| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 2002 |
| Date | 2002-05-29 |
| Ementa | Autoriza o Município a criar cargos de Fiscais Voluntários Antidrogas e de outras Providencias. |
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ヽ ヽ ヽ ■― ‐ ‐ EttADO DA BAHIA “ JIIf′ =:λσ PRfFfFa し し PREFE:丁URA MUN:CIPAL DE CAE丁 :丁E ― ‐‐1 LEI N.・ 561,DE 29 DE MA10 DE 2002. Autoriza o Municipio a criar cargos de Fr.scais Voluntdrios Antidrogas e de outras Providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA, Fago saber que a camara Municipal de Vereadores aprovou e eu, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar 10 (dez) cargos de Fiscais VoluntSrios Antidrogas. Art. ?. Os Fiscais Volunt6rios Antidrogas deverSo preencher os seguintes requisitos: l. ser indicado por um dos crnselheiros do COMAD, da gest6o vigente, e ter seu nome referendado pela maioria do Conselho; ll. possuir mais de vinte e um anos, na data da indicagSo; lll. n5o possuir antecedentes criminais; lV. obter nota minima de sete, no teste aplicado e elaborado por membros do COMAD, que deverS conter questoes sobre entorpecentes e do Estatuto da Crianga e do Adolescente. Art. 3o. Os Fiscais Volunt5rios Antidrogas nao farSo jus a nenhuma remuneragSo, sendo seus servigos considerados de relevante interesse pUblico, de acordo com a Lei Federal n.o 9.608/98. Pra9a DE Deoc eclano Tetxe ra,08-Forle t77)4548m Fax(77)454 8008 Cen"‐ CEP 46 400(ЮD‐ Caellte BA し し EttADO DA BAHIA “ ""PRFFffra Prefeno Municipal 0 ヘネT J。 121 :::ITi:過 漑 ILTON A“ V:Q PREFEITURA MUNIC:PAL DE CAE丁1丁 E Art. 40. Os Fiscais Volunt6rios Antidrogas poderao ser ressarcidos pelas despesas que, comprovadamente, realizarem no desempenho de suas atividades voluntSrias ao COMAD, as quais deverSo estar expressamente autorizadas pelo COMAD. Art. 5o. Aos Fiscais Volunt5rios Antidrogas serSo ministrados cursos de Relag6es Humanas e Nogoes de Direito. Art. 60. SerA fornecido aos Fiscais Volunt6rios Antidrogas documento de identificag6o, que sere expedido pelo COMAD. Art. 70. Para efeito de fiscalizagSo, os Fiscais Volunt5rios Antidrogas terSo livre a@sso a todos os estabelecimentos priblicos e privados, respondendo por possivel abuso de poder. Paftigrafo Unico - O Fiscal Voluntdrio Antidrogas que cometer qualquer infragSo no exercicio da fungSo, que desabone o nome do COMAD, serA submetido d apreciagSo do Conselho, ficando sujeito as seguintes penalidades: l. advert6ncia; ll. suspensao; lll. exclusSo. Art, 8o. Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposig6es em contr6rio. Gabinete do Prefeito Municipal de Caetit6, Estado da Bahia, em 29 de maio de 2002. PU8L!CA00 Pra"Dr Deocl面 ano Telxdra,08-Fone(77)454 8000 Fax(77)4548008‐ Cen"‐ CEP 46 41DIXXl‐ Caette BA `:一