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norma nº 573/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 573 / 2002
Date 2002-12-03
EmentaDispõe sobre a denominação de um Colégio no Distrito de Maniaçú e dá outras providências.
native_id446

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LEI Ng 573, 03 DE DEZEMBRO DE 2002.
DisPOe sobre a denominagdo de um
Colfigio no Distrito de Maniagrt e dA
outras Provid0ncias￾O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA, NO USO dE SUAS
atribuig6es legais, faz saber que a c6mara de vereadores do Municipio de caetit6
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a presente
LEI
Art. ls . Fica o Poder Executivo do Municipio de Caetit6, autorizado a denominar o
col6gio que esta sendo construido na sede do Distrito de Maniagi em nosso
Municlpio, de col6gio Municipal de Primeiro Grau Zelinda carvalho Teixeira.
Art. 2e o secret6rio Municipal da Educa950, tomare todas as providcncias
necessarias para a montagem do processo de autorizaqao e funcionamento,
observada a LegislagSo Estadual, Federal e Municipal'
Art. 3e . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag6o, revogadas as disposi@es
em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de caetit6, Estado da Bahia, em 03 de dezembro
de2OO2.
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Centro― CEP 46 400Ю 00‐ Caeule BA R∞a Dr DeocleCiano TdXelra,08-Fone(77)454 8000 Fax(77)4548008‐
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