br-locleg corpus explorer

← Caetité (BA)

norma nº 3/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2003
Date 2003-12-15
EmentaDispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, de competência do município, e dá outras providências.
native_id444

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

PREFEl丁 URA MUNIC:PAL DE CAE丁 l丁 E
し
ESrADO DA BAHEA
―
"PFF―
LEICOMPLEMENTAR N2 003 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
Disp6e soDre o lmPosto SoDre Servigos de
Qualquer Naturcza - ,SSQ,V, de competancia
do Municipio, e dA outras providancias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAENTE, ESTADO DA BAHIA
Fago saber que a camara Municipal aprovou e eu sanciono em nome do povo a seguinte
Lei:
Art 1o - O lmposto Sobre Servigos de Qualquer Natureza, de compet6ncia dos Municipios
e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestag5o de servigos constantes da lista
anexa, ainda que esses neo se constituam como atividade preponderante do prestador.
slo - o imposto incide tamb6m sobre o servigo proveniente do exterior do Pais ou cuja
prestagao se tenha iniciado no e)derior do Pais.
s2o - o imposto de que trata esta Lei complementar incide ainda sobre os servigos
prestados mediante a utilizageo de bens e servigos p0blicos explorados economicamente
mediante autorizagao, permiss6o ou concessio, com o pagamento de tarifa, prego ou
ped5gio pelo usu6rio final do servigo.
$3o - A incidencia do imposto nao depende da denominag5o dada ao servigo prestado.
Art 20 - O imposto nao incide sobre:
| - as exportag6es de servigos para o exterior do Pais;
ll - a prestagao de servigos em relagSo de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos
diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e
fundag6es, bem como dos s6cios-gerentes e dos gerentes-delegados;
lll - o valor intermediado no mercado de titulos e valores mobiliarios, o valor dos
dep6sitos bancerios, o principal, juros e acr6scimos morat6rios relativos a
cr6dito realizadas por instituig6es financeiras.
―
`
'.:}?:-
PREFEITURA MUN:CIPAL DE CAE丁:TE
し
し
ESTADO DA BAHIA
“
… "PFFFFm
e-ragrafo r:]nico - Hao se enquadram no disposto no inciso I os seryigos desenvolvidos no
Brasil,cujoresultadoaquiSeverifique,aindaqueopagamentosejafeitoporresidenteno
exterior.
Art30-oservigoconsider.!-seprestadoeoimpostodevidonolocaldoestabelecimento
prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicilio do prestador' exceto nas
hip6teses previstas nos incisos I a XXll, quando o imposto ser6 devido no local:
I - do estabelecimento do tomador ou intermediario do seNigo ou, na falta de
estabelecimento,ondeeleestiverdomiciliado,nahip6tesedo$lodoartlodestaLei
Complementar;
ll - da instalageo dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas' no caso dos
servigos descritos no subitem 3.04 da lista anexa;
lll-daexecu€odaobra,nocasodosservigosdescritosnosubitemT.o2eT.lTdalisla
anexa,
lV-dademoligeo,noc.lsodosservigosdescritosnosubitemT.o4dalistaanexa;
V - das edifica@es em geral, estradas, pontes e cong6neres' no caso dos servigos
descritos no subitem 7'05 da lista anexa;
Vl - da execugio da vanig5o, coleta, remogao, incinera€o' tratamento' reciclagem'
separagSo e destinag6o final de lixo, rejeitos e outros residuos quaisquer' no caso dos
servigos descritos no subitem 7.09 da lista anexa;
Vll - da execugio da limpeza, manuten€o e conservagao de vias e logradouros
p0blicos, imoveis, chamin6s, piscinas, parques, iardins e congCneres' no caso dos
servigos descritos no subitem 7.10 da lista anexa;
Vlll - da execugio da decoragSo e jardinagem, do corte e poda de 6rvores' no caso dos
servigos descritos no subitem 7.11 da lista anexa;
lx-docontroleetratamentodoefluentedequalquernaturezaedeagentesfisicos,
quimicosebiol6gicos,nocasodosservigosdescritosnosubitemT'12dalistaanexa;
x - do florestamento, reflorestamento, semeadura, aduba€o e cong6neres, no caso dos
servigos descritos no subitem 7.14 da lista anexa;
O, Oeoa*ia* rei*eita Og fone (77) 45440m / Fax (74 as4flq.- Cenro - CEP' 45 4m{00 ,l ' CNpJ: 13.8i 1.476/000i54 Sifi: iww caetite.Oa.gov.br E-MAIL: ggfe1ira@caetite ba gw br
―
PREFElttURA MUN:CIPAL DE CAE丁 :丁E
‐
ヽ
ESTADO DA BAHIA
― “ … "… ―
 ヽ
xl― da execu9ao dos servi9os de escoramento,conten9ao de encostas e∞ ngeneres,n。
caso dos servigos descritos no subitem 7.15 da lista anexa;
Xll-dalimpezaedragagem,nocasodosservigosdescritosnosubitemT.16dalista
anexa;
Xlll - onde o bem estiver guardado ou estacionado, no Glso dos seNigos descritos no
subitem 11.01 da lista anexa;
XIV - dos bens ou do domicilio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados' no
cErso dos servigos descdtos no subitem 11 02 da lista anexa;
XV - do armazenamento, dep6sito, carga, descarga, anuma€o e guarda do bem' no
caso dos servigos descritos no subitem 11'04 da lista anexa;
XVI - da execugao dos servigos de diversSo, lazer, entretenimento e congoneres' no
caso dos servigos descritos nos subitens do item 12, exceto o 12'13' da lista anexa;
XVll-doMunicipioondeestasendoexecutadootransporte,nocasodosservigos
descritos pelo subitem 16.01 da lista anexa;
XVlll-doestabelecimentodotomadordamSo-de-obraou,nafaltadeestabelecimento,
ondeeleestiverdomiciliado,nocasodosservigosdescritospelosubitemlT.05dalista
anexa;
XIX - da feira, exposi€o, congresso ou congenere a que se referir o planejamento'
organizag6oeadministragao,noGlsodosservigosdescritospelosubitemlT.09dalista
anexa;
)(X - do aeroporto, terminal rodovidrio no caso dos seNigos descritos pelo item 20 da
lista anexa.
Slo - No caso dos servigos a que se refere o subitem 3 03 da lista anexa' considera-se
oconidoofatogeradoredevidooimpostoaoMunicipiodeCaetit6casohaia'emseu
tenit6rio, extensao de fenovia, rodovia, postes' cabos' dutos e condutos de qualquer
natureza, obletos de ioca"o, Subioca"o, arendamento, direito de passagem ou
permissSo de uso, compartilhado ou nao'
8m8‐ Cento‐ C[P46400090」 Ct Ptt Dr」澗耀稿磁鶏糧
~Fone cη 454 8000′ Fax r)454
4 SIT[― Caette ba goV br E‐ MAIL piefeturacette ba govbr
PREF日丁URA MUN:C:PAL DE CAE丁 l丁E
ヽ
ESTADO DA BAHIA
―
ra PFf―
fi- no ;:o oos servigos a que se refere o subitem 22.01 da lista anexa, considera-se
ocorridoofatogeradoredevidooimpostoaoMunicipiodecaetitecasohaja,emseu
tenit6rio, extensSo de rodovia explorada'
Art40-consideE.seestabelecimentoprestadorolocalondeocontribuintedesenvolvaa
atividade de prestar servigos, de modo permanente ou temporario' e que configure
unidade e@nomic€l ou profissional, sendo inelevantes para caracteriza-lo as
denominag6esdesede,filial,ag6ncia,postodeatendimento'sucursal'escrit6riode
representa€o ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas'
Art 50 Contribuinte 6 o prestador do servigo'
Art60Sioresponsaveispelareten€oerecolhimentointegraldoimpostodevido'multae
acr6scimoslegais,independentementedetersidoefetuadaSuaretengaonafonte,sem
prejuizo do disposto no caput do art 60 da Lei complementar Federal n.o 116, de 31 de
julhode2oo3,edodispostonoartigon.ol28daLeicomplementarMunicipaln.o00l,de
'14 de dezembro de 2001:
|-otomadorouintermediiriodeservigoprovenientedoexteriordoPaisoucuja
presta€o se tenha iniciado no exterior do Pais;
ll - a pessoa juridica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediaria dos servigos
descritos nos subitens 3.O4'7.O2,7-O4'7'O5,7'Og,7'1O'7'12'714'7'15'7'17' 11'O2'
17.05 e 17.09 da lista anexa.
Art 7., - A base de c6lculo do imposto 6 o prego do servigo'
Par6grafo0nico.NaoseincluenabasedecalculodolmpostoSobreServigosde
Qualquer Natureza o valor dos materiais fomecidos pelo prestador dos servigos previstos
nos itens 7 .O2 e 7 .O5 da lista de servigos anexa a esta Lei Complementar'
Art 8o - As aliquotas maximas do lmposto Sobre Servigos de Qualquer Natureza sao as
seguintes:
|_pra9as e estadiOs esportivos,clrCOS,parques de diversao e outrOs espa9os destinados
e show musical e artistico, 19o (um por cento);
呻 断
満 認 哨 鵠 硼 最
∞ ~Fone cη 454 8000′ 隊 m4548008‐ Cento‐ CEP“
H54 SITE:鼎 caette ba gov br E‐ MAIL prefemracet
PREFElttURA MUN:C:PAL DE CAE丁 l丁 E
ESTADO DA BAHIA
―
pa―
ll - cinemas, 1% (um Por cento); ・
●
“
lll - entidades Gtmavalescts, 5Yo (cinco por cento);
lV - produgeo de shows e espetSculos, 5% (cinco por cento);
V - florestamento e reflorestamento, 1olo (um por cento);
Vl-demaisprestag6esdeservigoconstantedalistaanexa'4yo(quatroporcento);
Vll-servigosrelacionadosaosetorbanc5riooufinanceiro,inclusiveaquelesprestados
porinstituig6esfinanceirasautorizadasafuncionarpelaUniSoouporquemdedireito'50/o
(cinco Por cento).
\.Art9o-EStaLeicomplementarentraemvigornadatadesuapublicag6o,revogadasaS
disposigoes em contrario.
GAB|NETEDoPREFE|ToMUNlclPALDEcAEnTE,em,l5dedezembrode2003.
窯滞:V動郷[歩 P
EM
L
十
一
B
0´
一
U
′
一 ノι
`し
D
3_
ヽ
Ptt DL」澗潟‖璃織粘1 SiTE:―
Fone t771 454 8000′
Caette ba gov br E
Fax f771 4544躙lll調混課寵駐『
i::::ウ
`:':ii子
i::ii](:|シ
=} E「O MUNICIPAL
PREFE:丁 URA MUNIC:PAL DE CAE丁 :丁 E
ゝ
ESTADO DA BAHIA
“ … "PRfFFfra
LISTA ANEXA A LEl COMPLEMENTAR N9 Oo3 DE 15 DE DUEMBRO DE 2OO3
'l - Servigos de informatica e cong6neres.
1.Ol - Analise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 - Programageo.
1 .03 - Processamento de dados e congdneres.
1.04 - ElaboragSo de programas de computadores, inclusive de jogos eletronicos.
1.05 - Licenciamento ou cessao de direito de uso de programas de computagSo'
1.06 - Assessoria e consultoria em informatica.
1.07 - suporte tecnico em inform6tica, inclusive instalag6o, configuragSo e manuten€o
de programas de computageo e bancos de dados.
,,l.og 
- Planejamento, confecaao, manutengao e atualizag6o de p6ginas eletr6nicas.
2 - Servigos de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza'
2.01 - Servigos de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza'
3 - Servigos prestados mediante locagSo, cessSo de direito de uso e congcneres.
3.01 - Cessao de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda'
3.02 - Explorageo de sal6es de festas, centro de conveng6es, escfit6rios virtuais, stands,
quadras esportivas, est6dios, gin6sios, audit6rios' casas de espet5culos, parques
de divers6es, canchas e congeneres, para realizagao de eventos ou neg6cios de
qualquer natureza.
3.03 - Loca€o, sublocag5o, arrendamento, direito de passagem ou permissao de uso,
compartilhadoounSo,defenovia,rodovia,postes,cabos,dutosecondutosde
qualquer natureza.
3.04 - cessao de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporario.
ヽ
4 - Servigos de sa0de, assist€ncia m6dica e congEneres.
4.01 - Medicina e biomedicina.
呻 DE Deoclechno Tdxelm,08‐ Fone(77)4548000′ Fax(7η 4548008-Cenω ―
CNP■ 138114760X1154 S「 E:― caette ba gov br [‐ MAIL:pltfe t
46 4nlЮOo_caeule BA
b「
‐
ヽ
‐URA MUN:CIPAL DE CAE丁 :丁E
~~・
 rrADO DA BAHIA
一
= 
―
"PFfFFm
402-Ana:ises c:iniCas,patologia,eletncidade m6dica,radioterapia,quirnioterapia,ultra‐
sonografia, ressonancia magn6tic€t, radiologia, tomografia e congCneres'
4.03 - Hospitais, clinicas, laborat6rios, sanat6rios' manic6mios' casas de saude' prontos￾so@lTos, ambulat6rios e congeneres'
4.04 - lnstrumentaqao cirurgica.
4.05 - Acupuntura.
4.06 - Enfermagem, inclusive servigos auxiliares'
4.07 - Servigos farmaceuticos.
4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia'
4.09-Terapiasdequalquerespeciedestinadasaotratamentofisico,organicoemental.
4.',l0 - Nutrigio.
4.'t 1 - Obstetricia.
4.12 - Odontologia.
4.13 - Ort6ptica.
4.14 - Proteses sob encomenda.
4.15 - Psican6lise.
4.16 - Psicologia.
4.17 - Casas de repouso e de recuperagio, creches, asilos e congeneres'
4.18 - lnseminagao artificial, fertilizageo in vitro e congeneres'
4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, 6vulos, s6men e congeneres'
4.20-coletadesangue,|eite,tecidos,s6men,6rg6osemateriaisbiol6gicosdequalquer
esp6de.
4.21 - Unidade de atendimento, assistencia ou tratamento m6vel e congeneres'
4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e conv6nios para presEgao de
assistCncia m6dica' hospitalar, odontol6gica e cong6neres'
4.23 - Outros planos de sa0de que se cumpram atrav6s de servigos de terceiros
contratadoS,CredenciadOS,CoOperados Ou apenas pagOS pelo operador
mediante indiCa9ao do beneficiarlo
呻 研
∫需 l協 硼 島 “
Fone m 454 8000′ ほ 0熙 鵬 ‐師 m‐ CERお
1 54 ST[辮 Caebb ba gov br[―MttLprefelumm
plano
―Caette BA
PREFE:丁URA MUN:CIPAL DE CAE丁 lTE
ヽ
ESTADO DA BAHIA
“
… "¨
3ヨ桑Ⅳぃs de meddna e asJSenda vetennana e∞ ngeneres
5.Ol - Medicina veterinaria e zootecnia'
5.02 - Hospitais, clinicas, ambulat6rios, prontos-socorros e congCneres' na 6rea
veterinaria.
5.03 - Laborat6rios de an5lise na area veterin6ria'
5.04 - lnseminagao artificial, fertilizagSo in vitro e congeneres'
5.05 - Bancos de sangue e de 6rg6os e cong6neres'
5.06-Coletadesangue'leite,tecidos,s6men,6rgaosemateriaisbiol6gicosdequalquer
esp6cie.
5.07 - Unidade de atendimento, assistCncia ou tratamento m6vel e cong6neres'
5.08 - Guarda, tratamento, amestramento' embelezamento' alojamento e cong6neres'
5.09 - Planos de atendimento e assistCncia m6dico-veterineria'
6 - Servigos de cuidados pessoais, est6tica, atividades fisicas e congdneres'
6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congeneres'
6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilageo e c'ngCneres'
6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e cong6neres'
6.04-Gin6stica,danga,esportes,nata€o,artesmarciaisedemaisatividadesfisicas'
6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congCneres'
7-Servigosrelativosaengenharia,arquitetura,geologia,urbanismo'construgaocivil'
manuten€o, limpeza, meio ambiente, saneamento e congeneres
7 .O1 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura' geologia' urbanismo'
Paisagismo e congCneres.
7 .O2 - ExecugAo, por administra€o, empreitada ou subempreitada' de obras de
constru€ocivil,hidr6ulicaouel6tricaedeoutrasobrassemelhantes'inclusive
sondagem, perfuragSo de pogos, escavagSo' drenagem e iniga€o'
tenaplanagem, pavimentaqeo' c'ncretagem e a instalageo e montagem de
produtos, pegas e equipamentos (exceto o fomecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador de servi,os fOra do 10Cal da prestaφ o dOS
que fica sujeito ao ICMS).
Ptt DR」澗耀霜磁識“ rwi酬品機
‐Fone r)‐‐8000′ Fax l
)1 54 SlTE:― Caetle ba g
PREFElttURA MUN:CiPAL DE CAE丁 :丁 E
ヽ
ヽ
[釘ADO DA BAHIA
“
… "PRfFFFa ffi gr"il,.ag.o de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e
outros, relacionados com obras e servigos de engenharia; elaborageo de
anteprojetos,projetosbasicoseprojetosexecutivosparatrabalhosdeengenharia.
7.04 - Demoligio.
7.05 - Reparagio, conservag6o e reforma de edificios, estradas' pontes' portos e
congCneres (exceto o fomecimento de mercadorias produzidas pelo prestador
dos servigos, fora do local da presta€o dos servigos' que fica sujeito ao ICMS)'
7.06-Colocagaoeinstalageodetapetes,carpetes,assoalhos,cortinas,revestimentos
de parede, vidros, divis6rias, placas de gesso e cong6neres' com material
fomecido Pelo tomador do seruigo.
7.07 - RecuperagSo, raspagem, polimento e lustrageo de pisos e congeneres'
7.08 - Calafetagao.
7.09 - Vanig6o, coleta, remo96o, incineragSo, tratamento, reciclagem' separag6o e
destinageo final de lixo, rejeitos e outlos residuos quaisquer'
7.10-Limpeza,manuten€oeconservagSodeviaselogradourosptlblicos'im6veis'
chamin6s, piscinas' parques, jardins e congCneres'
7.'11 - Decorageo e jardinagem, inclusive corte e poda de 5rvores'
7.12 - controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes fisicos,
quimicos e biol6gicos.
7.13-Dedetizagso,desinfecaso,desinsetiza$o,imunizaqeo,higienizagio'desratizaqao'
pulverizagSo e cong6neres.
7.14-Florestamento,reflorestamento,semeadura,adubageoecongCneres'
7.15 - Escoramento, contengSo de encostas e servigos congCneres'
7.16 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baias' lagos' lagoas' represas'
agudes e congOneres.
7.17_Acompanhamentoefiscalizag5odaexecugsodeobrasdeengenharia,arquitetura
e urbanismo.
PraF D「 DeodemnO理型 望 鯉 [Fone r)(嬌圃 ′Fax“)(関鵬 ‐Cenh‐ C[P
PREFE:丁URA MUNIC:PAL DE CAE丁 l丁 E
ヽ
ヽ
ESTADO DA BAHIA
“
… "PFF―
718 - AeЮfOtogrametna onduЫ ve mterpreta“ 。), CanOgrala, mapeamento,
geod6slcos, levantamentos topograficos, batim6tricos, geogr6ficos'
geol6gicos, geofisicos e congdneres'
7 .1g - Pesquisa, perfuragSo, cimentagao, mergulho' perfilagem' concreta€o'
testemunhagem, pescaria, estimulaqeo e outros servigos relacionados com a
exploragSo e explotagSo de petr6leo, gas natural e de outros recursos minerais'
7.20 - Nucleagao e bombardeamento de nuvens e cong6neres'
8-Servigosdeeduca€o,ensino,orientageopedag6gicaeeducacional,instrugeo,
treinamento e avaliagSo pessoal de qualquer grau ou natureza'
8.01 - Ensino regular pr+escolar, fundamental, m6dio e superior'
8.02 - lnstrug6o, treinamento, orientagao pedag6gica e educacional' avaliaqio de
conhecimentos de qualquer natureza'
9 - Servigos relativos a hospedagem, turismo, viagens e cong6neres'
9.01-Hospedagemdequalquernaturezaemhot6is,apart-servicecondominiais,flat,
apart-hot6is,hot6isresidencia,residence.service,suiteService,hotelaria
maritima, mot6is, pens6es e congeneres; ocupagSo por temporada com
fomecimento de servigo (o valor da alimentaqao e gorjeta' quando incluido no
prego da di5ria, fica sujeito ao lmposto Sobre Servigos)'
9.02 - Agenciamento, organizaqao, promog5o, intermediageo e execugao de programas
de turismo, passeios, viagens, excurs6es, hospedagens e cong6neres'
9.03 - Guias de turismo.
1O - Servigos de intermedia€o e congeneres'
10.01 - Agenciamento, conetagem ou intermedia€o de cambio, de seguros' de cart6es
de cr6dito, de planos de saode e de planos de previd6ncia privada'
1O.o2 - Agenciamento, coretagem ou intermediaqeo de titulos em geral' valores
mobilianos e contratos quaisquer
1003 - Agendamento, ∞ retagem ou interrnediaφ o
industhal,artistica ou literana
direitos propriedade
10.04 - Agenciamento, colretagem ou intermedia€o de contratos de anendamento
mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturiza€o (factoring)'
14548m8‐ Cenm_cEP 46400 0m‐ caeto
呻 Dr Doode● ano Telxel●,08-Fone r)45480m′ Fax")―
CNP■ 13 811 470α Ю1 54 SITE:― caette ba gov br[‐MAIL γJdtu日《)∝蛉jte ba gov br
PREFElttURA MUNiCIPAL DE CAE丁 l丁E
ヽ
ESTADO DA BAHIA
―
"PFFF― tilu - fenciamento, coretagem ou intermediaqao de bens m6veis ou im6veis' n6o
abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no Ambito
de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios'
'10.06 - Agenciamento maritimo.
10.07 - Agenciamento de noticias.
10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda' inclusive o agenciamento de
veiculagio Por quaisquer meios'
10.09 - Representageo de qualquer natureza, inclusive comercial'
10.10 - DistribuigSo de bens de terceiros'
1 1 - Servigos de guarda, estacionamento, armazenamento' vigilancia e congeneres'
11.01-Guardaeestacionamentodeveiculosterrestresautomotoresedeaeronaves.
1 1.02 - VigiEncia, seguranga ou monitoramento de bens e pessoas'
1 '1.03 - Escolta, inclusive de veiculos e cargas'
1'1.04 - Armazenamento, dep6sito, carga, descarga' amrmagSo e guarda de bens de
qualquer esP6cie.
12 - Servigos de divers6es, lazer, entretenimento e congeneres'
12.01 - EsPet6culos teatrais.
12.02 - Exibigoes cinematograficas.
12.03 - EsPet6culos circenses'
12.04 - Programas de audit6rio.
12.05 - Parques de divers6es, centros de lazer e congeneres'
12.06 - Boates, taxi-dancing e cong6neres'
12.07-shows,ballet,dangas,desfiles,bailes,6peras'concrrtos'recitais'festivaise
cong6neres.
12.08 - Feiras, exposi@es, congressos e congCneres'
12.0g - Bilhares, boliches e divers6es eletr6nicas ou nao'
12.10 - Conidas e competig6es de animais'
織 鑑 TA
PREFE:丁 URA MUNICIPAL DE CAE丁 :丁 E
ヽ
‐
EttADO DA BAHIA
agrJvf′ζコリ P‐Ffra
12.11 - Competi@es esportivas ou
ParticiPaqao do espectador.
12.12 -ExecugAo de mUsica.
de destreza fisica ou inteleciual, com ou sem a
12.13 - ProdugSo, mediante ou sem enc,menda pr6via, de eventos' espetaculos'
entrevistas, shows, ballet, dangas, desfiles, bailes, teatros,6peras' concertos'
recitais, festivais e cong€neres.
12.14-FomecimentodemusicaparaambientesfechadosounSo,mediantetransmissSo
por qualquer Processo.
12.15-Desfilesdeblocoscamavalescosoufolcl6ricos,trioseletricosecongeneres.
12.16 - Exibigao de filmes, entrevistas, musicais, espet6culos, shows' concertos' desfiles'
6peras, competig6es esportivas, de destreza intelectual ou c'ongeneres'
12.17-Recjieaaoeanimagio,inclusiveemfestaseeventosdequalquernatureza'
13 - Servigos relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia'
13.01 - Fonografia ou grava€o de sons, inclusive trucagem, dublagem' mixagem e
cong6neres.
13.02-Fotografiaecinematografia,inclusiverevelagio,ampliagso'copia'reprodugio'
trucagem e congOneres.
13.03 - Reprografia, microfilmagem e digitaliza€o'
13.04 - Composigio grafica, fotocomposigao, clicheria, zincografia' litografia'
fotolitografia.
14 - Servigos relativos a bens de terceiros.
14.01 - Lubrificagao, limpeza, lustragio, revis6o, carga e recarga' conserto' restauragao'
blindagem, manuten€o e conservag5o de maquinas' veiculos' aparelhos'
equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peqas e
partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)'
14.02 - AssistCncia t6cnica.
1403-RecondiciOnamentO de motOres(exceto pe9as e partes empregadas,que ficam
suleitas ao iCMS)
1404-Recauchutagem ou regenera9ao de pneuS
睫ゆ網棚 硼識
随∬焉 :印:矧
'こ
器 i
PREFE:丁URA MUNIC:PAL DE CAE丁 :丁E
ヽ
‐
ESTADO DA BAHIA
―
"PFFFFm
1405 - Restaura9ao, recondicionamento, acondidonamento, pintura, beneficiamento,
corte, recorte, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodiza€o,
polimento, plastificageo e congeneres, de objetos quaisquer'
14.06 - lnstalageo e montagem de aparelhos, maquinas e equipamentos, inclusive
montagemindustrial,prestadosaousuariofinal,exclusivamentecommaterial
por ele fomecido.
14.07 - Colocagio de molduras e cong6neres.
14.08 - Encademagio, gravagio e douraqeo de livros, revistas e congEneres'
14.09-Araiatariaecostura,quandoomaterialforfomecidopelousu5riofinal,exceto
aviamento.
14.10 - Tinturaria e lavanderia.
14.11 - Tapegaria e reforma de estofamentos em geral'
14.12 - Funilaria e lantemagem.
14.13 - Carpintaria e senalheria.
15 - Serviqos relacionados ao setor bancirio ou financeiro, inclusive agueles prestados
por instituig6es financeiras autorizadas a funcionar pela Uni6o ou por quem de
direito.
15.01 - Administra€o de fundos quaisquer, de cons6rcio, de cartSo de cr6dito ou d6bito
e congeneres, de carteira de clientes, de cheques pr+datados e cong6neres'
15.02 - Abertura de contas em geral' inclusive c,nta.@rrente, conta de investimentos e
aplicagao e cademeta de poupanga, no Pais e no exterior, bem como a
manutengSo das referidas contas ativas e inativas'
15.03-Locagsoemanutengaodecofresparticulares'determinaiselet]6nicos,de
terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral'
15.04-Fomecimentoouemiss6odeatestadosemgeral,inclusiveatestadode
idoneidade, atestado de capacidade financeira e congeneres'
15.05-Cadastro,elaborageodefichacadastral,renovag6ocadastralecong6neres,
inclus6o ou exdusao no Cadastro de Emitentes de Cheques sem
CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
ぜ濶 印 渕 1酬品
PREFE!丁 URA MUN:CIPAL DE CAE丁 :丁 E
し
ESTADO DA BAHIA
“ … "PFFFFfra
Ti6-- g--ir.ao, reemissao e fomecimento de avisos, comprovantes e documentos em
geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos' bens e valores;
comunicagSocomoutfttagcnciaoucomaadministragSocentral;licenciamento
eletr6nicodeveiculos;transfer6nciadeveiculos;agenciamentofiduci6rioou
depositario, devolugio de bens em cust6dia￾15.07 - Acesso, movimenta€o, atendimento e consulta a contas em geral' por qualquer
meio ou processo, inclusive por telefone' fac-simile' intemet e telex' acesso a
terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e
a rede compartilhada; fomecimento de saldo' extrato e demais informag6es
relativas a contas em geral' por qualquer meio ou proc€sso'
15.08-Emissso,reemissao,alteragao,cesseo,substituigSo'cancelamentoeregistrode
contrato de cr6dito; estudo, analise e avaliagSo de operag6es de cr6dito;
emissao, concessao, alteragao ou contratagao de aval' fian9a' anuencia e
congeneres; servigos relativos a abertura de credito' para quaisquer fins'
15.09-Arrendamentomercantil(leasing)dequaisquerbens,inclusivecesseodedireitos
e obrigag6es, substituigao de garantia, alterag6o' cancelamento e registro de
contrato, e demais servigos relacionados ao arendamento mercantil (leasing)'
15.10 - Servigos relacionados a cobrangas, recebimentos ou pagamentos em geral' de
titulos quaisquer, de contas ou c:lmes, de cSmbio' de tributos e por conta de
terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrOnico' autometico ou por
mequinas de atendimento; fomecimento de posig do de cobranga' recebimento
ou pagamento; emissao de cam6s, fichas de compensagSo' impressos e
documentos em geral.
15,11-Devolugaodetitulos'protestodetitulos,sustageodeprotesto,manutengaode
tltulos, reapresenta€o de titulos, e demais servigos a eles relacionados'
15.12 - Cust6clia em geral, inclusive de titulos e valores mobili6rios'
15.13 - Servigos relacionados a operag6es de cambio em geral' edigeo' alteraqao'
pronogagSo, cancelamento e baixa de contrato de cambio: emissao de registro
de exportaqao ou de cr6dito; cobranqa ou dep6sito no exterior; emiss6o'
fomecimento e cancelamento de cheques de viagem; fomecimento'
transferdncia, cancelamento e demais servigos relativos a carta de
購 β DLょ
胃 電 乱 磁 議 “
‐Fone r)4548000′ Fa r)4548008‐ Cenm cEPお
■54 SITE― Caette ba goV br E‖ AIL Efelturaoお u
mensagens em geral relacionadas a operag6es de cimbio'
15.14 - Fomecimento, emiSSaO, reemissao, renovagSo e manutengao de cartao
magnetico, cartio de qedito, cartao de debito, cartao salerio e cong6neres'
15.15-compensagSodechequesetitulosquaisquer;servigosrelacionadosadep6sito,
inclusive dep6sito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio
ou processo, inclusive em terminais eletdnicos e de atendimento'
15.16 - Emissao, reemissao, liguidag6o, alterageo, cancelamento e baixa de ordens de
pagamento, ordens de cr6dito e similares' por qualquer meio ou processo;
servigos relacionados a transfercncia de valores, dados, fundos, pagamentos e
similares, inclusive entre contas em geral'
15.17 - EmissSo, fomecimento, devolugao, susta€o' cancelamento e oposigSo de
cheques quaisquer, avulso ou por talao'
15.18-Servigosrelacionadosacr6ditoimobiliario,avaliag5oevistoriadeim6velouobra,
analise tecnica e juridica, emissao, reemiss6o' alteragao' transfer€ncia e
renegociagSo de contrato, emissao e reemissao do termo de quitagao e demais
servigos relacionados a cr6dito imobili6rio'
16 - Servigos de transporte de natureza municipal
16.01 - servigos de transporte de natureza municipal'
17-Servigosdeapoiot6cnico,administrativo,juridico,cont6bil,comercialecongeneres.
17.O1-Assessoriaouconsultoriadequalquernatureza'neocontidaemoutrositens
desta lista; an6lise, exame, pesquisa, coleta' compilagSo e fomecimento de
dados e informa@es de qualquer natureza' inclusive cadastro e similares'
17.02-Datilografia,digita€o,estenografia,expediente'secretariaemgeral'resposta
audivel, redag5o, edi96o, interpretaqeo' revis6o' tradug6o' apoio e infra-estrutura
administrativa e conganeres'
17.03 - Planejamento, crordenagSo, programagSo ou organiza€o t6cnica' financeira ou
administrativa.
17.04 - Recrutamento, agenciamento, sele€o e coloca€o de mao-de-obra'
ヽ
ilcaor@/Fax07)431-8008-cenro-cEP46.400{@-cr '''*"'cliiiiiir,4;dni1-44 Siir,'**rr.o"n.u".gor.ur r-unr: prereitura@caerire.ba.gov.br
PREFEI丁 URA MUN:CiPAL DE CAE丁 lTE
--"= EsrADo DA BAHIA
--** 
cABrItEfEDoPREEno ..-,-
iiportagao, exporta€o e garantias recebidas; envio e recebimento de
PREFE:丁URA MUN:C:PAL DE CAE丁 :丁E
し
ESTADO DA BAHIA
α ″
"…
17-35 - Fomecimento de mao-de-obra, mesmo em car6ter temporario' inclusive de
empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporerios, contratados pelo
prestador de servigo.
17.0G - Propaganda e publicidade, inclusive promoqio de vendas' planejamento de
campanhas ou sistemas de publicidade, elaboragao de desenhos' textos e
demais materiais Publicit6rios'
'17.07 - Franquia (franchising).
17.08 - Pericias, laudos, exames t6cnicos e an5lises t6cnicas'
17.09 - Planejamento, organizagao e administragSo de feiras' exposig6es' congressos e
congeneres.
17.10 - OrganizagSo de festas e recep@es; buf6 (exceto o fomecimento de alimenta€o
e bebidas, que fica suieito ao ICMS)'
17.1'l - Administra€o em gerat, inclusive de bens e neg6cios de terceiros'
17 .12 - Leil5ro e cong6neres.
17.13 - Advocacia.
17.14 - Arbitragem de qualquer esp6cie' inclusive iuridica'
17.15 - Auditoria.
17.16 - Analise de Organiza9eo e M6todos'
17.17 - Alo;reia e calculos t6cnicos de qualquer natureza'
17.18 - Contabilidade, inclusive servigos t6cnicos e auxiliares'
'17-19 - Consultoria e assessoria econ6mica ou financeira'
17.20 - Estatis$ca.
17.21 - Cobranga em geral.
'17.22 - Assessoria, an6lise, avaliagSo, atendimento' consulta' cadastro' selegeo'
gerenciamento de informago es, administragSo de contas a receber ou a pagar
e em geral, relacionados a operag6es de faturizag6o (fac{oring)'
し
17.23 - Apresentagao de palestras, confe16ncias, semin6rios e con96neres'
PREF日丁URA MUNICIPAL DE CAE丁 l丁E
し
ESTADO DA BAHIA
“ -Si- … "PFFF―
tda Servigos de regulageo de sinistros vinculados a contratos de seguros; lnspe9ao e
avalia€o de riscos para cobertultl de contratos de seguros; preven€o e gerencia
de riscos seguraveis e congeneres.
1g.01-servigosderegulagaodesinistrosvinculadosacontratosdeseguros;inspegSoe
avaliagio de riscos para cobertura de contratos de seguros; preven€o e gerCncia
de riscos segur6veis e cong6neres'
19-Servigosdedistribuigeoevendadebilhetesedemaisprodutosdeloteria,bingos'
cart6es, pules ou cupons de apostas, sorteios' prCmios' inclusive os decorentes de
titulos de capitaliza€o e congeneres'
19.01-SeNigosdedistribuigioevendadebilhetesedemaisprodutosdeloteria,bingos,
cart6es, pules ou cupons de apostas, sorteios' premios' inclusive os decorentes
de titulos de capitalizagSo e congCneres'
20-Servigosaeroportu6rios,fenoportuerios,determinaisrodoviarios'fenovi6riose
metroviarios.
20.01-Servigosaeroportu6rios,utilizagEodeaeroporto'movimenta€odepassageiros,
armazenagem de qualquer natureza, capatazia' movimenta€o de aeronaves'
servigos de apoio aeroportuarios, servigos acess6rios' movimenta€o de
mercadorias, logistica e cong6neres'
2o,o2-Serviqosdeterminaisrodovisrios'feroviarios,metrovierios,movimentagaode
passageiros, mercadorias, inclusive suas opera@es' logistica e cong€neres'
21 - Servigos de registros ptblicos, cartorarios e notariais'
21.01 - Servigos de registros poblicos, cartor6rios e notariais'
22 - Serviqos de exploragSo de rodovia'
22.01 - Servigos de exploraqeo de rodovia mediante cobranga de prego ou pedagio dos
usu6rios, envolvendo execugio de servigos de conservagSo' manutengio'
melhoramentos para adequaqeo de capacidade e seguranga de transito'
operagio, monitoraqeo, assist6ncia aos usu5 rios e outros servigos definidos em
contratos, atos de concessSo ou de permissao ou em normas oficiais'
23-Servigosdeprogramagaoecomunicag6ovisual,desenhoindUstrialecongeneres.
し
Ю03‐ Cenm‐ CEP 46 4XHⅨ r― Ct
呻 断
」耐 耀 稿 :鵬 ‰
Fone r)4548000′ Fax 7η 4544
1 SIT[1-Caette ba gov b「 E‐MAIL prefeturacette ba govbr
PREFE!丁 URA MUN:C:PAL DE CAE丁 l丁 E
ヽ
23.01 - Servigos de Programa@o
ESTADO DA BAHIA
“ … "熙 "
e ∞munica"o ViSuaL desenho industrial e
congCneres.
24 - Servigos de chaveiros, confecAio de carimbos, placas, sinaliza€o visual' banners'
adesivos e cong6neres.
24.01-Servigosdechaveiros'confecaiodecarimbos,placas,sinalizagiovisual,
banners, adesivos e congCneres'
25 - Servigos funerArios.
25.01 - Funerais, inclusive fomecimento de caix6o' uma ou esquifes; aluguel de capela;
tlansporte do corpo cadav6rico; fomecimento de flores' coroas e outros
paramentos; desembarago de certidao de 6bito; fomecimento de v6u' essa e
outros adomos: embalsamento, embelezamento, conservagSo ou restaura€o de
cad6veres.
25.02 - Crcma$o de corpos e partes de corpos cadav6ricos'
25.03 - Planos ou convEnio funerSrios'
25.04 - Manutengio e conservagdo de jazigos e cemit6rios'
26 - Servigos de coleta, remessa ou entrega de conespondCncias' documentos' objetos'
bens ou valores, inclusive pelos coneios e suas ag6ncias franqueadas; courier e
cong6neres.
26.01 - Servigos de coleta, remessa ou entrega de conespond6ncias' documentos'
objetos, bens ou valores, inclusive pelos coneios e suas ag6ncias franqueadas;
courier e congEneres'
27 - Servigos de assistCncia social'
27.01 - Servigos de assistCncia social'
28 - Servigos de avaliagSo de bens e servigos de qualquer natureza'
28.01 - Serviqos de avaliagSo de bens e servigos de qualquer natureza'
29 - Servigos de biblioteconomia.
29.01 - Servigos de biblioteconomra'
30 - Servigos de biologia' biotecnologia e quimica
30.01 - Servigos de biologia, biotecnologia e quimica'
ヽ
PREFE!丁 URA MUN:C:PAL DE CAE丁 !丁E
‐
ヽ
ESTADO DA BAHIA
agrJv「
"¨
31 ServigDs tecnicOs em edinca∞ es, e!etめ nicai eletrottcnica, me“ nica,
telecomunicag6es e congdneres.
31.01 - Servigos t6cnicos em edifica@es, eletr6nica, eletrot6cnica, mecanica,
telecomunicag6es e conge neres.
32 - Servigos de desenhos tecnicos.
32.01 - Servigos de desenhos t6cnicos.
33 - Servigos de desembarago aduaneiro, comiss6rios, despachantes e conganeres'
33.01-servigosdedesembaragoaduaneiro,comissSrios,despachantesecong6neres.
34 - Servigos de investigag6es particulares, detetives e congeneres'
34.01 - Servigos de investigag6es particulares, detetives e congeneres'
35 - Servigos de reportagem, assessoria de imprensa, jomalismo e rela@es ptblicas'
35.01-servigosdereportagem,assessoriadeimprensa,jomalismoerela@espfblicas.
36 - Servigos de meteorologia.
36.01 - Servigos de meteorologia
37 - Servigos de artistas, atletas, modelos e manequins'
37.01 - Servigos de artistas, atletas, modelos e manequins'
38 - Servigos de museologia.
38.01 - Servigos de museologia.
39 - Servigos de ourivesaria e lapidagSo.
3g.01 - servigos de ourivesaria e lapiclagao (quando o material for fomecido pelo tomador
do servigo).
40 - Servigos relativos a obras de arte sob encomenda'
40.01 - Obras de arte sob encrmenda.
‐Cenh‐ C[P46 4alIXlo_caett BA PraF Dr柵鴬儡璃鵠‰踏r)4548W′ Fax r)08008
SITE― CaoOte ba gov br E― MAIL prefelturaccaette ba govbr

open original →