| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 2001 |
| Date | 2001-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de faixas nos veículos de transporte escolar que circula pelo Município de Caetité e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNIC!PAL DE CAE丁!丁 E ヽ ヽ EttADO DA BAHIA “ grJvfrF"PRffFrra LEI N.° 541,DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001. Dispile soDre a obigatoriedade de taixas nos veiculos de transpofle escolar gue circula pelo Municipio de Caetit6 e dd outras provid6ncias. O PREFEITO MUNTCIPAL DE CAETIE, ESTADO DA BAHIA, Fago saber que a C6mara Municipal de Vereadores aprovou e eu, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Toma-se obrigat6rio o uso de faixas identificadoras com as cores do Municipio (amarela e azul) em todos os veiculos escolares (6nibus, micro6nibus, vans, etc) que circulam pelo Municipio de Caetit6, transportando alunos. Art. ?. As faixas identificadoras serao colocadas nas laterais e fundos dos 6nibus, micro6nibus, vans, etc, medindo 50 cm de largura, em toda extenseo do velculo com a frase TRANSPORTE ESCOLAR - MUNlciPlO DE CAETITE. Art. 3.,. A presente lei entra em vigor na data de sua publicag6o. Art. 40. Revogam-se as disposig6es em contr6rio. Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de novembro de 200'1 . 淵1肌爾型脳堕 PUBLICA00 200 Pra"Dr Deocleciano Tdxetra,08-Fone 77)0 8000 Fax 77)4548008‐ Cenω ‐CEP 46 400-∞ O Caette BA A ● ^VID Prefeたo Municip11