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norma nº 538/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 538 / 2001
Date 2001-08-28
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal, no prazo de 01 (um) ano, a celebrar convênios na área dos Esportes, com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não governamentais e, ou, particulares, em especial com a Liga Caetiteense de Futebol (LICAF) para a realização de objetivos de interesse comum dos participes.
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EttADO DA BAHIA
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LEI N.O 538, DE 28 DE AGOSTO DE 2001.
Autoriza o Prefeito Municipal, no praao de Ol (um) ano, a
celebrar conv0nios na drea dos Espoftes, com entidades
prtbficas de qualquer esp6cie, organizagdes neo
governamentais e, ou, pafticular*, em especial com a
Liga Caetiteense de Futebol (LICAF) para a realizagdo de
objetivos de in(eresse comum dos participes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA,
Fago saber que a CAmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, em nome do
povo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10. Fica autorizado o Prefeito Municipal, no prazo de 01 (um) ano, a celebrar
conv6nios na 5rea de Esportes com entidades p0blicas de qualquer esp6cie,
organizag6es ndo governamentais e, ou, particulares, em especial com a Liga
Caetiteense de Futebol (LICAF), para realiza$o de objetivos de interesse comum
dos participes.
Art. 20. Ap6s a celebragSo do conv6nio dever6 o Prefeito Municipal encaminhar
c6pia do mesmo d C6mara Municipal no prazo de (trinta) dias, contado a partir da
data de sua celebrag6o.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 4o. Revogam-se as disposig6es em contr6rio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gaetit6, Estado da Bahia, aos 28 dias do m6s
de agosto de 2001 .
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Pra"Dr Doocleoano Tdxelra,08-Fone r77)454 8000 Fax t77)4548008‐ Cenm_cEP 46 400Ю∞‐Caeub BA
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