| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 2003 |
| Date | 2003-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de uma escola no Sitio da Manga, na região de Santa Luzia. |
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PREFE:丁URA MUN:CIPAL DE CAE丁 :丁 E ESTADO DA BAHIA “ grJf′ r aO PFFFffra LEINΩ 578 DE 14 DE MA10 DE 2003. Dispde sobre a denominagSo de uma escola no Sitio da Manga, na regieo de Santa Luzia. ゝ O PREFE:TO MUNiCiPAL DE CAETITЁ ,ESTADO DA BAH:A,no uso de suas atribui96es:egais faz saber que a Camara de vereadores do Municrpio de caetit0 aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a presente LEI Art. 1.o - Fica o Poder Executivo do Municlpio de Caetit6, autorizado a denominar de Escola Municipal Prof. Carlos Prisco Vilasboas, a Escola rec6m construida na localidade de Sitio da Manga, na regiao de Santa Luzia, no Municipio de Caetit6. Art. 2.o - O Secret5rio Municipal de Educag6o, tomar5 todas as provid6ncias necess6rias para a montagem do processo de autorizagSo e funcionamento, \- observada a legislagSo Estadual, Federal e Municipal. Art. 3,o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagSo, revogadas as disposig6es em contrerio. GAB:NETE DO PREFE:TO MUNICiPAL DE CAET:TЁ ,em 14 de malo de 2003 続 Prefeito Municipal 巫 呻 Dr Dood∝ hno Telxel口 ,08‐ Fone f77)4548m′ Fax 77)4548m8‐ Cen騎 ―CEP 46 4tXl‐0011‐ Caette BA CNPよ 13811476m11 54 SITE― caoute ba gov br E‐ MAIL prefeturacette ba gOvbr