ND:RETA E FUNDAC:ONAL
LD0 2004 ANEXO:
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METAS F:SCA:S LDO‐ 2004 RS LDO‐ 2005 RS lDO.2006R3
l Recetta Tctal 19,724,30000 20.021,30000 20.327.50000
'l.t Receita Correntes (Adm. Centrallzada)
rribll16rias
lPTu 494.20000 504,90000 516.40000
lRRF 130,00000 132.00000 134.00000
iSSON 428.60000 435,00000 441.60000
lTiV 73,40000 74.50000 75.60000
Taxas 204.30000 207,30000 210,40000
Contribuicao de Me:horia
Contrltruic6es
Palrlmoniais 111,600.00 113.00000 112,90000
lndustriais
Servlcos 52,00000 53,00000 54,00000
rrrn<fprAn.ler Correntes 17.365.50000 17.615.00000 17,874,90000
outras Receitas Correntes 268,70000 272.50000 276,50000
1 2 Receitas de Ca● ital(Adm Centralizada)
on.r,.6pq de Cr6dlto
Reflnanciamneto da Divlda
Outras Ooerac6es de Crddlto
AllenecSes de Bens
Amoril2ec;io de Emorestimos
trrn3frr6nclas de Caoltal 2,015,00000 2,053,00000 2,090,80000
outras Receilas de CaDilal
tlc.ir.6.q.le Receltas (1.419.00000) (1,438,90000〕
t.3 Receltas de Entldades Descentrallzadas
2- oesoesas Total 19,724,30000 20,021,30000 20,327,50000
2-'l Desoesas Correnles (Centralizada)
Poq.orl/Encaroos Socials 8.087.00000 8.208,70000 8,334,20000
.trrr6slEncaroos Divida lnterna 1,00000 1,00000 1,00000
3utrrs Desoesas Cot,enles 8.874,10000 9.007,90000 9,145,90000
2 2 Desoesas de CaDital (Centtallzada)
2.327,40000 2.362,40000 2,398,50000
lnv.r<6e< Fln.nceiras 1,00000 1,00000 1,00000
A66rtl,.cio da Divlda lnlerna 236,60000 240,10000 243,70000
R.c.rva de ContloCncia 197.20000 200,20000 203.20000
? 3 DesDesas de Enlldades Oescentrallzadas
PFS:ilTADO NOMINAL『 11‐ 121
ogcrrr .rann pptllipto 1,153,832.40 1.273.94635 1.449,24137
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N一〇N
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Ⅲ=Ⅲ=ⅢIIII|
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目目日国=H=H=HHHH日日 ‐――一―――― ―■――― =「H
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口日罰目H劃旧口週回同回H同HHHH日HHHHHHHHHHHHHHI・―目目旧同H□
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA PIUNICIPAL DE CAETITE
Grbinete do Prefeito
Anexo III― ルretas e PriOridades― LD0 2004
da Cdmara Municipal
Administrativo ao Gabinete do do Gabinete do Prefeito, cla Chefia de Gabinete
Atividades da Seoetaria e da Adm. de Bairros e Povoados
das Atividades da Assessoria Juridica do
das Atividades da Assessoria Juridica
de
AdministratiYo A Secretaria de clas Atividades do Gabinete do Secreterio
da divida p0blica municipal
DO VALOR PREVISTO PARA PCTO DE SENTEN‐
JUDiCIARIAS E PRECA
das Atividade da Ger€ncia de Contabilidade, da
esouraria e do Setor de Tributos
das Atividade da Divisio de Pessoal, da Divisdo
Setor de ConvCnio.Patrim6nio e
de Cultura e Lrzer
as atiYidade da Secretaria de
Cultura Esportc e Lazer
das atividades do Cabinete da Secretaria.
c da Di宙 sao Administalva
das Divisio de Cultura
da Divisao de Esporte e Lazer
do ensino fundamental inclusive FUNDEF
de professores ern servigo, formagio de
do hograma de Alimentagao Escolar
do Programa Dinheiro na Escola (PDDE)
de Predios Escolares de 8 salas. Sede e zona rural
e ampliagio de Escolas Municipais na sede e na
de Saride e Assessoria Assessoria Especial do Meio Ambiente
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de Saride e Meio Ambiente.
sede e na zona rural
da Gesteo Ambiental
Mutricipal de lDfra-estrue do Setor de Transoones e
de Pracas e Jardins.
e Ampliagao de Rede de Esgotos
alorizagilo da ZoDa Rural
com seus monumentos
Setor de Asropecu6ria. inclusiye aq.de veiculo
pequeno porte, explorando a
Ilo qu€ se Planta
da cana e da mandioca
do Gabinete da Secret6ria e
Di宙sao Admlnistraiva
icipal de Assist€ncia social
de Unidades Comunit6rias
das Creches Municipais
para Mercndclras com
40h Atln●ndo um coontlgente de 10
oficinas de capacitaceo e de teatro
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PREFEITURA MUNiC:PAL DE CAETITE
RISCO F:SCAL
(Artig。 4。 ,§3。 daL C 101′00)
ADMiN!STRAcÅO DIRETA,:ND:RETA E FUNDAC:ONAL
LD0 2004 ANEXO:V
Campo A - Passivos contigentes, oventos fiscais imprevistos e outros riscos Campo B - Valor presumido
do risco
NADA A DECLARAR
Campo C . Provid6ncias a serem adotadas caso as situaq6es de risco so can,retizem:
NADA A DECLARAR
‐
ESTA00 DA BAHlA
PREFEITURA MUNICiPAL DE CAET:TE
ヽ
BALAN10 PATRIMONIAL #EXERCiC10 DE 2002
Saldo Atual
ν
1・ ATⅣ0
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1I .ATUO H]{AflCERO
fil - or'tro.auE
fli.&l - al|rco BrEt{To - LtvRE
111@()2-884C 11.6ES{ - D|\GRSOS ESPORTES
111.02 B - 8€!CC 15.491-l ONPM
I 1 I (n.04 - Aa-CC 20 (E-4- tPru
1 I l.(2 05 - B&CG283.'t41-+ |CMS E(PORTA9/(O
1 I 1.@.06 - BECC 5A76€ FPtl'
1l't 02 ()7 - B&CC 5881-5 DIIERSOs
111m0a-Ba4C5aA11[R
111 42. Q - *8r 21 7&3 ICMS BRADESCO
111.@.13 - aDCC 21.7EC1 DNERSqS BRAO€S@AANEB
1'r 1 @ 14 - BD€G 21 86{ POSTO TEIEFC[.]@
111@ 15 - CEF4C{6.m.(S-zl OIVERSOS
111 02.17, BD4C{23{ OTVERSOS BRAD€S@
lit.Gl - Et,rco rcYE]IO - VT|CULIOO
111.@ 01 - BB€C.16 784-3 SUS
1r1.6@- BA4C 17.27G7 LSA
111.6.(B- B&CC 10.587-2 FUNDO ESPECIAL
11r 03 Br - BSaC-58 06+3 SERVTSO D€ AqAO CCr'lTrNr.ADA
1 I 1 03 05 - 884C5 04&1 MERENM ESCd-AR
11 r.B 06 - BACC8.538-3 rtG
1 r 1.(B 07 - BACGg {985 APr
111 4.08 - SB-CC- 9 49$1 PAC
111 (B (B - BA{C - 9.501-X PPD
1ll (B.10- 884C-10.O1G? ECD FNS MS
1't1.(B.11 - BDCC - 21.8r46 |PAC
r11 G 12 - 804021 81d2 ELETROARAS
11r @ 13 . ED{C - 21 8197 HORTO FLORESTAL
1 I r.B 16 - Aa4G 58m2.8 FUNOEF
1 1 1.03. 17 - A& CC - 58 042-2 PAE|
111 6.14 - BA-cc- l0 77o{ FARUACTA BASTc,q
111 {Bz)- CEF - Ca - 06.000.072-2 - COI'IVENIO lilORAR
lr1 621 -CEF - @ - m.(m.0785 -COa.NENlo mOlrAF
111 6.24 - 8A4C 1 3S2-7 FUNOO MUNTC|PAL DE SqUOE
111 8.5 - BA - CC - 9.707-1 - PSgp - BENEFTCTO pRESfAgAO COr.rTrNr/ADA
1 1 1.03 26 - BA - CC - 12 ffi - FNS - @NVETO HOSPTTA| I,UN'CTPAL
'r r r.G - BAtEo vl{cur-aDo . lpuc^clo
1 1 1 (5 10 - CEF - CC 06 (m07e5 - DEMOTST. OE APLlc. FTMNCETRA - @a,rv PRONAF
111 05 11 - CEF - CC - 06 (m 072-2 - DEMG,|SI UE APUC Ftl,r^l.rCEtRA - CONV. MORAR xELltOR
fi2 - RE UTAVEL
2.Oa - AltlECPrCoBS
1 12.04 @ - Antecipaaoe6 SaE tri6
r 12 04.04 - Arne.ip.e& ira Pe.6ao A&rEotha
1 12.04 07 - AnleciF@ de Senteica Jtdlclal
IIS. PEIIOCN'ES
I I!.OI - YAIORES A RECTJPER^R
113.01 6 - Cn€qu6 em Cobranca
t2. ATN'O PSXAXEIITE
tz| - E[.E OO
r22.q . Bels r0vE!3
'122 Ol.Ol - l{d\i!6 e (/tco8ili.E
122.01@-Vdc1I6€Maqun*
122.01.8 - Seino,stt€s
122.01 (x - EqiparE t6 Eldlq€embc
122.01.05 - M6!Ej3eut€.Bilios -C1lma6
122.m - BE(t SrrEt3
122 02 01 - tuilicAoes
250 ∞
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2,72710
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5,80467
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34,68508
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43.B77
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3.411∞
1,260.“127
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5.002● 7113
●●f■●3‐21(37,‐ tl● ヽ3`71)351'197‐ D●●3`F撼1,1
)
)
ESTADO DA BAH:A
PREFEITURA MUN:C:PAL DE CAETITE
BALANoO PATRIMON AL #EXERClC10 DE 2002
Saldo Atual
1220204‐ -1つ ■s‐ cM
123‐ CREDITOS
,お ●嗜‐前 l●AAWA
1230101‐ 0“
“
At■●Tnbttd『 旧
19‐ AW● ●●PEIIMDO
103‐ C― RA“ulllclPAL
10302‐ Ou●0●cmo A RrOuLAR2AR・ ●●mRAPART10A
l"02 Dttbm a Reoulala Contlapaft“
Total de 122
1∞ ,48989
7391111493
732●1234
,o●l de 123
Total de 12
TOt31 de 193
Total de 19
73241284
812291777
93795
93795
93795
T● TAL 00 ATlVO: 9,38429699
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Conta
●2′ 3
‐
ESTA00 DA BAH:A
PREFE:TURA MUN:CIPAL DE CAET:TE
BALANoO PATRiMONIAL ″EXERCiC10 DE 2002
Sel●o Atuel
2・ PASSlv0
‐
‐
ν
a - PASSTVO F|i{,/l}lCEIRO
2l1.IE3TO6APAOAR
2,fi.01 - RESTOS A PAGAR PA@:SS DOS
21 1 01 01 - Re$os a tuOar de 2@l
211 01 05 - Resto6 a Pagar 2002
2l2 . AERVICOS OA OIVIDA A PAGAR
212.0t -DIVlD/r CO SOUOADA
212 01 01 . Divda Consotdada - 2om
2r3 - D€PoSITOS
213.01 - RETE CoES
213 01 01 - Retefl9& cle INSS . Sewiiores
213 01 02 - Relengso de INSS ' Prestatao de Seflrgog
213 01.05 - Retengao @ Depo6,ros pa.a IRRF
213 01 06 . Relen9& Oe Sndcato (ll) S€,M(!)r Muniopal
213 01 07 - Retenlao de Sa6flo6 IU Reclamad6
22.?A39VOPE AXCITE
221 . ]}t loa FUltoaDA |I{TERIA
22,r.01-@||TRATOS
22r 0l 01 - [h.da Fundada - INSS
221 01 04 - Dtuda Funclada - Coetba
72000
2,129.27325
Total● e211
Tota!de 212
21∞.∞125
53926025
)
)
)
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539,26025
42■ 66176
1,,56“
001
17,52139
19.51296
To●Id● 213 450.34306
7ota:de 21
Total●ea
Total de 22
Tctal de 293
Total de 29
A■lVO REAL LtOul● ●
312910456 ヽ
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5,0832461
11656969
5,199,81420
29‐ PASSIVO CClltPEll…
293‐ CAMRA HUNに IPAL
29301・ Ouo●lclllCI A REGULARIZAR
29301‐ Du… lmo a Regu arzar
5,19981420
,3795
93795
SAL●● PATRIい ON,AL:
03795
1.●5444128
TOTAL DO PASSIVO: 9,384● 699
CAET TE1 31 0e欧 ′embro de 2餃
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ヽ
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ocl1.0.3-21 ( 87 )- LIn*3 (71) 351.7i9r - 0.u.4 Fl.r t!!
ヽ
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v
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“
x● 16● a“H4卿 64 ESTADO DA BAH:A
PREFEITURA MUNIC:PAL DE CAETITE
DEMONSTRAcAO DAS VAR:AcOES PATR!MONIA!S #EXERCIC10 DE 2002
)
)
)
)
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6-V RTACoES AnVAS
5r . RESULT^,{IES OA EXECU9IO ORqATENTIR|A
31I - RECEIAS
511.01 - RECETAS COf,REI{TES
sl 1 .01 - llEcEtl^s collRENTEs
51I.@. RECE,'AS OE CAPITA
511 ,O2 . RECEITIS OE CAPITAL
512 - iiUTACoEa PATRtiiOrlelS
$2O:A.lAUtSrgIO OE BE S H6VEls
512.02.01.01 - &uiaiio de llot€i. . txta.iliE
512.02.01.02 - &uisi(5o d. V.i6ulo5. Maqlnt s
512.O2.01 .O4 - Aquisiro d. Equipom.nto6 ElcioEl€do.ico€
512.02.01.05 - AquisigSo de l/blis . t lensil&l€ - C.l{n.rl
512G]. AOUlStgiO DE BElls [r6vEllt
512.{xl.01.01 . Co.ltu(ao dc Edif..c6.3
512.03-0132 - Aqui.i.*) d. &n lmovei. - Ct
51201 - ATORTIZACaO OA DMDA FUNOADA
s12.04.01 - AmodtzaF. da DivUa - lf{ss
512.04.02 - Amodiz.eao d. Divid. Fundads . FGts
512.Oa.G.l,rlo tiz.Fao da Oivira Fqnd.& - EIGASA
52 - |NO€PENDENTES OE EXECU9,/iO ORgAI$ENriRl,A
5ZI . DI\,IDA ATIVA
5"t.01 - lxscRrgio oE DMoaArva
521 .01 .Ol - lnscdFo d. Iffi Aivr TrihdAtia
529 - OUTRAS VARnC6ES
523.32 " TRI SFERE},ICIA P/ PASSM), SADO ATI\D
529.32.01 - TransrrrarEi. / Pa.sro. S.ldo AIrw Salrio.femi[.
529$ - OUOO€ClllO CO|IPE|{SADO
529.90.01 - Duodecirm Cornp€nt do
し
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‐
ヽ
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Total de 511
Tota1 0e 5,
Total de 512
Total de 11
1等n4●000
091,G1700
14,鴫10798
吼 韓 14
2ヽ0"■12
67,緊●2
247706
鋼 鍵 G2
64●コ 63
1篤11969
1亀
“
113
1■
“
G4
960“ 06
Total de 529
Total de 52
16,51278203
341,“ 'お
311却a“
"μ
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凱 06
=41暉
颯 毬
"
DEFIClT: 1,16991719
TOTA. DE VARIACoES ATIVAS: 17.∝ Mヽ 52745
●cf 3● 3‐ 21{87,LlntS 17"“ 1'197‐ 腱■slr口 "
ヽ
‐
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)
)
‐ ESTADO DA BAH:A
PREFE:TURA MUN:CIPAL DE CAETITE
Anexo 16 da Lei4 320“
DEMONSTRAcAO DAS VAR:AcOES PATR:MONIAIS #EXERCtC10 DE 2002
)
)
)
し
)
6 - VARTACoES PISS|VAS
5't - RESULTA}TTES DA EXECU9IO ORgAriiENrARn
6rt - oEsPEsas
611-0l - D.sp.sa! Correntes
6'1 1 31 - O€€p6.. Corctll6
3t ,.@ . Desp.sr3 .r. C.rpitll
611-02 - Oe€p.sc d. Capital
5r2 - muTAtoES PAtRn O+|IAS
612.01 - COBRAXgA DE OMOA AnVA
612.01.01 . Cobr.,E .le Oivida liliya T.ibutiria
62. rt{oEPE DE IES O€ EXECI gio ORgArrEi{TARtA
6?l - OiV|OAATVA
C2I-ON . BAIXAOA DiVDAATWA
6? 1 .01.01 . Cencclaisno d. DiviL Alivi Tdbulirie
62l. ATUATZ CiO DAOMDA
6'Z20r - ATUA|ZA6iO DA OMOA FUi|OADA
€42O1.O1 - AtBliz.{e, d. Divir. - INSS
622.01 .O2 - Ab.lizi€o & Divd. Fundide - EI'GASA
6?2.01 .6 . At5lizacao d. Oivi.ra Furxrada - rGTS
625. rNSCRrgrO OA OMOA FUI{OADA
625.01 . ['rSCRlCiO DA OMDA FUIOADA TNTERiTA
525.01.O'l - lir.{itso da Oivida Fund.da - COELBA
6A9- OUTRAS V RneoES
629.32. IRANSFER€}EB P' PASSIVO, SADO ATI\lo
&Il.32.01 . Tra.E6.raada C P.6.ivo, Seldo Aivo SaLri+Familia
529.'0 . AAXA FOR INSUASSTEICIA ATIVA
529..10.01 31 - A.iE de AdbrEnEt|ldr Conccd&r6
Total de 612
7ota:de 61
Total de 611
■otal dc S21
丁otal de 622
Total de 625
14,α買113913
1´
“
,鰤 77
15,颯 は 90
篤 47345
447345
15,鶴435
‐
‐
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4ユ17668
“
2176● B
“
6.21246
●19
41378
455,-43
11●66969
‐
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116,56969
97,48043
217687
Tota!deい
lota!de 62
",65730
1,104,03310
TOTA- OE VARIE6ES PASSIVAS: 17,092527● 5
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CACT「 E 31 de Dezembro de 2102
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oct l● |・ 21187,・ un螂 171)3617197‐ D●us O「 ●:!:!
呻
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