| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 2001 |
| Date | 2001-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a preservação da flora e fauna nativas do Município de Caetité e dá outras providências. |
| native_id | 462 |
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PREFE!丁URA MUNIC:PAL DE CAE丁 1丁E
EttADO DA BAHIA
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LEI N.° 545,DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001.
Dispoe sobre a presewacaO da frOra e fa“ ″a
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prov翅|″cねs.
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O PREFEITO MUN:CIPAL DE CAET:TЁ,ESTADO DA BAHIA,
Fago saber que a C6mara Municipal de Vereadores aprovou e eu, em nome do
povo, sanciono a seguinte Lei.
Art. 'lo. Fica o Municipio de Caetit6, obrigado a preservar sua vegetagSo nativa e
animais silvestres, que fazem parte da Fauna e Flora do Municlpio, os quais
passam a ser protegidos por Lei Municipal.
\- Art. 20. Fica as esp6cies nativas de umbuzeiro (spondias tuberosa), jatobazeiro
(hymanea courbait), pequiseiro (caryocar brasiliense), @queiro (cocos nucifera)
e juazeiro (zizyphus joazerTo), consideradas de risco de extingio terminantemente
proibida o seu corte para qualquer que seja o destino.
1rt.
31 A presente Lei visarS:
| - a compatibilizageo do desenvolvimento econ6mico social com a
preservageo do meio ambiente e do equilibrio ecologico.
Praga Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 454-800{ Fax (77) ‐Cento― CEP 46 400-000-Caeule BA
PREFE!丁URA MUNICiPAL DE CAE丁 1丁 E
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ll - ao estabelecimento de crit6rios e padr6es da qualidade ambiental e de
normas relativas ao uso e manejo da nossa flora e fauna.
lll - a preservagEo e restauragSo da nossa Flora e Fauna.
lV - a imposigSo ao predador, da obrigagSo de recuperar e/ou indenizar os
danos causados.
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagEo.
Art. 50. Revogam-se as disposig6es em contr6rio.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de novembro de 2001 .
Prefeito Municipal
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n, de Adm. e Finan
PraF Dr Doocl∝ ねno Tdxeim,08-Fone t77)4548m Fax 77)4548008‐ Cenわ ―C[P46 4alIXlo caeut BA
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