| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2002 |
| Date | 2002-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre Educação Sexual nas Escolas do Município de Caetité e dá outras providências. |
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PREFEl丁URA MUN!C:PAL DE CAE丁 l丁E ― ‐― .‐ . E¶ADO DA BAHIA α … "″ ¨ ‐ LEI N.O 557, DE 16 DE MAIO DE2OOz. Dispae sobte Educagflo Sexualnas Escoras do MuniciPio de Caetit6 e dd outns Provid6ncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA, Faqo saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono em nome do povo a seguinte Lei: Art. 10. Toma-se obrigat6ria a introdugao no curriculo Escolar da Rede Municipal de Ensino a disciplina "Educagao Sexual". Art. 20. A presente Lei entrar6 em vigor no prazo de sessenta dias, ap6s sua publicagSo, tempo em que a Secretaria de EducagSo dever6 adequar a disciplina no curriculo Escolar do Municlpio. \-. Art. 30. Revogam-se as disposig6es em contr5rio. Gabinete do Prefeito ltlunicipal de Caetit6, Estado da Bahia, em 16 de maio de 2002. 物 Prefeiio l[,lunicipal PUBLICAD● PraF D「 Doodttano Te xelra,08-Fone r)4548m Fax 77)4548008‐ Cenm_cEP 46 401XllXl― Caeute BA