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← Caetité (BA)

norma nº 548/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 548 / 2001
Date 2001-11-30
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal, no prazo de 01 (um) ano, a celebrar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Caetité, Estado da Bahia.
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PREFE:丁URA MUN:C:PAL DE CAE丁 !丁E
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Prefeito MuniCipal
EttADO DA BAHIA
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LE:N.° 548,DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001.
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S′″dicato de Tttba′ ″adores R」 raFs do
M“″たわわde caeric Estado da Ba力 ね.
O PREFEITO MUN:CIPAL DE CAET:TЁ,ESTADO DA BAHIA,
Fago saber que a camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono em
nome do povo a seguinte Lei:
Art.1・ .Fica autorizado o Prefeito Municipal,no prazo de 01(um)ano, a celebrar
conveniO cOm o Sindicato de Trabalhadores Rurais do Municipio de Caetitё ,
Bahia,at6 o limte de R$3000,00(t“ S mil reais)
Art. 2.. Ap6s a celebrag60 do convenio dever6 0 Prefeito Municipal encaminhar
copia do mesmo d c6mara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir
da data de sua celebragSo.
Art. 3o, Esta Lei entra em vigor na
disposig6es em contr6rio.
Gabinete do Prefeito MuniciPal de
novembro de 2001 .
data da sua publicagSo, revogam-se as
CaetitO, Estado da Bahia, em 30 de
ヽ
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呻 Dr Deod∝hno TOlxe ra,08-Fone r)454 8000 Fax 77)4548008-Cento‐ CEP 46 4004XXl‐ Caettt BA

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