| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2001 |
| Date | 2001-08-28 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal, no prazo de 01 (um) ano, a celebrar convênios na área dos Esportes, com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não governamentais e, ou, particulares, em especial com a Liga Caetiteense de Futebol (LICAF) para a realização de objetivos de interesse comum dos participes. |
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ヽ ‐ PREFEI丁URA MUN:C:PAL DE CAE丁 1丁 E EttADO DA BAHIA “ JIWfrF"PRfffrra LEI N.O 538, DE 28 DE AGOSTO DE 2001. Autoriza o Prefeito Municipal, no praao de Ol (um) ano, a celebrar conv0nios na drea dos Espoftes, com entidades prtbficas de qualquer esp6cie, organizagdes neo governamentais e, ou, pafticular*, em especial com a Liga Caetiteense de Futebol (LICAF) para a realizagdo de objetivos de in(eresse comum dos participes. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA, Fago saber que a CAmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Fica autorizado o Prefeito Municipal, no prazo de 01 (um) ano, a celebrar conv6nios na 5rea de Esportes com entidades p0blicas de qualquer esp6cie, organizag6es ndo governamentais e, ou, particulares, em especial com a Liga Caetiteense de Futebol (LICAF), para realiza$o de objetivos de interesse comum dos participes. Art. 20. Ap6s a celebragSo do conv6nio dever6 o Prefeito Municipal encaminhar c6pia do mesmo d C6mara Municipal no prazo de (trinta) dias, contado a partir da data de sua celebrag6o. Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Art. 4o. Revogam-se as disposig6es em contr6rio. Gabinete do Prefeito Municipal de Gaetit6, Estado da Bahia, aos 28 dias do m6s de agosto de 2001 . :::ITi:卿 rOMut(, w'L1'o'r a. Dllllo 髪蒸楡″滋輛 7″ :」 ギ Pra"Dr Doocleoano Tdxelra,08-Fone r77)454 8000 Fax t77)4548008‐ Cenm_cEP 46 400Ю∞‐Caeub BA ― ′ ム