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norma nº 578/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 578 / 2003
Date 2003-05-04
EmentaDispõe sobre a denominação de uma escola no Sitio da Manga, na região de Santa Luzia.
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PREFE:丁URA MUN:CIPAL DE CAE丁 :丁 E
ESTADO DA BAHIA
“
grJf′ r aO PFFFffra
LEINΩ 578 DE 14 DE MA10 DE 2003.
Dispde sobre a denominagSo de
uma escola no Sitio da Manga, na
regieo de Santa Luzia.
ゝ O PREFE:TO MUNiCiPAL DE CAETITЁ ,ESTADO DA BAH:A,no uso de suas
atribui96es:egais faz saber que a Camara de vereadores do Municrpio de caetit0
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a presente
LEI
Art. 1.o - Fica o Poder Executivo do Municlpio de Caetit6, autorizado a denominar
de Escola Municipal Prof. Carlos Prisco Vilasboas, a Escola rec6m construida na
localidade de Sitio da Manga, na regiao de Santa Luzia, no Municipio de Caetit6.
Art. 2.o - O Secret5rio Municipal de Educag6o, tomar5 todas as provid6ncias
necess6rias para a montagem do processo de autorizagSo e funcionamento,
\- observada a legislagSo Estadual, Federal e Municipal.
Art. 3,o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagSo, revogadas as
disposig6es em contrerio.
GAB:NETE DO PREFE:TO MUNICiPAL DE CAET:TЁ ,em 14 de malo de 2003
続
Prefeito Municipal
巫
呻 Dr Dood∝ hno Telxel口 ,08‐ Fone f77)4548m′ Fax 77)4548m8‐ Cen騎 ―CEP 46 4tXl‐0011‐ Caette BA
CNPよ 13811476m11 54 SITE― caoute ba gov br E‐ MAIL prefeturacette ba gOvbr

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