| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2001 |
| Date | 2001-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da 'Semana Municipal de Prevenção ao Câncer Ginecológico' e dá outras providências. |
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PREFElttURA MUNICIPAL DE CAE丁 1丁 E
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ESTADO DA BAHIA
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LEI N.° 543,DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001.
Dispfle sobre a instituigeo da 'Semana
Municipal de Prevengdo ao Cdncer
Ginecol6gico' e dd outras provid6ncias.
O PREFE:TO MUN:CIPAL DE CAETITЁ ,ESTADO DA BAH:A,
Fago saber que a CAmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, em nome do
povo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10. Fica institulda duas vezes ao ano a "Semana Municipal de PrevengSo ao
Cincer Ginecol6gico" no Municipio de Caetit6 sempre com inicio na [ltima
segunda-feira dos meses de Junho e Novembro.
Art. 20. Durante essa semana sereo intensificados os trabalhos de atengao
prim5ria para prevengSo e detecgSo precoce da doenga e garantidos imediatos
encaminhamentos para atendimentos secund5rios, quando for o caso, buscando
o engajamento de todos os 6rg6os e entidades que atuam na 5rea.
Art. 30. A "Semana Municipal de PrevengSo ao Cancer Ginecol6gico" ser6
precedida de ampla campanha de conscientizagSo e alerta d populagSo sobre os
riscos da doenga, vantagens do diagn6stico precoce e possibilidade de cura.
Art. 4". Paralelamente aos trabalhos de atendimento, deverSo ser viabilizados
semindrios, palestras ou jornadas de estudgs-flara atualizag6o dos profissionais
que atuam na drea.
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Praga Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 4tl{000 F (77)4548008‐ Cen"‐ CEP 46 400Ю 00‐ Caeutё BA
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PREFE:丁URA MUNICIPAL DE CAE丁 :丁E
DA BAHIA
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Art. 50. A regulamentagS0 desta Lei ser6 feita no prazo de sessenta dias ap6s a
sua publica€o.
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaq60, revogadas as
disposig6es em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em tg Oe-n;vembro de 2001'
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Pra"D「 Deocleciano Telxeira,08-Fone(77)454 8000 Fax(77)4548008‐ Cenお ‐CEP 46 400Ю 00-Cae‖ b BA