| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 2001 |
| Date | 2001-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre Politica de aleitamento materno e dá outras providências. |
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ノ ` ヽ EttADO DA BAHIA `И 酬 ″ 302R¨ LEI N.・ 542,DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001. DisPile sobre Politica de aleitamento materno e dd outras Provid0nciasO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA, Fago saber que a cimara Municipal de Vereadores aprovou e eu, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 10. o Poder P[blico Municipal promoverS dota950 0rgamentSria para as campanhas destinadas i promog5o, protegeo e incentivo ao aleitamento materno. parigrafo 1o. A publicidade oficial de que trata o'caput" deste artigo deverd ser complementada por ag6es educativas nas redes publicas de ensino e de saude do Municipio, bem como nos locais de trabalho e espagos comunit6rios' Par6grafo 20. os meios de comunicag6es, Entidades nao Governamentais, instituig6es privadas de prestageo de servigos de sa0de ou de assist6ncia social, bem como entidades e associag6es de profissionais da Srea de saride serSo estimulados a colaborar com o sistema priblico de saude na implementagSo desta politica de aleitamento materno no Municipio. Art. ?. Esta Lei entrar6 em vigor na data de sua publicagSo' Art. 30. Revogam-se as disposig6es em contrdrio. Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de novembro de 2001 ' PREFE:丁URA MUN!C:PAL DE CAE丁 :丁E 4滋 icipal __ ヽ 1昴“ i:TW璧 ぃOMULO WlLTO“ A.● ^い 0 PUBLTCAOO Pra∞ D「 Deocl∝ iano TdXe ra,08-Fone r77)454 8000 Fax(77)4548008‐ Cenm_cEP 46 400‐OIXl― Caette BA