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norma nº 542/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 542 / 2001
Date 2001-11-13
EmentaDispõe sobre Politica de aleitamento materno e dá outras providências.
native_id465

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EttADO DA BAHIA
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LEI N.・ 542,DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001.
DisPile sobre Politica de
aleitamento materno e dd outras
Provid0ncias￾O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA,
Fago saber que a cimara Municipal de Vereadores aprovou e eu, em nome do
povo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10. o Poder P[blico Municipal promoverS dota950 0rgamentSria para as
campanhas destinadas i promog5o, protegeo e incentivo ao aleitamento materno.
parigrafo 1o. A publicidade oficial de que trata o'caput" deste artigo deverd ser
complementada por ag6es educativas nas redes publicas de ensino e de saude
do Municipio, bem como nos locais de trabalho e espagos comunit6rios'
Par6grafo 20. os meios de comunicag6es, Entidades nao Governamentais,
instituig6es privadas de prestageo de servigos de sa0de ou de assist6ncia social,
bem como entidades e associag6es de profissionais da Srea de saride serSo
estimulados a colaborar com o sistema priblico de saude na implementagSo desta
politica de aleitamento materno no Municipio.
Art. ?. Esta Lei entrar6 em vigor na data de sua publicagSo'
Art. 30. Revogam-se as disposig6es em contrdrio.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de novembro de 2001 '
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