| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 2001 |
| Date | 2001-11-30 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal, no prazo de 01 (um) ano, a celebrar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Caetité, Estado da Bahia. |
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PREFE:丁URA MUN:C:PAL DE CAE丁 !丁E ″ Prefeito MuniCipal EttADO DA BAHIA “ … “ PFFFffra LE:N.° 548,DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001. ハ “ rOriza O Prereわ ‖ “ ″たripat rO prazο de Of fIJり ar。, a cerebrar cο″ "″ わ Cοm 0 S′″dicato de Tttba′ ″adores R」 raFs do M“″たわわde caeric Estado da Ba力 ね. O PREFEITO MUN:CIPAL DE CAET:TЁ,ESTADO DA BAHIA, Fago saber que a camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono em nome do povo a seguinte Lei: Art.1・ .Fica autorizado o Prefeito Municipal,no prazo de 01(um)ano, a celebrar conveniO cOm o Sindicato de Trabalhadores Rurais do Municipio de Caetitё , Bahia,at6 o limte de R$3000,00(t“ S mil reais) Art. 2.. Ap6s a celebrag60 do convenio dever6 0 Prefeito Municipal encaminhar copia do mesmo d c6mara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de sua celebragSo. Art. 3o, Esta Lei entra em vigor na disposig6es em contr6rio. Gabinete do Prefeito MuniciPal de novembro de 2001 . data da sua publicagSo, revogam-se as CaetitO, Estado da Bahia, em 30 de ヽ し 呻 Dr Deod∝hno TOlxe ra,08-Fone r)454 8000 Fax 77)4548008-Cento‐ CEP 46 4004XXl‐ Caettt BA