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norma nº 534/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 534 / 2001
Date 2001-08-15
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), e dá outras providências.
native_id468

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PREFElttURA MUN:C:PAL DE CAET:TE
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ESTADO DA BAHIA
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LEI N・ 534,DE 15 DE AGOSTO DE 2001.
Dispile sobre a criageo do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural
Susteafdvel (CMDRS), e dd outras
providdncias.
O PREFEITO UUNICIPAL DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA
Fago saber que a C6mara Municipal de Caetit6 aprovou e eu, em nome do povo,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. Fica criado o conselho Municipal de Desenvolvimento Rural sustent5vel -
CMDRS.
Art. 2' A nomeagSo de seus componentes serd feita atrav6s de Decreto,
considerando as indicag6es, que serSo feitas pelas Entidades da Sociedade Civil
Organizada do Municipio e do Poder P0blico, respeitando a paridade, de no
minimo 50% (cinquenta por cento) de representantes dos Agricultores Familiares.
Art. 3' O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustent5vel - CMDRS'
serS coordenado por um Presidente, Vice-Presidente e secret6rio. Todos eleitos
pelo Plen5rio do Conselho.
Art. 4' O CMDRS ser6 composto pelos representantes das entidades abaixo,
sendo nomeado pelo Chefe do Executivo, atrav6s de Decreto Lei.
l Secretarla de Administra"01
2 Secretaria de Agricultural
3 Gerente de Desenvolvimento Rurali
4 EBDA;
5 STR― Sindicato dos Trabalhadores Ruraisi
ヽ
Praga Dr. Deocleciano Toixeira, 08 - Fore (771 +S4{f,gg 7*,r, ) 4tt$008 - Centro 46400Ю00‐ Caeute BA
一
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PREFE:丁 URA MUN!C:PAL DE CAET!丁 E
EttADO DA BAHIA
6ИJJJVfrFDO PRfFfrra
6. CPT - Comiss6o Pastoral da Terra;
7. Cooperativa Mista Agropecu5ria para o Desenvolvimento Auto sustent5vel;
8. Representante da AssociagSo, indicado atrav6s de reuniao das entidades;
9. Representante da C6mara de Vereadores.
Art. 5" O mandato dos membros do CMDRS, ser6 de 02 (dois) anos e perdurara
enquanto permanecer a indicagSo da Entidade que o mesmo representa, sem
6nus para o Poder Publico, sendo considerado servigos relevantes prestados ao
MunicIpio.
Art. 60 As competdncias, funcionamento, impedimentos e demais disposi@es,
serSo tratadas e definidas no seu pr6prio Estatuto e Regimento lntemo.
Art.7o O lnciso lV, do art 10, da Lei Municipal no 502 de 18 de janeiro de 2001,
fica acrescido da seguinte alinea:
'l) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustent5vel.'
Art. 8o O inciso lV, Par6grafo 0nico, do art. 10, da da Lei Municipal no 502 de't8
de janeiro de 2001, fica acrescido das seguintes alineas:
'a) O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor;
b) O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustent6vel."
Art. 90 Revogadas as disposig6es em contr6rio a presente lei entra em vigor na
data de sua publicagSo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caetit6, Estado da Bahia, em 15 de
agosto de 2001.
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Pttr DE Doodeaano Te xolra,08-Fone r)454・ 8000 Fax『 7)4548008‐ Conm_cEP 46 4000Xl‐ Caoule BA
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